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materia nº 137/2017

Tipo Requerimentos
Número / Ano 137 / 2017
Date 2017-02-15
EmentaApresenta o Projeto de Lei Nº 001/2017 com a seguinte providência: Que denomina a Feira coberta José Queiros de Miranda, no Bairro Centro, de Galeria Pedro Siriaco de Souza Filho.
native_id1249

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal — Idelto da Silva Cardoso
PROCESSO Nº 01/17 de 15 de Fevereiro de 2017 Vad
PROTOCOLO Nº 31/17 de 15 de Fevereiro de 2017
REQUERIMENTO Nº 01/17 Ver: JUCELITO MATOS CAMPOS
PROPOSIÇÃO ESCRITA Nº /17 do Ver:
PROJ. DE LEI Nº /17, de autoria
HISTÓRICO: Apresentando o PROJETO DE LEI Nº
001/2017 com a seguinte providência:
“> Que denomina a Feira Coberta José Queiros de
Miranda no Bairro Centro, de “ GALERIA PEDRO SIRIACO DE
SOUZA FILHO”.
Lido em Sessão | Aprovado em Sessão
/2017
— 1
|
|
Dia 2/ / 04/2017 | Dia
Encaminhado as Comissões Competentes de:
ustica £ dE REDACAD,
/
FINANÇAS ORÇAMENTO E SESCALLZAÇÃO
ENCAMINHANDO OFICIOS:
of. [17 -
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Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
REQUERIMENTO Nº. 01/17 De, 15 de Fevereiro de 2017.
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
os Senhores Vereadores:
Protocolo nº. 031/17 Folha: 160
H ata; 15, 27
otoçefista.
"sessão DE 21.02.2012
e —-CONSIDERANDO QUE, o Sr. PEDRO SIRIACO DE SOUZA
FILHO, foi uma personalidade destacada em nossa Cidade de Santa Izabel do
Pará, onde desenvolveu suas atividades com muito empenho e dedicação em
nosso Município.
CONSIDERANDO QUE, o Poder Público Municipal, deve reconhecer
personalidades, que quando em vida, tenha prestado relevantes serviços à
coletividade do nosso Município e no presente o homenageado destacou-se
em nosso Município, pelos seus préstimos em favor da coletividade, são
justas e merecidas às pretensas homenagens;
CONSIDERANDO QUE, A Feira coberta denominada de JOSÉ
QUEIROZ DE MIRANDA, no Bairro Centro de nossa cidade, encontra-se fora
de sua denominação inicial de feira, o que deve por sugestão desse Vereador
e Legislador representante das Comunidades e Bairros do Município de Santa
Izabel do Pará, indicar para que seja acolhida pelo Executivo Municipal, a
SUBSTITUIÇÃO DO NOME do Patrimônio Público Municipal da feira coberta
JOSE QUEIROZ DE MIRANDA no Bairro Centro, passe a ser chamada da
seguinte forma: “GALERIA PEDRO SIRIACO DE SOUZA FILHO”, como
reconhecimento aos relevantes serviços prestados na sociedade Izabelense
em sua coletividade, no nosso Município de Santa Izabel do Pará;
DIANTE DO EXPOSTO, e depois de ouvido o Douto e Soberano
Plenário desta Augusta e respeitável Casa de Leis, seja em conjunto com os
nobres pares, aprovado o presente Requerimento, qual apresenta como
sugestão a referida denominação do Bem Público Municipal da Feira coberta
JOSE QUEIROZ DE MIRANDA, no Bairro Centro, passe a ser chamada da
seguinte forma: “GALERIA PEDRO SIRIACO DE SOUZA FILHO” através do
presente Projeto de Lei, pelo seguinte:
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
e-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROJETO DE LEI Nº 01/2017 De: 15-02-2017
Protppolome: Q9 1/7 Folhas 160 Queiroz de Miranda no Bairro Centro,
H Data; 15-02 passe a ser chamada da seguinte
Ê bd forma: “GALERIA PEDRO SIRIACO
Eno DE SOUZA FILHO”, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ aprova e o
PREFEITO MUNICIPAL sanciona seguinte Projeto de Lei:
ART. 1º - Fica denominada de “GALERIA PEDRO SIRIACO DE SOUZA
FILHO”, em substituição do nome da Feira coberta José Queiroz de
Miranda no Bairro Centro de nossa cidade;
ART. 2º - A partir da entrada em vigor desta Lei, o Poder Executivo
promoverá a denominação da “GALERIA PEDRO SIRIACO DE SOUZA
FILHO” no Bairro Centro, em substituição do nome da feira coberta José
Queiroz de Miranda;
ART. 3º - As despesas necessárias à implementação da presente Lei, da
denominação da “GALERIA PEDRO SIRIACO DE SOUZA FILHO” no
Bairro Centro de nossa cidade; são as constantes e existentes na Lei
Orçamentária do Município de Santa Izabel do Pará.
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LIDO Sala das Sessões, em 21 de Fevereiro de 2017
|SESSÃODE 24. 02.204?
DS çd
JUCELITO MATOS CAMPOS
Vereador
Clmc.
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
e-mail: camarasipa()hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
REQUERIMENTO Nº. 01/17 De, 15 de Fevereiro de 2017.
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
H a 2.2027
L | D O) Prot colista
ÃO DE 24.02. d0L%
Protocolo nº. 031/17 Folha: 160
SESS
O QUE, o Sr. PEDRO SIRIACO DE SOUZA
FILHO, | foi uma personalidade destacada em nossa Cidade de Santa Izabel do
Pará, onde desenvolveu suas atividades com muito empenho e dedicação em
nosso Município.
CONSIDERANDO QUE, o Poder Público Municipal, deve reconhecer
personalidades, que quando em vida, tenha prestado relevantes serviços à
coletividade do nosso Município e no presente o homenageado destacou-se
em nosso Município, pelos seus préstimos em favor da coletividade, são
justas e merecidas às pretensas homenagens;
CONSIDERANDO QUE, A Feira coberta denominada de JOSÉ
QUEIROZ DE MIRANDA, no Bairro Centro de nossa cidade, encontra-se fora
de sua denominação inicial de feira, o que deve por sugestão desse Vereador
e Legislador representante das Comunidades e Bairros do Município de Santa
Izabel do Pará, indicar para que seja acolhida pelo Executivo Municipal, a
SUBSTITUIÇÃO DO NOME do Patrimônio Público Municipal da feira coberta
JOSE QUEIROZ DE MIRANDA no Bairro Centro, passe a ser chamada da
seguinte forma: “GALERIA PEDRO SIRIACO DE SOUZA FILHO”, como
reconhecimento aos relevantes serviços prestados na sociedade Izabelense
em sua coletividade, no nosso Município de Santa Izabel do Pará;
DIANTE DO EXPOSTO, e depois de ouvido o Douto e Soberano
Plenário desta Augusta e respeitável Casa de Leis, seja em conjunto com os
nobres pares, aprovado o presente Requerimento, qual apresenta como
sugestão a referida denominação do Bem Público Municipal da Feira coberta
JOSÉ QUEIROZ DE MIRANDA, no Bairro Centro, passe a ser chamada da
seguinte forma: “GALERIA PEDRO SIRIACO DE SOUZA FILHO” através do
presente Projeto de Lei, pelo seguinte:
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
e-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará

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