| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2017 |
| Date | 2017-12-07 |
| Ementa | Apresenta o Projeto de Lei Nº 42/17 - Institui o Dia Municipal da Empregada Doméstica e dá outras providências. |
| native_id | 1161 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROCESSO Nº 295 /17,DE 1 12 /2017. PROTOCOLO Nº S99 /17, DE 44/49/2017. REQUERIMENTO Nº 49/17, de autoria do Edil: EDIVALDO CORRÊA LIMA HISTÓRICO: > Apresentando o PROJETO DE LEI Nº 42/17 — “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA EMPREGADA DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS”. LIDO Em Sessão Ordinária . . Dia: “2/42/2017 ENCAMINHADO À COMISSÃO: Corn pETEN TE P/ ANALISE. APROVADO Em Sessão Ordinária Dia: 27/07] 201% ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: Ofícion? 202/2017- Execurrvo Ofício nº 12017 — Ofício nº /2017 — Ofício nº /2017 — Ofício nº 12017 — Ofício nº /2017 — Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Q hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso REQUERIMENTO Nº. 49/17 De, 07 de Dezembro de 2017. CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Protocolo nº “29 7 Folha: a) Excelentíssimos Senhores Vereadores: HD Dar MSM Protocolista Excelentíssimo Senhor Presidente: CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, o seguinte: Y Apresentando o Projeto de Lei nº 42/17 — “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA EMPREGADA DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS”. Sala das Sessões, em 12 de Dezembro de 2017. EDIVALDO CÓRRÊA LIMA Vereador LIDO DCMC/.Sec.2 APROVADO Isessão DE 27.07.48 SESSÃO DE 42.42.47 , a asneira Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320. Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. e-mail: camarasipa(a hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso JUSTIFICATIVA CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Protocolo nº EQ /17 Folha: 15 Ho — Data 4/12/17 A E é Protocolista Existem, em muitos lares, aquelas profissionais que, além de cuidarem das próprias famílias, dedicam o mesmo carinho às famílias para as quais prestam serviço. Trata-se das empregadas domésticas, às vezes discriminadas até mesmo pela legislação trabalhista, que lhes negam direitos comuns aos demais trabalhadores. As trabalhadoras domésticas foram reconhecidas como profissionais no Brasil apenas no ano de 1972, apesar da função existir desde que o Brasil era uma colônia portuguesa. A categoria só teve seus direitos assegurados efetivamente a partir de 1988 com a Constituição Federal, a chamada Constituição Cidadã, o que deixa transparecer certo descaso para com as pessoas que excutam o trabalho doméstico. A criação da data em nível municipal pretende prestigiar os trabalhadores presentes no dia a dia de tantos lares que, além de cuidarem da organização e limpeza da casa, ajudam a educar com muita responsabilidade os filhos do patrão e da patroa. Muitas vezes, se apegam tanto às crianças como se fossem seus próprios filhos e os patrões, como se fossem parte da família. A padroeira das empregadas domésticas é Santa Zita, de origem italiana, que faleceu em 27 de abril de 1278, e esse é o motivo da comemoração do Dia da Empregada Doméstica na referida data. Diante do exposto, convida os Nobres colegas Vereadores para apoiar a iniciativa prestando justa homenagem ao instituir em Âmbito Municipal o Dia da Empregada Doméstica. Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 07 de Dezembro de 2017. A sESSÃODE 12. J2./? | EDIVALDO CORRÊA LIMA - VA Vefeador APROVADO DCMC/.Sec.2 sessão DE 29.04. 48 Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEF =FOnc: e-mail: camarasipa()hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- Projeto de Lei nº 42 /20 S+ “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA EMPREGADA DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Municipal o Dia da Empregada Doméstica, a ser comemorado no dia 27 de abril, que passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de STA seazer /pí em0Z de L2 de nl Vereador £D£ vacdo a JUSTIFICATIVA Existem. em muitos lares, aquelas profissionais que, além de cuidarem das próprias famílias. dedicam o mesmo carinho às famílias para as quais prestam serviço. Trata-se das empregadas domésticas, às vezes discriminadas até mesmo pela legislação trabalhista, que lhes negam direitos comuns aos demais trabalhadores. As trabalhadoras domésticas foram reconhecidas como profissionais no Brasil apenas no ano de 1972, apesar da função existir desde que o Brasil era uma colônia portuguesa. A categoria só teve seus direitos assegurados efetivamente a partir de 1988 com a Constituição Federal, a chamada Constituição Cidadã, o que deixa transparecer certo descaso para com as pessoas que excutam o trabalho doméstico. A criação da data em nível municipal pretende prestigiar os trabalhadores presentes no dia a dia de tantos lares que, além de cuidarem da organização e limpeza da casa, ajudam a educar com muita responsabilidade os filhos do patrão e da patroa. Muitas vezes, se apegam tanto às crianças como se fossem seus próprios filhos e os patrões, como se fossem parte da família. A padroeira das empregadas domésticas é Santa Zita, de origem italiana, que faleceu em 27 de abril de 1278, e esse é o motivo da comemoração do Dia da Empregada Doméstica na referida data. Diante do exposto, convida os nobres colegas vereadores para apoiar a iniciativa prestando justa homenagem ao instituir em âmbito municipal o Dia da Empregada Doméstica. Câmara Municipal de SIA IZABEL Jpasá emOZde 12 dez SZ. Vereador Edo vALdo hsm qui PA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso ANDAMENTO DO PROCESSO Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 11.12.2017, protocolado sob o nº. 729/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 12.12.2017. Lido em Sessão Ordinária do dia 12.12.2017, sendo o mesmo despachado para a Comissão de: Justiça e de Redação. | LIDO ENCAMINHE-SE A COMISSÃO | SESSÃO DE sa te cotê LD — MARCO ANTONIO FURTADO TEIXEIRA APROV ADO 1º Secretario f E SESSÃO DE À p ou 2048] PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, após analisar minuciosamente o REQUERIMENTO Nº 49/17, apresentando o PROJETO DE LEI Nº 42/2017, que “Institui o Dia Municipal da Empregada Doméstica, e dá outras providências”, de autoria do Vereador EDIVALDO CORRÊA LIMA, é de PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO, NA ÍNTEGRA. Sala das Comissões, em 20 de Abril de 2018. Zi DIMILSON RIBEIRO DE LIMA Relator DCMC/Sec.2 HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE Membro ADENOR CARVALHO MONTEIRO Membro Aprovado na Sessão Ordinária do dia 24 102018 e encaminhado ao Executivo Municipal, através do Ofício nº 30.2 /2018. a retário Geral. Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará