br-locleg corpus explorer

← Santa Izabel do Pará (PA)

materia nº 74/2015

Tipo Requerimentos
Número / Ano 74 / 2015
Date 2015-06-12
EmentaApresentando o projeto de Lei Nº 02/2015: Que revoga Parcialmente a Lei Municipal de nº 127/97 de 13 de Outubro 1997 que domina as vias publicas do Bairro Novo Horizonte em nossa Cidade.
native_id1315

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
PROCESSO Nº 170/15 de 16 de Junho de 2015
PROTOCOLO Nº 401/15 de 16 de Junho de 2015
REQUERIMENTO Nº 08/15 do Ver: JUCELITO M. CAMPOS
PROPOSIÇÃO Nº /15 da Ver:
PROJ. DE LEI Nº 9,2 /15 PELO
HISTÓRICO:
> APRESENTANDO PROJETO DE LEI Nº 02/2015:
QUE REVOGA PARCIALMENTE A Lei Municipal de Nº
127/97 de 13 de Outubro de 1997 “QUE DENOMINA AS
VIAS PÚBLICAS DO BAIRRO NOVO HORIZONTE EM
NOSSA CIDADE”
Às Comissões de . Tr
JUSTIÇA E DE REDAÇÃO Sessão Ordinária do dia
16/06/15.
Aprovado em
OFICIOS Sessão do dia
À gr 1E!ogns.
0f.6/715- Brel
Of. /15-
Of. /15 —
Of. /15-
Of. /15-
of. /15-
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
REQUERIMENTO Nº 08/15 De, 12 de Junho de 2015.
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Protocolo nº. 401/15 Folha 095v
Excelentíssimo Senhor Presidente: é Data: 16/062015
aaí , nha (ua
Excelentíssimos Senhores Vereadores: Cinta eloa
CONSIDERANDO, conforme recomendação conjunta
do Ministério Público Estadual da Comarca de Santa Izabel do
Pará de nº 001/2015 - MP/PSIP datado de 27 de maio de 2015,
encaminhado através do ofício nº 158/2015 de 27 de maio de
2015, em que recomendam nos Termos da Lei Ordinária de nº
6.454 de 24 de outubro de 1977, qual solicita providências do
Legislativo Municipal, quanto à mudança de denominação de bens
e logradouros Públicos tais como Ruas, Avenidas, Praças,
Escolas Postos Médicos e Hospitais, quais estejam identificados
com o nome de pessoas e autoridades vivas, em desacordo com
o determinado na Lei nº 6.545/77.
CONSIDERANDO QUE, o procedimento pelo
Legislativo, deva prevalecer com a retirada dos nomes de
pessoas vivas dos Bens e Logradouros Públicos, e as devidas
nomeações conforme consoante em Lei a fim de não ocorrer
desacordo com a legislação Federal.
* CONSIDERANDO QUE, conforme se encontra em
registro nessa Casa de Leis, através do Requerimento de
nº14/97 de 05 de Setembro de 1997, apresentando o Projeto de
Lei nº14/97, aprovados em Sessão Ordinária em 15.09.1997,
foram denominadas as vias Públicas do Bairro Novo Horizonte,
em nosso Município e Cidade de Santa Izabel do Pará, com
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará
$ CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
+ Poder Legislativo
nomes de pessoas vivas como: Padre Paulo, e Maria de Fátima,
quais devam ser nas Leis parcialmente revogadas.
* CONSIDERANDO QUE, embora não legitimadas em
Lei, ocorrem denominações populares e por tradições
permanecem como ocorre também, no Bairro Florestal: Eugênia
Abreu e Denize Simão e no Bairro Jardim Miraí: Jakcilândia; as
quais deverão incorrer em modificações nominais, recebendo
novas denominações.
Diante do Exposto, o Vereador que esta subscreve
REQUER que depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário
desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o
presente REQUERIMENTO e apresentando o seguinte Projeto de
Lei:
Câmara Municipal/ Sala das Sessões, em 16 de Junho de 2015.
CELITO MATOS CAMPOS
Vereador
| APROVADO
[SESSÃO DE 16/06/15. |
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1 296.
Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
PROJETO DE LEI Nº 02/2015 DE, 12 DE JUNHO DE 2015.
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Protocolo nº. 401/15 Folha 095y QUE REVOGA PARCIALMENTE A Lei
Ho Data: 16062015 Municipal de Nº 127/97 de 13 de
Gnha SGdlve Outubro de 1997 “QUE DENOMINA AS
Protocolista. VIAS PUBLICAS DO BAIRRO NOVO
HORIZONTE EM NOSSA CIDADE”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ aprova e o
PREFEITO MUNICIPAL, sanciona o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica revogada parcialmente a Lei Municipal de Santa Izabel do
Pará de nº 127/97 de 13 de Outubro de 1997, especialmente no Art.2º a
denominação de pessoa viva do Logradouro Público do Bairro Novo
Horizonte, de Rua Padre Paulo, e Rua Maria de Fátima, e no Art. 3º da
Lei a via de acesso como Maria de Fátima.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Santa Izabel do Pará, 16 de junho de 2015.
LITO MATOS CAMPOS
APROVADO Vereador.
SESSÃO DE. J6/06/15..|
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
ANDAMENTO DO PROCESSO
Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará,
no dia 16.06.2015, protocolado sob o nº 401/2015 e, encaminhado a Mesa
Diretora pela pauta do dia 16.06.2015.
A presente matéria foi lida em Sessão do dia 16.06.2015 e despachado
para a Comissão de Justiça e de Redação.
ENCAMINHE-SE À COMISSÃO
ENNEDY DA SILVA SANTOS
1º Secretário
PARECER DA COMISSÃO
Desta forma, os integrantes da Comissão de Justiça e de
Redação, obedecidas as formas legais, são favoráveis à aprovação na
íntegra do Requerimento nº 08/2015 de autoria do Edil JUCELITO MATOS
CAMPOS que apresenta PROJETO DE LEI nº 02/2015 — * Que revoga
parcialmente a Lei Municipal de nº 127/97 de 13.10.1997 e dá outras
providências” .
SALA DAS COMISSÕES, 16 DE JUNHO DE 2015.
Relator
Aprovado na Sessão Ordinária do dia 16.06.2015 e encaminhado ao
Executivo Municipal, através do ofício nº 617/2015.
DENISE CONCEIÇÃO MIRANDA CORREA
Sec. Geral
Cime “omise Conceição Miranda Comi
Be Bare ENGaçES
c
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Baifrtasia NA QUAS CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
REQUERIMENTO N.º 14/97, DE 05 DE SETEMBRO DE 1997.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A denominação de Logradouros Públicos, inclusive as de-
nominações de Ruas, Praças, Avenidas, Alamedas, Travessas, também são de
atribuições do Poder Público, através do Poder Legislativo Municipal.
O Bairro Novo Horizonte, em nossa Cidade, com exceção da
Travessa DERZE ALVES, necessitam da legalização oficial de denominações.
Considerando que, com a denominação dos Logradouros
Municipais do Bairro Novo Horizonte, atenderá os anseios comunitários é agih-
zarão todos os meios e métodos de correspondências, seguindo-se em anexo 6
Croquis da área para sua denominação.
Diante do exposto, é que através dos Nobres Pares, apresento
!
o seguinte:
PROJETO DE LEIN. 14/97
QUE DENOMINA AS VIAS PÚBLICAS DO
BAIRRO NOVO HORIZONTE, EM NOSSA
CIDADE.
ARE TR |
. Art. 1º - Fica denominado o início da via de acesso do Bairro e via
principal de Rua Nove de Dezembro, qual sua transversal de 1º Alameda, c na
Travessa Desze Alves, contendo a Travessa Nazaré Leal, c o trajeto da Rua
Nove de Dezembro limitando-se com a Rua Edilson Abreu,
Rue Barão do Rio Branco, 1050, Centro, Fone: 744-1296 - CGC 01618294/0001-82 - CEP. 68790-000
Art. 2º - Fica denominado de Rua EDILSON ABREU a 2? via de
avesso após a principal, qual suas transversais são constituídas por Travessas
com as seguintes denominações: Padre Paulo, Travessa das Estrelas, Travessa
das Rosas, Travessa Maria Jovem, Travessa Quinta Nova, em que as referidas
Travessas limitam-se até a Rua Maria de Fátima.
Art, 3º - Fica denominado de Rua MARIA DE FÁTIMA, aXvia de
o, e que suas transversais são denominadas de Travessa Quinta |
travessa Ribamar, Fravessa São Raimundo, Travessa Maria Lourenço e Tra-
vessa Agrício Rosa, em que ambas limitam-se até a Rua Antônio Leal.
Art. 4º - Fica denominado a 4º Rua principal do Bairro Novo Hori-
zonte, de Rua ANTÔNIO LEAL, em toda sua extensão.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
EM 08 PE SETEMBRO DE 1997.
SALA DAS SESSÕ
Ed
Vereador Vereador
Fá
- Vereador
Vereador Vereador
Rua Barão do Rio Branco, 1060, Centro, Fone: 744-1296 - CGC 01618294/0001-82 - CEP. 68790-000
LEI 1 DE RO DE e
QUE DENOMINA 4S VIAS PÚBEICAS DO RÁRRO NOVO
HORIZONTE, EM NOSSA CIDADE;
A CAMARA MUNICIPAL DE SAMPA IZABEL DO PARÁ, estetui, apro
vs e eu sanciono e publico s seguinte Lei:
arte bao colar gadi o bee dan galho é
Bairro Novo Horizonte e via príncipsl de Rus Nove às Desenbro, qual sus //
transversal de 1º Alensãa, e ng Troveass Derso álves, contando 2 Trevessa /
Nezeró Leal, t+ 0 trajeto da Rms Foro de Desaidro, limitando-se com a Ria //
Biiisen Abreu
; àrt.2º — Pica êmoninsão de na Elileon Abrea, 6 2? Vigd
monumo sós e pulmiimias qui, dam Vesnaveninda DOS são constituldas por Treves
ses com st seguintes denominações: Pe. Pesló, Travestis des Estrelas, fruves
ses des Roses, frevossa Neris Jovem, Travessa 5% Nova, em que es referides/
Prevessas liniten-so utê os Rugs Huris do
Axt. 3º Fico Senonineia do Ins Merio de Pútina, a 3º vis
do nosso, € que cuss transversais são denoninsães de Travessa Quinta Kovs,
Pravesse Ribamar, Trovessa São Raimundo, frevenss Neris Lourenço e Travessa
Agrício Rose, em que embes limitam-se até s Rus António Leal.
arte 4º - Pica denominsds e 4º Rus principal do Bairro No
vo Horisonte, de Rua António Leal, em tode sua extenção.
aê. 5º - Zuto Lei entra em vigor ne date do sus publica
ção, revogadas ss disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ, em 19 de
novembro de 1997.
A EA
P DE ABREU
Prefeito Eunicipai
Sancionada nesta Secretaris, em 19 de novenbto de 1997,
DEL
Secretério de Administração

open original →