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materia nº 218/2017

Tipo Requerimentos
Número / Ano 218 / 2017
Date 2017-09-06
EmentaApresenta o Projeto de Lei Nº 29/17 - Que torna o Festival da Mandioca da Comunidade de São Francisco do Itá, Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Santa Izabel do Pará, e dá outras providências.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
PROCESSO Nº 276/17, DE 11/09/2017.
PROTOCOLO Nº 498/17, DE 11/09/2017.
REQUERIMENTO Nº 23/17, Vereador; MARINALDO GALDINO SOARES
Histórico:
Apresentando o Projeto de Lei nº 29/17: “Que torna o festival da Mandioca
da Comunidade de Espírito Santo do Itá, patrimônio cultural e imaterial
do Município de Santa Izabel do Pará, e dá outras providências.”
LIDO
EM SESSÃO ORDINÁRIA
Data: 12/04/2017
ENCAMINHADO AS COMISSÕES:
EncamsnsyaDdo As ComsssoeC Er Para
-
APRECIACÇAD.
7
APROVADO —
EM SESSÃO ORDINÁRIA
Data: 21 /40n017
ENCAMINHANDO OFICIOS:
of J!92n7- Execvrrvo.
or S$4431n7- He a Asse. Comum. dO ESPIRITO STO DO JTa,
of. A7-
of. 17 -
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
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S Poder Legislativo
* Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
REQUERIMENTO Nº 23/17 De, 06 de Setembro 2017.
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Protocolo nº 498 /17 Folha: 196
Excelentíssimos Senhores Vereadores: H Data: 11/09/2017
Colista
CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve REQUERER, depois de
ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, que
seja aprovado o presente requerimento, que apresenta o Projeto de Lei nº 29/17:
”. Que torna o festival da Mandioca da Comunidade de Espírito Santo do Itá,
patrimônio cultural e imaterial do Município de Santa Izabel do Pará, e dá outras
providências.
Sala das Sessões em 12 de Setembro de 2017.
Nimalds Godin Sean
1 MARINALDO GALDINO SOARES
Vereador.
ACMDS/ Sec. L | D O
APROVADO
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Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
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| SESSÃO DE 42.09. 4%
987) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Yy $) Poder Legislativo
s Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
ANDAMENTO DO PROCESSO
Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 11.09.2017,
Protocolado sob o nº 498/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 12.09.2017.
Lido em Sessão Ordinária do dia 12.09.2017, sendo o mesmo despachado para a Comissão de
Justiça e de Redação.
TV
MARCO ANTÔNIO FURTADO TEIXEIRA
1º Secretario.
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e de Redação, após examinar o Requerimento nº 23/17, de autoria
do Vereador Marinaldo Galdino Soares, apresentando Projeto de Lei nº 29/17, Que Torna o Festival da
Mandioca da Comunidade de Espírito Santo do Itá, Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Santa
Izabel do Pará e dá outras providências, é de parecer favorável a aprovação do mesmo em sua integra.
Sala das Comissões, em 20 de outubro de 2017.
LIDO
SESSÃO DE J)- 09 - ly
APROVADO HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE
Membro.
Relator.
SESSÃO DE 3)-
ADENOR CARVALHO MONTEIRO
Membro.
Aprovado em Sessão Ordinária do dia 31 de outubro de 2017, e encaminhado ao Executivo pelo
Ofício nº 1142/2017. 47
Scretário Geral.
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nobre — CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
o PODER LEGISLATIVO .
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
Projeto de LeiNº 29/42
“Declara patrimônio cultural imaterial
do Município de Santa Izabel, o Festival
da Mandioca, realizado na Comunidade
Espírito Santo do Itá. ”
A Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por leis, APROVA:
Art. 1º- Em consonância com os Artigos 185 e 186, $ 2º, da lei Orgânica do
Município fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Santa
Izabel do Pará:
I-O Festival da Mandioca da Comunidade da Comunidade de Espirito Santo do
Itá, Distrito de Caraparú, neste Município, fundado no ano de 2014, realizado
alternadamente no primeiro ou segundo domingo do mês de abril;
Art. 2º Fica determinado que o Festival da Mandioca será gerenciado pela
Diretoria Fundadora do Festival ou pelo Presidente da Associação Comunitária
Cooperativado de Produtores Agrícolas da Comunidade Espirito Santo do Itá, de acordo
com o que dispuser o Estatuto Social da entidade.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá assegurar em seu orçamento anual,
resucursos financeiros para promover atividades que representem a manifestação da
Cultura local;
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santa Izabel do Pará, 12 de setembro de 2017.
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0 6 SET. 2017
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará
LIDO
RECEBIDO
0 6 SET. 201
JUSTIFICATIVA
Dentre os bens que constituem o Patrimônio Cultural, a Corsitutê Tás
formas de expressão (Art. 216, 1), em que se enquadra o Festival da Mandioca do
Espirito Santa do Itá, neste Município, a saber:
A primeira edição do Festival da Mandioca, realizada na Comunidade de
Espirito Santo do Itá; ocorreu no dia 06 de abril de 2014, e em sua quarta edição, o
ss
festival ganhou repercussão a nível nacional por trabalhar a valorização dos produtores
rurais no cultivo da mandioca, bem como a exploração do valor social e econômico que
a cultura da mandioca possuí para o Municipio “de Santa Izabel. O Festival da
Mandioca, trabalha ainda, as riquezas derivadas da mandioca, a exemplo da farinha
d'agua, goma, tucupi e maniva, bem como a sua importância no abastecimento em
feiras e nas grandes redes de super-mercados do municipio e região.
O Festival, procura conduzir as pessoas à reflexão sobre a importância do
espírito comunitário no debate e formulação de soluções para as adversidades
conjunturais na promoção da vida e elevação de suas autoestimas, além de expor ao
público a importância do cultivo e manejo da mandioca como núcleo primaz da cultura
agrícola dessa localidade na' geração de renda e de trabalho das famílias, através da
transformação dessa raiz singular numa miríade de produtos, revelando o seu habitat e a
importância do povo Izabelense em conhecer e valorizar sua cultura.
OBJETIVO GERAL
Valorizar e divulgar a cultura da produção da Mandioca, que garanta a geração de
renda e melhoria na qualidade de vida dos comunitários, além de desenvolver o turismo
rural e divulgação do Município de Santa Izabel a nível nacional e até internacional por
meio das redes sociais, jornais e mídia televisiva.
CRONOGRAMA
O Festival da Mandioca teve seu início no dia 06 de abril de 2014 e ocorre sempre
neste período, 1º ou 2º domingo de abril. No ano de 2017 a Cavalgada do Festival da
Mandioca e outras apresentações folclóricas foram incluidas no calendário da
programação do evento, realizado na semana que antecede o festival com o objetivo de
anunciar o festival e abrir assim a festividade.
A FESTIVIDADE
Como o Festival da Mandioca promove o trabalho do produtor rural, ocorrem
durante este evento, concursos referentes ao cultivo desta cultura, com o intuito de
resgatar o trabalho e a expansão do mesmo.
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Concurso da Mandioca Maior: onde cada agricultor escolhe a maior raiz de
mandioca de sua plantação e apresenta para o público, quando todas são expostas,
acontece a medição das mesmas para assim ser eleita a maior mandioca.
O Concurso de Descascar a Mandioca: sabemos que a maioria das casas de farinhas
do município trabalham de forma manual e a prática leva a agilidade, por isso buscamos
valorizar a pessoa que tem mais agilidade nesta atividade de descascar a mandioca.
Concurso da Rainha da Mandioca de Espírito Santo do Itá, estas são jovens
adolescentes oriundas da área rural, representam sua comunidade ou município e o
critério para a escolha é por venda de votos. ER
Há ainda durante a festividade a montagem de uma linha de produção manual e
artesanal, no local do evento, que possibilite aos visitantes conhecerem e manusearem a
transformação da mandioca em seus derivados sendo eles: farinha, goma e o tucupi.
Assim promovendo também uma integração entre as autoridades locais, nativas e
turistas num evento de celebração cultural.
O Festival da Mandioca, não tem apenas a mandioca como cultura em seu
cronograma também constam outras manifestações culturais da região.
Apresentação de grupos de carimbó: Que são parte de nossas raízes antropológicas e
tendo adquirido o título de Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro.
Cavalgada: Sendo o primeiro evento do Festival da Mandioca abrindo a sua
festividade, esta manifestação faz parte de nosso evento e tem por base o fato de que a
cavalgada é um evento estritamente do homem do campo e uma das mais marcantes,
sendo esta reconhecida como patrimônio imaterial, desportivo e cultural do Estado do
Pará pela Lei Ordinária Nº 8.340, de 5 de Janeiro De 2016.
FUNDADORES
Sigla Regina Pantoja de F reitas; Antônio de Pádua Dantas de Freitas; Augusto César
Pantoja de Freitas.
Os recursos financeiros gerados no evento,
DOS RECURSOS
são destinados para subsidiar a
capacitação dos produtores rurais, para atender eventuais emergências de saúde e
sinistros, além de ser empregado em obras de melhorias para a comunidade, de acordo
com a decisão da Assembléia Geral, realizada especialmente para este fim.
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PROZOCOLISTA
RELATO DA COMUNIDADE
Falar do festival é ressaltar primeiro que ele assumiu uma importância vital para a
nossa comunidade. Assim, com a experiência acumulada, ao longo desses quatro anos,
temos a certeza que ele ganhará outros contornos e pesos ainda mais significativos, não
só para nós, mas também para todas as demais comunidades do nosso município.
: Percebemos que pessoas estão voltando a valorar a cultura da produção de produtos
derivados da mandioca. Com a implementação de reformas e ativações de outras casas
de farinha e ampliação de áreas de Plantio para aumento da produção. Assim como uma
elevação das suas autoestimas, haja vista que os idealizadores desse evento já haviam
criado uma página na rede social Facebook e nela passaram a publicar fotos de todas as
atividades sociais desenvolvidas junto a nós, o que nos projetou além de nossos limites
regionais, com visualizações e comentários de diversas localidades, estes sendo muito
agradáveis e incentivadores, além de termos a nossa comunidade divulgada em mídias
impressas, virtuais e televisiva.
Não é só uma festa, 6 evento é o auge de várias ações pedagógicas, políticas e sociais
que envolve uma vasta gama de pessoas e se transforma em núcleos de congraçamento
de debates, palestras e ações para fomentar a nossa identidade, a justiça social
procurando enriquecer e oxigenar as nossas relações intra e interpessoais.
Hoje temos a certeza que quando nos unimos podemos encontrar soluções para os
nossos problemas, sem subserviência ou arrogância, mas com a postura de cidadãos
contribuintes de uma cidadania participativa, tudo esse festival como pedra primaz.
Santa Izabel do Pará, Estado do Pará, 12 de setembro de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA IZABEL DO PAHA
RECEBIDO
0 6 SET. 2917
O
| APROVADO
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