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materia nº 225/2017

Tipo Requerimentos
Número / Ano 225 / 2017
Date 2017-11-17
EmentaApresenta o Anteprojeto de Lei Nº 39/17, Institui no Âmbito Municipal o Estatuto da Juventude, o qual tem sua referência na Lei Federal Nº 12.852/2013, de 05.08.2013, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROCESSO Nº 340 /17,DE JL/1)/2017.
PROTOCOLO Nº GG 7,DE Jt/9] 12017.
REQUERIMENTO Nº 31/17, de autoria do Edit: MARINALDO GALDINO SOARES
HISTÓRICO:
> APRESENTANDO O ANTEPRONJETO DE LEI Nº 39/17 — “INSTITUI NO
ÂMBITO MUNICIPAL O ESTATUTO DA JUVENTUDE, O QUAL TEM
SUA REFERÊNCIA NA LEI FEDERAL Nº 12.852/2013, DE 05.08.2013,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LIDO
Em Sessão Ordinária
Dia: 2414! | 2017
ENCAMINHADO À COMISSÃO: —
a
STICA É DACS O
7
APROVADO
Em Sessão Ordinária
. Dia:05 144/2017
ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS:
Ofício nº /2017 —
Ofício nº /2017 —
Ofício nº /2017 —
Ofício nº 12017 —
Ofício nº /2017 —
Ofício nº /2017 —
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília. CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(a) hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
[SESSÃO DE 24.44. (7
4) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
REQUERIMENTO Nº. 31/17 De, 17 de Novembro de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente: CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Protocolo nº (56 /17 Folha: Oy
Excelentíssimos Senhores Vereadores: Hs Das St /1)17
E as ista
CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER
depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável
Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, o seguinte:
Y APRESENTANDO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 39/17 -—
“INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL O ESTATUTO DA JUVENTUDE, O
QUAL TEM SUA REFERÊNCIA NA LEI FEDERAL Nº 12.852/2013, DE
05.08.2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sala das Sessões, em 21 de Novembro de 2017.
LIDO
IWtarumos der GCodime Seous
“ MARINALDO GALDINO SOARES
APROVADO
Vereador
DCMCI.Sec.2 sEssÃoDE OS. J2 4?
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa()hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
ANTEPROJETO DE LEI Nº 039 /2017
A Prefeitura Municipal de Santa Izabel
do Pará, cria, no Âmbito Municípal o
Estatuto da Juventude, e dá outras
providências”.
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a criação do Estatuto Municipal de Juventude, órgão
autônomo de caráter permanente, deliberativo. consultivo e fiscalizador, de
representação da população jovem.
Art. 2º - Fica criado, vinculado a Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social-
SEMTEPS, o Conselho Municipal de Juventude juntamente com o estatuto da
juventude.
Art. 3º - O Estatutoo Municipal de Juventude tem as seguintes atribuições:
1 - estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar planos, programas e projetos
relativos à juventude no âmbito do Município:
Il - participar da elaboração e da execução de políticas públicas de Juventude, em
colaboração com os órgãos públicos municipais, além de colaborar com a administração
municipal na implementação de políticas públicas voltadas para o atendimento das
necessidades da juventude;
II - desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o
planejamento das ações públicas para este segmento no Município:
IV - estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar a celebração de convênios e
contratos com outros organismos públicos e privados, visando à elaboração de
programas e projetos voltados para a juventude;
V - promover e participar de seminários, cursos. congressos e eventos correlatos para a
discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da
realidade do jovem na sociedade;
VI - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens;
VII - propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos municipais;
VII - fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitado,
além de estimular sua participação nos organismos públicos e movimentos sociais:
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
IX - acompanhar o Orçamento Participativo;
X - examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas a ações voltadas à área da
Juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder;
XI - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento.
XII - convocar a Conferência Municipal de Juventude:
XIII - aprovar Regimento Interno e normas de funcionamento da Conferência Municipal
de Juventude.
Art. 4º - O Estatuto Municipal da Juventude será paritário, composto por 10 membros,
sendo:
I— 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, sendo:
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social-
SEMTPS;
1 (um) representante da Diretoria do Departamento de Cultura, Turismo e Meio
Ambiente;
1 (um) representante da Diretoria do Setor de Educação;
1 (um) representante da Diretoria do Departamento de Saúde:
1 (um) representante da Coordenadoria de Esportes e Lazer.
IH — 05 (cinco) representantes da sociedade civil. eleitos. pelo voto direto, na
Conferência Municipal de Juventude.
$ 1º. Os representantes da sociedade civil, candidatos ao Conselho Municipal de
Juventude, deverão preencher os seguintes requisitos:
I - residir no Município de Santa Izabel do Pará:
III — ter idade entre 16 e 29 anos;
IV — não estar ocupando cargo eletivo ou em comissão.
$ 2º. A cada representante titular corresponderá um suplente.
8 3º. Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma
recondução.
Art. 5º. As funções dos membros do Conselho Municipal de Juventude não serão
remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço relevante à população.
Art. 6º - O Conselho Municipal da Juventude reunir-se-á, ordinariamente, de forma
mensal, podendo ser convocado, extraordinariamente, por solicitação de, no mínimo,
50% (cingiienta por cento) de seus membros ou pelo Presidente.
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARA
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
$ 1º - As reuniões do Conselho serão ampla e previamente divulgadas, com participação
livre a todos os interessados, que terão direito a voz.
8 2º - As deliberações e os comunicados de interesse do Conselho deverão ser
publicados na imprensa local e afixados na Prefeitura Municipal, em local de fácil
acesso e visualização a todos os usuários e interessados.
