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materia nº 99/2017

Tipo Requerimentos
Número / Ano 99 / 2017
Date 2017-12-07
EmentaApresenta o Projeto de Lei Nº 43/17 - Dispõe sobre autorização na Concessão pelo Poder Executivo Municipal de Kit de Higiene Bucal,nas Escolas Públicas Municipais e dá outras Providências.
native_id1162

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROCESSO Nº 396 17,DE ) /J2/2017.
PROTOCOLO Nº “to /17, DE J! /19/2017.
REQUERIMENTO Nº 50/17, de autoria do Edil: EDIVALDO CORRÊA LIMA
HISTÓRICO:
> Apresentando o PROJETO DE LEI Nº 43/17 -'“DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO NA CONCESSÃO PELO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE KIT DE HIGIENE BUCAL, NAS ESCOLAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LIDO
ENCAMINHADO À COMISSÃO: Em Sessão Ordinária
Dia: 42/4244 2017
COMPETENTE P/ ANÁLISE
APROVADO
Em Sessão Ordinária
Dia: 29, 04 2017
ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS:
Ofício nº 302/2017- ExecuTIVO
Ofício nº /2017 —
Ofício nº 12017 —
Ofício nº /2017 —
Ofício nº /2017 —
Ofício nº 12017 —
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília. CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa()hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
REQUERIMENTO Nº. 50/17 De, 07 de Dezembro de 2017.
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Protocolo nº t49/17 Folha: 3$
Excelentíssimos Senhores Vereadores: Ho = Da MM D/17
6 Protocolista
Excelentíssimo Senhor Presidente:
CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER
depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável
Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, o seguinte:
Y Apresentando o Projeto de Lei nº 43/17 — “DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO NA CONCESSÃO PELO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE KIT DE HIGIENE BUCAL, NAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sala das Sessões, em 12 de Dezembro de 2017.
RÊA LIMA - VADICO
ereador
EDIVALDO
APROVADO
[SESSÃO DE 29.07. LP
Avenida Valentim José Ferreira. nº. 1320. Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
e-mail: camarasipa(a)hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
APROVADO
CÂMARA MUNIGEBMODE SÁNEL IZABEL D
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROJETO DE LEI Nº 43/2017 De, 07 de Dezembro de 2017.
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO NA
Praia? Ba na: CONCESSÃO PELO PODER EXECUTIVO
Ho Du 44/0207 MUNICIPAL DE KIT DE HIGIENE BUCAL
— spacóo. Vosão. NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará aprova e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, como forma de ampliar as políticas
sociais no Município, autorizado a inserir e fornecer aos alunos matriculados
na rede pública municipal e estadual de ensino 1 (um) Kit de Higiene Bucal
no início de cada trimestre letivo.
| Parágrafo único - O Kit de Higiene Bucal deverá ser composto de
NX 01(uma) escova de dente, 01(um) fio dental e 01(um) creme dental com flúor.
||
| Art. 2º - Caberá ao Executivo Municipal, através da Secretaria
funicia de Saúde e Secretaria Municipal de Educação realizar campanhas
[a
eriódicas que visem à orientação sobre saúde e higiene bucal.
(6)
:
199) A À E NO
2 | Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com
“Nárgãos Municipais, Estaduais e Federais, bem como com autarquias,
empresas públicas, fundações e associações sem fins lucrativos, com o
objetivo de adquirir e viabilizar o fornecimento do Kit de Higiene Bucal.
Art. 4º - A distribuição do Kit de Higiene Bucal na rede pública
municipal poderá ser interrompida caso passe o Governo Federal ou Estadual
a fornecê-lo dentro de seus programas sociais.
Parágrafo único. Havendo a paralisação das distribuições pelo
Governo Federal ou Estadual, deverá o município retomar, no prazo de 30
(trinta) dias, a distribuição do Kit de Higiene Bucal dentro da rede municipal
de ensino.
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
e-mail: camarasipa( hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de
120 (cento e vinte) dias, após a sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as demais disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 07 de Dezembro de 2017.
