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materia nº 87/2015

Tipo Requerimentos
Número / Ano 87 / 2015
Date 2015-11-20
EmentaDispõe sobre a criação de cargos públicos para Professor de Libras, Tradutor e Intérprete Educacional de Libras, professor Bilíngue, professor de Educação Especial e instrutor de Braille.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROCESSO Nº 296/15 DE 20.11.2015
PROTOCOLO Nº 704/15 DE 20.11.2015
REQUERIMENTO Nº 12/15 - Edil: JUCELITO MATOS
Histórico: Apresentando o Anteprojeto de Lei nº 06/2015, de 20
de Novembro de 2015, que dispõe sobre a implantação na matriz
curricular da Língua Brasileira dos Sinais “LIBRAS”, importará
também na criação dos cargos públicos para: Professor de Libras,
Tradutor e Intérprete Educacional de Libras, Professor Bilíngue,
Professor de Educação Especial e Tradutor de Braille.
AS COMISSÕES:
LIDO ,
EM SESSÃO ORDINÁRIA
No IWIS
APROVADO
EM SESSÃO ORDINÁRIA
24/11/2015
Of. Nº3.142/15, Pre uo. Mui gal
Of. Nº 5,
Of. Nº ns,
Of. Nº 15,
Of. Nº 5,
Of. Nº ns,
Of. Nº ns,
Of. Nº 15,
Of. Nº ns,
Of. Nº ns,
Of. Nº ns,
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
REQUERIMENTO Nº. 12/2015 De 20 de Novembro de 2015.
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores: Protocolo nº 704/15 Folha: 118
H Data: 20/11/2015
Protocolista
CONSIDERANDO Que, com a determinação e solicitação da
comunidade izabelense para implantação no processo da Língua Brasileira
dos Sinais “LIBRAS”.
CONSIDERANDO Que, com a implantação da Língua Brasileira
dos Sinais “LIBRAS” na grade curricular no nosso Município de Santa Izabel
do Pará, atenderá o grande número de estudantes surdos da nossa
comunidade.
CONSIDERANDO Que, para inclusão social, para garantir o
direito do cidadão e de sua interação de modo significativo para inserir na
matriz curricular e como disciplina a Língua Brasileira dos Sinais “LIBRAS”.
CONSIDERANDO Que, com a implantação na matriz curricular a
Língua Brasileira dos Sinais “LIBRAS” oferecerá, a oportunidade para os
alunos ouvintes e não ouvintes o direito pleno à educação.
CONSIDERANDO Que, conforme a Lei Federal de nº 10.436, de
24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira dos Sinais “LIBRAS”
como meio legal de comunicação e expressão que deve ser garantido pelo
Poder Público em geral a fim de apoiar a utilização corrente das comunidades
surdas do Brasil.
CONSIDERANDO Que, o Município deve garantir o atendimento
e tratamento adequado aos portadores de necessidade auditiva de acordo
com as normas legais impostas na Lei * 10.436 de 24 de abril de 2002.
CONSIDERANDO Que, com a implantação na matriz curricular
da Língua Brasileira dos Sinais “LIBRAS” importará também na criação dos
cargos públicos inerentes as referidas necessidades dos estudantes surdos
em nosso Município.
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
ANTEPROJETO DE LEI Nº 06/2015, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015.
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Protocolo nº 704/15 Folha: 118 Dispõe sobre a criação de cargos públicos para:
Ho Data: 20/11/2015 Professor de Libras, Tradutor e Intérprete
FA E Educacional de Libras, Professor Bilíngue,
yrntica les. Professor de Educação Especial e Instrutor de
Protocolista Braille.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam criados os seguintes cargos públicos:
I - Professor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
Il. Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
HI. Professor Bilíngue
IV. Professor de Educação Especial
V. Professor de BRAILLE
Artigo 2º - Os cargos públicos criados pela presente Lei, com suas
quantidades, denominações, jornada de trabalho, níveis salarias e requisitos, são
os constantes do Anexo-l, que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único - Em caráter excepcional, que seja justificada à necessidade
de contratação de servidor temporário para o cargo de Professor de Língua
Brasileira de Sinais- Libras e Professor Bilíngue, poderá ser contratado
temporariamente o servidor, com Licenciatura Plena no curso de Pedagogia ou
Letras que possua apenas formação inicial e continuada em Libras com carga
horária mínima de 160 horas.
Artigo 3º - As atribuições dos cargos são parte integrante da presente lei
conforme Anexo II.
Artigo 4º - Em caso de empate em concurso público ou na contratação
excepcional de professores de Libras, e preferência para ministrar aulas de Libras
na rede municipal será para professores surdos conforme o Artigo 7º, 8 1º do
Decreto Federal nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005.
Artigo 5º - Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento
vigente.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 15 de abril de 2012.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, aos
20 dias do mês de Novembro de 2015.
acamemeneitás
| APROVADO |
Ls
TOS CAMPOS
Presidente
eae a en rr scene
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará
APROVADO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
CONSIDERANDO Que, a necessidade de contratação de servidor
Público Municipal em caráter excepcional de temporário antes da efetivação
por concurso público de; Professor de Língua Brasileira de Sinais “LIBRAS”;
tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais “LIBRAS”; Professor
Bilíngue; que poderá ser contratado temporariamente o servidor com
licenciatura plena no curso de Pedagogia ou Letras que por sua formação
inicial e continuada em Libras, com carga horária mínima de 160 horas,
Professor de Educação Especial e Professor de Braille, quais deve ser criados
os cargos públicos no Presente Projeto de Lei, com suas quantidades,
denominações, jornada de trabalho, níveis salariais e demais requisitos.
DIANTE AO EXPOSTO, e com a anuência dos Nobres
Vereadores, REQUEIRO QUE, depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário
desta Augusta e respeitável casa de Leis, seja pelos Ilustres Parlamentares
aprovado o Requerimento, qual apresenta o Presente Anteprojeto de Lei nº
06/2015, de 20 de Novembro de 2015, que dispõe sobre a implantação na
matriz curricular da Língua Brasileira dos Sinais “LIBRAS”, importará também
na criação dos cargos públicos para: Professor de Libras, Tradutor e
Intérprete Educacional de Libras, Professor Bilíngue, Professor de Educação
Especial e Tradutor de Braille.
das Sessões, em 24 de Novembro de 2015.
ereador/Presidente
JBPG/DMPC.SE.1
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2149/142! - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará

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