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materia nº 149/2017

Tipo Requerimentos
Número / Ano 149 / 2017
Date 2017-08-25
EmentaApresenta o Projeto de Emenda a Lei Orgânica do município (LOM) Nº 024//17 - Acrescenta o Artigo 127-A da Lei Orgânica do Município de Santa Izabel do Pará, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROCESSO Nº 259/17, DE 29/08/ 2017.
PROTOCOLO Nº 471/17, DE 29/08/2017.
REQUERIMENTO Nº 14/17 de autoria do Edil: JUCELITO MATOS CAMPOS
HISTÓRICO:
> Apresentando o Projeto de EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
(LOM) Nº 024/17 — “Acrescenta o Artigo 127-A da Lei Orgânica do
Município de Santa Izabel do Pará, para tornar obrigatória a execução
da programação orçamentária e dá outras providências”.
ANDAMENTO:
Lido na Sessão Ordinária
ENCAMINHADO (AS) COMISSÃO(ÕES) Dia: | 12017
APROVADO |
EM SESSÃO ORDINÁRIA
. Dia: | 12017
ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS:
Ofício nº /2017 —
Ofício nº [2017 —
Ofício nº [2017 —
Ofício nº [2017 —
Ofício nº 12017 —
Ofício nº 12017 —
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 — Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
REQUERIMENTO Nº. 14/2017 De, 25 de Agosto de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente: GAMARAIMEDE STAMIZABELIDO PARA
Excelentíssimos Senhores Vereadores: Protocolo nº 471/17 Folha: 194
H — Data: 29/08/17
Protocolista
CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER
depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e
Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, o
seguinte:
> Apresentando o PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO Nº 024/17 - “Acrescenta o Artigo 127-A da Lei
Orgânica do Município de Santa Izabel do Pará, para tornar
obrigatória a execução da programação orçamentária e dá
outras providências”.
Sala das Sessões, em 19 de Setembro de 2017.
JUCELITO MATOS CAMPOS
Vereador
DCMC/.Sec.2
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
E-mail: camarasipa(ohotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
f) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
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Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
PROJETO DE EMENDA A LOM Nº 024/2017
a
Câmara Municif o
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Autor: Jucelito Matos Campos
Art. 1º Fica inserido o art. 127-A na Lei Orgânica do Município, com a seguinte
redação:
Art. 127-A. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação
incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual.
(vide 811 do art. 166 da CF)
8 1º. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite
de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no
exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e
serviços públicos de saúde. (vide 89º do art. 166 da CF)
S 2º. As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão de
execução obrigatória nos casos dos impedimentos estritamente de ordem técnica,
nestes casos, serão adotadas as seguintes medidas: (vide 812 e 814 do art. 166 da
CF)
| - até cento e vinte dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo
enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;
|| — até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso | deste parágrafo, o Poder
Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo
impedimento seja insuperável;
III — até 30 de setembro, ou até trinta dias após o prazo previsto no inciso Il, o Poder
Executivo encaminhará projeto de lei ao Legislativo Municipal sobre o remanejamento
da programação prevista inicialmente cujo impedimento seja insuperável; e
IV — se, até 20 de novembro, ou até trinta dias após o término do prazo previsto no
inciso Ill, o Legislativo Municipal não deliberar sobre O projeto, o remanejamento será
implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária
anual.
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000, Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa hotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
V - No caso de descumprimento do prazo imposto no inciso IV do 82º as
programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão consideradas
de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação
prevista no inciso | do $ 2º deste artigo. (vide 815 do art. 166 da CF)
$ 3º. Considera-se equitativa a execução das programações em caráter obrigatório
que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas,
independentemente de autoria. (vide 818 do art. 166 da CF)
$ 4º. Para fins do disposto no caput deste artigo, a execução da programação
orçamentária será:
| —- demonstrada em dotações orçamentárias específicas da Lei Orçamentária Anual,
preferencialmente em nível de subunidade orçamentária vinculada à secretaria
municipal correspondente à despesa, para fins de apuração de seus respectivos
custos e prestação de contas;
|l — fiscalizada e avaliada, pelo Vereador autor da emenda, quanto aos resultados
obtidos.
S 5º. A não execução da programação orçamentária das emendas parlamentares
previstas neste artigo implicará em crime de responsabilidade, nos termos da
legislação aplicável.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação,
vigorando, inclusive para a Lei Orçamentária Anual de 2017 para o exercício 2018.
Santa Izabel do Pará, 29 de Agosto de 2017.
JUCELITO MATOS CAMPOS
VEREADOR
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000, Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa (hotmail.com - CNP) nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda a Lei Orgânica Municipal tem o objetivo de
incluir, O aqui nominado “orçamento impositivo”, no âmbito do Município de Santa
Izabel do Pará.
As emendas são instrumentos que os parlamentares possuem para
participar da elaboração do orçamento anual, nas quais os agentes políticos procuram
aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor
alocação dos recursos públicos.
É o momento oportuno de acrescentarem novas programações
orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que
representam. Não se quer com isso impor restrições ao Poder Executivo, ao contrário,
os Vereadores conhecem os microproblemas do Município, os mesmos andam nas
bases, ouvem e veem as dificuldades dos moradores, em seus bairros, ruas e
residências.
Salienta-se que quando esses recursos não são aplicados e/ou
repassados conforme compromisso assumido pelo Vereador, a situação torna-se
desconfortável e sua imagem fica desgastada perante a comunidade. Não raras as
vezes os recursos são aplicados em obras de menor relevância para a população,
sendo o orçamento impositivo o instrumento que visa diminuir estas ocorrências.
Desta forma, as emendas propostas pelos Vereadores terão a
obrigatoriedade de serem executadas, tendo em vista as necessidades reais de
atendimento à população, visto que são representantes dos munícipes e conhecem as
realidades locais, principalmente na área da saúde, em que este projeto de lei reserva
50% (cinquenta por cento) dos recursos orçamentários e financeiros.
A exemplo da Câmara dos Deputados Federais e Senadores que
conseguiram a aprovação da Emenda Constitucional nº 86, de 2015, justifica o
interesse desta Casa de Leis no presente projeto, indicando, portanto, que está em
sintonia com os interesses nacionais e, também, com o interesse da população.
Desse modo, tendo em vista que este Projeto à Lei Orgânica do
Município de Santa Izabel do Pará vai ao encontro dos anseios da população
Izabelense, quanto ao compromisso de execução de melhorias no Município, conta-se
com o apoio dos demais pares para a aprovação da matéria em pauta.
Esta regra será seguida em todos os exercícios financeiros do
município de Santa Izabel do Pará.
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000, Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa (hotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará .

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