| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2015 |
| Date | 2015-03-13 |
| Ementa | Apresenta o antiprojeto de Lei para a criação da Agência Distrital em Caraparu, neste Município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessõa PROCESSO Nº 56/15 DE 13 de Março de 2015 PROTOCOLO Nº 136/15 DE 13 de Março de 2015 PROPOSIÇÃO ESCRITA Nº /15 do Ver: REQUERIMENTO Nº 03/15 Ver: ROGÉRIO NOBRE PROJ. DE LEI Nº /15, de autoria do VER: HISTÓRICO: —— “Apresenta AnteProjeto de Lei para criação da Agência Distrital em Caraparu”, neste Município. ob»: Rilicado da Suas de ENCAMINHANDO OFICIOS: RIVA NA. Of. 95715 — Bmmudiso APROVADO EM SESSÃO Of. /15 — Of. /15 — o. A5- Of. /15 — Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa. REQUERIMENTO Nº 03/15 De, 13 de Março de 2015. . CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Excelentíssimo Senhor Presidente: Excelentíssimos Senhores Vereadores: Protocolo nº. 136/15 Folha 77x Ho Omba Sue. Protocolista. — Data 13.03.15 CONSIDERANDO QUE, o Distrito de Caraparu, é considerado Patrimônio histórico, Cultural e Turístico. CONSIDERANDO QUE, O Ante-Projeto de Lei, é uma Proposta e sugestão ao Poder Executivo Municipal. CONSIDERANDO QUE, O Desenvolvimento e expansão demográfica, impõe em medidas administrativas pelo Executivo Municipal. CONSIDERANDO QUE, A política urbana do nosso Município é princípio defeso da nossa Lei Orgânica Municipal, objetivando assim o pleno desenvolvimento urbano, e consequentemente nos nossos Distritos. CONSIDERANDO QUE, O Distrito de Caraparu possui potencial, turístico, cultural e demográfico em expansão, o que deve ser gerido pelo Poder Público Municipal, procedendo toda a sua ordenação de desenvolvimento, inclusive pelas funções sociais, garantindo o bem estar da coletividade. CONSIDERANDO QUE, Com a criação da Agência Distrital de Caraparu, importará em livre nomeação do agente distrital, através do Executivo Municipal, afim de promover sua representação administrativa. Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa. CONSIDERANDO QUE, Após constituída a Agência Distrital, independerá de transferência de receita obrigatória do orçamento para o gerenciamento do pleno funcionamento da Agência Distrital. DIANTE DO EXPOSTO, Após ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Augusta Casa Leis, apresento o presente AnteProjeto de Lei. ANTEPROJETO DE LEINº 01/2015 DE, 13 DE MARÇO DE 2015. CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Protocolo nº. 136/15 Folha 77v Cria a Agência Distrital de Caraparu, no H Data 130315 Município de Santa Izabel do pará e dá Cynfe o Loro. outras providências. Protocolista A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ aprova e o PREFEITO MUNICIPAL, sanciona o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica criada a Agência Distrital de Caraparu, no município de Santa Izabel do Pará. Art. 2º - A partir da entrada em vigor desta Lei, o Poder Executivo promoverá a implantação da' nova estrutura organizacional da Agência Distrital de Caraparu, detalhando as competências e atribuições dos seus órgãos. Art. 3º - As despesas necessárias à implementação da presente Lei, na criação da Agência Distrital de Caraparu deverão constar expressamente na Lei Orçamentária do Município de Santa Izabel do Pará. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. APROVADO ISESSÃODE 31/03/15 DE SOUSA a g Vereador. Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa. JUSTIFICATIVA CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Protocolo nº. 136/15 Folha 77v Data 13.03.15 H Senhor Presidente Fa . Ei ( y a Grlva. o nto fita Senhores Vereadores, O presente AnteProjeto de Lei tem por objetivo criação da Agência Distrital de Caraparu nesse município de Santa Izabel do Pará. A criação da Agência Distrital de Caraparu, objetiva dentre os princípios da política de desenvolvimento urbano, que deverá ser executado pelo poder público municipal, dentro das normas gerais, respeitados os princípios constitucionais, objetivando o pleno desenvolvimento, político administrativo e das demais funções sociais do Distrito de Caraparu na sua expansão demográfica. Com a presente Iniciativa o Distrito de Caraparu mediante suas diretrizes gerais inclusive com a aprovação do plano diretor municipal deverá receber os seus competentes benefícios, inclusive através de um organograma próprio a fim de atender as necessidades básicas de todos os munícipes domiciliados e residentes no Distrito de Caraparu. A garantia do bem estar social à coletividade do Distrito de Caraparu em que deverá receber por convênios, parcerias e implementações administrativas objetivando a melhoria das condições de vida de seus residentes incluindo toda a região considerada integrante do Distrito de Caraparu, tais como: Localidades, povoados, bairros e adjacências. Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. Fone/Fax: 3744-2149/142] - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa. Que com a criação da Agência Distrital de Caraparu poderá seu agente delimitar para posterior aprovação de Lei municipal da área urbana do município, sub urbana e rural; bem como proceder um recadastramento minucioso e técnico de residências, famílias e consequentemente o total de números de habitantes a fim de atender os programas sociais promovidos pelo município que possam vir ao encontro e anseios da coletividade de toda área do Distrito de Caraparu. Com a criação da Agência Distrital do Caraparu será procedido um marco histórico para o município e principalmente para os moradores quais poderão ser contemplados com benefícios sociais imprescindíveis como posto dos correios e telégrafos para percepção de valores das mais variadas contas e seus benefícios sociais, posto avançado de bancos e demais condições logísticas promovidas de iniciativa privada para percepção de valores de pensões e aposentadorias, recolhimentos de tributos federais, estaduais e municipais, tarifas de energia elétrica e possivelmente no consumo de água distribuídos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). Postos os parâmetros norteadores da presente proposição AnteProjeto de Lei nº 01/15, submeto a apreciação dos Nobres Pares rogando pela sua aprovação a fim de ser encaminhado ao Executivo Municipal para que apresente Projeto de Lei, pelo presente sugestionamento na sua integra. APRO OVADO SESSÃO DE 37/03/75 Vereador KVvBIJVSS. Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará