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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESTINAR RECURSOS NO VALOR DE R$200.000,00 (DUZENTOS MIL ), A TÍTULO DE GARANTIA, O QUE GERARÁ R$200.000,00, EM CRÉDITO, BENEFICIANDO MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, COM MEDIDAS DE APOIO NESSE MOMENTO DIFÍCIO DA ECONOMIA MUNDIAL, EM RAZÃO DA PANDEMIA PELO COVID 19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROCESSO Nº 260/2021, DE 10/09/2021.
PROTOCOLO Nº 415/2021, DE 10/09/2021.
PROJETO DE LEI Nº13/2021.
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
HISTÓRICO:
> “QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESTINAR RECURSOS NO
VALOR DE R$200.000,00(duzentos mil), A TÍTULO DE GARANTIA, O QUE GERARÁ
R$200.000,00, EM CRÉDITO, BENEFICIANDO MICROEMPRENDEDORES
INDIVIDUAIS, E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, COM MEDIDAS DE APOIO NESSE
MOMENTO DIFÍCIL DA ECONOMIA MUNDIAL, EM RAZÃO DA PANDEMIA PELO
COVID 19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LIDO
Sessão Ordinária
ENCAMINHE A (S) COMISSÃO (ÕES): Dia: | 12021.
ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: APROVADO
Em Sessão Ordinária
Dia: | 12021.
OFÍCIO nº. 12021-
OFÍCIO nº. 12021-
OFÍCIO nº. 12021-
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: secretaria(0)santaizabeldopara pa.leg.br - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
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MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ IPs? o
Ofício nº 199/2021-GAB/PREF/PMSI.
Santa Izabel do Pará, 31 de Agosto de 2021.
Excelentíssimo Senhor
RICARDO LUIZ AMARAL SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará.
Avenida Valentim José Ferreira, 1320, Centro, Santa Izabel do Pará - PA, 68.790-000.
Assunto: encaminha Projeto de Lei nº 13/2021, o qual “Autoriza o Executivo Municipal a destinar
recursos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a título de garantia, o que gerará R$
200.000,00 (duzentos mil de reais) em crédito, beneficiando microempreendedores individuais,
micros e pequenas empresas, com medidas de apoio nesse momento difícil da economia mundial,
em razão da Pandemia pelo COVID 19, e dá outras providências. ”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, o MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, por meio
de seu Prefeito, constitucionalmente eleito e constituído que este subscreve, vem respeitosamente
e com o acatamento de estilo a presença de Vossa Excelência encaminhar o Projeto de Lei nº
13/2021, o qual “Autoriza o Executivo Municipal a destinar recursos no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), a título de garantia, o que gerará R$ 200.000,00 (duzentos mil de reais) em
crédito, beneficiando microempreendedores individuais, micros e pequenas empresas, com
medidas de apoio nesse momento difícil da economia mundial, em razão da Pandemia pelo COVID
19, e dá outras providências.”
Na oportunidade, requer-se regime de urgência na tramitação da presente
proposição legislativa, nos termos do $ 1º do Art. 54 da Lei Orgânica de nosso Município.
Nesta oportunidade, aproveito o ensejo para renovar protestos da mais
elevada estima e consideração.
Cordialmente,
EVANDRO BARROS Assinado de forma digital
WATANABE:3044105625 por EVANDRO BARROS
3 WATANABE:30441056253
EVANDRO BARROS WATANABE
Prefeito Municipal de Santa Izabel
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Mensagem ao Projeto de Lei nº 13/2021
Santa Izabel do Pará, em 31 de Agosto de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Honrado em cumprimentá-los, venho através deste, na condição de Prefeito Municipal,
enviar a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que “Autoriza o Executivo Municipal a
destinar recursos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a título de garantia, o que gerará
R$ 200.000,00 (duzentos mil de reais) em crédito, beneficiando microempreendedores individuais,
micros e pequenas empresas, com medidas de apoio nesse momento difícil da economia mundial,
em razão da Pandemia pelo COVID 19, e dá outras providências”, a fim de receber a competente
análise, discussão e aprovação dessa Casa Legislativa.
O presente projeto tem como finalidade a implementação de meios suficientes para
promover o incentivo o crescimento do segmento empresarial no Município de Santa Izabel do
Pará, que muito sofrera com os impactos da Pandemia do COVID-19.
É por este motivo que submeto o presente, para que esta Colenda Câmara aprove após
as discussões necessárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Pará — PA, em 31 de Agosto de 2021.