EDIVALDO CORREA LIMA - VADICO
ECL/DCMC/.Sec.2
APROVADO
sessão DE 24.09. 48 |
in
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
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Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Si
JUSTIFICATIVA
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
A s R OVA D O Protocolo nº HH YO/17 Folha: AS
24.04 44 Ho Da )$/3017
ia A e . |
Isessão pe 2000. o
o Protocolista
Submeto à consideração dos Nobres Vereadores, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam
o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a
autorização na concessão pelo Poder Executivo Municipal de Kit de Higiene
Bucal nas Escolas Públicas Municipais e dá outras providencias”.
A presente proposição tem o condão de auxiliar na minimização de
um dos mais graves problemas que afligem a população, independentemente
da classe social a que pertença, que são aquelas moléstias oriundas de uma
má higienização bucal, que podem, inclusive, levar o indivíduo à morte, e a
prevenção, como sabemos, é o meio indicado de evitarmos tais doenças.
Dos problemas que comprometem a saúde bucal, a cárie é o mais
comum de todos. Levantamentos epidemiológicos já comprovaram que este é
o mal de maior incidência entre crianças e adolescentes de países latino-
americanos e o grande responsável pela dor, pelo desconforto, pelo mau
hálito, pela perda de dentes, pelos abscessos e pelos focos dentários.
Além da cárie, existem outros problemas como a doença
periodontal, a gengivite, o tártaro, as más oclusões (irregularidades dos
dentes) e os problemas de ordem estética.
Todos esses problemas constituem um forte adversário para o ser
humano, pois reduzem sua resistência orgânica e causam problemas nas
articulações e outras complicações.
A melhor forma de o cidadão evitar tais complicações é visitar
regularmente seu dentista. Além de verificar a higienização bucal, ele pode
realizar o tratamento necessário melhorando o quadro preventivo através de
uma limpeza adequada e da aplicação do flúor.
Mas, apenas a visita ao dentista não é suficiente para a manutenção
da saúde bucal. Para ter os dentes bonitos e saudáveis, deve-se escová-los
corretamente após as refeições e usar diariamente o Fio dental. O uso essas
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
e-mail: camarasipa(Qhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
medidas, associadas a hábitos alimentares saudáveis, é a garantia de um
sorriso cm saúde.
De acordo com o artigo 6º da Constituição Federal, o direito a Saúde
está definido como garantia social, portanto a população deve ter o acesso
garantido à prestação pública de serviços de saúde:
“Artigo 6º - São direitos sociais e a educação, a saúde, o trabalho, a
moradia, O lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade
e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Nesse mesmo toar, reza o art. 196 da Carta Maior:
“Art 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Destarte, conto com o apoio dos nobres representantes do Poder
Legislativo, apreciando, e aprovando o presente projeto.
No ensejo, apresento aos meus eminentes pares protestos de elevado
apreço e distinguida consideração.
Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 07 de Dezembro de 2017.
LIDO
sessão DE L2- 12. J?
= DS
DIVALDO CO A LIMA - VADICO
erteador
ROVADO
ECL/DCNC/.Sec.2
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320. Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
e-mail: camarasipa(ao)hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
Projeto de Lei nº 43 po SH
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO NA
CONCESSÃO PELO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE KIT DE HIGIENE BUCAL
NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, como forma de ampliar as políticas sociais no
Município, autorizado a inserir e fornecer aos alunos matriculados na rede pública municipal e
estadual de ensino | (um) Kit de Higiene Bucal no início de cada trimestre letivo.
Parágrafo único - O Kit de Higiene Bucal deverá ser composto de OI (uma) escova de
dente, 0! (um) fio dental e 01 (um) creme dental com flúor.
Art. 2º - Caberá ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde e
Secretaria Municipal de Educação realizar campanhas periódicas que visem à orientação sobre
saúde e higiene bucal.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos
Municipais. Estaduais e Federais, bem como com autarquias, empresas públicas, fundações e
associações sem fins lucrativos, com o objetivo de adquirir e viabilizar o fornecimento do Kit de
Higiene Bucal.
Art. 4º - A distribuição do Kit de Higiene Bucal na rede pública municipal poderá ser
interrompida caso passe o Governo Federal ou Estadual a fornecê-lo dentro de seus programas
sociais.
Parágrafo único. Havendo a paralisação das distribuições pelo Governo Federal ou
Estadual, deverá o município retomar, no prazo de 30 (trinta) dias, a distribuição do Kit de
Higiene Bucal dentro da rede municipal de ensino.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e
vinte) dias, após a sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as demais disposições em contrário.
r
Câmara Municipal de S74 r2nBel /ParaemOZ de 42 dez !2.
Vereador fpiValcdo Lima
JUSTIFICATIVA
Submeto à consideração dos nobres Vereadores, para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o
incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a autorização na concessão pelo Poder Executivo
Municipal de Kit de Higiene Bucal nas escolas públicas municipais e dá outras providencias”.
A presente proposição tem o condão de auxiliar na minimização de um dos mais
graves problemas que afligem a população, independentemente da classe social a que pertença,
que são aquelas moléstias oriundas de uma má higienização bucal, que podem, inclusive, levar o
indivíduo à morte, e a prevenção, como sabemos, é o meio indicado de evitarmos tais doenças.
Dos problemas que comprometem a saúde bucal, a cárie é o mais comum de todos.
Levantamentos epidemiológicos já comprovaram que este é o mal de maior incidência entre
crianças e adolescentes de países latino-americanos e o grande responsável pela dor, pelo
desconforto, pelo mau hálito, pela perda de dentes, pelos abscessos e pelos focos dentários.
Além da cárie, existem outros problemas como a doença periodontal, a gengivite, o
tártaro, as más oclusões (irregularidades dos dentes) e os problemas de ordem estética.
Todos esses problemas constituem um forte adversário para o ser humano, pois
reduzem sua resistência orgânica e causam problemas nas articulações e outras complicações.
A melhor forma de o cidadão evitar tais complicações é visitar regularmente seu
dentista. Além de verificar a higienização bucal, ele pode realizar o tratamento necessário
melhorando o quadro preventivo através de uma limpeza adequada e da aplicação do flúor.
Mas, apenas a visita ao dentista não é suficiente para a manutenção da saúde bucal.
Para ter os dentes bonitos e saudáveis, deve-se escová-los corretamente após as refeições e usar
diariamente o Fio dental. O uso essas medidas, associadas a hábitos alimentares saudáveis, é a
garantia de um sorriso com saúde.
De acordo com o artigo 6º da Constituição Federal, o direito a Saúde está definido
como garantia social, portanto a população deve ter o acesso garantido à prestação pública de
serviços de saúde :
“Artigo 6º - São direitos sociais e a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o
lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência
aos desamparados, na forma desta Constituição. ”
Nesse mesmo toar, reza o art. 196 da Carta Maior:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
ANDAMENTO DO PROCESSO
Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 11.12.2017,
protocolado sob o nº. 730/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 12. 12.2017.
Lido em Sessão Ordinária do dia 12.12.2017, sendo o mesmo despachado para as
Comissões de: Justiça e Redação, e Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente.
LIDO ENCAMINHE-SE A COMISSÃO | APROVADO
nie
| QrosÃ( E De) 17 Tata 2
|sEssÃo DE 42.42. 4? | MARCO ANTONIO FURTADO TEXEIRRESSÃO DE. 24.07. 48 8 |
PE RR
1º Secretario
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES
As Comissões de Justiça e Redação, e Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente
da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, após analisar minuciosamente o REQUERIMENTO Nº
50/17, apresentando o PROJETO DE LEI Nº 43/2017, que “Dispõe sobre autorização na concessão
pelo Poder Executivo Municipal, de Kit de Higiene Bucal nas Escolas Públicas Municipais, e dá
outras providências”, de autoria do Vereador EDIVALDO CORRÊA LIMA, é de PARECER
FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO, NA ÍNTEGRA.
Sala das Comissões, em 20 de Abril de 2018.
> COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:
JOSIV EIRA LIMA SON RIBEIRO DE LIMA
esidente Relator
HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE ADENOR CARVALHO MONTEIRO
Membro Membro
> COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E MEIO AMBIENT
4: sl
| FÉLIX CRUZ DA SILVA JOSÉ MARIA FERREIRA NUNES
Presidente
JUCELITO MATOS CAMPOS MARINALDO GALDINO SOARES
“Membro Membro
Aprovado na Sessão Ordinária do dia 2Y 104) 2otê e encaminhado ao Executivo Municipal, através
do Ofício nº 30.2 12018.
Alea vepdé fa
JOELMO | tis ae SILVA DA SILVA
Secretário Geral
DCMC/Sec.2
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipaQQhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -

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