| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2015 |
| Date | 2015-05-29 |
| Ementa | Apresentando o Projeto de Lei nº 01/2015 que domina o prédio da câmara municipal de Santa Izabel do Pará de '' PALÁCIO MUNICIPAL IDELTO DA SILVA CARDOSO |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo PROCESSO Nº 124/15 de 01.06.2015 PROTOCOLO nº 340/15 de 01.06.2015 REQUERIMENTO Nº 05/15 Ver. JUCELITO M. CAMPOS PROPOSIÇÃO N 014 Ver: púgdo ue OS =? Apresentando o Projeto de Lei nº 01/2015 que denomina o Prédio da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará de “ Palácio Municipal IDELTO DA SILVA CARDOSO”. ENCAMINHADO AS C OMISSÕES COMPETENTES: , LIDA EM SESSÃO ORDINÁRIA Data 2 ENCAMINHANDO OFICIOS: Of. 988/15 - fidecdliro APROVADO OF Pinte EM SESSÃO ORDINÁRIA Data 09/06/75, Of. PAS = OFf. /15 — OFf. /15 — CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo REQUERIMENTO Nº. 05/2015 De 29 de Maio de 2015. CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Excelentíssimo Senhor Presidente: Excelentíssimos Senhores Vereadores: Protocolo nº 340/15 Folha: 92 H Data: à 06/2015 Proto a CONSIDERANDO Que, o Prédio Público Municipal - Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, sede do Poder Legislativo Municipal, encontra-se por Lei nº 33/98 de 25 de maio de 1998, denominado de “Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa”; CONSIDERANDO QUE, conforme Lei Federal nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, é proibido em todo Território Nacional atribuir denominação de Bem Público de qualquer natureza, com nome de pessoa viva, como assim, ocorre com a denominação da sede do Poder Legislativo Municipal de Santa Izabel do Pará - Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, de Palácio Municipal “Dr. Gilberto Pessoa”; CONSIDERANDO QUE, conforme ofício de nº 158/2015 datado de 27 de maio de 2015, remetido pela 32 Promotoria de Justiça dessa Comarca de Santa Izabel do Pará, através de recomendação conjunta de nº 001/2015- MP/PJSIP qual determina o cumprimento da Lei nº 6.454/77, que proíbe em todo território Nacional, a denominação de pessoas vivas nos bens Públicos, inclusive determinando prazo de O5(cinco) dias para adotar providências em retirar do Prédio da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, o nome do Dr. Gilberto Pessoa; Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo CONSIDERANDO QUE, a recomendação conjunta do Ministério Público, determina que o Poder Legislativo Municipal, proceda levantamento da possível existência de outros prédios ou logradouros públicos tais como: Ruas, Avenidas, Praças, hospitais, postos de saúde, escolas e etc... quais estejam identificados com o nome de pessoas ou autoridades vivas, em desacordo como a Lei Federal nº 6.454/77, no prazo de 30(trinta) dias, e comunicando do resultado; CONSIDERANDO QUE, nada mais merecido do que indicar a denominação do prédio Público Municipal- Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará- Sede do Poder Legislativo Municipal, de “Palácio Municipal IDELTO DA SILVA CARDOSO”, como justa homenagem ao ex-parlamentar desse Legislativo Municipal. DIANTE AO EXPOSTO, e com a anuência dos Nobres Vereadores, REQUEIRO QUE, depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Augusta e respeitável casa de Leis, seja pelos Ilustres Parlamentares aprovado o Requerimento, qual apresenta o Presente Projeto de Lei nº 01/2015, de 29 de maio de 2015, que denomina o Prédio do Poder Público Municipal - Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, sede do Poder Legislativo de Palácio Municipal "“IDELTO DA SILVA CARDOSO ”. Sala das Sessões, em 02 de Junho de 2015. | MATOS CAMPOS | APROVADO | SESSÃO DE. o2/ob/15. | ereador/Presidente | E | JBPG. E eme emeemme) Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo PROJETO DE LEI Nº 01/15 DE 29 DE MAIO DE 2015 CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA “QUE DENOMINA O PRÉDIO PÚBLICO Protocolo nº. 340/15 Folha: 92 MUNICIPAL — CAMARA MUNICIPAL DE . sais: 01.06.2015 SANTA IZABEL DO PARÁ-SEDE DO a do Silo PODER LEGISLATIVO DE PALÁCIO Guta Siva, MUNICIPAL IDELTO DA SILVA CARDOSO, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará aprova o Projeto de Lei nº 01 /15 de 02 de junho de 2015 e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada a Sede do Poder Legislativo Municipal - Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, de “IDELTO DA SILVA CARDOSO”, devidamente localizado na Avenida Valentim José Ferreira nº 1320, bairro Nova Brasília. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 33/98 de 25 de julho de 1998, e as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 02 de Junho de 2015. > Az JUCEL ATOS CAMPOS Vereador/Presidente : w | BISA mm | RPA, | | A CIR V A L$ Q | = oalo6/1á | SESSÃO DE 09/06/75. Avenida Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 Fone/Fax: 3744-2149/1421- CNP) nº 01618294/0001-82- Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo ANDAMENTO DO PROCESSO Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 01.06.2015, protocolado sob o nº. 340/2015 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 02.06.2015. Lido em Sessão Ordinária do dia 02.06.2015, sendo o mesmo despachado para a Comissão de: Justiça e de Redação. ENGAMINHE-SE A COMISSÃO VIRGÍLIO KENNEDY DÁ SILVA SANTOS 1º Secretario. PARECER DA COMISSÃO A comissão de Justiça e de Redação após analisar o Requerimento nº 05/2015 de autoria do Edil Jucelito Matos Campos, apresentando o Projeto de Lei nº 01/2015 que denomina o Prédio da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará de “Palácio Municipal IDELTO DA SILVA CARDOSO” é de parecer favorável a aprovação do mesmo na integra. HENRIQUE DA C. ALEXANDRE Relator. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 09.06.2015 e encaminhado ao Executivo Municipal, através do Ofício nº S%& 12015. A DENISE CONCEIÇÃO MIRANDA CORREA Secretária Geral. Cimc, Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - IDELTO DA SILVA CARDOSO DN.: 04/11/1964 RG. Nº 2510456-22 VIA CPF (MF) Nº 171.180.692-72 ENDEREÇO: 3º TRAVESSA Nº 1025 — VILA DE CARAPARU MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ - BRASIL PAIS: MANOEL NOVAIS CARDOSO NETO GRAZIELA FERREIRA DA SILVA CARDOSO ESTUDOU NO COLÉGIO ANTONIO LEMOS UFPA: CURSO DE CONTABILIDADE FORMANDO-SE NO ANO DE 1987 VEREADOR — NOS ANOS DE 2001 Á 2004-PSDB PROFESSOR NO COLÉGIO ANTONIO LEMOS FUNCIONÁRIO DO BANPARÁ, ONDE EXERCIA (0) CARGO DE GERENTE. SE REQUERIMENTO Nº n/a De. NB.N5,98, BET /ADO Sessão do J/.05.9p Exrstentfastmo Senhor Presidentes Excelentíssimos Senhores Vereadinrese 2 dennminanão no Pranine Dibltenc > camete “ngrarnurne, rinva sor atravõe no rernnherimpnto ans nrancae 2 volayantoe sorvirne nrectadne a Pnletividano Tzahelença, N Dredta Munfotina? nara inetatonhoe da Cora na Bador Pontetartym Muntefpal, 5 congidaraçde am vma *emintetranan legtelativa ea um maren do fdeconynluimanta de matapy revraptarierina de fnrenendênnia q da harmonta cria nº cdomate Dararos Penetttuntnnate e constitufane, = A Anfntativa ra ronstrurân da Soro fin Darar .entelativo, true ser ponstrorada nan ch como um desafto poma umsáteo Pador Anministrativa sunerando ne nrohlamae finanrotros, atynvõe ra ernnamia p na nrânria fnrra de vontade gue & nec dar an nosso atual Dymeldanto da Câmara Muntetna! Dr. Ai Peecãn, ou? nm Amazanenes na nascimento O qn nossa Punteg irmão ner arinrãn atraves e Tira de Piradan Trahotansa, Nrnvoade nor seta Poder em Legfslaturae anterfares, entrotonto comnro mantffocta-ea nela deritraran P on ampr en nncen Muntrínto, Nada me mate marentadn com qn annin e anravanda ) ! É ane "emate, naves na denominanão em nrédita ne Dalsnta legislar Giihortn Presna, tante do exnnstn É np aprecento n sennintos Prnfeto do tef no "3/98, Que denomina 9 Précio Pública My niripal-âmara Muntrinal-Sede dr Poder Legfstativn de Palácio Mugs nieinal Dr, G!lhortn Pessna, Prt, 10-Ftra dannminaro de Palánia Muntetnas , GSilherto Dacena, - Coro tn Poder Legialatfvn-Namara inenlizado na Avontda Valentim Incá Ferreira, Mental font... Rua Barão do Rio Branco, 1060, Tel. 744-1296 - CGC 01 -618.294/0001-82 YO DM Se UMA RE" SS REQUERIMENTO Nº e rem a ne do Pomnovimanta nO 24/08 dn Varnenoy Potro Calnes? A TE e eee eim eee mer e a re amem e ve ta pt MeFeta 10! entro em vigor ma data o U . f emo Db) Inarãa revnnasriae ge rftennectprae am rontrário, Pamara Muntefna? da Canta Tzaho? rim Daya “o na mato do 4997 om “4 javegriny va e N - Vprosriny . ra cesar tim Varandar Verearor, Rua Barão do Rio Branco, 1060, Tel. 744-1296 - coco 1.618.294/0001-82 - Santa Izahal dA Da.£ CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ LEI n.º 33/98, DE 25 DE MAIO DE 1998. Que denomina o Prédio Público Munici- pal - Câmara Municipal, Sede do Poder Legislativo de “PALÁCIO MUNICIPAL Dr. GILBERTO PESSÕÔA”. A Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de “Palácio Municipal, Dr. Gilber- to Pessõa”, a Sede do Poder Legislativo - Câmara Municipal, localizada na Avenida Valentim José Ferreira, Bairro Nobre, Conjunto Residencia! Jardim Nova Brasília. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 25 de Maio de 1998. Vefeador/Presidente MARIA DE FÁTIMA TAVARES OLIVEIRA Vereadora/1º Secretária <« e JOSÉ D ELSE ROSA Vereador/2º Secretário Av. Barão do Rio Branco, 1060, Centro,CEP 68790-000-Fone: 744-1296-CGC 01618294/0001-82 28/05/2015 L6454 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 6.454, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977. Dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPUBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 12 É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. (Redação dada pela Lei nº 12.781, de 2013) Art. 2º É igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta. Art. 3º As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais. Art. 4º A infração ao disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do artigo 3º, a suspensão da subvenção ou auxílio. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 24 de outubro de 1977;156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1977 https:/Avww .planalto.gov.br/ccivil 031eis16454.htm 414 ESTADO DO PARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO 3º CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA OF. nº 158/2015-MP/3ºPJSIP Santa Izabel do Pará/PA, 27 de maio de 2015. A Sua Senhoria o Senhor JUCELITO MATOS CAMPOS Presidente da Câmara Municipal Santa Izabel do Pará — PA Senhor Presidente, Nos termos da Lei Ordinária n.º 6.454, de 24 de outubro de 1977, encaminho a Vossa Excelência Recomendação Conjunta n.º 001/2015- MP/PJSIP para vosso conhecimento e providências pertinentes ao caso. Cordialmente, Câmara Municipal n de Santa Izabel do Pará Protocolo nº. 3:28 Folha. Id - — e — Ho Dmtas29 [05/45 E luva Im cnc ; É |] Protocolista [Ss SÃO DE q2/o a) 15. | cercam me moh Rua Mestre Rocha, n. 1239 — Centro - Santa Izabel do Pará email: mpsantaisabeldoparaQmppa.mp.br ESTADO DO PARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA IZABEL DO PARÁ RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 001/2015-MP/PJSIP CONSIDERANDO ser dever do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme prescrito no artigo 127, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que, como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, cabe ao Ministério Público atuar em resguardo dos princípios da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, entre os quais os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência; CONSIDERANDO a utilização, pelo Poder Legislativo Municipal, do nome de autoridade viva para designação do seu prédio sede, demonstrado tanto pelos documentos emitidos pela Presidência daquela casa, quanto pelo levantamento fotográfico realizado por este Órgão Ministerial; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º da Lei nº 6.454/1977, abaixo transcrito: “Art. 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. CONSIDERANDO, por outro lado, a necessidade de ser evitada a ocorrência de novas situações de desrespeito à referida lei, bem como de eliminar aquelas | IA ainda existentes, embora desconhecidas pelo Ministério Público; 0 cgsd caos? CONSIDERANDO, por fim, o que dispõem o art. 6º, XX, da Lei A ESTADO DO PARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO . PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA IZABEL DO PARÁ aos Ministérios Públicos dos Estados); o art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), e o art. 55, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual n. 057, de 06 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará); o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por meio das Promotoras de Justiça que ao final assinam, conclui pela necessidade de RECOMENDAR ao EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ, senhor JUCELITO MATOS CAMPOS, que: 1. no prazo de 05 (cinco) dias, adote as devidas providências no sentido de retirar do prédio sede da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará o nome do Sr. GILBERTO PESSOA, atual Prefeito do Município de Santa Izabel do Pará, bem como se abstenha de utilizar tal nome nas documentações emanadas pelo Poder Legislativo Municipal; 2. que proceda ao levantamento da existência de outros prédios e logradouros públicos (ruas, praças, hospitais, escolas, etc) que estejam identificados com nome de pessoas ou autoridades vivas, em desacordo com o determinado pela Lei nº 6.454/1977, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicando o resultado do levantamento ao Ministério Público; 3. que ao fim do prazo contido no item 2 da presente recomendação, adote o procedimento legislativo correspondente a fim de renomear os prédios e logradouros públicos que estiverem com designação em desacordo com a legislação federal citada; 4. que independentemente do atendimento ao recomendado no item 1, abstenha-se, de ora em diante, de realizar novas nomeações em confrontação com o preceituado na Lei nº 6.454/1977. Fica o Excelentíssimo Presidente do Poder Legislativo Municipal, senhor JUCELITO MATOS CAMPOS, devidamente informado de que a constatação, pelo Ministério Público do Estado do Pará, de outras situações de desrespeito à Lei nº 6.454/1977 (seja pelo não atendimento ao recomendado nos itens 1, 2 e 3, seja pela efetivação de novas designações irregulares, após o recebimento desta Recomendação), poderá evidenciar, dependendo do caso concreto, o propósito deliberado de descumpri-la, send considerada, nesta hipótese, ato atentatório aos princípios da legalidade, CHônica E. 7. Meta da Rocha Promothra de Justiça ESTADO DO PARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA IZABEL DO PARÁ impessoalidade, da moralidade e da eficiência, sujeitando o subscritor da nomeação a responder, judicialmente, pela prática de ato de improbidade administrativa, com suporte no art. 11, caput, e inciso II, da Lei n. 8.429/92. Por fim, requisita-se ao destinatário, com fulcro no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n. 8.625/93, e no art. 55, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual n. 057/2006, resposta por escrito a esta Recomendação, sendo, para tanto, concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis. Santa Izabel do Pará, 27 de maio de 2015. MONIÇA ss80 LVES MELO DA ROCHA 1º Promotor de Justiça de Santa Izabel do Pará, em exercício PORN O VYLLYA COSTA BARRA SERENI Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará Protocolo nº 2528 Folha. SL H Data 29 | OSS a Grloa- Protocolista LIDO SESSÃO DE 02/06/75. | fe. $ Tape SO Gilbert