| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2017 |
| Date | 2017-12-07 |
| Ementa | Apresenta o Projeto de Lei Nº 43/17 - Dispõe sobre autorização na Concessão pelo Poder Executivo Municipal de Kit de Higiene Bucal,nas Escolas Públicas Municipais e dá outras Providências. |
| native_id | 1162 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROCESSO Nº 396 17,DE ) /J2/2017. PROTOCOLO Nº “to /17, DE J! /19/2017. REQUERIMENTO Nº 50/17, de autoria do Edil: EDIVALDO CORRÊA LIMA HISTÓRICO: > Apresentando o PROJETO DE LEI Nº 43/17 -'“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO NA CONCESSÃO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE KIT DE HIGIENE BUCAL, NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LIDO ENCAMINHADO À COMISSÃO: Em Sessão Ordinária Dia: 42/4244 2017 COMPETENTE P/ ANÁLISE APROVADO Em Sessão Ordinária Dia: 29, 04 2017 ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: Ofício nº 302/2017- ExecuTIVO Ofício nº /2017 — Ofício nº 12017 — Ofício nº /2017 — Ofício nº /2017 — Ofício nº 12017 — Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília. CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa()hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso REQUERIMENTO Nº. 50/17 De, 07 de Dezembro de 2017. CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Protocolo nº t49/17 Folha: 3$ Excelentíssimos Senhores Vereadores: Ho = Da MM D/17 6 Protocolista Excelentíssimo Senhor Presidente: CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, o seguinte: Y Apresentando o Projeto de Lei nº 43/17 — “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO NA CONCESSÃO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE KIT DE HIGIENE BUCAL, NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sala das Sessões, em 12 de Dezembro de 2017. RÊA LIMA - VADICO ereador EDIVALDO APROVADO [SESSÃO DE 29.07. LP Avenida Valentim José Ferreira. nº. 1320. Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. e-mail: camarasipa(a)hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- APROVADO CÂMARA MUNIGEBMODE SÁNEL IZABEL D Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROJETO DE LEI Nº 43/2017 De, 07 de Dezembro de 2017. CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO NA Praia? Ba na: CONCESSÃO PELO PODER EXECUTIVO Ho Du 44/0207 MUNICIPAL DE KIT DE HIGIENE BUCAL — spacóo. Vosão. NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, como forma de ampliar as políticas sociais no Município, autorizado a inserir e fornecer aos alunos matriculados na rede pública municipal e estadual de ensino 1 (um) Kit de Higiene Bucal no início de cada trimestre letivo. | Parágrafo único - O Kit de Higiene Bucal deverá ser composto de NX 01(uma) escova de dente, 01(um) fio dental e 01(um) creme dental com flúor. || | Art. 2º - Caberá ao Executivo Municipal, através da Secretaria funicia de Saúde e Secretaria Municipal de Educação realizar campanhas [a eriódicas que visem à orientação sobre saúde e higiene bucal. (6) : 199) A À E NO 2 | Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com “Nárgãos Municipais, Estaduais e Federais, bem como com autarquias, empresas públicas, fundações e associações sem fins lucrativos, com o objetivo de adquirir e viabilizar o fornecimento do Kit de Higiene Bucal. Art. 4º - A distribuição do Kit de Higiene Bucal na rede pública municipal poderá ser interrompida caso passe o Governo Federal ou Estadual a fornecê-lo dentro de seus programas sociais. Parágrafo único. Havendo a paralisação das distribuições pelo Governo Federal ou Estadual, deverá o município retomar, no prazo de 30 (trinta) dias, a distribuição do Kit de Higiene Bucal dentro da rede municipal de ensino. Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. e-mail: camarasipa( hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as demais disposições em contrário. Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 07 de Dezembro de 2017. EDIVALDO CORREA LIMA - VADICO ECL/DCMC/.Sec.2 APROVADO sessão DE 24.09. 48 | in Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. e-mail: camarasipa(o hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Si JUSTIFICATIVA CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA A s R OVA D O Protocolo nº HH YO/17 Folha: AS 24.04 44 Ho Da )$/3017 ia A e . | Isessão pe 2000. o o Protocolista Submeto à consideração dos Nobres Vereadores, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a autorização na concessão pelo Poder Executivo Municipal de Kit de Higiene Bucal nas Escolas Públicas Municipais e dá outras providencias”. A presente proposição tem o condão de auxiliar na minimização de um dos mais graves problemas que afligem a população, independentemente da classe social a que pertença, que são aquelas moléstias oriundas de uma má higienização bucal, que podem, inclusive, levar o indivíduo à morte, e a prevenção, como sabemos, é o meio indicado de evitarmos tais doenças. Dos problemas que comprometem a saúde bucal, a cárie é o mais comum de todos. Levantamentos epidemiológicos já comprovaram que este é o mal de maior incidência entre crianças e adolescentes de países latino- americanos e o grande responsável pela dor, pelo desconforto, pelo mau hálito, pela perda de dentes, pelos abscessos e pelos focos dentários. Além da cárie, existem outros problemas como a doença periodontal, a gengivite, o tártaro, as más oclusões (irregularidades dos dentes) e os problemas de ordem estética. Todos esses problemas constituem um forte adversário para o ser humano, pois reduzem sua resistência orgânica e causam problemas nas articulações e outras complicações. A melhor forma de o cidadão evitar tais complicações é visitar regularmente seu dentista. Além de verificar a higienização bucal, ele pode realizar o tratamento necessário melhorando o quadro preventivo através de uma limpeza adequada e da aplicação do flúor. Mas, apenas a visita ao dentista não é suficiente para a manutenção da saúde bucal. Para ter os dentes bonitos e saudáveis, deve-se escová-los corretamente após as refeições e usar diariamente o Fio dental. O uso essas Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. e-mail: camarasipa(Qhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso medidas, associadas a hábitos alimentares saudáveis, é a garantia de um sorriso cm saúde. De acordo com o artigo 6º da Constituição Federal, o direito a Saúde está definido como garantia social, portanto a população deve ter o acesso garantido à prestação pública de serviços de saúde: “Artigo 6º - São direitos sociais e a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, O lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” Nesse mesmo toar, reza o art. 196 da Carta Maior: “Art 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Destarte, conto com o apoio dos nobres representantes do Poder Legislativo, apreciando, e aprovando o presente projeto. No ensejo, apresento aos meus eminentes pares protestos de elevado apreço e distinguida consideração. Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 07 de Dezembro de 2017. LIDO sessão DE L2- 12. J? = DS DIVALDO CO A LIMA - VADICO erteador ROVADO ECL/DCNC/.Sec.2 Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320. Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 e-mail: camarasipa(ao)hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- Projeto de Lei nº 43 po SH “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO NA CONCESSÃO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE KIT DE HIGIENE BUCAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo, como forma de ampliar as políticas sociais no Município, autorizado a inserir e fornecer aos alunos matriculados na rede pública municipal e estadual de ensino | (um) Kit de Higiene Bucal no início de cada trimestre letivo. Parágrafo único - O Kit de Higiene Bucal deverá ser composto de OI (uma) escova de dente, 0! (um) fio dental e 01 (um) creme dental com flúor. Art. 2º - Caberá ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação realizar campanhas periódicas que visem à orientação sobre saúde e higiene bucal. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos Municipais. Estaduais e Federais, bem como com autarquias, empresas públicas, fundações e associações sem fins lucrativos, com o objetivo de adquirir e viabilizar o fornecimento do Kit de Higiene Bucal. Art. 4º - A distribuição do Kit de Higiene Bucal na rede pública municipal poderá ser interrompida caso passe o Governo Federal ou Estadual a fornecê-lo dentro de seus programas sociais. Parágrafo único. Havendo a paralisação das distribuições pelo Governo Federal ou Estadual, deverá o município retomar, no prazo de 30 (trinta) dias, a distribuição do Kit de Higiene Bucal dentro da rede municipal de ensino. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as demais disposições em contrário. r Câmara Municipal de S74 r2nBel /ParaemOZ de 42 dez !2. Vereador fpiValcdo Lima JUSTIFICATIVA Submeto à consideração dos nobres Vereadores, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a autorização na concessão pelo Poder Executivo Municipal de Kit de Higiene Bucal nas escolas públicas municipais e dá outras providencias”. A presente proposição tem o condão de auxiliar na minimização de um dos mais graves problemas que afligem a população, independentemente da classe social a que pertença, que são aquelas moléstias oriundas de uma má higienização bucal, que podem, inclusive, levar o indivíduo à morte, e a prevenção, como sabemos, é o meio indicado de evitarmos tais doenças. Dos problemas que comprometem a saúde bucal, a cárie é o mais comum de todos. Levantamentos epidemiológicos já comprovaram que este é o mal de maior incidência entre crianças e adolescentes de países latino-americanos e o grande responsável pela dor, pelo desconforto, pelo mau hálito, pela perda de dentes, pelos abscessos e pelos focos dentários. Além da cárie, existem outros problemas como a doença periodontal, a gengivite, o tártaro, as más oclusões (irregularidades dos dentes) e os problemas de ordem estética. Todos esses problemas constituem um forte adversário para o ser humano, pois reduzem sua resistência orgânica e causam problemas nas articulações e outras complicações. A melhor forma de o cidadão evitar tais complicações é visitar regularmente seu dentista. Além de verificar a higienização bucal, ele pode realizar o tratamento necessário melhorando o quadro preventivo através de uma limpeza adequada e da aplicação do flúor. Mas, apenas a visita ao dentista não é suficiente para a manutenção da saúde bucal. Para ter os dentes bonitos e saudáveis, deve-se escová-los corretamente após as refeições e usar diariamente o Fio dental. O uso essas medidas, associadas a hábitos alimentares saudáveis, é a garantia de um sorriso com saúde. De acordo com o artigo 6º da Constituição Federal, o direito a Saúde está definido como garantia social, portanto a população deve ter o acesso garantido à prestação pública de serviços de saúde : “Artigo 6º - São direitos sociais e a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. ” Nesse mesmo toar, reza o art. 196 da Carta Maior: “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso ANDAMENTO DO PROCESSO Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 11.12.2017, protocolado sob o nº. 730/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 12. 12.2017. Lido em Sessão Ordinária do dia 12.12.2017, sendo o mesmo despachado para as Comissões de: Justiça e Redação, e Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente. LIDO ENCAMINHE-SE A COMISSÃO | APROVADO nie | QrosÃ( E De) 17 Tata 2 |sEssÃo DE 42.42. 4? | MARCO ANTONIO FURTADO TEXEIRRESSÃO DE. 24.07. 48 8 | PE RR 1º Secretario PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES As Comissões de Justiça e Redação, e Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, após analisar minuciosamente o REQUERIMENTO Nº 50/17, apresentando o PROJETO DE LEI Nº 43/2017, que “Dispõe sobre autorização na concessão pelo Poder Executivo Municipal, de Kit de Higiene Bucal nas Escolas Públicas Municipais, e dá outras providências”, de autoria do Vereador EDIVALDO CORRÊA LIMA, é de PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO, NA ÍNTEGRA. Sala das Comissões, em 20 de Abril de 2018. > COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: JOSIV EIRA LIMA SON RIBEIRO DE LIMA esidente Relator HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE ADENOR CARVALHO MONTEIRO Membro Membro > COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E MEIO AMBIENT 4: sl | FÉLIX CRUZ DA SILVA JOSÉ MARIA FERREIRA NUNES Presidente JUCELITO MATOS CAMPOS MARINALDO GALDINO SOARES “Membro Membro Aprovado na Sessão Ordinária do dia 2Y 104) 2otê e encaminhado ao Executivo Municipal, através do Ofício nº 30.2 12018. Alea vepdé fa JOELMO | tis ae SILVA DA SILVA Secretário Geral DCMC/Sec.2 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipaQQhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -