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materia nº 135/2017

Tipo Requerimentos
Número / Ano 135 / 2017
Date 2017-08-25
EmentaO Vereador que este subscreve, Requer depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente requerimento, o seguinte: Apresentando o Projeto de Leis nº 25/2017 de 25.08.2017 de Emenda Substitutiva de Artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal, com a seguinte redação: Fica a Mesa Diretora composta da seguinte forma: Presidente, 1º e 2º Vice-Presidente, respectivamente, 1º Secretário e 2º Secretário, os quais serão substituídos nessa ordem e a ela - Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará compete a direção dos trabalhos legislativos, desta Casa de Leis.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROCESSO Nº 256/17, DE 25/08/2017.
PROTOCOLO Nº 463/17, DE 25/ 08/2017.
REQUERIMENTO Nº 09/17 de autoria do Edil: JOSIVALDO DE OLIVEIRA LIMA
HISTÓRICO:
> Apresentando o Projeto de Lei nº 25/17, de 25.08.2017, de Emenda
Substitutiva de artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal, com a
seguinte redação: “Fica a Mesa Diretora composta da seguinte forma:
Presidente, 1º e 2º Vice-Presidente, respectivamente, 1º Secretário e 2º
Secretário, os quais serão substituídos nessa ordem e a ela — Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará compete a direção
dos trabalhos legislativos, desta Casa de Leis”.
LIDO
ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES: Em “sa Ogdinária
Dia: 29 [0% 2017
Evcaratisnado AS Come saoE< Qua PETEN TE
APROVADO
Em Sessão Ordinária
ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: Dia: 1 12017
Ofício nº [2017 —
Ofício nº 12017 —
Ofício nº [2017 —
Ofício nº /2017 —
Ofício nº 12017 —
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Qhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
EA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
(«
REQUERIMENTO Nº. 09/17 De, 25 de Agosto de 2017.
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Excelentíssimo Senhor Presidente: toe REST Soc ID
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
H Data: 25.08.2017
locolista
CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER
depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável
Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, o seguinte:
Y Apresentando o Projeto de Lei nº 25/17, de 25.08.2017, de
Emenda Substitutiva de artigo do Regimento Interno da Câmara
Municipal, com a seguinte redação: “Fica a Mesa Diretora
composta da seguinte forma: Presidente, 1º e 2º Vice-
Presidente, respectivamente, 1º Secretário e 2º Secretário, os
quais serão substituídos nessa ordem e a ela — Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará compete a
direção dos trabalhos legislativos, desta Casa de Leis”.
Sala das Sessões, em 29 de Agosto de 2017.
LIDO | | |
E OLIVEIRA LIMA
Vereador
DCMC/.Sec.2
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
E-mail: camarasipa(a)hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
PROJETO DE LEI Nº 025/2017
Altera dispositivos do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, e dá
outras providências.
Art. 1º. O Art. 28 e seu Parágrafo Único da Resolução nº 026º/90, de 05 de Novembro de 1990,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. A Mesa Diretora, dirigirá os trabalhos
“E ámara Municipal | legislativos e os serviços administrativos, e será
de Santa Izabel do Pará |
| composta do Presidente, do 1º e 2º Vice
tocolo nSpER Folha IAM | Presidente e dos 1º e 2º Secretários.
lu Data A5 [0d poll Parágrafo 8 1º- Na ausência dos Membros da
/ |
Mesa, o Vereador mais idoso assumirá a
Prntdenlista Presidência da Mesa.
Tr S 2º- Qualquer membro da Mesa poderá ser
destituído da mesma pelo voto de dois terços
(2/3) dos Membros da Câmara, quando faltoso,
omisso ou ineficiente no desempenho das
atribuições regimentais, elegendo-se outro
Vereador para a complementação do Mandato.
