| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2015 |
| Date | 2015-04-30 |
| Ementa | Apresentando o projeto de Lei nº 01/2015 o poder executivo Municipal, dispõe sobre a proibição do uso do celular ou qualquer outro instrumento móvel a distâncias nas agências bancarias instalada no município de Santa Izabel do pará e das outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessôa PROCESSO Nº 100/15 DE 30.04.2015 PROTOCOLO Nº 254/15 DE 30.04.2015 REQUERIMENTO Nº 09/15, Vereador: VIRGÍLIO KENNEDY DA SILVA SANTOS PROPOSIÇÃO ESCRITA Nº 15, Ver. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /15, Autor: PROJE OD E DECRETO Nº. 7/15, Autor: Histórico: Apresentando o Projeto de Lei nº 01/2015 - O Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular ou qualquer outro tipo de instrumento de comunicação móvel a distância nas agências bancárias instaladas no Município de Santa Izabel do Pará, e dá outras providências. LIDO ENCAMINHANDO AS COMISSÕES: EM SESSÃO ORDINÁRIA ENCAMINHANDO OFICIOS: Of. Of. Data: 05/05/2015 APROVADO — EM SESSÃO ORDINÁRIA Data: 26/05/2015 Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa REQUERIMENTO Nº. 09/15 De, 30 de abril de 2015. Excelentíssimo Senhor Presidente: CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Excelentíssimos Senhores Vereadores: Protocolo nº. 254/15 Folha: 86 Ho Data: 30/04/2015 Protocolista CONSIDERANDO, que o tema diz respeito ao interesse local do município de Santa Izabel do Pará, matéria que não se confunde com a atinente às atividades-fim das instituições financeiras. Ademais, incluem-se no âmbito dos assuntos de interesse local os relativos à proteção do consumidor. Vale mesmo dizer: o Município está vinculado pelo dever de dispor sobre essa questão, no plano local. CONSIDERANDO, que a lei tem como objetivo inibir a prática de crimes como a "saidinha", cometida por grupos que contam com um informante que, de dentro da agência, orienta por telefone sobre a vítima a ser seguida após a saída da mesma do local. CONSIDERANDO, que alei já em uso em outros municípios, inclusive na Capital do Estado, diminuiu a incidência de tal pratica ilícita “saidinha”, de acordo com dados da polícia militar. DIANTE DO EXPOSTO, e após de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Augusta e Respeitável casa de Leis, seja em conjunto com os nobres pares, aprovado o presente requerimento qual apresenta como sugestão a referida disposição sobre a proibição do uso de telefone celular ou qualquer outro tipo de instrumento de comunicação móvel a distância nas agências bancárias instaladas no Município de Santa Izabel do Pará, através do presente Projeto de Lei, pelo seguinte: Avenida Valentim José Ferreira, nº, 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. Fone/Fax: 3744-2 149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO Assunto: Parecer ao Projeto de Lei nº. 01/2015, que dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular ou qualquer outro tipo de instrumento de comunicação móvel a distância nas agências bancárias instaladas no Município de Santa Izabel do Pará, e dá outras providências. PARECER A Comissão Permanente da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, de Justiça e Redação, através de seus titulares como relator, Presidente e membro, Após análise no presente Projeto de Lei nº 01/2015 de 30 de Abril de 2015, que dispõe sobre a proibição uso de telefone celular ou qualquer outro tipo de instrumento de comunicação móvel a distância nas Agências Bancárias instaladas no Município de Santa Izabel do Pará e dá outras providências, são de Parecer favorável no presente Projeto de Lei nº 001/2015, com a seguinte emenda que seja estendido aos demais postos de correspondentes bancários ; guichês que praticam e realizam depósito e saques, com cobrança e pagamentos de valores tais como: Banco Postal, postos avançados, Correios , Bancos expresso, caixas lotéricas e demais locais em que o usuário é atendido em que possuam existência de valores. Sala da Comissão de Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 18 de Maio de 2015. HENRIQUE DA/CUNHA ALEXANDRE Relator APROVADO SESSÃO DE d6/05/15. | JOSE'DA SI ROSA Presidente Te ERIO NO, DE SOU Membro Ivenida Valentim José Ferreira, nº, 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa PROJETO DE LEINº 01/2015 DE, 30 DE ABRIL DE 2015. CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Protocolo nº. 254/15 | Folha: 86 H Data: 300415 O Poder Executivo Municipal, Dispõe sobre a Goro bra Drlva proibição do uso de telefone celular ou Pot qualquer outro tipo de instrumento de comunicação móvel à distância nas agências bancárias instaladas no Município de Santa Izabel do Pará, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ aprova e o PREFEITO MUNICIPAL, sanciona o seguinte Projeto de Lei: Art.1º Fica proibida a utilização de telefones ou qualquer outro tipo de instrumento de comunicação móvel à distância nas agências bancárias e nos postos de atendimentos expressos, conhecidos como caixas rápidos, instaladas no município de Santa Izabel do Pará, que disponham de, no mínimo, três caixas ou máquinas de auto-atendimento para atendimento à população. Art.2º Fica o serviço de vigilância própria do respectivo banco responsável pelo cumprimento desta Lei, devendo em caso de resistência do usuário acionar o policia- mento local. Art.3º O estabelecimento bancário que não fazer cumprir o disposto nesta Lei fica sujeito à multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, aplicada em dobro em caso de reincidência. Avenida Valentim José Ferreira, nº, 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. Fone/Fax: 3744-2149/142] - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo o Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa Art.4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias a partir da data de sua publicação. Art.5º Esta Lei entra em vigor, contados noventa dias após sua publicação. Santa Izabel do Pará, 05 de Maio de 2015. SILVA SANTOS Vereador e 1º Secretário + APROVADO | cESS 6(o : LIDO | sessão DE. 26/03/15 .-— SESSÃO DE 05/05/75 E K.2 Sec. Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa JUSTIFICATIVA CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Senhor Presidente, Protocolo nº. 254/15 | Folha: 86 Data: 30/04/15 Senhores Vereadores, - Gata Si luec Protocolista O presente Projeto de Lei tem por objetivo inibir a prática de crimes como a "saidinha" no nosso Município de Santa Izabel do Pará, cometida por grupos que contam com um informante que, de dentro da agência, orienta por telefone sobre a vítima a ser seguida após a saída da mesma do local. Com a presente Iniciativa o município de Santa Izabel do Pará visando em si nada mais que a segurança da população izabelense, não podendo ser confundido com a atinente às atividades-fim das instituições financeiras. Ademais, incluem-se no âmbito dos assuntos de interesse local os relativos à proteção do consumidor. Vale mesmo dizer: o Município está vinculado pelo dever de dispor sobre essa questão, no plano local. Postos todas as justificativas ora apresentadas, submetemos a apreciação para discussão e votação pelos Nobres Pares, do presente Projeto de Lei nº 01/15, a fim de ser encaminhado ao Executivo Municipal para que apresente Projeto de Lei, como sugestionamento na sua integra da disposição sobre a proibição do uso de telefone celular ou qualquer outro tipo de instrumento de comunicação móvel a distância nas agências bancárias instaladas no Município de Santa Izabel do Pará. Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- 4) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa Sala das Sessões, em 05 de maio de 2015. A SILVA SANTOS Vereadore 1º Secretário KvB. em ce comme cmo esmero | | APROVADO [SESSÃO DE 6/05/16. eme comemoraram em eee ce Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-