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materia nº 110/2015

Tipo Requerimentos
Número / Ano 110 / 2015
Date 2015-03-13
EmentaApresenta o antiprojeto de Lei para a criação da Agência Distrital em Caraparu, neste Município.
native_id1369

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessõa
PROCESSO Nº 56/15 DE 13 de Março de 2015
PROTOCOLO Nº 136/15 DE 13 de Março de 2015
PROPOSIÇÃO ESCRITA Nº /15 do Ver:
REQUERIMENTO Nº 03/15 Ver: ROGÉRIO NOBRE
PROJ. DE LEI Nº /15, de autoria do VER:
HISTÓRICO:
—— “Apresenta AnteProjeto de Lei para
criação da Agência Distrital em Caraparu”, neste
Município.
ob»: Rilicado da Suas de
ENCAMINHANDO OFICIOS: RIVA NA.
Of. 95715 — Bmmudiso APROVADO EM SESSÃO
Of. /15 —
Of. /15 —
o. A5-
Of. /15 —
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa.
REQUERIMENTO Nº 03/15 De, 13 de Março de 2015.
. CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores: Protocolo nº. 136/15 Folha 77x
Ho
Omba Sue.
Protocolista.
— Data 13.03.15
CONSIDERANDO QUE, o Distrito de Caraparu, é
considerado Patrimônio histórico, Cultural e Turístico.
CONSIDERANDO QUE, O Ante-Projeto de Lei, é uma
Proposta e sugestão ao Poder Executivo Municipal.
CONSIDERANDO QUE, O Desenvolvimento e expansão
demográfica, impõe em medidas administrativas pelo Executivo Municipal.
CONSIDERANDO QUE, A política urbana do nosso Município
é princípio defeso da nossa Lei Orgânica Municipal, objetivando assim o
pleno desenvolvimento urbano, e consequentemente nos nossos Distritos.
CONSIDERANDO QUE, O Distrito de Caraparu possui
potencial, turístico, cultural e demográfico em expansão, o que deve ser
gerido pelo Poder Público Municipal, procedendo toda a sua ordenação de
desenvolvimento, inclusive pelas funções sociais, garantindo o bem estar da
coletividade.
CONSIDERANDO QUE, Com a criação da Agência Distrital
de Caraparu, importará em livre nomeação do agente distrital, através do
Executivo Municipal, afim de promover sua representação administrativa.
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa.
CONSIDERANDO QUE, Após constituída a Agência Distrital,
independerá de transferência de receita obrigatória do orçamento para o
gerenciamento do pleno funcionamento da Agência Distrital.
DIANTE DO EXPOSTO, Após ouvido o Douto e Soberano
Plenário desta Augusta Casa Leis, apresento o presente AnteProjeto de Lei.
ANTEPROJETO DE LEINº 01/2015 DE, 13 DE MARÇO DE 2015.
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Protocolo nº. 136/15 Folha 77v Cria a Agência Distrital de Caraparu, no
H Data 130315 Município de Santa Izabel do pará e dá
Cynfe o Loro. outras providências.
Protocolista
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL, sanciona o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica criada a Agência Distrital de Caraparu, no município de Santa Izabel do Pará.
Art. 2º - A partir da entrada em vigor desta Lei, o Poder Executivo promoverá a
implantação da' nova estrutura organizacional da Agência Distrital de Caraparu,
detalhando as competências e atribuições dos seus órgãos.
Art. 3º - As despesas necessárias à implementação da presente Lei, na criação da
Agência Distrital de Caraparu deverão constar expressamente na Lei Orçamentária do
Município de Santa Izabel do Pará.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
APROVADO
ISESSÃODE 31/03/15 DE SOUSA
a g
Vereador.
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa.
JUSTIFICATIVA
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Protocolo nº. 136/15 Folha 77v
Data 13.03.15
H
Senhor Presidente Fa . Ei
( y a Grlva.
o nto fita
Senhores Vereadores,
O presente AnteProjeto de Lei tem por objetivo criação da Agência Distrital de Caraparu
nesse município de Santa Izabel do Pará.
A criação da Agência Distrital de Caraparu, objetiva dentre os princípios da política de
desenvolvimento urbano, que deverá ser executado pelo poder público municipal, dentro
das normas gerais, respeitados os princípios constitucionais, objetivando o pleno
desenvolvimento, político administrativo e das demais funções sociais do Distrito de
Caraparu na sua expansão demográfica.
Com a presente Iniciativa o Distrito de Caraparu mediante suas diretrizes gerais inclusive
com a aprovação do plano diretor municipal deverá receber os seus competentes
benefícios, inclusive através de um organograma próprio a fim de atender as
necessidades básicas de todos os munícipes domiciliados e residentes no Distrito de
Caraparu.
A garantia do bem estar social à coletividade do Distrito de Caraparu em que deverá
receber por convênios, parcerias e implementações administrativas objetivando a
melhoria das condições de vida de seus residentes incluindo toda a região considerada
integrante do Distrito de Caraparu, tais como: Localidades, povoados, bairros e
adjacências.
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2149/142] - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa.
Que com a criação da Agência Distrital de Caraparu poderá seu agente delimitar para
posterior aprovação de Lei municipal da área urbana do município, sub urbana e rural;
bem como proceder um recadastramento minucioso e técnico de residências, famílias e
consequentemente o total de números de habitantes a fim de atender os programas
sociais promovidos pelo município que possam vir ao encontro e anseios da coletividade
de toda área do Distrito de Caraparu.
Com a criação da Agência Distrital do Caraparu será procedido um marco histórico para o
município e principalmente para os moradores quais poderão ser contemplados com
benefícios sociais imprescindíveis como posto dos correios e telégrafos para percepção
de valores das mais variadas contas e seus benefícios sociais, posto avançado de bancos
e demais condições logísticas promovidas de iniciativa privada para percepção de valores
de pensões e aposentadorias, recolhimentos de tributos federais, estaduais e municipais,
tarifas de energia elétrica e possivelmente no consumo de água distribuídos pelo Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).
Postos os parâmetros norteadores da presente proposição AnteProjeto de Lei nº 01/15,
submeto a apreciação dos Nobres Pares rogando pela sua aprovação a fim de ser
encaminhado ao Executivo Municipal para que apresente Projeto de Lei, pelo presente
sugestionamento na sua integra.
APRO OVADO
SESSÃO DE 37/03/75
Vereador
KVvBIJVSS.
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará

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