| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2017 |
| Date | 2017-11-17 |
| Ementa | Apresenta o Anteprojeto de Nº 38/17, que cria o Conselho Municipal da Juventude no Município de Santa Izabel do Pará, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROCESSO Nº QUE /17,DE JL /)4/2017. PROTOCOLO Nº Gu /17,DE 4t/1) /2017. REQUERIMENTO Nº 30/17, de autoria do Edil: MARINALDO GALDINO SOARES HISTÓRICO: > APRESENTANDO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 38/17 — “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LIDO Em Sessão Ordinária Dia: 2//4/12017 ENCAMINHADO À COMISSÃO: e 3 4, DE VSTICA RED APROVADO Em Sessão Ordinária E Dia:0N 142/2017 ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: Ofício nº /2017 — Ofício nº 12017 — Ofício nº 12017 — Ofício nº 12017 — Ofício nº 12017 — Ofício nº 12017 — Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(o hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso REQUERIMENTO Nº. 30/17 De, 17 de Novembro de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente: CÂMARA M. DESTA, IZABEL DO PARA Protocolo nº (ASS /17 Folha GV Excelentíssimos Senhores Vereadores: no Dara: 1/05/17 = ( y Protocolista CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, o seguinte: Y APRESENTANDO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 38/17 - “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sala das Sessões, em 21 de Novembro de 2017. — NOsvimodo Cold? Gonas MARINALDO GALDINO SOARES Vereador Do | |] . DCMCI.Sec.2 SESSÃO DE a APROVADO sessão DE 08. 12. 4? emma ma core ememem Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(o hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- ter Projeto de Resetação nº /2017. “INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL A HONRARIA POLICIAL DESTAQUE DO ANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º. — Fica instituído a “Honraria Policial Militar Destaque do Ano” e a “Honraria Policial Civil Destaque do Ano” a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal a um membro da Polícia Militar e a um membro da Polícia Civil que atua no Município e que se destacou em seus afazeres durante o ano. Art. 2º - Anualmente, até o dia 31 de março, a chefia da Polícia Militar e a chefia da Polícia Civil no município encaminhará a indicação do nome escolhido juntamente com sua qualificação para a Câmara Municipal. Parágrafo único — Fica a critério dos membros da Polícia Civil e Militar a forma de escolha do homenageado. Art. 3º - A sessão solene deverá ser realizada preferencialmente no feriado de 21 de abril, tendo em vista que Tiradentes é o patrono da Polícia Brasileira. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução dessa resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Ei p g postç contrário. APROVADO Câmara Municipal de Santa Izabel do para, em 16 maio de 2017. Vereador: EDIVALDO CORREA LIMA ( VADICO) SESSÃO DE 06. 06. 4% JUSTIFICATIVA O presente projeto de Resolução tem como principal finalidade. reconhecer. homenagear e estimular aqueles policiais que mais se destacaram no período de 01 (um) ano em prol da segurança de nossa comunidade. Aqueles policiais que mais se destacam e mais trabalham pela cidade merecem a devida valorização pelos Poderes constituídos do Município. Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação . LE. do presente Projeto de Resolução. Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará em 16 de maio de 2017. Vereador, EDIVALDO CORREA LIMA (VADICO) “4 PODER LEGISLATIVO . CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso ANTEPROJETO DE LEI Nº 038 /2017 A Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, cria no Município o Conselho Municipal de Juventude, e dá outras providências”. Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Juventude, órgão autônomo de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, de representação da população jovem. Art. 2º - Fica criado, vinculado a Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social- SEMTEPS, o Conselho Municipal de Juventude. Art. 3º - O Conselho Municipal de Juventude tem as seguintes atribuições: 1 - estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar planos, programas e projetos relativos à juventude no âmbito do Município; IH - participar da elaboração e da execução de políticas públicas de Juventude, em colaboração com os órgãos públicos municipais, além de colaborar com a administração municipal na implementação de políticas públicas voltadas para o atendimento das necessidades da juventude; HI - desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento no Município: IV - estudar, analisar. elaborar, discutir, propor e aprovar a celebração de convênios e contratos com outros organismos públicos e privados, visando à elaboração de programas e projetos voltados para a juventude; V - promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade; VI - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens; VII - propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos municipais; VII - fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitado, além de estimular sua participação nos organismos públicos e movimentos sociais: Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará E PODER LEGISLATIVO . CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso IX - acompanhar o Orçamento Participativo: X - examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas a ações voltadas à área da Juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder; XI-- elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento. XII - convocar a Conferência Municipal de Juventude; XIII - aprovar Regimento Interno e normas de funcionamento da Conferência Municipal de Juventude. Art. 4º - O Conselho Municipal da Juventude será paritário, composto por 10 membros, sendo: I-05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, sendo: 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social- SEMTPS; 1 (um) representante da Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer: 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde: 1 (um) representante do Departamento de Desporto . II — 05 (cinco) representantes da sociedade civil, eleitos, pelo voto direto, na Conferência Municipal de Juventude. $ 1º. Os representantes da sociedade civil, candidatos ao Conselho Municipal de Juventude, deverão preencher os seguintes requisitos: 1 - residir no Município de Santa Izabel do Pará; III — ter idade entre 16 e 29 anos; IV — não estar ocupando cargo eletivo ou em comissão. $ 2º. A cada representante titular corresponderá um suplente. $ 3º. Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 5º. As funções dos membros do Conselho Municipal de Juventude não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço relevante à população. Art. 6º - O Conselho Municipal da Juventude reunir-se-á, ordinariamente, de forma mensal, podendo ser convocado, extraordinariamente, por solicitação de, no mínimo, 50% (cingiienta por cento) de seus membros ou pelo Presidente. Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará PODER LEGISLATIVO . CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso $ 1º - As reuniões do Conselho serão ampla e previamente divulgadas, com participação livre a todos os interessados, que terão direito a voz. $ 2º - As deliberações e os comunicados de interesse do Conselho deverão ser publicados na imprensa local e afixados na Prefeitura Municipal, em local de fácil acesso e visualização a todos os usuários e interessados. Art. 8º. As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, exigida a presença de metade mais um de seus membros para deliberar. Art. 9º. O Poder Executivo caso necessário, poderá proporcionar ao Conselho Municipal de Juventude o suporte técnico, administrativo e financeiro necessários, garantindo-lhe condições para o seu pleno e regular funcionamento. Art. 10 - Deverá ser realizada, com periodicidade bienal, a Conferência Municipal da Juventude, com representação dos diversos setores da sociedade, com a finalidade de avaliar a situação da população jovem no Município, propor diretrizes para a formulação de políticas públicas voltadas para este segmento e promover a realização das eleições para os membros do Conselho, representantes da sociedade civil, citados no artigo 4º, II, desta lei; $ 1º. A Conferência Municipal de Juventude terá plena autonomia para praticar todos os seus atos, especialmente, aqueles voltados à consecução do pleito. $ 2º. A Conferência Municipal de Juventude terá sua organização e suas normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovado pelo Conselho Municipal de Juventude. $ 3º. O Poder Executivo deverá prover os recursos humanos, financeiros e materiais para a realização da Conferência Municipal de Juventude; Art. 12. A execução da presente lei contará com recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário. Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará. Em, 02 de outubro de 2017. Ipdd Gold ni fem. ALDO GA | | M LDINO SOARES ereador Autor do Anteprojeto me Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará *w CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Pá Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. ANDAMENTO DO PROCESSO Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 17.11.2017, Protocolado sob o nº 655/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 21.11.2017. Lido em Sessão Ordinária do dia 21.11.2017, sendo o mesmo despachado para as Comissões de Justiça e de Redação, Finanças, Orçamento e Fiscalização e Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio-Ambiente. MARCO ANTÔNIO FURTADO TEIXEIRA 1º Secretario. APROVADO SESSÃO DE PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio-Ambiente após examinar o Requerimento nº 30/17, de autoria do Vereador MARINALDO GALDINO SOARES, Que apresenta Anteprojeto de Lei nº 38/17, Que Cria o Conselho Municipal da Juventude no Município de Santa Izabel do Pará e dá outras providências, é de parecer favorável a aprovação do mesmo em sua íntegra. Sala das Comissões, em 23 de novembro de 2017. MANO; LIX CRUZ DA SILVA JOSE ERREIRA NUNES rd - Presidente JUCELITO MATOS CAMPOS +) MARINALDO GALDINO SOARES Membro Membro Aprovado em Sessão Ordinária do dia 05« de | 2 de 2017, e comunicado ao Executivo Municipal pelo Ofício nº1240/2017. Secretário Geral. ASS. Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nobre — CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ É, Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. ANDAMENTO DO PROCESSO Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 17.11.2017, Protocolado sob o nº 655/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 21.11.2017. Lido em Sessão Ordinária do dia 21.11.2017, sendo o mesmo despachado para as Comissões de Justiça e de Redação, Finanças, Orçamento e Fiscalização e Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio-Ambiente. ARCO ANTÔNIO FURTADO TEIXEIRA 1º Secretario. PARECER DA COMISSÃO APROVADO SESSÃO DE 05.42 12 A Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização, após examinar o Requerimento nº 30/17, de autoria do Vereador MARINALDO GALDINO SOARES, Que apresenta Anteprojeto de Lei nº 38/17, Que Cria o Conselho Municipal da Juventude no Município de Santa Izabel do Pará e dá outras providências, é de parecer favorável a aprovação do mesmo em sua íntegra. Sala das Comissões, em 23 de novembro de 2017. QUA. MARCO ANTONIO FURTADO TEIXEIRA EDIVALDO A LIMA Presidente - Relator | . / á ; y / RAIMUNDO BARBOSA LIMA Membro Membro Aprovado em Sessão Ordinária do dia0S de 4.2 de 2017, e comunicado ao Executivo Municipal pelo Ofício nº 3240/2017. A DA SILVA “Secretário Geral. ASS. Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nobre — CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. ANDAMENTO DO PROCESSO Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 17.11.2017, Protocolado sob o nº 655/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 21.11.2017. Lido em Sessão Ordinária do dia 21.11.2017, sendo o mesmo despachado para as Comissões de Justiça e de Redação, Finanças, Orçamento e Fiscalização e Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio-Ambiente. MARCO ANTÔNIO FURTADO TEIXEIRA 1º Secretario. APROVADO SESSÃO DE 05.12 JS? PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Justiça e de Redação, após examinar o Requerimento nº 30/17, de autoria do Vereador MARINALDO GALDINO SOARES, Que apresenta Anteprojeto de Lei nº 38/17, Que Cria o Conselho Municipal da Juventude no Município de Santa Izabel do Pará e dá outras providências, é de parecer favorável a aprovação do mesmo em sua íntegra. Sala das Comissões, em 23 de novembro de 2017. IMILSON'RIBEIRO DE LIMA Relator ALEXANDRE ADENOR CARVALHO MONTEIRO Membro Membro Aprovado em Sessão Ordinária do dia OS de 12 de 2017, e comunicado ao Executivo Municipal pelo Ofício nº J240/ RAT. ASS. Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nobre — CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -