| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2015 |
| Date | 2015-06-12 |
| Ementa | Apresentando o projeto de Lei Nº 02/2015: Que revoga Parcialmente a Lei Municipal de nº 127/97 de 13 de Outubro 1997 que domina as vias publicas do Bairro Novo Horizonte em nossa Cidade. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo PROCESSO Nº 170/15 de 16 de Junho de 2015 PROTOCOLO Nº 401/15 de 16 de Junho de 2015 REQUERIMENTO Nº 08/15 do Ver: JUCELITO M. CAMPOS PROPOSIÇÃO Nº /15 da Ver: PROJ. DE LEI Nº 9,2 /15 PELO HISTÓRICO: > APRESENTANDO PROJETO DE LEI Nº 02/2015: QUE REVOGA PARCIALMENTE A Lei Municipal de Nº 127/97 de 13 de Outubro de 1997 “QUE DENOMINA AS VIAS PÚBLICAS DO BAIRRO NOVO HORIZONTE EM NOSSA CIDADE” Às Comissões de . Tr JUSTIÇA E DE REDAÇÃO Sessão Ordinária do dia 16/06/15. Aprovado em OFICIOS Sessão do dia À gr 1E!ogns. 0f.6/715- Brel Of. /15- Of. /15 — Of. /15- Of. /15- of. /15- Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo REQUERIMENTO Nº 08/15 De, 12 de Junho de 2015. CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Protocolo nº. 401/15 Folha 095v Excelentíssimo Senhor Presidente: é Data: 16/062015 aaí , nha (ua Excelentíssimos Senhores Vereadores: Cinta eloa CONSIDERANDO, conforme recomendação conjunta do Ministério Público Estadual da Comarca de Santa Izabel do Pará de nº 001/2015 - MP/PSIP datado de 27 de maio de 2015, encaminhado através do ofício nº 158/2015 de 27 de maio de 2015, em que recomendam nos Termos da Lei Ordinária de nº 6.454 de 24 de outubro de 1977, qual solicita providências do Legislativo Municipal, quanto à mudança de denominação de bens e logradouros Públicos tais como Ruas, Avenidas, Praças, Escolas Postos Médicos e Hospitais, quais estejam identificados com o nome de pessoas e autoridades vivas, em desacordo com o determinado na Lei nº 6.545/77. CONSIDERANDO QUE, o procedimento pelo Legislativo, deva prevalecer com a retirada dos nomes de pessoas vivas dos Bens e Logradouros Públicos, e as devidas nomeações conforme consoante em Lei a fim de não ocorrer desacordo com a legislação Federal. * CONSIDERANDO QUE, conforme se encontra em registro nessa Casa de Leis, através do Requerimento de nº14/97 de 05 de Setembro de 1997, apresentando o Projeto de Lei nº14/97, aprovados em Sessão Ordinária em 15.09.1997, foram denominadas as vias Públicas do Bairro Novo Horizonte, em nosso Município e Cidade de Santa Izabel do Pará, com Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará $ CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ + Poder Legislativo nomes de pessoas vivas como: Padre Paulo, e Maria de Fátima, quais devam ser nas Leis parcialmente revogadas. * CONSIDERANDO QUE, embora não legitimadas em Lei, ocorrem denominações populares e por tradições permanecem como ocorre também, no Bairro Florestal: Eugênia Abreu e Denize Simão e no Bairro Jardim Miraí: Jakcilândia; as quais deverão incorrer em modificações nominais, recebendo novas denominações. Diante do Exposto, o Vereador que esta subscreve REQUER que depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO e apresentando o seguinte Projeto de Lei: Câmara Municipal/ Sala das Sessões, em 16 de Junho de 2015. CELITO MATOS CAMPOS Vereador | APROVADO [SESSÃO DE 16/06/15. | Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1 296. Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo PROJETO DE LEI Nº 02/2015 DE, 12 DE JUNHO DE 2015. CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Protocolo nº. 401/15 Folha 095y QUE REVOGA PARCIALMENTE A Lei Ho Data: 16062015 Municipal de Nº 127/97 de 13 de Gnha SGdlve Outubro de 1997 “QUE DENOMINA AS Protocolista. VIAS PUBLICAS DO BAIRRO NOVO HORIZONTE EM NOSSA CIDADE” A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ aprova e o PREFEITO MUNICIPAL, sanciona o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica revogada parcialmente a Lei Municipal de Santa Izabel do Pará de nº 127/97 de 13 de Outubro de 1997, especialmente no Art.2º a denominação de pessoa viva do Logradouro Público do Bairro Novo Horizonte, de Rua Padre Paulo, e Rua Maria de Fátima, e no Art. 3º da Lei a via de acesso como Maria de Fátima. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Izabel do Pará, 16 de junho de 2015. LITO MATOS CAMPOS APROVADO Vereador. SESSÃO DE. J6/06/15..| Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo ANDAMENTO DO PROCESSO Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 16.06.2015, protocolado sob o nº 401/2015 e, encaminhado a Mesa Diretora pela pauta do dia 16.06.2015. A presente matéria foi lida em Sessão do dia 16.06.2015 e despachado para a Comissão de Justiça e de Redação. ENCAMINHE-SE À COMISSÃO ENNEDY DA SILVA SANTOS 1º Secretário PARECER DA COMISSÃO Desta forma, os integrantes da Comissão de Justiça e de Redação, obedecidas as formas legais, são favoráveis à aprovação na íntegra do Requerimento nº 08/2015 de autoria do Edil JUCELITO MATOS CAMPOS que apresenta PROJETO DE LEI nº 02/2015 — * Que revoga parcialmente a Lei Municipal de nº 127/97 de 13.10.1997 e dá outras providências” . SALA DAS COMISSÕES, 16 DE JUNHO DE 2015. Relator Aprovado na Sessão Ordinária do dia 16.06.2015 e encaminhado ao Executivo Municipal, através do ofício nº 617/2015. DENISE CONCEIÇÃO MIRANDA CORREA Sec. Geral Cime “omise Conceição Miranda Comi Be Bare ENGaçES c Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Baifrtasia NA QUAS CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- REQUERIMENTO N.º 14/97, DE 05 DE SETEMBRO DE 1997. Excelentíssimo Senhor Presidente: Excelentíssimos Senhores Vereadores: A denominação de Logradouros Públicos, inclusive as de- nominações de Ruas, Praças, Avenidas, Alamedas, Travessas, também são de atribuições do Poder Público, através do Poder Legislativo Municipal. O Bairro Novo Horizonte, em nossa Cidade, com exceção da Travessa DERZE ALVES, necessitam da legalização oficial de denominações. Considerando que, com a denominação dos Logradouros Municipais do Bairro Novo Horizonte, atenderá os anseios comunitários é agih- zarão todos os meios e métodos de correspondências, seguindo-se em anexo 6 Croquis da área para sua denominação. Diante do exposto, é que através dos Nobres Pares, apresento ! o seguinte: PROJETO DE LEIN. 14/97 QUE DENOMINA AS VIAS PÚBLICAS DO BAIRRO NOVO HORIZONTE, EM NOSSA CIDADE. ARE TR | . Art. 1º - Fica denominado o início da via de acesso do Bairro e via principal de Rua Nove de Dezembro, qual sua transversal de 1º Alameda, c na Travessa Desze Alves, contendo a Travessa Nazaré Leal, c o trajeto da Rua Nove de Dezembro limitando-se com a Rua Edilson Abreu, Rue Barão do Rio Branco, 1050, Centro, Fone: 744-1296 - CGC 01618294/0001-82 - CEP. 68790-000 Art. 2º - Fica denominado de Rua EDILSON ABREU a 2? via de avesso após a principal, qual suas transversais são constituídas por Travessas com as seguintes denominações: Padre Paulo, Travessa das Estrelas, Travessa das Rosas, Travessa Maria Jovem, Travessa Quinta Nova, em que as referidas Travessas limitam-se até a Rua Maria de Fátima. Art, 3º - Fica denominado de Rua MARIA DE FÁTIMA, aXvia de o, e que suas transversais são denominadas de Travessa Quinta | travessa Ribamar, Fravessa São Raimundo, Travessa Maria Lourenço e Tra- vessa Agrício Rosa, em que ambas limitam-se até a Rua Antônio Leal. Art. 4º - Fica denominado a 4º Rua principal do Bairro Novo Hori- zonte, de Rua ANTÔNIO LEAL, em toda sua extensão. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. EM 08 PE SETEMBRO DE 1997. SALA DAS SESSÕ Ed Vereador Vereador Fá - Vereador Vereador Vereador Rua Barão do Rio Branco, 1060, Centro, Fone: 744-1296 - CGC 01618294/0001-82 - CEP. 68790-000 LEI 1 DE RO DE e QUE DENOMINA 4S VIAS PÚBEICAS DO RÁRRO NOVO HORIZONTE, EM NOSSA CIDADE; A CAMARA MUNICIPAL DE SAMPA IZABEL DO PARÁ, estetui, apro vs e eu sanciono e publico s seguinte Lei: arte bao colar gadi o bee dan galho é Bairro Novo Horizonte e via príncipsl de Rus Nove às Desenbro, qual sus // transversal de 1º Alensãa, e ng Troveass Derso álves, contando 2 Trevessa / Nezeró Leal, t+ 0 trajeto da Rms Foro de Desaidro, limitando-se com a Ria // Biiisen Abreu ; àrt.2º — Pica êmoninsão de na Elileon Abrea, 6 2? Vigd monumo sós e pulmiimias qui, dam Vesnaveninda DOS são constituldas por Treves ses com st seguintes denominações: Pe. Pesló, Travestis des Estrelas, fruves ses des Roses, frevossa Neris Jovem, Travessa 5% Nova, em que es referides/ Prevessas liniten-so utê os Rugs Huris do Axt. 3º Fico Senonineia do Ins Merio de Pútina, a 3º vis do nosso, € que cuss transversais são denoninsães de Travessa Quinta Kovs, Pravesse Ribamar, Trovessa São Raimundo, frevenss Neris Lourenço e Travessa Agrício Rose, em que embes limitam-se até s Rus António Leal. arte 4º - Pica denominsds e 4º Rus principal do Bairro No vo Horisonte, de Rua António Leal, em tode sua extenção. aê. 5º - Zuto Lei entra em vigor ne date do sus publica ção, revogadas ss disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ, em 19 de novembro de 1997. A EA P DE ABREU Prefeito Eunicipai Sancionada nesta Secretaris, em 19 de novenbto de 1997, DEL Secretério de Administração