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materia nº 224/2017

Tipo Requerimentos
Número / Ano 224 / 2017
Date 2017-11-17
EmentaApresenta o Anteprojeto de Nº 38/17, que cria o Conselho Municipal da Juventude no Município de Santa Izabel do Pará, e dá outras providências.
native_id1389

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROCESSO Nº QUE /17,DE JL /)4/2017.
PROTOCOLO Nº Gu /17,DE 4t/1) /2017.
REQUERIMENTO Nº 30/17, de autoria do Edil: MARINALDO GALDINO SOARES
HISTÓRICO:
> APRESENTANDO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 38/17 — “CRIA O
CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE SANTA
IZABEL DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LIDO
Em Sessão Ordinária
Dia: 2//4/12017
ENCAMINHADO À COMISSÃO:
e 3 4,
DE VSTICA RED
APROVADO
Em Sessão Ordinária
E Dia:0N 142/2017
ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS:
Ofício nº /2017 —
Ofício nº 12017 —
Ofício nº 12017 —
Ofício nº 12017 —
Ofício nº 12017 —
Ofício nº 12017 —
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(o hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
REQUERIMENTO Nº. 30/17 De, 17 de Novembro de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente: CÂMARA M. DESTA, IZABEL DO PARA
Protocolo nº (ASS /17 Folha GV
Excelentíssimos Senhores Vereadores: no Dara: 1/05/17
= ( y Protocolista
CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER
depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável
Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, o seguinte:
Y APRESENTANDO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 38/17 -
“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE
SANTA IZABEL DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sala das Sessões, em 21 de Novembro de 2017.
— NOsvimodo Cold? Gonas
MARINALDO GALDINO SOARES
Vereador
Do |
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APROVADO
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Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(o hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
ter
Projeto de Resetação nº /2017.
“INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL A HONRARIA
POLICIAL DESTAQUE DO ANO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. — Fica instituído a “Honraria Policial Militar Destaque do Ano” e a “Honraria
Policial Civil Destaque do Ano” a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal a um
membro da Polícia Militar e a um membro da Polícia Civil que atua no Município e que se
destacou em seus afazeres durante o ano.
Art. 2º - Anualmente, até o dia 31 de março, a chefia da Polícia Militar e a chefia da
Polícia Civil no município encaminhará a indicação do nome escolhido juntamente com sua
qualificação para a Câmara Municipal.
Parágrafo único — Fica a critério dos membros da Polícia Civil e Militar a forma de
escolha do homenageado.
Art. 3º - A sessão solene deverá ser realizada preferencialmente no feriado de 21 de abril,
tendo em vista que Tiradentes é o patrono da Polícia Brasileira.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução dessa resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
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contrário.
APROVADO
Câmara Municipal de Santa Izabel do para, em 16 maio de 2017.
Vereador: EDIVALDO CORREA LIMA ( VADICO)
SESSÃO DE 06. 06. 4%
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução tem como principal finalidade. reconhecer.
homenagear e estimular aqueles policiais que mais se destacaram no período de 01 (um) ano em
prol da segurança de nossa comunidade.
Aqueles policiais que mais se destacam e mais trabalham pela cidade merecem a
devida valorização pelos Poderes constituídos do Município.
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação
. LE.
do presente Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará em 16 de maio de 2017.
Vereador, EDIVALDO CORREA LIMA (VADICO)
“4
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
ANTEPROJETO DE LEI Nº 038 /2017
A Prefeitura Municipal de Santa Izabel
do Pará, cria no Município o Conselho
Municipal de Juventude, e dá outras
providências”.
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Juventude, órgão
autônomo de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, de
representação da população jovem.
