br-locleg corpus explorer

← Santa Izabel do Pará (PA)

materia nº 98/2017

Tipo Requerimentos
Número / Ano 98 / 2017
Date 2017-12-07
EmentaApresenta o Projeto de Lei Nº 42/17 - Institui o Dia Municipal da Empregada Doméstica e dá outras providências.
native_id1161

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROCESSO Nº 295 /17,DE 1 12 /2017.
PROTOCOLO Nº S99 /17, DE 44/49/2017.
REQUERIMENTO Nº 49/17, de autoria do Edil: EDIVALDO CORRÊA LIMA
HISTÓRICO:
> Apresentando o PROJETO DE LEI Nº 42/17 — “INSTITUI O DIA
MUNICIPAL DA EMPREGADA DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCAIS”.
LIDO
Em Sessão Ordinária
. . Dia: “2/42/2017
ENCAMINHADO À COMISSÃO:
Corn pETEN TE P/ ANALISE.
APROVADO
Em Sessão Ordinária
Dia: 27/07] 201%
ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS:
Ofícion? 202/2017- Execurrvo
Ofício nº 12017 —
Ofício nº /2017 —
Ofício nº /2017 —
Ofício nº 12017 —
Ofício nº /2017 —
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Q hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
REQUERIMENTO Nº. 49/17 De, 07 de Dezembro de 2017.
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Protocolo nº “29 7 Folha: a)
Excelentíssimos Senhores Vereadores: HD Dar MSM
Protocolista
Excelentíssimo Senhor Presidente:
CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER
depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável
Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, o seguinte:
Y Apresentando o Projeto de Lei nº 42/17 — “INSTITUI O DIA
MUNICIPAL DA EMPREGADA DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCAIS”.
Sala das Sessões, em 12 de Dezembro de 2017.
EDIVALDO CÓRRÊA LIMA
Vereador
LIDO
DCMC/.Sec.2
APROVADO
Isessão DE 27.07.48
SESSÃO DE 42.42.47
,
a asneira
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320. Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
e-mail: camarasipa(a hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
JUSTIFICATIVA
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Protocolo nº EQ /17 Folha: 15
Ho — Data 4/12/17
A
E é Protocolista
Existem, em muitos lares, aquelas profissionais que, além de cuidarem das
próprias famílias, dedicam o mesmo carinho às famílias para as quais prestam
serviço. Trata-se das empregadas domésticas, às vezes discriminadas até mesmo
pela legislação trabalhista, que lhes negam direitos comuns aos demais
trabalhadores.
As trabalhadoras domésticas foram reconhecidas como profissionais no
Brasil apenas no ano de 1972, apesar da função existir desde que o Brasil era uma
colônia portuguesa. A categoria só teve seus direitos assegurados efetivamente a
partir de 1988 com a Constituição Federal, a chamada Constituição Cidadã, o que
deixa transparecer certo descaso para com as pessoas que excutam o trabalho
doméstico.
A criação da data em nível municipal pretende prestigiar os trabalhadores
presentes no dia a dia de tantos lares que, além de cuidarem da organização e
limpeza da casa, ajudam a educar com muita responsabilidade os filhos do patrão e
da patroa. Muitas vezes, se apegam tanto às crianças como se fossem seus
próprios filhos e os patrões, como se fossem parte da família.
A padroeira das empregadas domésticas é Santa Zita, de origem italiana, que
faleceu em 27 de abril de 1278, e esse é o motivo da comemoração do Dia da
Empregada Doméstica na referida data.
Diante do exposto, convida os Nobres colegas Vereadores para apoiar a
iniciativa prestando justa homenagem ao instituir em Âmbito Municipal o Dia da
Empregada Doméstica.
Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 07 de Dezembro de 2017.
A
sESSÃODE 12. J2./? | EDIVALDO CORRÊA LIMA - VA
Vefeador APROVADO
DCMC/.Sec.2
sessão DE 29.04. 48
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEF =FOnc:
e-mail: camarasipa()hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
Projeto de Lei nº 42 /20 S+
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA
EMPREGADA DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Municipal o Dia da Empregada Doméstica, a ser
comemorado no dia 27 de abril, que passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do
Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de STA seazer /pí em0Z de L2 de nl
Vereador £D£ vacdo a
JUSTIFICATIVA
Existem. em muitos lares, aquelas profissionais que, além de cuidarem das próprias
famílias. dedicam o mesmo carinho às famílias para as quais prestam serviço. Trata-se das
empregadas domésticas, às vezes discriminadas até mesmo pela legislação trabalhista, que lhes
negam direitos comuns aos demais trabalhadores.
As trabalhadoras domésticas foram reconhecidas como profissionais no Brasil apenas
no ano de 1972, apesar da função existir desde que o Brasil era uma colônia portuguesa. A
categoria só teve seus direitos assegurados efetivamente a partir de 1988 com a Constituição
Federal, a chamada Constituição Cidadã, o que deixa transparecer certo descaso para com as
pessoas que excutam o trabalho doméstico.
A criação da data em nível municipal pretende prestigiar os trabalhadores presentes no
dia a dia de tantos lares que, além de cuidarem da organização e limpeza da casa, ajudam a
educar com muita responsabilidade os filhos do patrão e da patroa. Muitas vezes, se apegam
tanto às crianças como se fossem seus próprios filhos e os patrões, como se fossem parte da
família.
A padroeira das empregadas domésticas é Santa Zita, de origem italiana, que faleceu em
27 de abril de 1278, e esse é o motivo da comemoração do Dia da Empregada Doméstica na
referida data.
Diante do exposto, convida os nobres colegas vereadores para apoiar a iniciativa
prestando justa homenagem ao instituir em âmbito municipal o Dia da Empregada Doméstica.
Câmara Municipal de SIA IZABEL Jpasá emOZde 12 dez SZ.
Vereador Edo vALdo hsm
qui
PA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
ANDAMENTO DO PROCESSO
Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia
11.12.2017, protocolado sob o nº. 729/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia
12.12.2017.
Lido em Sessão Ordinária do dia 12.12.2017, sendo o mesmo despachado
para a Comissão de: Justiça e de Redação.
| LIDO ENCAMINHE-SE A COMISSÃO
| SESSÃO DE sa te cotê
LD — MARCO ANTONIO FURTADO TEIXEIRA
APROV ADO 1º Secretario
f
E
SESSÃO DE À p ou 2048] PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Santa Izabel
do Pará, após analisar minuciosamente o REQUERIMENTO Nº 49/17, apresentando o
PROJETO DE LEI Nº 42/2017, que “Institui o Dia Municipal da Empregada Doméstica, e
dá outras providências”, de autoria do Vereador EDIVALDO CORRÊA LIMA, é de
PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO, NA ÍNTEGRA.
Sala das Comissões, em 20 de Abril de 2018.
Zi
DIMILSON RIBEIRO DE LIMA
Relator
DCMC/Sec.2
HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE
Membro
ADENOR CARVALHO MONTEIRO
Membro
Aprovado na Sessão Ordinária do dia 24 102018 e encaminhado ao Executivo
Municipal, através do Ofício nº 30.2 /2018.
a retário Geral.
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará

open original →