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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS A AGENTES PÚBLICOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, SERVIDORES MUNICIPAIS E CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROCESSO Nº 254/2021, DE 02/09/2021.
PROTOCOLO Nº 406/2021, DE 02/09/2021.
PROJETO DE LEI Nº 12/2021, OFÍCIO Nº 197/2021.
Autoria: Executivo Municipal de Santa Izabel do Pará
HISTÓRICO:
> “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS A AGENTES PÚBLICOS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, SERVIDORES MUNICIPAIS E CONSELHEIROS
TUTELARES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LIDO
Sessão Ordinária
Dia: | 12021.
ENCAMINHE A (S) COMISSÃO (ÕES):
ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: “AP ROVADO
= Em Sessão Ordinária
Dia: | 12021.
OFÍCIO nº 12021 —
OFÍCIO nº 12021 —
OFÍCIO nº 12021 —
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: secretaria(9)santaizabeldopara.pa.leg.br - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
C2-
Município de Santa Izabel do Pará
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 197/2021 - GAB/PREF/PMSIP
Santa Izabel do Pará, 31 de Agosto de 2021.
Excelentíssimo Senhor
RICARDO LUIZ AMARAL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará.
Avenida Valentim José Ferreira, 1320, Centro, Santa Izabel do Pará - PA, 68.790-000.
Assunto: encaminha Projeto de Lei nº 12/2021 que que regulamenta a concessão
de diárias no âmbito municipal.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, o MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, por meio de seu
Prefeito, constitucionalmente eleito e constituído que este subscreve, vem
respeitosamente e com o acatamento de estilo a presença de Vossa Excelência
encaminhar o Projeto de Lei nº 12/2021 e mensagem, em anexo, o qual “DISPÕE
SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS A AGENTES PÚBLICOS DO EXECUTIVO
MUNICIPAL, SERVIDORES MUNICIPAIS E CONSELHEIROS TUTELARES DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS da
Nesta oportunidade, Aproveito o ensejo para renovar protestos da
mais elevada estima e consideração.
Cordialme te”
os aos
Prefalio Municipal, de Santa Izabel d rá - PA
Mi pal
de Santa Izabel do Pará .
Protrcoto -º M Foina J32 |
HJ), 35 seca 04,0 1209)!
Páginal
Município de Santa Izabel do Pará
Gabinete do Prefeito
Mensagem em relação Projeto de Lei nº 12 /2021
Santa Izabel do Pará - PA, em 31 de Agost de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Santa Izabel do
Pará (PA).
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Honrado em cumprimentá-los, venho através deste, na
condição de Prefeito Municipal, enviar a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em
anexo, que tem como objetivo regulamentar a concessão de diárias a agentes
públicos do executivo municipal, a servidores municipais, bem como a conselheiros
tutelares do município.
Todas as atividades da administração pública devem estar
pautadas pela ordem jurídica, ou seja, pela legalidade, e em cumprimento a
legitimação da transparência das despesas públicas é que ora apresento este Projeto
de Lei.
O Projeto de Lei ora apresentado está de conformidade com
as legislações vigentes que versam sobre o assunto, obedecendo as especificidades
do município, como integrante da Região Metropolitana de Belém.
Solicitamos aos nobres integrantes desta Casa de Leis, a
aprovação desta matéria.
h
|
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa |
2021.
bel do Pará - PA, em 31 de Agosto de
Respeitosamente,
Páginaz
Município de Santa Izabel do Pará
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LELNº 12/2021
Co CErros Mu pal - .
de Santa Izabel do Pará “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS A
Protcalo = * MOO Foina 33L AGENTES PÚBLICOS DO EXECUTIVO
HDD add MM 130998] MUNICIPAL, SERVIDORES MUNICIPAIS E
CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal estatui e eu, Prefeito Municipal de Santa
Izabel do Pará sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os agentes públicos do Executivo Municipal, servidores públicos e
conselheiros municipais somente podem se deslocar da sede, por exigência de
serviço, capacitação ou representação do município, quando previamente
autorizado pela autoridade competente.
Art. 2º - As diárias deverão ser solicitadas pela chefia imediata, com no mínimo 10
(dez) dias úteis de antecedência, através de formulário “Solicitação de Diárias”
(anexo [) devidamente assinado e autorizado pela autoridade competente.
$1º- Excepcionalmente, no caso de Viagens urgentes, devidamente motivadas, este
prazo pode ser reduzido, dentro das possibilidades da Administração Pública.
82º - Em caso de impossibilidade do atendimento à solicitação de concessão de
diária, após a efetiva viagem, o servidor que comprovar o solicitado, poderá ter
restituído os valores em seu pagamento ordinário, condicionado à data de
fechamento da folha de pagamento, a ser verificada pelo Departamento de Recursos
Humanos.
Art. 3º - Os valores das diárias serão estabelecidos em Decreto Municipal,
- permitindo delegação ao Secretário Municipal de Administração e Fin nças
mediante portaria específica.
Art. 4º - A concessão de diárias fica condicionada à existência de cota orçamentária
e financeira disponíveis de cada órgão e entidade.
Página3
Município de Santa Izabel do Pará
Gabinete do Prefeito
Art. 5º O agente público que se deslocar da sede por motivo de serviço, participação
em curso e eventos de interesse do município, fará jus ao recebimento de diárias
para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção no local de
destino.
