| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2017 |
| Date | 2017-08-25 |
| Ementa | O Vereador que este subscreve, Requer depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente requerimento, o seguinte: Apresentando o Projeto de Leis nº 25/2017 de 25.08.2017 de Emenda Substitutiva de Artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal, com a seguinte redação: Fica a Mesa Diretora composta da seguinte forma: Presidente, 1º e 2º Vice-Presidente, respectivamente, 1º Secretário e 2º Secretário, os quais serão substituídos nessa ordem e a ela - Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará compete a direção dos trabalhos legislativos, desta Casa de Leis. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROCESSO Nº 256/17, DE 25/08/2017. PROTOCOLO Nº 463/17, DE 25/ 08/2017. REQUERIMENTO Nº 09/17 de autoria do Edil: JOSIVALDO DE OLIVEIRA LIMA HISTÓRICO: > Apresentando o Projeto de Lei nº 25/17, de 25.08.2017, de Emenda Substitutiva de artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal, com a seguinte redação: “Fica a Mesa Diretora composta da seguinte forma: Presidente, 1º e 2º Vice-Presidente, respectivamente, 1º Secretário e 2º Secretário, os quais serão substituídos nessa ordem e a ela — Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará compete a direção dos trabalhos legislativos, desta Casa de Leis”. LIDO ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES: Em “sa Ogdinária Dia: 29 [0% 2017 Evcaratisnado AS Come saoE< Qua PETEN TE APROVADO Em Sessão Ordinária ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: Dia: 1 12017 Ofício nº [2017 — Ofício nº 12017 — Ofício nº [2017 — Ofício nº /2017 — Ofício nº 12017 — Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Qhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- EA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso (« REQUERIMENTO Nº. 09/17 De, 25 de Agosto de 2017. CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Excelentíssimo Senhor Presidente: toe REST Soc ID Excelentíssimos Senhores Vereadores: H Data: 25.08.2017 locolista CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, o seguinte: Y Apresentando o Projeto de Lei nº 25/17, de 25.08.2017, de Emenda Substitutiva de artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal, com a seguinte redação: “Fica a Mesa Diretora composta da seguinte forma: Presidente, 1º e 2º Vice- Presidente, respectivamente, 1º Secretário e 2º Secretário, os quais serão substituídos nessa ordem e a ela — Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará compete a direção dos trabalhos legislativos, desta Casa de Leis”. Sala das Sessões, em 29 de Agosto de 2017. LIDO | | | E OLIVEIRA LIMA Vereador DCMC/.Sec.2 Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. E-mail: camarasipa(a)hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. PROJETO DE LEI Nº 025/2017 Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, e dá outras providências. Art. 1º. O Art. 28 e seu Parágrafo Único da Resolução nº 026º/90, de 05 de Novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 28. A Mesa Diretora, dirigirá os trabalhos “E ámara Municipal | legislativos e os serviços administrativos, e será de Santa Izabel do Pará | | composta do Presidente, do 1º e 2º Vice tocolo nSpER Folha IAM | Presidente e dos 1º e 2º Secretários. lu Data A5 [0d poll Parágrafo 8 1º- Na ausência dos Membros da / | Mesa, o Vereador mais idoso assumirá a Prntdenlista Presidência da Mesa. Tr S 2º- Qualquer membro da Mesa poderá ser destituído da mesma pelo voto de dois terços (2/3) dos Membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho das atribuições regimentais, elegendo-se outro Vereador para a complementação do Mandato. Art. 2º. O Art. 30 e seu Parágrafo Único da Resolução nº 0262/90, de 05 de Novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 30º - Na ausência durante a Sessão da Câmara, de um dos Membros da Mesa, este será substituído hierarquicamente, ou seja, na ausência do Presidente e dos vice-presidentes, presidirá a sessão o 1º secretário e, na ausência deste, o 2º secretário, e, na sua ausência, o vereador mais votado. Página 1 de 4 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000, Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa()hotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará . MARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. 8 1º- Verificando-se a vaga de qualquer cargo na Mesa, far-se-á imediatamente a eleição para o preenchimento. S 2º- A Mesa da Câmara designará a localização dos partidos na bancada, atendendo as preferências manifestadas pelos líderes e aos números das respectivas bancadas. Art. 3º. Do Capítulo IIl do Título VIII, da Resolução nº 26º/90, de 05 de Novembro de 1990, passará a incluir a denominação DO VICE-PRESIDENTE e seus artigos terão a seguinte redação: Art. 40-A. Os Vice-Presidentes substituirão o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, ficando, nas últimas duas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções. 8 1º. Quando a substituição ultrapassar 08 (oito) dias, o Vice-Presidente providenciará a escolha do seu substituto em Comissões de que faça parte, pelos processos indicados neste Regimento. 