| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2017 |
| Date | 2017-02-15 |
| Ementa | Apresenta o Projeto de Lei Nº 001/2017 com a seguinte providência: Que denomina a Feira coberta José Queiros de Miranda, no Bairro Centro, de Galeria Pedro Siriaco de Souza Filho. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal — Idelto da Silva Cardoso PROCESSO Nº 01/17 de 15 de Fevereiro de 2017 Vad PROTOCOLO Nº 31/17 de 15 de Fevereiro de 2017 REQUERIMENTO Nº 01/17 Ver: JUCELITO MATOS CAMPOS PROPOSIÇÃO ESCRITA Nº /17 do Ver: PROJ. DE LEI Nº /17, de autoria HISTÓRICO: Apresentando o PROJETO DE LEI Nº 001/2017 com a seguinte providência: “> Que denomina a Feira Coberta José Queiros de Miranda no Bairro Centro, de “ GALERIA PEDRO SIRIACO DE SOUZA FILHO”. Lido em Sessão | Aprovado em Sessão /2017 — 1 | | Dia 2/ / 04/2017 | Dia Encaminhado as Comissões Competentes de: ustica £ dE REDACAD, / FINANÇAS ORÇAMENTO E SESCALLZAÇÃO ENCAMINHANDO OFICIOS: of. [17 - of. [17 - of. [17 - of. (17 - of. /17 - of. [17 - Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso REQUERIMENTO Nº. 01/17 De, 15 de Fevereiro de 2017. CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Excelentíssimo Senhor Presidente: os Senhores Vereadores: Protocolo nº. 031/17 Folha: 160 H ata; 15, 27 otoçefista. "sessão DE 21.02.2012 e —-CONSIDERANDO QUE, o Sr. PEDRO SIRIACO DE SOUZA FILHO, foi uma personalidade destacada em nossa Cidade de Santa Izabel do Pará, onde desenvolveu suas atividades com muito empenho e dedicação em nosso Município. CONSIDERANDO QUE, o Poder Público Municipal, deve reconhecer personalidades, que quando em vida, tenha prestado relevantes serviços à coletividade do nosso Município e no presente o homenageado destacou-se em nosso Município, pelos seus préstimos em favor da coletividade, são justas e merecidas às pretensas homenagens; CONSIDERANDO QUE, A Feira coberta denominada de JOSÉ QUEIROZ DE MIRANDA, no Bairro Centro de nossa cidade, encontra-se fora de sua denominação inicial de feira, o que deve por sugestão desse Vereador e Legislador representante das Comunidades e Bairros do Município de Santa Izabel do Pará, indicar para que seja acolhida pelo Executivo Municipal, a SUBSTITUIÇÃO DO NOME do Patrimônio Público Municipal da feira coberta JOSE QUEIROZ DE MIRANDA no Bairro Centro, passe a ser chamada da seguinte forma: “GALERIA PEDRO SIRIACO DE SOUZA FILHO”, como reconhecimento aos relevantes serviços prestados na sociedade Izabelense em sua coletividade, no nosso Município de Santa Izabel do Pará; DIANTE DO EXPOSTO, e depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Augusta e respeitável Casa de Leis, seja em conjunto com os nobres pares, aprovado o presente Requerimento, qual apresenta como sugestão a referida denominação do Bem Público Municipal da Feira coberta JOSE QUEIROZ DE MIRANDA, no Bairro Centro, passe a ser chamada da seguinte forma: “GALERIA PEDRO SIRIACO DE SOUZA FILHO” através do presente Projeto de Lei, pelo seguinte: Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. e-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROJETO DE LEI Nº 01/2017 De: 15-02-2017 Protppolome: Q9 1/7 Folhas 160 Queiroz de Miranda no Bairro Centro, H Data; 15-02 passe a ser chamada da seguinte Ê bd forma: “GALERIA PEDRO SIRIACO Eno DE SOUZA FILHO”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona seguinte Projeto de Lei: ART. 1º - Fica denominada de “GALERIA PEDRO SIRIACO DE SOUZA FILHO”, em substituição do nome da Feira coberta José Queiroz de Miranda no Bairro Centro de nossa cidade; ART. 2º - A partir da entrada em vigor desta Lei, o Poder Executivo promoverá a denominação da “GALERIA PEDRO SIRIACO DE SOUZA FILHO” no Bairro Centro, em substituição do nome da feira coberta José Queiroz de Miranda; ART. 3º - As despesas necessárias à implementação da presente Lei, da denominação da “GALERIA PEDRO SIRIACO DE SOUZA FILHO” no Bairro Centro de nossa cidade; são as constantes e existentes na Lei Orçamentária do Município de Santa Izabel do Pará. ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LIDO Sala das Sessões, em 21 de Fevereiro de 2017 |SESSÃODE 24. 02.204? DS çd JUCELITO MATOS CAMPOS Vereador Clmc. Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. e-mail: camarasipa()hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso REQUERIMENTO Nº. 01/17 De, 15 de Fevereiro de 2017. CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Excelentíssimo Senhor Presidente: Excelentíssimos Senhores Vereadores: H a 2.2027 L | D O) Prot colista ÃO DE 24.02. d0L% Protocolo nº. 031/17 Folha: 160 SESS O QUE, o Sr. PEDRO SIRIACO DE SOUZA FILHO, | foi uma personalidade destacada em nossa Cidade de Santa Izabel do Pará, onde desenvolveu suas atividades com muito empenho e dedicação em nosso Município. CONSIDERANDO QUE, o Poder Público Municipal, deve reconhecer personalidades, que quando em vida, tenha prestado relevantes serviços à coletividade do nosso Município e no presente o homenageado destacou-se em nosso Município, pelos seus préstimos em favor da coletividade, são justas e merecidas às pretensas homenagens; CONSIDERANDO QUE, A Feira coberta denominada de JOSÉ QUEIROZ DE MIRANDA, no Bairro Centro de nossa cidade, encontra-se fora de sua denominação inicial de feira, o que deve por sugestão desse Vereador e Legislador representante das Comunidades e Bairros do Município de Santa Izabel do Pará, indicar para que seja acolhida pelo Executivo Municipal, a SUBSTITUIÇÃO DO NOME do Patrimônio Público Municipal da feira coberta JOSE QUEIROZ DE MIRANDA no Bairro Centro, passe a ser chamada da seguinte forma: “GALERIA PEDRO SIRIACO DE SOUZA FILHO”, como reconhecimento aos relevantes serviços prestados na sociedade Izabelense em sua coletividade, no nosso Município de Santa Izabel do Pará; DIANTE DO EXPOSTO, e depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Augusta e respeitável Casa de Leis, seja em conjunto com os nobres pares, aprovado o presente Requerimento, qual apresenta como sugestão a referida denominação do Bem Público Municipal da Feira coberta JOSÉ QUEIROZ DE MIRANDA, no Bairro Centro, passe a ser chamada da seguinte forma: “GALERIA PEDRO SIRIACO DE SOUZA FILHO” através do presente Projeto de Lei, pelo seguinte: Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. e-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará