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materia nº 166/2015

Tipo Requerimentos
Número / Ano 166 / 2015
Date 2015-04-24
EmentaAo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Dr. GILBERTO PESSOA, que realize nos moldes legais projeto de Lei, e encaminhado a esse poder legislativo - Câmara municipal de Santa Izabel do Pará, contendo sugestivas normas de regulamentação em todo o nosso Município do nível máximo do som permitido, de qualquer natureza sonora usados em via pública, e estabelecimento comerciais e de diversões pública, privada e essencialmente, em locais aberto ou fechado que não possuam supressão de ruídos em som.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessõa
PROCESSO Nº 92/15 de 27 de. de 2015
PROTOCOLO Nº 235/15 de 27 de "de 2015
REQUERIMENTO Nº 08/15 do Ver: VIRGÍLIO KENNEDY
PROPOSIÇÃO Nº /15doVer:
PROJ. DE LEINº | /15, AUTORIA:
HISTÓRICO: ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Dr. Gilberto
pessoa, que realize nos moldes legais Projeto de Lei, e
encaminhado a esse Poder Legislativo —- Câmara Municipal
de Santa Izabel do Pará, contendo a as sugestivas Normas
de Regulamentação em todo o nosso Município do nível
máximo do som permitido, de qualquer natureza sonora
usados em vias públicas, estabelecimentos comerciais e de
diversões públicas, privadas e essencialmente, em locais
abertos ou fechados que não possuam supressão de ruídos
e som.
OFICIOS: | LIDO em SESSÃO DO
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Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320. Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa.
REQUERIMENTO Nº 08/15 De, 24 de Abril de 2015.
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Excelentíssimo Senhor Presidente: Protocolonê 235/15 Folha 084
Excelentíssimos Senhores Vereadores. , tm TAS
o ata 2 /.U4.15
Protocolista.
CONSIDERANDO que o nosso Município é detentor de
uma extensão territorial considerável, em que a Administração Pública
Municipal, vem promovendo uma reordenação em todos os
segmentos sociais;
CONSIDERANDO a resolução da CONAMA Nº 001 de
08 de março de 1990, números V e Vl, os quais dispõem que As
entidades e órgãos públicos (federais, estaduais e municipais)
competentes, no uso do respectivo poder de política, disporão de
acordo com o estabelecido nesta Resolução, sobre a emissão ou
proibição da emissão de ruídos produzidos por qualquer meios ou de
qualquer espécie, considerando sempre o local, horários e a natureza
das atividades emissoras, com vistas a compatibilizar o exercício das
atividades com a preservação da saúde e do sossego público.
CONSIDERANDO que a emissão de sons de quaisquer
espécies, produzidos por quaisquer meios, que perturbem o bem-estar
e o sossego público ou da vizinhança com ruídos, algazarras,
barulhos ou sons de qualquer natureza, produzidos por qualquer
forma que ultrapassem os níveis máximos de intensidade tolerados
em lei, que por parâmetro os aceitáveis pela norma NBR 10.152 da
Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT, na avaliação do
ruído em áreas habitadas visando o conforto da comunidade.
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília. CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa.
CONSIDERANDO que tanto na zona urbana, quanto na
zona rural do nosso município, existe a necessidade de ser
implementado a regulamentação por lei Municipal, conforme o contido
na Lei Federal nº 4.092/08 que regulamenta a capacidade máxima de
Som nos locais públicos ou privados e adjacências, vias públicas, ou
propagandas volantes, sons automotivos, carretinhas de som,
aparelhagens, Bandas de Show, Casas de Show, bares restaurantes
e similares,inclusive com proibição em alguns casos em locais
previamente determinados com placas , painéis e demais
advertências a fim de evitar o dano ambiental;
CONSIDERANDO que vem ocorrendo em nosso
Município, frequentes reclamações populares com relação ao
indiscriminado uso de som, desrespeitando sossego público e as
normas de cunho federal;
CONSIDERANDO que tanto nos finais de semana,
quanto propriamente dito, que diariamente nos Distritos, balneários de
nosso Município, como: Caraparu, Conceição do Itá, São Francisco do
Itá, Espírito Santo do Itá, Igarapé da Mata, Vila de Cupuaçu, Boa Vista
do Itá, Vila do Carmo, Sapucaia e demais localidades ocorre grande
incidência de uso de som acima dos decibéis aceitáveis:
CONSIDERANDO que o nosso Município de Santa
Izabel do Pará, através da Lei Municipal nº 257/2013 de 01 de Julho
de 2013, somente instituiu normas para propaganda volante e uso de
atividades sonoras;
CONSIDERANDO que a referida Lei Municipal, também
regulamentou a propaganda no horário das 08:00 às 12:00 e das
15:00 às 19:00hs exceto no período eleitoral pertinente ou quando
autorizado pelo Executivo Municipal, observado a relevância e a
Importância da propaganda a ser anunciada, inclusive nos dias da
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Fone/Fax: 3744-2 149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa.
semana e ou feriado Nacional, Estadual ou Municipal.
CONSIDERANDO que, o Poder Público Municipal,
através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) deve
preservar e atender os anseios da nossa população em defesa do
sossego público, contendo os abusos praticados e promovidos em
desacordo com a Lei, e incidindo quanto aos proprietários do local, do
ocupante do estabelecimento ou do titular do veículo e condutor das
medidas administrativas.
CONSIDERANDO que, O Poder Público Municipal
poderá por meios legais, com equipamentos técnicos, disciplinar
também os níveis de decibéis por medição da pressão sonora e em
caso de descumprimento promover as aplicações administrativas
inerentes de advertência, multas, interferência e até fechamento do
local da infração.
CONSIDERANDO QUE, conforme inclusive ocorre em
outros centros urbanos, como de nossa Capital do Estado do Pará,
através da Recomendação Administrativa Conjunta nº 003/2013 da 22
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural,
Habitação e Urbanismo, em conjunto com a 22 Promotoria de Justiça
Cível, de Defesa Comunitária e Cidadania, com relação ao Bem estar
Comum, qualidade de vida, e dos serviços de relevância Pública, e do
nível máximo de som permitido.
DIANTE DO EXPOSTO, e depois de ouvido o Douto e
Soberano Plenário, desta Augusta e Respeitável Casa de Leis sejam
em conjunto com os Nobres Pares, feito veemente apelo ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal — Dr. Gilberto Pessoa, que realize nos moldes
legais, Projeto de Lei, e encaminhado a esse Poder Legislativo
Municipal - Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, contendo
a as sugestivas Normas de Regulamentação em todo o nosso
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
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Poder Legislativo
Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa.
Município do nível máximo do som permitido,de qualquer
natureza sonora usados em vias públicas, estabelecimentos
comerciais e de diversões públicas, privadas e essencialmente,
em locais particulares abertos ou fechados que não possuam
supressão de ruídos e som.
Sala de Sessões, 12 de Maio de 2015.
VIRGÍLIO KENNEDY DA SILVA SANTOS
Vereador 1º Secretário.
Cimc. 1 sec.
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará

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