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materia nº 69/2015

Tipo Requerimentos
Número / Ano 69 / 2015
Date 2015-05-29
EmentaApresentando o Projeto de Lei nº 01/2015 que domina o prédio da câmara municipal de Santa Izabel do Pará de '' PALÁCIO MUNICIPAL IDELTO DA SILVA CARDOSO
native_id1305

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
PROCESSO Nº 124/15 de 01.06.2015
PROTOCOLO nº 340/15 de 01.06.2015
REQUERIMENTO Nº 05/15 Ver. JUCELITO M. CAMPOS
PROPOSIÇÃO N 014 Ver:
púgdo ue OS
=? Apresentando o Projeto de Lei nº 01/2015 que
denomina o Prédio da Câmara Municipal de Santa Izabel
do Pará de “ Palácio Municipal IDELTO DA SILVA
CARDOSO”.
ENCAMINHADO AS C OMISSÕES COMPETENTES:
, LIDA
EM SESSÃO ORDINÁRIA
Data 2
ENCAMINHANDO OFICIOS:
Of. 988/15 - fidecdliro
APROVADO
OF Pinte EM SESSÃO ORDINÁRIA
Data 09/06/75,
Of. PAS =
OFf. /15 —
OFf. /15 —
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
REQUERIMENTO Nº. 05/2015 De 29 de Maio de 2015.
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores: Protocolo nº 340/15 Folha: 92
H Data: à 06/2015
Proto a
CONSIDERANDO Que, o Prédio Público Municipal -
Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, sede do Poder
Legislativo Municipal, encontra-se por Lei nº 33/98 de 25 de
maio de 1998, denominado de “Palácio Municipal Dr. Gilberto
Pessoa”;
CONSIDERANDO QUE, conforme Lei Federal nº
6.454, de 24 de outubro de 1977, é proibido em todo
Território Nacional atribuir denominação de Bem Público de
qualquer natureza, com nome de pessoa viva, como assim,
ocorre com a denominação da sede do Poder Legislativo
Municipal de Santa Izabel do Pará - Câmara Municipal de
Santa Izabel do Pará, de Palácio Municipal “Dr. Gilberto
Pessoa”;
CONSIDERANDO QUE, conforme ofício de nº
158/2015 datado de 27 de maio de 2015, remetido pela 32
Promotoria de Justiça dessa Comarca de Santa Izabel do Pará,
através de recomendação conjunta de nº 001/2015- MP/PJSIP
qual determina o cumprimento da Lei nº 6.454/77, que proíbe
em todo território Nacional, a denominação de pessoas vivas
nos bens Públicos, inclusive determinando prazo de O5(cinco)
dias para adotar providências em retirar do Prédio da
Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, o nome do Dr.
Gilberto Pessoa;
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
CONSIDERANDO QUE, a recomendação conjunta
do Ministério Público, determina que o Poder Legislativo
Municipal, proceda levantamento da possível existência de
outros prédios ou logradouros públicos tais como: Ruas,
Avenidas, Praças, hospitais, postos de saúde, escolas e etc...
quais estejam identificados com o nome de pessoas ou
autoridades vivas, em desacordo como a Lei Federal nº
6.454/77, no prazo de 30(trinta) dias, e comunicando do
resultado;
CONSIDERANDO QUE, nada mais merecido do que
indicar a denominação do prédio Público Municipal- Câmara
Municipal de Santa Izabel do Pará- Sede do Poder Legislativo
Municipal, de “Palácio Municipal IDELTO DA SILVA CARDOSO”,
como justa homenagem ao ex-parlamentar desse Legislativo
Municipal.
DIANTE AO EXPOSTO, e com a anuência dos
Nobres Vereadores, REQUEIRO QUE, depois de ouvido o
Douto e Soberano Plenário desta Augusta e respeitável casa
de Leis, seja pelos Ilustres Parlamentares aprovado o
Requerimento, qual apresenta o Presente Projeto de Lei nº
01/2015, de 29 de maio de 2015, que denomina o Prédio do
Poder Público Municipal - Câmara Municipal de Santa Izabel
do Pará, sede do Poder Legislativo de Palácio Municipal
"“IDELTO DA SILVA CARDOSO ”.
Sala das Sessões, em 02 de Junho de 2015.
| MATOS CAMPOS | APROVADO |
SESSÃO DE. o2/ob/15. | ereador/Presidente | E |
JBPG. E eme emeemme)
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
PROJETO DE LEI Nº 01/15 DE 29 DE MAIO DE 2015
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
“QUE DENOMINA O PRÉDIO PÚBLICO
Protocolo nº. 340/15 Folha: 92 MUNICIPAL — CAMARA MUNICIPAL DE
. sais: 01.06.2015 SANTA IZABEL DO PARÁ-SEDE DO
a do Silo PODER LEGISLATIVO DE PALÁCIO
Guta Siva, MUNICIPAL IDELTO DA SILVA
CARDOSO, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará aprova o Projeto de Lei
nº 01 /15 de 02 de junho de 2015 e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a Sede do Poder Legislativo Municipal -
Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, de “IDELTO DA SILVA
CARDOSO”, devidamente localizado na Avenida Valentim José Ferreira nº
1320, bairro Nova Brasília.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Lei nº 33/98 de 25 de julho de 1998, e as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 02 de Junho de 2015.
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Az
JUCEL ATOS CAMPOS
Vereador/Presidente
: w | BISA mm |
RPA, | | A CIR V A L$ Q |
= oalo6/1á | SESSÃO DE 09/06/75.
Avenida Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
Fone/Fax: 3744-2149/1421- CNP) nº 01618294/0001-82- Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
ANDAMENTO DO PROCESSO
Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do
Pará, no dia 01.06.2015, protocolado sob o nº. 340/2015 e encaminhado a Mesa
Diretora pela Pauta do dia 02.06.2015.
Lido em Sessão Ordinária do dia 02.06.2015, sendo o mesmo
despachado para a Comissão de: Justiça e de Redação.
ENGAMINHE-SE A COMISSÃO
VIRGÍLIO KENNEDY DÁ SILVA SANTOS
1º Secretario.
PARECER DA COMISSÃO
A comissão de Justiça e de Redação após analisar o
Requerimento nº 05/2015 de autoria do Edil Jucelito Matos Campos, apresentando
o Projeto de Lei nº 01/2015 que denomina o Prédio da Câmara Municipal de
Santa Izabel do Pará de “Palácio Municipal IDELTO DA SILVA CARDOSO” é de
parecer favorável a aprovação do mesmo na integra.
HENRIQUE DA C. ALEXANDRE
Relator.
Aprovado na Sessão Ordinária do dia 09.06.2015 e encaminhado ao Executivo
Municipal, através do Ofício nº S%& 12015.
A
DENISE CONCEIÇÃO MIRANDA CORREA
Secretária Geral.
Cimc,
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
IDELTO DA SILVA CARDOSO
DN.: 04/11/1964
RG. Nº
2510456-22 VIA
CPF (MF) Nº 171.180.692-72
ENDEREÇO:
3º TRAVESSA Nº 1025 — VILA DE CARAPARU
MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ - BRASIL
PAIS:
MANOEL NOVAIS CARDOSO NETO
GRAZIELA FERREIRA DA SILVA CARDOSO
ESTUDOU NO COLÉGIO ANTONIO LEMOS
UFPA: CURSO DE CONTABILIDADE FORMANDO-SE NO
ANO DE 1987
VEREADOR — NOS ANOS DE 2001 Á 2004-PSDB
PROFESSOR NO COLÉGIO ANTONIO LEMOS
FUNCIONÁRIO DO BANPARÁ, ONDE EXERCIA (0)
CARGO DE GERENTE.
SE
REQUERIMENTO Nº n/a De. NB.N5,98,
BET /ADO
Sessão do J/.05.9p
Exrstentfastmo Senhor Presidentes
Excelentíssimos Senhores Vereadinrese
2 dennminanão no Pranine Dibltenc > camete
“ngrarnurne, rinva sor atravõe no rernnherimpnto ans nrancae
2 volayantoe sorvirne nrectadne a Pnletividano Tzahelença,
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na Bador Pontetartym Muntefpal, 5 congidaraçde am vma
*emintetranan legtelativa ea um maren do fdeconynluimanta
de matapy revraptarierina de fnrenendênnia q da harmonta cria
nº cdomate Dararos Penetttuntnnate e constitufane,
= A Anfntativa ra ronstrurân da Soro fin Darar
.entelativo, true ser ponstrorada nan ch como um desafto poma
umsáteo Pador Anministrativa sunerando ne nrohlamae finanrotros,
atynvõe ra ernnamia p na nrânria fnrra de vontade gue & nec dar
an nosso atual Dymeldanto da Câmara Muntetna! Dr. Ai
Peecãn, ou? nm Amazanenes na nascimento O qn nossa Punteg
irmão ner arinrãn atraves e Tira de Piradan Trahotansa,
Nrnvoade nor seta Poder em Legfslaturae anterfares, entrotonto
comnro mantffocta-ea nela deritraran P on ampr en nncen Muntrínto,
Nada me mate marentadn com qn annin e anravanda
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ane "emate, naves na denominanão em nrédita ne Dalsnta legislar
Giihortn Presna, tante do exnnstn É np aprecento n sennintos
Prnfeto do tef no "3/98,
Que denomina 9 Précio Pública My
niripal-âmara Muntrinal-Sede dr
Poder Legfstativn de Palácio Mugs
nieinal Dr, G!lhortn Pessna,
Prt, 10-Ftra dannminaro de Palánia Muntetnas
, GSilherto Dacena, - Coro tn Poder Legialatfvn-Namara
inenlizado na Avontda Valentim Incá Ferreira,
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Rua Barão do Rio Branco, 1060, Tel. 744-1296 - CGC 01 -618.294/0001-82
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REQUERIMENTO Nº
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Rua Barão do Rio Branco, 1060, Tel. 744-1296 - coco
1.618.294/0001-82
- Santa Izahal dA Da.£
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
LEI n.º 33/98, DE 25 DE MAIO DE 1998.
Que denomina o Prédio Público Munici-
pal - Câmara Municipal, Sede do Poder
Legislativo de “PALÁCIO MUNICIPAL
Dr. GILBERTO PESSÕÔA”.
A Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, aprova e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de “Palácio Municipal, Dr. Gilber-
to Pessõa”, a Sede do Poder Legislativo - Câmara Municipal, localizada
na Avenida Valentim José Ferreira, Bairro Nobre, Conjunto Residencia!
Jardim Nova Brasília.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de Janeiro de
1999, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 25 de Maio de
1998.
Vefeador/Presidente
MARIA DE FÁTIMA TAVARES OLIVEIRA
Vereadora/1º Secretária
<«
e
JOSÉ D ELSE ROSA
Vereador/2º Secretário
Av. Barão do Rio Branco, 1060, Centro,CEP 68790-000-Fone: 744-1296-CGC 01618294/0001-82
28/05/2015 L6454
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 6.454, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977.
Dispõe sobre a denominação de logradouros, obras
serviços e monumentos públicos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 12 É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado
pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer
natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. (Redação dada pela Lei nº
12.781, de 2013)
Art. 2º É igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas
indicadores de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta.
Art. 3º As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam
subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais.
Art. 4º A infração ao disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública
que exercerem, e, no caso do artigo 3º, a suspensão da subvenção ou auxílio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1977;156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1977
https:/Avww .planalto.gov.br/ccivil 031eis16454.htm 414
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
3º CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA
OF. nº 158/2015-MP/3ºPJSIP
Santa Izabel do Pará/PA, 27 de maio de 2015.
A Sua Senhoria o Senhor
JUCELITO MATOS CAMPOS
Presidente da Câmara Municipal
Santa Izabel do Pará — PA
Senhor Presidente,
Nos termos da Lei Ordinária n.º 6.454, de 24 de outubro de
1977, encaminho a Vossa Excelência Recomendação Conjunta n.º 001/2015-
MP/PJSIP para vosso conhecimento e providências pertinentes ao caso.
Cordialmente,
Câmara Municipal n
de Santa Izabel do Pará
Protocolo nº. 3:28 Folha. Id -
— e — Ho Dmtas29 [05/45
E luva
Im cnc ; É |] Protocolista
[Ss SÃO DE q2/o a) 15. |
cercam me moh
Rua Mestre Rocha, n. 1239 — Centro - Santa Izabel do Pará
email: mpsantaisabeldoparaQmppa.mp.br
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA IZABEL DO PARÁ
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 001/2015-MP/PJSIP
CONSIDERANDO ser dever do Ministério Público a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme
prescrito no artigo 127, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, como defensor da ordem jurídica e dos interesses
sociais, cabe ao Ministério Público atuar em resguardo dos princípios da Administração
Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, entre os quais os da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade e da eficiência;
CONSIDERANDO a utilização, pelo Poder Legislativo Municipal, do nome
de autoridade viva para designação do seu prédio sede, demonstrado tanto pelos documentos
emitidos pela Presidência daquela casa, quanto pelo levantamento fotográfico realizado por
este Órgão Ministerial;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º da Lei nº 6.454/1977, abaixo
transcrito:
“Art. 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de
pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de
mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de
qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da
administração indireta.
CONSIDERANDO, por outro lado, a necessidade de ser evitada a
ocorrência de novas situações de desrespeito à referida lei, bem como de eliminar aquelas | IA
ainda existentes, embora desconhecidas pelo Ministério Público;
0 cgsd
caos?
CONSIDERANDO, por fim, o que dispõem o art. 6º, XX, da Lei A
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO .
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA IZABEL DO PARÁ
aos Ministérios Públicos dos Estados); o art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n. 8.625/93 (Lei
Orgânica Nacional do Ministério Público), e o art. 55, parágrafo único, IV, da Lei
Complementar Estadual n. 057, de 06 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Pará);
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por meio das
Promotoras de Justiça que ao final assinam, conclui pela necessidade de
RECOMENDAR
ao EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ, senhor JUCELITO MATOS CAMPOS, que:
1. no prazo de 05 (cinco) dias, adote as devidas providências no sentido de
retirar do prédio sede da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará o nome do Sr. GILBERTO
PESSOA, atual Prefeito do Município de Santa Izabel do Pará, bem como se abstenha de
utilizar tal nome nas documentações emanadas pelo Poder Legislativo Municipal;
2. que proceda ao levantamento da existência de outros prédios e
logradouros públicos (ruas, praças, hospitais, escolas, etc) que estejam identificados com nome
de pessoas ou autoridades vivas, em desacordo com o determinado pela Lei nº 6.454/1977, no
prazo de 30 (trinta) dias, comunicando o resultado do levantamento ao Ministério Público;
3. que ao fim do prazo contido no item 2 da presente recomendação, adote o
procedimento legislativo correspondente a fim de renomear os prédios e logradouros públicos
que estiverem com designação em desacordo com a legislação federal citada;
4. que independentemente do atendimento ao recomendado no item 1,
abstenha-se, de ora em diante, de realizar novas nomeações em confrontação com o
preceituado na Lei nº 6.454/1977.
Fica o Excelentíssimo Presidente do Poder Legislativo Municipal, senhor
JUCELITO MATOS CAMPOS, devidamente informado de que a constatação, pelo Ministério
Público do Estado do Pará, de outras situações de desrespeito à Lei nº 6.454/1977 (seja pelo
não atendimento ao recomendado nos itens 1, 2 e 3, seja pela efetivação de novas
designações irregulares, após o recebimento desta Recomendação), poderá evidenciar,
dependendo do caso concreto, o propósito deliberado de descumpri-la, send
considerada, nesta hipótese, ato atentatório aos princípios da legalidade,
CHônica E. 7. Meta da Rocha
Promothra de Justiça
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA IZABEL DO PARÁ
impessoalidade, da moralidade e da eficiência, sujeitando o subscritor da nomeação a
responder, judicialmente, pela prática de ato de improbidade administrativa, com suporte no
art. 11, caput, e inciso II, da Lei n. 8.429/92.
Por fim, requisita-se ao destinatário, com fulcro no art. 27, parágrafo único,
IV, da Lei n. 8.625/93, e no art. 55, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual n.
057/2006, resposta por escrito a esta Recomendação, sendo, para tanto, concedido o prazo
de 10 (dez) dias úteis.
Santa Izabel do Pará, 27 de maio de 2015.
MONIÇA ss80 LVES MELO DA ROCHA
1º Promotor de Justiça de Santa Izabel do Pará, em exercício
PORN O
VYLLYA COSTA BARRA SERENI
Câmara Municipal
de Santa Izabel do Pará
Protocolo nº 2528 Folha. SL
H Data 29 | OSS
a Grloa-
Protocolista
LIDO
SESSÃO DE 02/06/75.
|
fe. $
Tape SO
Gilbert

open original →