| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2015 |
| Date | 2015-04-24 |
| Ementa | Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Dr. GILBERTO PESSOA, que realize nos moldes legais projeto de Lei, e encaminhado a esse poder legislativo - Câmara municipal de Santa Izabel do Pará, contendo sugestivas normas de regulamentação em todo o nosso Município do nível máximo do som permitido, de qualquer natureza sonora usados em via pública, e estabelecimento comerciais e de diversões pública, privada e essencialmente, em locais aberto ou fechado que não possuam supressão de ruídos em som. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessõa PROCESSO Nº 92/15 de 27 de. de 2015 PROTOCOLO Nº 235/15 de 27 de "de 2015 REQUERIMENTO Nº 08/15 do Ver: VIRGÍLIO KENNEDY PROPOSIÇÃO Nº /15doVer: PROJ. DE LEINº | /15, AUTORIA: HISTÓRICO: ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Dr. Gilberto pessoa, que realize nos moldes legais Projeto de Lei, e encaminhado a esse Poder Legislativo —- Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, contendo a as sugestivas Normas de Regulamentação em todo o nosso Município do nível máximo do som permitido, de qualquer natureza sonora usados em vias públicas, estabelecimentos comerciais e de diversões públicas, privadas e essencialmente, em locais abertos ou fechados que não possuam supressão de ruídos e som. OFICIOS: | LIDO em SESSÃO DO of. ns-. E | E ” 12015 | | of. 415- o of. AS — | APROVADO EM SESSÃO | DO DIA of. 15 - o | Po 015 | | of. /15 — e. L obs: fiticado am 42)05)15 of. 5 — o . Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320. Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa. REQUERIMENTO Nº 08/15 De, 24 de Abril de 2015. CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Excelentíssimo Senhor Presidente: Protocolonê 235/15 Folha 084 Excelentíssimos Senhores Vereadores. , tm TAS o ata 2 /.U4.15 Protocolista. CONSIDERANDO que o nosso Município é detentor de uma extensão territorial considerável, em que a Administração Pública Municipal, vem promovendo uma reordenação em todos os segmentos sociais; CONSIDERANDO a resolução da CONAMA Nº 001 de 08 de março de 1990, números V e Vl, os quais dispõem que As entidades e órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) competentes, no uso do respectivo poder de política, disporão de acordo com o estabelecido nesta Resolução, sobre a emissão ou proibição da emissão de ruídos produzidos por qualquer meios ou de qualquer espécie, considerando sempre o local, horários e a natureza das atividades emissoras, com vistas a compatibilizar o exercício das atividades com a preservação da saúde e do sossego público. CONSIDERANDO que a emissão de sons de quaisquer espécies, produzidos por quaisquer meios, que perturbem o bem-estar e o sossego público ou da vizinhança com ruídos, algazarras, barulhos ou sons de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma que ultrapassem os níveis máximos de intensidade tolerados em lei, que por parâmetro os aceitáveis pela norma NBR 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT, na avaliação do ruído em áreas habitadas visando o conforto da comunidade. Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília. CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa. CONSIDERANDO que tanto na zona urbana, quanto na zona rural do nosso município, existe a necessidade de ser implementado a regulamentação por lei Municipal, conforme o contido na Lei Federal nº 4.092/08 que regulamenta a capacidade máxima de Som nos locais públicos ou privados e adjacências, vias públicas, ou propagandas volantes, sons automotivos, carretinhas de som, aparelhagens, Bandas de Show, Casas de Show, bares restaurantes e similares,inclusive com proibição em alguns casos em locais previamente determinados com placas , painéis e demais advertências a fim de evitar o dano ambiental; CONSIDERANDO que vem ocorrendo em nosso Município, frequentes reclamações populares com relação ao indiscriminado uso de som, desrespeitando sossego público e as normas de cunho federal; CONSIDERANDO que tanto nos finais de semana, quanto propriamente dito, que diariamente nos Distritos, balneários de nosso Município, como: Caraparu, Conceição do Itá, São Francisco do Itá, Espírito Santo do Itá, Igarapé da Mata, Vila de Cupuaçu, Boa Vista do Itá, Vila do Carmo, Sapucaia e demais localidades ocorre grande incidência de uso de som acima dos decibéis aceitáveis: CONSIDERANDO que o nosso Município de Santa Izabel do Pará, através da Lei Municipal nº 257/2013 de 01 de Julho de 2013, somente instituiu normas para propaganda volante e uso de atividades sonoras; CONSIDERANDO que a referida Lei Municipal, também regulamentou a propaganda no horário das 08:00 às 12:00 e das 15:00 às 19:00hs exceto no período eleitoral pertinente ou quando autorizado pelo Executivo Municipal, observado a relevância e a Importância da propaganda a ser anunciada, inclusive nos dias da Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. Fone/Fax: 3744-2 149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa. semana e ou feriado Nacional, Estadual ou Municipal. CONSIDERANDO que, o Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) deve preservar e atender os anseios da nossa população em defesa do sossego público, contendo os abusos praticados e promovidos em desacordo com a Lei, e incidindo quanto aos proprietários do local, do ocupante do estabelecimento ou do titular do veículo e condutor das medidas administrativas. CONSIDERANDO que, O Poder Público Municipal poderá por meios legais, com equipamentos técnicos, disciplinar também os níveis de decibéis por medição da pressão sonora e em caso de descumprimento promover as aplicações administrativas inerentes de advertência, multas, interferência e até fechamento do local da infração. CONSIDERANDO QUE, conforme inclusive ocorre em outros centros urbanos, como de nossa Capital do Estado do Pará, através da Recomendação Administrativa Conjunta nº 003/2013 da 22 Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo, em conjunto com a 22 Promotoria de Justiça Cível, de Defesa Comunitária e Cidadania, com relação ao Bem estar Comum, qualidade de vida, e dos serviços de relevância Pública, e do nível máximo de som permitido. DIANTE DO EXPOSTO, e depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário, desta Augusta e Respeitável Casa de Leis sejam em conjunto com os Nobres Pares, feito veemente apelo ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal — Dr. Gilberto Pessoa, que realize nos moldes legais, Projeto de Lei, e encaminhado a esse Poder Legislativo Municipal - Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, contendo a as sugestivas Normas de Regulamentação em todo o nosso Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. Fone/Fax: 3744-2149/1421] - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa. Município do nível máximo do som permitido,de qualquer natureza sonora usados em vias públicas, estabelecimentos comerciais e de diversões públicas, privadas e essencialmente, em locais particulares abertos ou fechados que não possuam supressão de ruídos e som. Sala de Sessões, 12 de Maio de 2015. VIRGÍLIO KENNEDY DA SILVA SANTOS Vereador 1º Secretário. Cimc. 1 sec. Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará