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materia nº 227/2017

Tipo Requerimentos
Número / Ano 227 / 2017
Date 2017-11-21
EmentaApresenta o Anteprojeto de Lei Nº 41/17, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CPMDA, e dá outras providências.
native_id1393

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROCESSO Nº 262 7,DE 25/)) /2017.
PROTOCOLO Nº Gil /17,DE 93/1/2017.
REQUERIMENTO Nº 33/17, de autoria do Edit: MARINALDO GALDINO SOARES
HISTÓRICO:
> APRESENTANDO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 41/17 — “CRIA O
CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS -
CMPDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LIDO
Em Sessão Ordinária
. . Dia: “) +] 2017
ENCAMINHADO A COMISSÃO:
Con FETENTES Pora ModliSE
APROVADO
Em Sessão Ordinária
Dia: 0S 112/2017
ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS:
Ofício nº 1270/2017 - ExteuTIVO
Ofício nº 12017 —
Ofícionº — /2017-
Ofício nº 12017 —
Ofício nº /2017 —
Ofício nº 1/2017 —
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(ayhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
REQUERIMENTO Nº. 33/17 De, 21 de Novembro de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente: CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
. Protocolo nº QL /17 Folha: JOV
Excelentíssimos Senhores Vereadores: “E a 1n9
o io. lo:
CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER
depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável
Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, o seguinte:
> APRESENTANDO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 41/17 -
“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA DOS ANIMAIS - CMPDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Sala das Sessões, em 28 de Novembro de 2017.
“J MARINALDO GALDINO SOARES
Vereador
APROVADO
— LIDO H
Avenida Valentim Te nº. 1320. Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(o hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
DCMC/.Sec.2
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
ANDAMENTO DO PROCESSO
Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 23.11.2017,
protocolado sob o nº. 674/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 28.11.2017.
Lido em Sessão Ordinária do dia 28.11.2017, sendo o mesmo despachado para a Comissão
de: Justiça e de Redação.
ENCAMINHE-SE A COMISSÃO
APROVADO
sÃODE 05.42.17
MARCO ANTONIO FURTADO TEIXEIRA
1º Secretario
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, após
analisar minuciosamente o Requerimento nº 33/17, de 21.11.2017, apresentando o ANTEPROJETO
DE LEI Nº 41/2017 - “Cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA, e dá
outras providências”, de autoria do Vereador MARINALDO GALDINO SOARES, é de PARECER
FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO MESMO, NA ÍNTEGRA.
Sala das Comissões, em 30 de Novembro de 2017.
JOSIVALDO IVEIRA LIMA MILSON IBEIRO DE LIMA
Presidente Relator
HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE ADENOR CARVALHO MONTEIRO
Membro Membro
Aprovado na Sessão Ordinária do dia OS 12/2017 e encaminhado ao Executivo Municipal,
através do Ofício nº J24C/2017.
JOELMO VANDÉRLINO SILVA DA SILVA
Secretário Geral.
DCMC/Sec.2
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296
e-mail: camarasipa(M hotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
ANTEPROJETO DE LEI Nº 041/2017
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS —
CMPDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor: VEREADOR MARINALDO GALDINO SOARES
A PREFEITURA MUNICIPAL SANTA IZABEL DO PARÁ
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais — CMPDA, órgão
consultivo e deliberativo, instrumento de política pública municipal de destinação e
gerenciamento de receitas e meios para o desenvolvimento e a execução de ações voltadas à
saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar do animal no Município de Santa Izabel do Pará,
visando à saúde humana e a proteção ambiental.
Art. 2º O CMPDA tem como objetivos:
I- incentivar a guarda responsável dos animais, conforme a legislação vigente:
II - acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do poder público e o fiel
cumprimento da legislação de proteção animal.
Art. 3º. São atribuições do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais:
I - emitir parecer e deliberar em situações definidas nos termos do art. 2º desta Lei;
H - avaliar projetos no âmbito do poder público relacionado com a proteção animal e o controle
de zoonoses;
HI - propor alterações na legislação vigente para garantir o cumprimento do direito legítimo e
legal dos animais;
IV - propor e auxiliar a realização de parcerias com empresas públicas e privadas que possam
apoiar, com auxílio financeiro ou força de trabalho, o cumprimento dos objetivos deste
Conselho;
V - propor prioridades e linhas de ação na alocação de recursos em programas e projetos
relacionados à guarda responsável:
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará
. PODER LEGISLATIVO .
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
VI - solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração Pública, Direta ou Indireta,
que têm incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais:
VII - acionar os órgãos públicos competentes em situações relativas ao bem-estar do animal;
VIII - requisitar e acompanhar diligências e adotar providências contra situações de maus-tratos
aos animais;
IX - requerer na Justiça a proibição da tutela de animais e outras ações que visem à proteção
animal, em situações previstas na legislação vigente;
X - propor e auxiliar o poder público na realização de campanhas de esclarecimento à população
quanto à guarda responsável, educação ambiental e saúde pública, conforme definido na
legislação;
XI - contribuir com a organização, orientação e difusão de práticas de guarda responsável no
Município:
XII - discutir medidas de conservação da fauna silvestre, bem como a manutenção dos seus
ecossistemas; e
XIII - incentivar a realização de estudos e trabalhos relacionados com a proteção animal.
Art. 3º. O CMPDA será constituído por onze membros, com mandato de dois anos, permitida
uma recondução:
1 - um representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
II - um representante da Secretaria Municipal de Saúde:
HI - um representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - um representante do Setor de vigilância Sanitária;
V— cinco representates das organizações da Sociedade Civil Organizada;
VI - um médico veterinário; e
$ 1º Para cada membro do Conselho será indicado um suplente da mesma área de atuação.
$ 2º Cada membro tem direito a um voto.
$ 3º A função de membro do CMPDA é gratuita e considerada serviço público relevante,
ficando expressamente vedada a concessão de quaisquer tipos de remuneração, vantagens ou
benefícios de natureza pecuniária.
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará
. PODER LEGISLATIVO .
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
$ 4º O CMPDA será presidido por um de seus membros, eleito por maioria simples, na primeira
reunião ordinária, ficando os dois segundos mais votados eleitos para os cargos de vice-
presidente e secretário.
$ 5º Os representantes, titular e suplente, dos órgãos e entidades, serão indicados pelas
respectivas instituições e nomeados pelo Prefeito.
$ 6º A substituição de representantes será efetivada mediante justificativa aprovada pela
maioria, mantendo-se inalterada a sua constituição.
$ 7º A inclusão de novos representantes ou entidades se dará mediante Lei.
$ 8º Os membros do CMPDA que não comparecerem a três reuniões num prazo de doze meses
perderão o mandato, devendo ser informado, de imediato, o órgão ou entidade que os indicou,
para, num prazo de quinze dias, providenciar a substituição.
Art. 5º. O CMPDA reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada dois meses e,
extraordinariamente, na forma que dispuser seu Regimento Interno.
$ 1º A convocação será feita por escrito, enviadas por correio ou correio eletrônico, com
antecedência mínima de sete dias para as sessões ordinárias e de vinte e quatro horas para as
sessões extraordinárias.
$ 2º As decisões do CMPDA serão tomadas com aprovação da maioria simples de seus
membros, com presença de, no mínimo, cinquenta por cento dos membros, contando com o
Presidente, que terá o voto de qualidade.
$ 3º As sessões plenárias do CMPDA serão abertas à participação de todos os cidadãos,
entidades da sociedade civil e movimentos populares, com o objetivo de analisar os trabalhos
realizados, orientar sua atuação e propor projetos, programas ou ações específicas afeitas ao
tema.
Art. 6º. O CMPDA deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de noventa dias, a contar
da data de publicação desta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Izabel do Pará, 02 de outubro de 2017.
Von nd (Goldans Spore,
ARINALDO GALDINO SOARES
Vereador Autor do Anteprojeto
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará
/
o PODER LEGISLATIVO .
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
JUSTIFICATIVA
A presente proposição fundamentou-se na estreita relação entre homens e animais e na
indissociável correlação entre bem-estar do animal e saúde pública, para o que se faz necessário
viabilizar instrumentos e meios efetivos de implementação de projetos, programas e ações
destinados ao controle animal, promoção do bem-estar e adoção de medidas de prevenção de
zoonoses e demais agravos, visando aperfeiçoar serviço essencial ao bem-estar comum e da
sociedade Izabelense.
Pretende-se definir uma política pública em defesa dos direitos animais e, com isso, proteger
também a saúde dos munícipes, haja vista que há uma carência e uma lacuna de ordem legal na
esfera da municipalidade, tornando-se imprescindível tal iniciativa.
As condutas que representam maus-tratos e crueldade aos animais devem estar amplamente
expostas em dispositivos de ordem legal, de maneira que se possam eliminar definitivamente
falhas que impedem a sua repressão e combate a estas práticas.
Este é um instrumento através do qual se poderá agir em favor dos animais de maneira
democrática, pois é composto de membros advindos de diversos segmentos da sociedade civil
como entidades protetoras dos animais, conselhos, estudiosos, técnicos e de membros
representantes do poder público.
Diante do exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
MM pon natds Goaldin Som
ARINALDO GALDINO SOARES
Vereador Autor do Anteprojeto
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará

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