Art. 2º. O Art. 30 e seu Parágrafo Único da Resolução nº 0262/90, de 05 de Novembro de 1990,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30º - Na ausência durante a Sessão da
Câmara, de um dos Membros da Mesa, este será
substituído hierarquicamente, ou seja, na
ausência do Presidente e dos vice-presidentes,
presidirá a sessão o 1º secretário e, na ausência
deste, o 2º secretário, e, na sua ausência, o
vereador mais votado.
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Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000, Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa()hotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará .
MARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
8 1º- Verificando-se a vaga de qualquer cargo na
Mesa, far-se-á imediatamente a eleição para o
preenchimento. S 2º- A Mesa da Câmara
designará a localização dos partidos na
bancada, atendendo as preferências
manifestadas pelos líderes e aos números das
respectivas bancadas.
Art. 3º. Do Capítulo IIl do Título VIII, da Resolução nº 26º/90, de 05 de Novembro de 1990,
passará a incluir a denominação DO VICE-PRESIDENTE e seus artigos terão a seguinte
redação:
Art. 40-A. Os Vice-Presidentes substituirão o
Presidente em suas faltas, ausências,
impedimentos ou licença, ficando, nas últimas
duas hipóteses, investidos na plenitude das
respectivas funções.
8 1º. Quando a substituição ultrapassar 08 (oito)
dias, o Vice-Presidente providenciará a escolha
do seu substituto em Comissões de que faça
parte, pelos processos indicados neste
Regimento.
8 2º O 1º vice-presidente será substituído pelo
2º vice-presidente.
Art. 4º. Do Capítulo Ill do Título VIII, da Resolução nº 26º/90, de 05 de Novembro de
1990, passará a incluir a incluir o artigo 41 e terá a seguinte redação:
Art. 41. Os Secretários são integrantes da Mesa
e auxiliares dos trabalhos de direção da Câmara
e Compete ao 1 º Secretário:
| - fazer a chamada dos vereadores nos casos
previstos neste Regimento;
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Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000, Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa()hotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
Il - ler o expediente e a matéria sobre que tenha
a Câmara a deliberar;
Il - receber e assinar a correspondência da
Câmara que não seja da competência do
Presidente;
IV - assinar, depois do Presidente, as atas das
Sessões e as proposições promulgadas pela
Câmara;
V- orientar e fiscalizar os serviços da Secretaria
da Câmara, zelando por sua fiel execução;
VI - dar autenticidade a documentos com a
assinatura e rubrica;
VII - anotar, em livro próprio, as oportunidades
em que os vereadores falarem sobre a matéria
em discussão;
VIII - contar e proceder à leitura das cédulas,
nos escrutínios secretos;
IX - promover a organização e impressão dos
"Anais" e dos "Documentos Parlamentares da
Câmara”;
X - presidir as Sessões, nas faltas e
impedimentos dos Vice-Presidentes;
XI - relatar os assuntos, submetidos à Comissão
Executiva;
XII - determinar os descontos nos subsídios dos
Vereadores, nos casos previstos neste
Regimento;
XIII - assinar, juntamente com o Presidente, os
mm atos da Câmara.
Art. 42. Compete ao 2º Secretário:
| | - orientar a redação das atas e proceder à sua
. 29 RNE | leitura;
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Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000, Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa()hotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
Il - redigir as atas das Sessões Secretas e
mandar arquivá-las, depois de guardadas em
envelope lacrado;
III - assinar, depois do 1º Secretário, as atas e as
proposições promulgadas pela Mesa da
Câmara;
IV - anotar o voto de cada vereador, nas
votações nominais;
V - anotar a apuração de qualquer votação,
entregando o resultado ao Presidente;
VI - dar esclarecimentos, sobre a ata, a qualquer
vereador, quando solicitado;
VII - substituir o 1º Secretário, nas suas faltas e
impedimentos;
VIII - assinar, juntamente com o Presidente, os
atos da Câmara.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, 29 de Agosto de 2017.
JOSIVALD IRA LIMA
Vefeador
o
Ú
O
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PROJETO DE LEI Nº 025/2017
Art. 1º. O Art. 28 e seu Parágrafo Único da
passa a vigorar com a seguinte redação:
nara Municipal
3 Santa Izabel do Pará
Je |
atocolo nºL6 rolha 3 9 3 V |
a Data SS 03 (co)
º sd )
Art. 2º. O Art. 30 e seu Parágrafo Único da
passa a vigorar com a seguinte redação:
LIDO |
290842 |
SSÃO
Ucecoere amem meros nene meme
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
Altera dispositivos do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, e dá
outras providências.
Resolução nº 026º/90, de 05 de Novembro de 1990,
Art. 28. A Mesa Diretora, dirigirá os trabalhos
legislativos e os serviços administrativos, e será
composta do Presidente, do 1º e 2º Vice
Presidente e dos 1º e 2º Secretários.
Parágrafo $ 1º- Na ausência dos Membros da
Mesa, o Vereador mais idoso assumirá a
Presidência da Mesa.
8 2º- Qualquer membro da Mesa poderá ser
destituído da mesma pelo voto de dois terços
(2/3) dos Membros da Câmara, quando faltoso,
omisso ou ineficiente no desempenho das
atribuições
regimentais, elegendo-se outro
Vereador para a complementação do Mandato.
Resolução nº 026º/90, de 05 de Novembro de 1990,
Art. 30º - Na ausência durante a Sessão da
Câmara, de um dos Membros da Mesa, este será
substituído hierarquicamente, ou seja, na
ausência do Presidente e dos vice-presidentes,
presidirá a sessão o 1º secretário e, na ausência
deste, o 2º secretário, e, na sua ausência, o
vereador mais votado.
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Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000, Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
8 1º- Verificando-se a vaga de qualquer cargo na
Mesa, far-se-á imediatamente a eleição para o
preenchimento. S 2º- A Mesa da Câmara
designará a localização dos partidos na
bancada, atendendo as preferências
manifestadas pelos líderes e aos números das
respectivas bancadas.
Art. 3º. Do Capítulo Ill do Título VIII, da Resolução nº 26º/90, de 05 de Novembro de 1990,
passará a incluir a denominação DO VICE-PRESIDENTE e seus artigos terão a seguinte
redação:
Art. 40-A. Os Vice-Presidentes substituirão o
Presidente em suas faltas, ausências,
impedimentos ou licença, ficando, nas últimas
duas hipóteses, investidos na plenitude das
respectivas funções.
8 1º. Quando a substituição ultrapassar 08 (oito)
dias, o Vice-Presidente providenciará a escolha
do seu substituto em Comissões de que faça
parte, pelos processos indicados neste
Regimento.
8 2º O 1º vice-presidente será substituído pelo
2º vice-presidente.
Art. 4º. Do Capítulo Ill do Título VIII, da Resolução nº 262/90, de 05 de Novembro de
1990, passará a incluir a incluir o artigo 41 e terá a seguinte redação:
Art. 41. Os Secretários são integrantes da Mesa
e auxiliares dos trabalhos de direção da Câmara
e Compete ao 1º Secretário:
| - fazer a chamada dos vereadores nos casos
previstos neste Regimento;
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E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
Il - ler o expediente e a matéria sobre que tenha
a Câmara a deliberar;
Ill - receber e assinar a correspondência da
Câmara que não seja da competência do
Presidente;
IV - assinar, depois do Presidente, as atas das
Sessões e as proposições promulgadas pela
Câmara;
V- orientar e fiscalizar os serviços da Secretaria
da Câmara, zelando por sua fiel execução;
VI - dar autenticidade a documentos com a
assinatura e rubrica;
VII - anotar, em livro próprio, as oportunidades
em que os vereadores falarem sobre a matéria
em discussão;
VIII - contar e proceder à leitura das cédulas,
nos escrutínios secretos;
IX - promover a organização e impressão dos
"Anais" e dos "Documentos Parlamentares da
Câmara";
X - presidir as Sessões, nas faltas e
impedimentos dos Vice-Presidentes;
XI - relatar os assuntos, submetidos à Comissão
Executiva;
XII - determinar os descontos nos subsídios dos
Vereadores, nos casos previstos neste
Regimento;
XIII - assinar, juntamente com o Presidente, os
atos da Câmara.
Art. 42. Compete ao 2º Secretário:
| - orientar a redação das atas e proceder à sua
leitura;
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Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
Il - redigir as atas das Sessões Secretas e
mandar arquivá-las, depois de guardadas em
envelope lacrado;
III - assinar, depois do 1º Secretário, as atas e as
proposições promulgadas pela Mesa da
Câmara;
IV - anotar o voto de cada vereador, nas
votações nominais;
V - anotar a apuração de qualquer votação,
entregando o resultado ao Presidente;
VI - dar esclarecimentos, sobre a ata, a qualquer
vereador, quando solicitado;
VII - substituir o 1º Secretário, nas suas faltas e
impedimentos;
VIII - assinar, juntamente com o Presidente, os
atos da Câmara.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, 29 de Agosto de 2017.
JOSIVALD) IVEIRA LIMA
reador
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E-mail: camarasipa(Qhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
ANDAMENTO DO PROCESSO
Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia
25.08.2017, protocolado sob o nº. 463/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia
29.08.2017.
Lido em Sessão Ordinária do dia 29.08.2017, sendo o mesmo despachado para a
Comissão de: Justiça e de Redação / Finanças, Orçamento e Fiscalização / Educação, Cultura,
Saúde e Meio Ambiente / Urbanismo, Terras e Infraestrutura Municipal (CUTIM).
ENCAMINHE-SE AS COMISSÕES
MARCO ANTONIO FURTADO TEIXEIRA
1º Secretario
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES
As Comissões de Justiça e de Redação / Finanças, Orçamento e Fiscalização / Educação,
Cultura, Saúde e Meio Ambiente / Urbanismo, Terras e Infraestrutura Municipal (CUTIM) da
“mara Municipal de Santa Izabel do Pará, após analisar minuciosamente o PROJETO DE LEI Nº
2017, de autoria do Josivaldo de Oliveira Lima, que “Altera dispositivos do Regimento
sterno da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará e dá outras providências”; são de
PARECERES FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO, NA ÍNTEGRA:
Sala das Comissões, em 15 de Setembro de 2017.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO:
Presidente
HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE ADENOR CARVALHO MONTEIRO
Membro Membro
“CNSSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
MARCO ANTÔNIO FURTADO TEIXEIRA ED
Presidente F gi
Ed o & ) PEN =
RAIMUNDO BARBOSA LIMA
Membro
OGÉRIO NOBRE DE SOUSA
Membro
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(vhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
Continua....FI. 02
Parecer conjunto sobre o Projeto de Lei nº 025/17, de autoria do Ver. Josivaldo de Oliveira Lima.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE:
MANOE ÉLIX CRUZ DA SILVA JOSÉ RREIRA NUNES
PÁ Presidente Relator
JUCELITO MATOS CAMPOS N MARINALDO GALDINO SOARES
Membro Membro
COMISSÃO DE URBANISMO, TERRAS E INFRAESTRUTURA MUNICIPAL (CUTIM):
(1)
RIC RDQ/LUlZ AMARAL SANTOS VIRGÍLIO KENNEDY DA SILVA SANTOS
residente Relator
X SAN ç EDIVALDO/CORRÊA LIMA
Membrj Membro
Aprovado na Sessão Ordinária do dia | 12017 e encaminhado ao Executivo Municipal, através
do Ofício nº 12017.
JOELMO VANDERLINO SILVA DA SILVA
Secretário Geral
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -

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