Art. 2º - Fica criado, vinculado a Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social-
SEMTEPS, o Conselho Municipal de Juventude.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Juventude tem as seguintes atribuições:
1 - estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar planos, programas e projetos
relativos à juventude no âmbito do Município;
IH - participar da elaboração e da execução de políticas públicas de Juventude, em
colaboração com os órgãos públicos municipais, além de colaborar com a administração
municipal na implementação de políticas públicas voltadas para o atendimento das
necessidades da juventude;
HI - desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o
planejamento das ações públicas para este segmento no Município:
IV - estudar, analisar. elaborar, discutir, propor e aprovar a celebração de convênios e
contratos com outros organismos públicos e privados, visando à elaboração de
programas e projetos voltados para a juventude;
V - promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a
discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da
realidade do jovem na sociedade;
VI - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens;
VII - propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos municipais;
VII - fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitado,
além de estimular sua participação nos organismos públicos e movimentos sociais:
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará
E
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
IX - acompanhar o Orçamento Participativo:
X - examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas a ações voltadas à área da
Juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder;
XI-- elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento.
XII - convocar a Conferência Municipal de Juventude;
XIII - aprovar Regimento Interno e normas de funcionamento da Conferência Municipal
de Juventude.
Art. 4º - O Conselho Municipal da Juventude será paritário, composto por 10 membros,
sendo:
I-05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, sendo:
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social-
SEMTPS;
1 (um) representante da Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer:
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde:
1 (um) representante do Departamento de Desporto .
II — 05 (cinco) representantes da sociedade civil, eleitos, pelo voto direto, na
Conferência Municipal de Juventude.
$ 1º. Os representantes da sociedade civil, candidatos ao Conselho Municipal de
Juventude, deverão preencher os seguintes requisitos:
1 - residir no Município de Santa Izabel do Pará;
III — ter idade entre 16 e 29 anos;
IV — não estar ocupando cargo eletivo ou em comissão.
$ 2º. A cada representante titular corresponderá um suplente.
$ 3º. Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma
recondução.
Art. 5º. As funções dos membros do Conselho Municipal de Juventude não serão
remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço relevante à população.
Art. 6º - O Conselho Municipal da Juventude reunir-se-á, ordinariamente, de forma
mensal, podendo ser convocado, extraordinariamente, por solicitação de, no mínimo,
50% (cingiienta por cento) de seus membros ou pelo Presidente.
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
$ 1º - As reuniões do Conselho serão ampla e previamente divulgadas, com participação
livre a todos os interessados, que terão direito a voz.
$ 2º - As deliberações e os comunicados de interesse do Conselho deverão ser
publicados na imprensa local e afixados na Prefeitura Municipal, em local de fácil
acesso e visualização a todos os usuários e interessados.
Art. 8º. As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, exigida a presença
de metade mais um de seus membros para deliberar.
Art. 9º. O Poder Executivo caso necessário, poderá proporcionar ao Conselho Municipal
de Juventude o suporte técnico, administrativo e financeiro necessários, garantindo-lhe
condições para o seu pleno e regular funcionamento.
Art. 10 - Deverá ser realizada, com periodicidade bienal, a Conferência Municipal da
Juventude, com representação dos diversos setores da sociedade, com a finalidade de
avaliar a situação da população jovem no Município, propor diretrizes para a
formulação de políticas públicas voltadas para este segmento e promover a realização
das eleições para os membros do Conselho, representantes da sociedade civil, citados no
artigo 4º, II, desta lei;
$ 1º. A Conferência Municipal de Juventude terá plena autonomia para praticar todos os
seus atos, especialmente, aqueles voltados à consecução do pleito.
$ 2º. A Conferência Municipal de Juventude terá sua organização e suas normas de
funcionamento definidas em regimento próprio, aprovado pelo Conselho Municipal de
Juventude.
$ 3º. O Poder Executivo deverá prover os recursos humanos, financeiros e materiais
para a realização da Conferência Municipal de Juventude;
Art. 12. A execução da presente lei contará com recursos orçamentários próprios,
suplementados se necessário.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará.
Em, 02 de outubro de 2017.
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ALDO GA
|
| M LDINO SOARES
ereador Autor do Anteprojeto
me
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará
*w CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Pá Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
ANDAMENTO DO PROCESSO
Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 17.11.2017,
Protocolado sob o nº 655/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia
21.11.2017.
Lido em Sessão Ordinária do dia 21.11.2017, sendo o mesmo despachado
para as Comissões de Justiça e de Redação, Finanças, Orçamento e Fiscalização e
Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio-Ambiente.
MARCO ANTÔNIO FURTADO TEIXEIRA
1º Secretario.
APROVADO
SESSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio-Ambiente após examinar o
Requerimento nº 30/17, de autoria do Vereador MARINALDO GALDINO SOARES, Que
apresenta Anteprojeto de Lei nº 38/17, Que Cria o Conselho Municipal da Juventude no
Município de Santa Izabel do Pará e dá outras providências, é de parecer favorável a
aprovação do mesmo em sua íntegra.
Sala das Comissões, em 23 de novembro de 2017.
MANO; LIX CRUZ DA SILVA JOSE ERREIRA NUNES
rd - Presidente
JUCELITO MATOS CAMPOS +) MARINALDO GALDINO SOARES
Membro Membro
Aprovado em Sessão Ordinária do dia 05« de | 2 de 2017, e comunicado ao Executivo
Municipal pelo Ofício nº1240/2017.
Secretário Geral.
ASS.
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nobre — CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
É, Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
ANDAMENTO DO PROCESSO
Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 17.11.2017,
Protocolado sob o nº 655/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia
21.11.2017.
Lido em Sessão Ordinária do dia 21.11.2017, sendo o mesmo despachado
para as Comissões de Justiça e de Redação, Finanças, Orçamento e Fiscalização e
Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio-Ambiente.
ARCO ANTÔNIO FURTADO TEIXEIRA
1º Secretario.
PARECER DA COMISSÃO
APROVADO
SESSÃO DE 05.42 12
A Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização, após examinar o
Requerimento nº 30/17, de autoria do Vereador MARINALDO GALDINO SOARES, Que
apresenta Anteprojeto de Lei nº 38/17, Que Cria o Conselho Municipal da Juventude no
Município de Santa Izabel do Pará e dá outras providências, é de parecer favorável a
aprovação do mesmo em sua íntegra.
Sala das Comissões, em 23 de novembro de 2017.
QUA.
MARCO ANTONIO FURTADO TEIXEIRA EDIVALDO A LIMA
Presidente - Relator | . /
á ;
y /
RAIMUNDO BARBOSA LIMA
Membro Membro
Aprovado em Sessão Ordinária do dia0S de 4.2 de 2017, e comunicado ao Executivo
Municipal pelo Ofício nº 3240/2017.
A DA SILVA
“Secretário Geral.
ASS.
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nobre — CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
ANDAMENTO DO PROCESSO
Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 17.11.2017,
Protocolado sob o nº 655/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia
21.11.2017.
Lido em Sessão Ordinária do dia 21.11.2017, sendo o mesmo despachado
para as Comissões de Justiça e de Redação, Finanças, Orçamento e Fiscalização e
Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio-Ambiente.
MARCO ANTÔNIO FURTADO TEIXEIRA
1º Secretario.
APROVADO
SESSÃO DE 05.12 JS? PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e de Redação, após examinar o Requerimento nº
30/17, de autoria do Vereador MARINALDO GALDINO SOARES, Que apresenta Anteprojeto
de Lei nº 38/17, Que Cria o Conselho Municipal da Juventude no Município de Santa Izabel
do Pará e dá outras providências, é de parecer favorável a aprovação do mesmo em sua
íntegra.
Sala das Comissões, em 23 de novembro de 2017.
IMILSON'RIBEIRO DE LIMA
Relator
ALEXANDRE ADENOR CARVALHO MONTEIRO
Membro Membro
Aprovado em Sessão Ordinária do dia OS de 12 de 2017, e comunicado ao
Executivo Municipal pelo Ofício nº J240/ RAT.
ASS.
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nobre — CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -

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