Art. 8º. As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, exigida a presença
de metade mais um de seus membros para deliberar.
Art. 9º. O Poder Executivo caso necessário, poderá proporcionar ao Conselho Municipal
de Juventude o suporte técnico, administrativo e financeiro necessários, garantindo-lhe
condições para o seu pleno e regular funcionamento.
Art. 10 - Deverá ser realizada, com periodicidade bienal, a Conferência Municipal da
Juventude, com representação dos diversos setores da sociedade, com a finalidade de
avaliar a situação da população jovem no Município, propor diretrizes para a
formulação de políticas públicas voltadas para este segmento e promover a realização
das eleições para os membros do Conselho, representantes da sociedade civil, citados no
artigo 4º, II, desta lei:
$ 1º. A Conferência Municipal de Juventude terá plena autonomia para praticar todos os
seus atos, especialmente, aqueles voltados à consecução do pleito.
$ 2º. A Conferência Municipal de Juventude terá sua organização e suas normas de
funcionamento definidas em regimento próprio. aprovado pelo Conselho Municipal de
Juventude.
8 3º. O Poder Executivo deverá prover os recursos humanos, financeiros e materiais
para a realização da Conferência Municipal de Juventude:
Art. 12. A execução da presente lei contará com recursos orçamentários próprios,
suplementados se necessário.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará.
Em, 02 de outubro de 2017.
ARINALDO GALDINO SOARES
Vereador Autor do Anteprojeto
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará
AN CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
ANDAMENTO DO PROCESSO
Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 17.11.2017,
Protocolado sob o nº 655/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia
21.11.2017.
Lido em Sessão Ordinária do dia 21.11.201 7, sendo o mesmo despachado
para as Comissões de Justiça e de Redação, Finanças, Orçamento e Fiscalização e
Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio-Ambiente.
APROVADO
SESSÃODE OS. 42.1?
À Comissão de Justiça e de Redação, após examinar o Requerimento nº
31/17, de autoria do Vereador MARINALDO GALDINO SOARES, Que apresenta Anteprojeto
de Lei nº 39/17, Que Institui no Âmbito Municipal o Estatuto da Juventude, o qual tem sua
referência na Lei Federal nº 12.852/2013, e dá outras providências, é de parecer favorável a
aprovação do mesmo em sua íntegra.
MARCO ANTÔNIO FURTADO TEIXEIRA
1º Secretario.
PARECER DA COMISSÃO
Sala das Comissões, em 23 de novembro de 2017.
ÍLSON RIBEIRO DE LIMA
Relator
HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE ADENOR CARVALHO MONTEIRO
Membro Membro
Aprovado em Sessão Ordinária do dia OS de 2 de 2017, e comunicado ao
Executivo Municipal pelo Ofício nº JM
'A DA SILVA
ARDEREO GY
Oftatta
Secretário Geral.
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nobre — CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
idas
E, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
É) Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
ANDAMENTO DO PROCESSO
Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 17.11.2017,
Protocolado sob o nº 655/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia
21.11.2017.
Lido em Sessão Ordinária do dia 21.11.2017, sendo o mesmo despachado
para as Comissões de Justiça e de Redação, Finanças, Orçamento e Fiscalização e
Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio-Ambiente.
MARCO ANTÔNIO FURTADO TEIXEIRA
1º Secretario.
PARECER DA COMISSÃO
APROVADO
A Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização, após examinar o
Requerimento nº 31/17, de autoria do Vereador MARINALDO GALDINO SOARES, Que
apresenta Anteprojeto de Lei nº 39/17, Que Institui no Âmbito Municipal o Estatuto da
Juventude, o qual tem sua referência na Lei Federal nº 12.852/2013, e dá outras
providências, é de parecer favorável a aprovação do mesmo em sua íntegra.
Sala das Comissões, em 23 de novembro de 2017.
MARCO ANTONIO FURTADO TEIXEIRA
Presidente
RAIMUNDO BARBOSA LIMA
Membro
Aprovado em Sessão Ordinária do dia OS de RA de 2017, e comunicado ao Executivo
Municipal pelo Ofício nº JJh 0/2017.
Joelmo Va
JOELMO VANDERIINO SALPAIDA SILVA
Secretário Geral.
EA)
Va nos das
ASS.
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nobre — CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
ANDAMENTO DO PROCESSO
Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 17.11.2017,
Protocolado sob o nº 656/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia
21.11.2017.
Lido em Sessão Ordinária do dia 21.11.2017, sendo o mesmo despachado
para as Comissões de Justiça e de Redação, Finanças, Orçamento e Fiscalização e
Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio-Ambiente.
APROVADO MARCO ANTÔNIO FURTADO TEIXEIRA
ODE OS: 12. 3% 1º Secretario.
shoDE OS io .
q PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio-Ambiente após examinar o
Requerimento nº 31/17, de autoria do Vereador MARINALDO GALDINO SOARES, Que
apresenta Anteprojeto de Lei nº 39/17, Que Institui no Âmbito Municipal o Estatuto da
Juventude, o qual tem sua referência na Lei Federal nº 12.852/2013, e dá outras
providências, é de parecer favorável a aprovação do mesmo em sua íntegra.
Sala das Comissões, em 23 de novembro de 2017.
j ZA E
ELIX CRUZ DA SILVA JOSÉ MAR] ERREIRA NUNES
Presidente Relator
Ncocumolde (otduny Sewus
JUCELITO MATOS CAMPOS NJ MARINALDO GALDINO SOARES
Membro Membro
Aprovado em Sessão Ordinária do dia (JS de RN de 2017, e comunicado ao Executivo
Municipal pelo Ofício nº) 240/2017. ,
Secretário Geral.
ASS.
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nobre — CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -

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