Respeitosamente,
Assinado de forma digital
” WATANABE:30441056253
EVANDRO BARROS WATANABE
Prefeito Municipal de Santa Izabel do Pará
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ
' RE sai PROJETO DE LEI Nº 13/2021
de Sanva izabei do Pará | Autoriza o Executivo Municipal a destinar recursos no valor
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Pandemia pelo COVID 19, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ, ESTADO DO
PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira
com a Sociedade de Garantia de Crédito Amazônia- SGC AMAZÔNIA, com a finalidade principal
de criar mecanismos facilitadores de garantia de crédito aos vendedores ambulantes em situação
regular, aos microempreendedores individuais, micros e pequenas empresas, instalados no
âmbito do território de Santa Izabel do Pará.
Art. 2º A Sociedade de Garantia de Crédito Amazônia- SGC AMAZÔNIA, de que trata o art. 1º,
deverá ter em seu Estatuto a previsão de um Conselho de Administração.
Parágrafo único. O Estatuto Social da Entidade deverá prever sua autossustentação financeira,
bem como, em caso de extinção, que o seu patrimônio líquido será transferido a outra pessoa
jurídica com o mesmo objeto social ou similar.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a alocar em conta corrente bancária específica em
nome do Município de Santa Izabel do Pará, no exercício de 2021, recursos no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil de reais), a título de garantia de financiamentos a serem concedidos por
instituições financeiras, em convênio com a Garantinorte, aos microempreendedores individuais,
micros e pequenas empresas, exceto para garantir créditos de médias empresas e agroindústrias,
observando-se em tudo os requisitos constitucionais e legais, especialmente a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ
81º A garantia referida no caput deste artigo tem por objetivos:
|. fomentar o desenvolvimento local e regional, mediante estímulo à ampliação do acesso ao
crédito para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas e, com atuação no
âmbito do Município de Santa Izabel do Pará;
Il. possibilitar o incremento de outros benefícios, como suporte técnico e gerencial e menores taxas
de juros em função da diluição do risco;
HI. viabilizar o desenvolvimento de uma cultura associativa entre os beneficiários.
8 2º Os recursos de que trata o caput deste artigo somente serão utilizados em caso de eventual
inadimplência por parte dos beneficiários obtida perante a rede bancária conveniada com a SGC
AMAZÔNIA.
$ 3º Ocorrendo eventual inadimplência, o processo de cobrança será conduzido conforme termo
de parceria, ajuste e convênio.
8 4º Em caso de eventual inadimplência os recursos serão transferidos para rede bancária
conveniada com a SGC AMAZÔNIA, detentoras dos direitos do crédito somente após a conclusão
do processo de cobrança amigável, extrajudicial e/ou judicial, serão devolvidos ao Município,
mediante depósito em conta corrente específica. Os valores aportados a título de garantia serão
devolvidos devidamente corrigidos e os demais encargos cobrados do devedor, deduzidos os
custos extrajudiciais e judiciais, conforme termo de parceria, ajuste e convênio.
8 5º Ocorrendo inadimplência de proposta emitida com aval de recursos públicos do Município a
forma legal de enquadramento será a mesma praticada pelos fundos de avais, validadas pelo
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
8 6º O recurso disposto no caput do artigo, não será transferido para a SGC AMAZONIA, sendo
que o fundo fica sob Gestão Municipal.
8 7º A SGC AMAZÔNIA apresentará ao Município, fluxo operacional por meio de relatório de
prestação de contas, constando todas as operações vinculadas ao fundo, bem como os
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ
indicadores financeiros, resultados alcançados, resultados operacionais e aspectos sócio
econômicos mensalmente.
8 8º Para os efeitos desta Lei, são micro e pequenas empresas aquelas assim consideradas pelo
artigo 3º da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou sua sucedânea.
Art. 4º No procedimento de concessão do financiamento deverá ser observada a exigência da
contragarantia em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, nos termos do artigo 40,
8 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
8 1º A rede bancária conveniada e a SGC AMAZÔNIA exigirão do beneficiário contragarantia, a
qual será analisada no momento da concessão do financiamento.
8 2º A garantia concedida pelo fundo municipal não excederá 80% (oitenta por cento) do
financiamento.
Art. 5º A utilização dos recursos mencionados no artigo 3º, dependerá da existência de termo de
parceria e/ou fomento firmado entre o Município de Santa Izabel do Pará e a SGC AMAZÔNIA, no
qual serão estabelecidas a formas e condições de aplicação daqueles valores.
Art. 6º Será reservada dotação orçamentária específica para o depósito do Município de Santa
Izabel do Pará a título de garantia de financiamentos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Santa Izabel do Pará, 31 de Agosto de 2021.
Assinado de forma digital
: 56253 WATANABE:30441056253
EVANDRO BARROS WATANABE
Prefeito do Município de Santa Izabel do Pará

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