| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS A AGENTES PÚBLICOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, SERVIDORES MUNICIPAIS E CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROCESSO Nº 254/2021, DE 02/09/2021. PROTOCOLO Nº 406/2021, DE 02/09/2021. PROJETO DE LEI Nº 12/2021, OFÍCIO Nº 197/2021. Autoria: Executivo Municipal de Santa Izabel do Pará HISTÓRICO: > “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS A AGENTES PÚBLICOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, SERVIDORES MUNICIPAIS E CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LIDO Sessão Ordinária Dia: | 12021. ENCAMINHE A (S) COMISSÃO (ÕES): ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: “AP ROVADO = Em Sessão Ordinária Dia: | 12021. OFÍCIO nº 12021 — OFÍCIO nº 12021 — OFÍCIO nº 12021 — Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: secretaria(9)santaizabeldopara.pa.leg.br - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- C2- Município de Santa Izabel do Pará Gabinete do Prefeito Ofício nº 197/2021 - GAB/PREF/PMSIP Santa Izabel do Pará, 31 de Agosto de 2021. Excelentíssimo Senhor RICARDO LUIZ AMARAL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará. Avenida Valentim José Ferreira, 1320, Centro, Santa Izabel do Pará - PA, 68.790-000. Assunto: encaminha Projeto de Lei nº 12/2021 que que regulamenta a concessão de diárias no âmbito municipal. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o, o MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, por meio de seu Prefeito, constitucionalmente eleito e constituído que este subscreve, vem respeitosamente e com o acatamento de estilo a presença de Vossa Excelência encaminhar o Projeto de Lei nº 12/2021 e mensagem, em anexo, o qual “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS A AGENTES PÚBLICOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, SERVIDORES MUNICIPAIS E CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS da Nesta oportunidade, Aproveito o ensejo para renovar protestos da mais elevada estima e consideração. Cordialme te” os aos Prefalio Municipal, de Santa Izabel d rá - PA Mi pal de Santa Izabel do Pará . Protrcoto -º M Foina J32 | HJ), 35 seca 04,0 1209)! Páginal Município de Santa Izabel do Pará Gabinete do Prefeito Mensagem em relação Projeto de Lei nº 12 /2021 Santa Izabel do Pará - PA, em 31 de Agost de 2021. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Santa Izabel do Pará (PA). Excelentíssimos Senhores Vereadores, Honrado em cumprimentá-los, venho através deste, na condição de Prefeito Municipal, enviar a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que tem como objetivo regulamentar a concessão de diárias a agentes públicos do executivo municipal, a servidores municipais, bem como a conselheiros tutelares do município. Todas as atividades da administração pública devem estar pautadas pela ordem jurídica, ou seja, pela legalidade, e em cumprimento a legitimação da transparência das despesas públicas é que ora apresento este Projeto de Lei. O Projeto de Lei ora apresentado está de conformidade com as legislações vigentes que versam sobre o assunto, obedecendo as especificidades do município, como integrante da Região Metropolitana de Belém. Solicitamos aos nobres integrantes desta Casa de Leis, a aprovação desta matéria. h | Gabinete do Prefeito Municipal de Santa | 2021. bel do Pará - PA, em 31 de Agosto de Respeitosamente, Páginaz Município de Santa Izabel do Pará Gabinete do Prefeito PROJETO DE LELNº 12/2021 Co CErros Mu pal - . de Santa Izabel do Pará “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS A Protcalo = * MOO Foina 33L AGENTES PÚBLICOS DO EXECUTIVO HDD add MM 130998] MUNICIPAL, SERVIDORES MUNICIPAIS E CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que a Câmara Municipal estatui e eu, Prefeito Municipal de Santa Izabel do Pará sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os agentes públicos do Executivo Municipal, servidores públicos e conselheiros municipais somente podem se deslocar da sede, por exigência de serviço, capacitação ou representação do município, quando previamente autorizado pela autoridade competente. Art. 2º - As diárias deverão ser solicitadas pela chefia imediata, com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência, através de formulário “Solicitação de Diárias” (anexo [) devidamente assinado e autorizado pela autoridade competente. $1º- Excepcionalmente, no caso de Viagens urgentes, devidamente motivadas, este prazo pode ser reduzido, dentro das possibilidades da Administração Pública. 82º - Em caso de impossibilidade do atendimento à solicitação de concessão de diária, após a efetiva viagem, o servidor que comprovar o solicitado, poderá ter restituído os valores em seu pagamento ordinário, condicionado à data de fechamento da folha de pagamento, a ser verificada pelo Departamento de Recursos Humanos. Art. 3º - Os valores das diárias serão estabelecidos em Decreto Municipal, - permitindo delegação ao Secretário Municipal de Administração e Fin nças mediante portaria específica. Art. 4º - A concessão de diárias fica condicionada à existência de cota orçamentária e financeira disponíveis de cada órgão e entidade. Página3 Município de Santa Izabel do Pará Gabinete do Prefeito Art. 5º O agente público que se deslocar da sede por motivo de serviço, participação em curso e eventos de interesse do município, fará jus ao recebimento de diárias para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção no local de destino. Parágrafo Único: O servidor receberá antecipadamente o valor relativo aos dias previstos de duração da viagem, salvo hipóteses que acontecer o disposto no art. 2º, 82º desta Lei. Art. 6º - Os afastamentos iniciados a partir da sexta-feira, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados devem ser expressamente justificados. Art. 7º - A diária é devida a cada dia de afastamento, levando em consideração as localidades que deverão ser regulamentadas via decreto municipal. Parágrafo Único. Os valores das diárias, para o território nacional, fora do Estado do Pará, concedida aos agentes, servidores ou conselheiros municipais, serão acrescidos de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor básico fixado para o nível (Agentes Públicos, Secretários Municipais ou Equivalentes, Cargos de Direção, Assessoramento Superior, Nível Superior, Médio, Operacional, Conselheiros ou equivalentes), destinado a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque, trabalho ou de hospedagem e vice-versa. Art. 8º - É possível a concessão de diárias em caso de viagem dentro da região metropolitana, quando o agente público, servidor público ou conselheiro estiver executando interesse público municipal, dentro dos parâmetros previsto em decreto. Art. 9º - A diária não será devida: I- no período de trânsito, por motivo de remoção ou transferência tiver que mudar de sede; I - quando o deslocamento se der para a localidade onde o Agente, servidor ou Conselheiro seja domiciliado. Art. 10 - Em todos os casos de deslocamento para viagem previstos nesta Lei, será obrigado ao beneficiado apresentar relatório de viagem, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, para isso utilizar o formulário anexo Il desta Lei. $1 º Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade, admitida a delegação de competência. 82º Aquele que receber diárias e não se afastar da sede de lotação, por qualquer motivo, fica obrigado a restitui-las integralmente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. DDD] Município de Santa Izabel do Pará Gabinete do Prefeito $3º Na hipótese do retorno à sede de lotação em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. $4º O descumprimento do disposto no caput deste artigo, sujeitará o beneficiado ao desconto integral imediato em folha dos valores de diárias recebidos, sem prejuízo de outras sanções legais. 85º A responsabilidade pelo controle das viagens e prestações de contas é respectivamente, das autoridades solicitante e concedente, e no caso de conselheiros tutelares, da Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Promoção Social. 86º Cabe ao Controle Interno examinar a prestação de contas e seus documentos, rejeitando os que não observarem as disposições determinadas nesta Lei. 87º Em caso de divergência, equívoco ou dúvida quanto à concessão de diárias, a Autoridade Competente poderá solicitar análise jurídica por parte da Assessoria Jurídica do Município, sem qualquer vinculação. Art. 11 — Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei conceder ou receber diária indevidamente. Art. 12 - É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação, locomoção e hospedagem. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE S NTA IZABEL DO PARÁ, em 31 de Agosto de 2021. Rkgistre-se. Publique-se. ' EVANDRO BARROS WATAN Prefeito Munitipal, de Santa Izabel do Pará - PA Páginas Município de Santa Izabel do Pará Gabinete do Prefeito ANEXO I- FORMULÁRIO DE SOLICITAÇAO DE DIÁRIAS Mem.nº /xxxx Em, xx de xxx de 2021. Assunto: Solicitação de Diárias ou Passagens ou Diária e Passagens Senhor Prefeito, Encaminho a V. Exa. Proposta de concessão de... » Conforme detalhamento abaixo: I- DADOS PESSOAIS Nome: Matrícula: CPF: Cargo /Função — | Lotação Endereço: | E-mail: H - ASSUNTO (marque abaixo o assunto) EEE Qualificação (anexar programação) EM Missão Oficial (toda viagem que não for para qualificação) Descrição do motivo da viagem: HI - DADOS ESPECÍFICOS Data do início da viagem: Data do fim da viagem: Meio de Transporte: EE Aéreo ElÃÕ Rodoviário Fluvial IV - DADOS BANCÁRIOS Banco: Agência: Conta: Operação: V - DADOS FINANCEIROS (Campo a ser preenchido pelo setor financeiro) Secretaria Nota de Empenho Controle Interno — Atenciosamente, > DDW————— Nome e Assinatura do proponente Página6 Município de Santa Izabel do Pará Gabinete do Prefeito ANEXO II - RELATÓRIO DE VIAGEM I- DADOS PESSOAIS | Nome: Matrícula: e Cargo/Função Lotação Endereço: E-mail: H - DA VIAGEM Destino: Período:de / / a JJ. Ressarcimento: Não completou o período da viagem Por necessidade precisou ficar mais tempo que o previsto | Número de diárias concedidas: | Justificativa: Carimbo e assinatura da autoridade competente: (conforme $1º do art. 11 da presente Lei) Objetivo da Viagem: Atividades realizadas: Visto da Chefia Assinatura do Beneficiado Em, A de Em, bs — de o Página?