Parágrafo Único: O servidor receberá antecipadamente o valor relativo aos dias
previstos de duração da viagem, salvo hipóteses que acontecer o disposto no art. 2º,
82º desta Lei.
Art. 6º - Os afastamentos iniciados a partir da sexta-feira, bem como os que incluam
sábados, domingos e feriados devem ser expressamente justificados.
Art. 7º - A diária é devida a cada dia de afastamento, levando em consideração as
localidades que deverão ser regulamentadas via decreto municipal.
Parágrafo Único. Os valores das diárias, para o território nacional, fora do Estado do
Pará, concedida aos agentes, servidores ou conselheiros municipais, serão
acrescidos de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor básico fixado para o
nível (Agentes Públicos, Secretários Municipais ou Equivalentes, Cargos de Direção,
Assessoramento Superior, Nível Superior, Médio, Operacional, Conselheiros ou
equivalentes), destinado a cobrir despesas de deslocamento até o local de
embarque, trabalho ou de hospedagem e vice-versa.
Art. 8º - É possível a concessão de diárias em caso de viagem dentro da região
metropolitana, quando o agente público, servidor público ou conselheiro estiver
executando interesse público municipal, dentro dos parâmetros previsto em
decreto.
Art. 9º - A diária não será devida:
I- no período de trânsito, por motivo de remoção ou transferência tiver que mudar
de sede;
I - quando o deslocamento se der para a localidade onde o Agente, servidor ou
Conselheiro seja domiciliado.
Art. 10 - Em todos os casos de deslocamento para viagem previstos nesta Lei, será
obrigado ao beneficiado apresentar relatório de viagem, no prazo máximo de 03
(três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, para isso utilizar o formulário
anexo Il desta Lei.
$1 º Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas, ocorrerá o
ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante
justificativa fundamentada e autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade,
admitida a delegação de competência.
82º Aquele que receber diárias e não se afastar da sede de lotação, por qualquer
motivo, fica obrigado a restitui-las integralmente, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias.
DDD]
Município de Santa Izabel do Pará
Gabinete do Prefeito
$3º Na hipótese do retorno à sede de lotação em prazo menor do que o previsto para
o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo máximo de
5 (cinco) dias.
$4º O descumprimento do disposto no caput deste artigo, sujeitará o beneficiado ao
desconto integral imediato em folha dos valores de diárias recebidos, sem prejuízo
de outras sanções legais.
85º A responsabilidade pelo controle das viagens e prestações de contas é
respectivamente, das autoridades solicitante e concedente, e no caso de
conselheiros tutelares, da Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Promoção Social.
86º Cabe ao Controle Interno examinar a prestação de contas e seus documentos,
rejeitando os que não observarem as disposições determinadas nesta Lei.
87º Em caso de divergência, equívoco ou dúvida quanto à concessão de diárias, a
Autoridade Competente poderá solicitar análise jurídica por parte da Assessoria
Jurídica do Município, sem qualquer vinculação.
Art. 11 — Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei conceder ou
receber diária indevidamente.
Art. 12 - É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição
de caráter indenizatório de despesas com alimentação, locomoção e hospedagem.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE S NTA IZABEL DO PARÁ,
em 31 de Agosto de 2021. Rkgistre-se. Publique-se.
' EVANDRO BARROS WATAN
Prefeito Munitipal, de Santa Izabel do Pará - PA
Páginas
Município de Santa Izabel do Pará
Gabinete do Prefeito
ANEXO I- FORMULÁRIO DE SOLICITAÇAO DE DIÁRIAS
Mem.nº /xxxx
Em, xx de xxx de 2021.
Assunto: Solicitação de Diárias ou Passagens ou Diária e Passagens
Senhor Prefeito,
Encaminho a V. Exa. Proposta de concessão de... » Conforme detalhamento
abaixo:
I- DADOS PESSOAIS
Nome:
Matrícula: CPF:
Cargo /Função — | Lotação
Endereço:
| E-mail:
H - ASSUNTO (marque abaixo o assunto)
EEE Qualificação (anexar programação) EM Missão Oficial (toda viagem
que não for para qualificação)
Descrição do motivo da viagem:
HI - DADOS ESPECÍFICOS
Data do início da viagem: Data do fim da viagem:
Meio de Transporte: EE Aéreo ElÃÕ Rodoviário Fluvial
IV - DADOS BANCÁRIOS
Banco: Agência:
Conta: Operação:
V - DADOS FINANCEIROS (Campo a ser preenchido pelo setor financeiro)
Secretaria Nota de Empenho Controle Interno
—
Atenciosamente,
> DDW—————
Nome e Assinatura do proponente
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Gabinete do Prefeito
ANEXO II - RELATÓRIO DE VIAGEM
I- DADOS PESSOAIS
| Nome:
Matrícula: e
Cargo/Função Lotação
Endereço:
E-mail:
H - DA VIAGEM
Destino:
Período:de / / a JJ.
Ressarcimento:
Não completou o período da viagem
Por necessidade precisou ficar mais tempo que o previsto
| Número de diárias concedidas: |
Justificativa:
Carimbo e assinatura da autoridade competente: (conforme $1º do art. 11 da presente
Lei)
Objetivo da Viagem:
Atividades realizadas:
Visto da Chefia Assinatura do Beneficiado
Em, A de Em,
bs — de o
Página?

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