8 2º O 1º vice-presidente será substituído pelo 2º vice-presidente. Art. 4º. Do Capítulo Ill do Título VIII, da Resolução nº 26º/90, de 05 de Novembro de 1990, passará a incluir a incluir o artigo 41 e terá a seguinte redação: Art. 41. Os Secretários são integrantes da Mesa e auxiliares dos trabalhos de direção da Câmara e Compete ao 1 º Secretário: | - fazer a chamada dos vereadores nos casos previstos neste Regimento; Página 2 de 4 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000, Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa()hotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará . CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. Il - ler o expediente e a matéria sobre que tenha a Câmara a deliberar; Il - receber e assinar a correspondência da Câmara que não seja da competência do Presidente; IV - assinar, depois do Presidente, as atas das Sessões e as proposições promulgadas pela Câmara; V- orientar e fiscalizar os serviços da Secretaria da Câmara, zelando por sua fiel execução; VI - dar autenticidade a documentos com a assinatura e rubrica; VII - anotar, em livro próprio, as oportunidades em que os vereadores falarem sobre a matéria em discussão; VIII - contar e proceder à leitura das cédulas, nos escrutínios secretos; IX - promover a organização e impressão dos "Anais" e dos "Documentos Parlamentares da Câmara”; X - presidir as Sessões, nas faltas e impedimentos dos Vice-Presidentes; XI - relatar os assuntos, submetidos à Comissão Executiva; XII - determinar os descontos nos subsídios dos Vereadores, nos casos previstos neste Regimento; XIII - assinar, juntamente com o Presidente, os mm atos da Câmara. Art. 42. Compete ao 2º Secretário: | | - orientar a redação das atas e proceder à sua . 29 RNE | leitura; Página 3 de 4 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000, Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa()hotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará . CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. Il - redigir as atas das Sessões Secretas e mandar arquivá-las, depois de guardadas em envelope lacrado; III - assinar, depois do 1º Secretário, as atas e as proposições promulgadas pela Mesa da Câmara; IV - anotar o voto de cada vereador, nas votações nominais; V - anotar a apuração de qualquer votação, entregando o resultado ao Presidente; VI - dar esclarecimentos, sobre a ata, a qualquer vereador, quando solicitado; VII - substituir o 1º Secretário, nas suas faltas e impedimentos; VIII - assinar, juntamente com o Presidente, os atos da Câmara. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, 29 de Agosto de 2017. JOSIVALD IRA LIMA Vefeador o Ú O Página 4 de 4 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000, Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa()hotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará . PROJETO DE LEI Nº 025/2017 Art. 1º. O Art. 28 e seu Parágrafo Único da passa a vigorar com a seguinte redação: nara Municipal 3 Santa Izabel do Pará Je | atocolo nºL6 rolha 3 9 3 V | a Data SS 03 (co) º sd ) Art. 2º. O Art. 30 e seu Parágrafo Único da passa a vigorar com a seguinte redação: LIDO | 290842 | SSÃO Ucecoere amem meros nene meme CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, e dá outras providências. Resolução nº 026º/90, de 05 de Novembro de 1990, Art. 28. A Mesa Diretora, dirigirá os trabalhos legislativos e os serviços administrativos, e será composta do Presidente, do 1º e 2º Vice Presidente e dos 1º e 2º Secretários. Parágrafo $ 1º- Na ausência dos Membros da Mesa, o Vereador mais idoso assumirá a Presidência da Mesa. 8 2º- Qualquer membro da Mesa poderá ser destituído da mesma pelo voto de dois terços (2/3) dos Membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho das atribuições regimentais, elegendo-se outro Vereador para a complementação do Mandato. Resolução nº 026º/90, de 05 de Novembro de 1990, Art. 30º - Na ausência durante a Sessão da Câmara, de um dos Membros da Mesa, este será substituído hierarquicamente, ou seja, na ausência do Presidente e dos vice-presidentes, presidirá a sessão o 1º secretário e, na ausência deste, o 2º secretário, e, na sua ausência, o vereador mais votado. Página 1 de 4 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000, Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará . CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. 8 1º- Verificando-se a vaga de qualquer cargo na Mesa, far-se-á imediatamente a eleição para o preenchimento. S 2º- A Mesa da Câmara designará a localização dos partidos na bancada, atendendo as preferências manifestadas pelos líderes e aos números das respectivas bancadas. Art. 3º. Do Capítulo Ill do Título VIII, da Resolução nº 26º/90, de 05 de Novembro de 1990, passará a incluir a denominação DO VICE-PRESIDENTE e seus artigos terão a seguinte redação: Art. 40-A. Os Vice-Presidentes substituirão o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, ficando, nas últimas duas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções. 8 1º. Quando a substituição ultrapassar 08 (oito) dias, o Vice-Presidente providenciará a escolha do seu substituto em Comissões de que faça parte, pelos processos indicados neste Regimento. 8 2º O 1º vice-presidente será substituído pelo 2º vice-presidente. Art. 4º. Do Capítulo Ill do Título VIII, da Resolução nº 262/90, de 05 de Novembro de 1990, passará a incluir a incluir o artigo 41 e terá a seguinte redação: Art. 41. Os Secretários são integrantes da Mesa e auxiliares dos trabalhos de direção da Câmara e Compete ao 1º Secretário: | - fazer a chamada dos vereadores nos casos previstos neste Regimento; Página 2 de 4 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000, Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará . CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. Il - ler o expediente e a matéria sobre que tenha a Câmara a deliberar; Ill - receber e assinar a correspondência da Câmara que não seja da competência do Presidente; IV - assinar, depois do Presidente, as atas das Sessões e as proposições promulgadas pela Câmara; V- orientar e fiscalizar os serviços da Secretaria da Câmara, zelando por sua fiel execução; VI - dar autenticidade a documentos com a assinatura e rubrica; VII - anotar, em livro próprio, as oportunidades em que os vereadores falarem sobre a matéria em discussão; VIII - contar e proceder à leitura das cédulas, nos escrutínios secretos; IX - promover a organização e impressão dos "Anais" e dos "Documentos Parlamentares da Câmara"; X - presidir as Sessões, nas faltas e impedimentos dos Vice-Presidentes; XI - relatar os assuntos, submetidos à Comissão Executiva; XII - determinar os descontos nos subsídios dos Vereadores, nos casos previstos neste Regimento; XIII - assinar, juntamente com o Presidente, os atos da Câmara. Art. 42. Compete ao 2º Secretário: | - orientar a redação das atas e proceder à sua leitura; Página 3 de 4 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000, Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará . CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. Il - redigir as atas das Sessões Secretas e mandar arquivá-las, depois de guardadas em envelope lacrado; III - assinar, depois do 1º Secretário, as atas e as proposições promulgadas pela Mesa da Câmara; IV - anotar o voto de cada vereador, nas votações nominais; V - anotar a apuração de qualquer votação, entregando o resultado ao Presidente; VI - dar esclarecimentos, sobre a ata, a qualquer vereador, quando solicitado; VII - substituir o 1º Secretário, nas suas faltas e impedimentos; VIII - assinar, juntamente com o Presidente, os atos da Câmara. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, 29 de Agosto de 2017. JOSIVALD) IVEIRA LIMA reador Página 4 de 4 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000, Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Qhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará . CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso ANDAMENTO DO PROCESSO Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 25.08.2017, protocolado sob o nº. 463/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 29.08.2017. Lido em Sessão Ordinária do dia 29.08.2017, sendo o mesmo despachado para a Comissão de: Justiça e de Redação / Finanças, Orçamento e Fiscalização / Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente / Urbanismo, Terras e Infraestrutura Municipal (CUTIM). ENCAMINHE-SE AS COMISSÕES MARCO ANTONIO FURTADO TEIXEIRA 1º Secretario PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES As Comissões de Justiça e de Redação / Finanças, Orçamento e Fiscalização / Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente / Urbanismo, Terras e Infraestrutura Municipal (CUTIM) da “mara Municipal de Santa Izabel do Pará, após analisar minuciosamente o PROJETO DE LEI Nº 2017, de autoria do Josivaldo de Oliveira Lima, que “Altera dispositivos do Regimento sterno da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará e dá outras providências”; são de PARECERES FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO, NA ÍNTEGRA: Sala das Comissões, em 15 de Setembro de 2017. COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO: Presidente HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE ADENOR CARVALHO MONTEIRO Membro Membro “CNSSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO: MARCO ANTÔNIO FURTADO TEIXEIRA ED Presidente F gi Ed o & ) PEN = RAIMUNDO BARBOSA LIMA Membro OGÉRIO NOBRE DE SOUSA Membro Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(vhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso Continua....FI. 02 Parecer conjunto sobre o Projeto de Lei nº 025/17, de autoria do Ver. Josivaldo de Oliveira Lima. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE: MANOE ÉLIX CRUZ DA SILVA JOSÉ RREIRA NUNES PÁ Presidente Relator JUCELITO MATOS CAMPOS N MARINALDO GALDINO SOARES Membro Membro COMISSÃO DE URBANISMO, TERRAS E INFRAESTRUTURA MUNICIPAL (CUTIM): (1) RIC RDQ/LUlZ AMARAL SANTOS VIRGÍLIO KENNEDY DA SILVA SANTOS residente Relator X SAN ç EDIVALDO/CORRÊA LIMA Membrj Membro Aprovado na Sessão Ordinária do dia | 12017 e encaminhado ao Executivo Municipal, através do Ofício nº 12017. JOELMO VANDERLINO SILVA DA SILVA Secretário Geral Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -