| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2017 |
| Date | 2017-11-17 |
| Ementa | Apresenta o Anteprojeto de Lei Nº 39/17, Institui no Âmbito Municipal o Estatuto da Juventude, o qual tem sua referência na Lei Federal Nº 12.852/2013, de 05.08.2013, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROCESSO Nº 340 /17,DE JL/1)/2017. PROTOCOLO Nº GG 7,DE Jt/9] 12017. REQUERIMENTO Nº 31/17, de autoria do Edit: MARINALDO GALDINO SOARES HISTÓRICO: > APRESENTANDO O ANTEPRONJETO DE LEI Nº 39/17 — “INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL O ESTATUTO DA JUVENTUDE, O QUAL TEM SUA REFERÊNCIA NA LEI FEDERAL Nº 12.852/2013, DE 05.08.2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LIDO Em Sessão Ordinária Dia: 2414! | 2017 ENCAMINHADO À COMISSÃO: — a STICA É DACS O 7 APROVADO Em Sessão Ordinária . Dia:05 144/2017 ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: Ofício nº /2017 — Ofício nº /2017 — Ofício nº /2017 — Ofício nº 12017 — Ofício nº /2017 — Ofício nº /2017 — Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília. CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(a) hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- [SESSÃO DE 24.44. (7 4) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso REQUERIMENTO Nº. 31/17 De, 17 de Novembro de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente: CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Protocolo nº (56 /17 Folha: Oy Excelentíssimos Senhores Vereadores: Hs Das St /1)17 E as ista CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, o seguinte: Y APRESENTANDO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 39/17 -— “INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL O ESTATUTO DA JUVENTUDE, O QUAL TEM SUA REFERÊNCIA NA LEI FEDERAL Nº 12.852/2013, DE 05.08.2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sala das Sessões, em 21 de Novembro de 2017. LIDO IWtarumos der GCodime Seous “ MARINALDO GALDINO SOARES APROVADO Vereador DCMCI.Sec.2 sEssÃoDE OS. J2 4? Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa()hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso ANTEPROJETO DE LEI Nº 039 /2017 A Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, cria, no Âmbito Municípal o Estatuto da Juventude, e dá outras providências”. Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a criação do Estatuto Municipal de Juventude, órgão autônomo de caráter permanente, deliberativo. consultivo e fiscalizador, de representação da população jovem. Art. 2º - Fica criado, vinculado a Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social- SEMTEPS, o Conselho Municipal de Juventude juntamente com o estatuto da juventude. Art. 3º - O Estatutoo Municipal de Juventude tem as seguintes atribuições: 1 - estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar planos, programas e projetos relativos à juventude no âmbito do Município: Il - participar da elaboração e da execução de políticas públicas de Juventude, em colaboração com os órgãos públicos municipais, além de colaborar com a administração municipal na implementação de políticas públicas voltadas para o atendimento das necessidades da juventude; II - desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento no Município: IV - estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar a celebração de convênios e contratos com outros organismos públicos e privados, visando à elaboração de programas e projetos voltados para a juventude; V - promover e participar de seminários, cursos. congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade; VI - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens; VII - propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos municipais; VII - fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitado, além de estimular sua participação nos organismos públicos e movimentos sociais: Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará PODER LEGISLATIVO . CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso IX - acompanhar o Orçamento Participativo; X - examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas a ações voltadas à área da Juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder; XI - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento. XII - convocar a Conferência Municipal de Juventude: XIII - aprovar Regimento Interno e normas de funcionamento da Conferência Municipal de Juventude. Art. 4º - O Estatuto Municipal da Juventude será paritário, composto por 10 membros, sendo: I— 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, sendo: 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social- SEMTPS; 1 (um) representante da Diretoria do Departamento de Cultura, Turismo e Meio Ambiente; 1 (um) representante da Diretoria do Setor de Educação; 1 (um) representante da Diretoria do Departamento de Saúde: 1 (um) representante da Coordenadoria de Esportes e Lazer. IH — 05 (cinco) representantes da sociedade civil. eleitos. pelo voto direto, na Conferência Municipal de Juventude. $ 1º. Os representantes da sociedade civil, candidatos ao Conselho Municipal de Juventude, deverão preencher os seguintes requisitos: I - residir no Município de Santa Izabel do Pará: III — ter idade entre 16 e 29 anos; IV — não estar ocupando cargo eletivo ou em comissão. $ 2º. A cada representante titular corresponderá um suplente. 8 3º. Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 5º. As funções dos membros do Conselho Municipal de Juventude não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço relevante à população. Art. 6º - O Conselho Municipal da Juventude reunir-se-á, ordinariamente, de forma mensal, podendo ser convocado, extraordinariamente, por solicitação de, no mínimo, 50% (cingiienta por cento) de seus membros ou pelo Presidente. Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará PODER LEGISLATIVO . CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARA Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso $ 1º - As reuniões do Conselho serão ampla e previamente divulgadas, com participação livre a todos os interessados, que terão direito a voz. 8 2º - As deliberações e os comunicados de interesse do Conselho deverão ser publicados na imprensa local e afixados na Prefeitura Municipal, em local de fácil acesso e visualização a todos os usuários e interessados. Art. 8º. As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, exigida a presença de metade mais um de seus membros para deliberar. Art. 9º. O Poder Executivo caso necessário, poderá proporcionar ao Conselho Municipal de Juventude o suporte técnico, administrativo e financeiro necessários, garantindo-lhe condições para o seu pleno e regular funcionamento. Art. 10 - Deverá ser realizada, com periodicidade bienal, a Conferência Municipal da Juventude, com representação dos diversos setores da sociedade, com a finalidade de avaliar a situação da população jovem no Município, propor diretrizes para a formulação de políticas públicas voltadas para este segmento e promover a realização das eleições para os membros do Conselho, representantes da sociedade civil, citados no artigo 4º, II, desta lei: $ 1º. A Conferência Municipal de Juventude terá plena autonomia para praticar todos os seus atos, especialmente, aqueles voltados à consecução do pleito. $ 2º. A Conferência Municipal de Juventude terá sua organização e suas normas de funcionamento definidas em regimento próprio. aprovado pelo Conselho Municipal de Juventude. 8 3º. O Poder Executivo deverá prover os recursos humanos, financeiros e materiais para a realização da Conferência Municipal de Juventude: Art. 12. A execução da presente lei contará com recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário. Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará. Em, 02 de outubro de 2017. ARINALDO GALDINO SOARES Vereador Autor do Anteprojeto Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará AN CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. ANDAMENTO DO PROCESSO Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 17.11.2017, Protocolado sob o nº 655/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 21.11.2017. Lido em Sessão Ordinária do dia 21.11.201 7, sendo o mesmo despachado para as Comissões de Justiça e de Redação, Finanças, Orçamento e Fiscalização e Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio-Ambiente. APROVADO SESSÃODE OS. 42.1? À Comissão de Justiça e de Redação, após examinar o Requerimento nº 31/17, de autoria do Vereador MARINALDO GALDINO SOARES, Que apresenta Anteprojeto de Lei nº 39/17, Que Institui no Âmbito Municipal o Estatuto da Juventude, o qual tem sua referência na Lei Federal nº 12.852/2013, e dá outras providências, é de parecer favorável a aprovação do mesmo em sua íntegra. MARCO ANTÔNIO FURTADO TEIXEIRA 1º Secretario. PARECER DA COMISSÃO Sala das Comissões, em 23 de novembro de 2017. ÍLSON RIBEIRO DE LIMA Relator HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE ADENOR CARVALHO MONTEIRO Membro Membro Aprovado em Sessão Ordinária do dia OS de 2 de 2017, e comunicado ao Executivo Municipal pelo Ofício nº JM 'A DA SILVA ARDEREO GY Oftatta Secretário Geral. Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nobre — CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - idas E, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ É) Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. ANDAMENTO DO PROCESSO Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 17.11.2017, Protocolado sob o nº 655/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 21.11.2017. Lido em Sessão Ordinária do dia 21.11.2017, sendo o mesmo despachado para as Comissões de Justiça e de Redação, Finanças, Orçamento e Fiscalização e Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio-Ambiente. MARCO ANTÔNIO FURTADO TEIXEIRA 1º Secretario. PARECER DA COMISSÃO APROVADO A Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização, após examinar o Requerimento nº 31/17, de autoria do Vereador MARINALDO GALDINO SOARES, Que apresenta Anteprojeto de Lei nº 39/17, Que Institui no Âmbito Municipal o Estatuto da Juventude, o qual tem sua referência na Lei Federal nº 12.852/2013, e dá outras providências, é de parecer favorável a aprovação do mesmo em sua íntegra. Sala das Comissões, em 23 de novembro de 2017. MARCO ANTONIO FURTADO TEIXEIRA Presidente RAIMUNDO BARBOSA LIMA Membro Aprovado em Sessão Ordinária do dia OS de RA de 2017, e comunicado ao Executivo Municipal pelo Ofício nº JJh 0/2017. Joelmo Va JOELMO VANDERIINO SALPAIDA SILVA Secretário Geral. EA) Va nos das ASS. Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nobre — CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. ANDAMENTO DO PROCESSO Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 17.11.2017, Protocolado sob o nº 656/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 21.11.2017. Lido em Sessão Ordinária do dia 21.11.2017, sendo o mesmo despachado para as Comissões de Justiça e de Redação, Finanças, Orçamento e Fiscalização e Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio-Ambiente. APROVADO MARCO ANTÔNIO FURTADO TEIXEIRA ODE OS: 12. 3% 1º Secretario. shoDE OS io . q PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio-Ambiente após examinar o Requerimento nº 31/17, de autoria do Vereador MARINALDO GALDINO SOARES, Que apresenta Anteprojeto de Lei nº 39/17, Que Institui no Âmbito Municipal o Estatuto da Juventude, o qual tem sua referência na Lei Federal nº 12.852/2013, e dá outras providências, é de parecer favorável a aprovação do mesmo em sua íntegra. Sala das Comissões, em 23 de novembro de 2017. j ZA E ELIX CRUZ DA SILVA JOSÉ MAR] ERREIRA NUNES Presidente Relator Ncocumolde (otduny Sewus JUCELITO MATOS CAMPOS NJ MARINALDO GALDINO SOARES Membro Membro Aprovado em Sessão Ordinária do dia (JS de RN de 2017, e comunicado ao Executivo Municipal pelo Ofício nº) 240/2017. , Secretário Geral. ASS. Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nobre — CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -