br-locleg corpus explorer

← Santa Izabel do Pará (PA)

materia nº 168/2015

Tipo Requerimentos
Número / Ano 168 / 2015
Date 2015-04-30
EmentaApresentando o projeto de Lei nº 01/2015 o poder executivo Municipal, dispõe sobre a proibição do uso do celular ou qualquer outro instrumento móvel a distâncias nas agências bancarias instalada no município de Santa Izabel do pará e das outras providências.
native_id1423

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessôa
PROCESSO Nº 100/15 DE 30.04.2015
PROTOCOLO Nº 254/15 DE 30.04.2015
REQUERIMENTO Nº 09/15, Vereador: VIRGÍLIO KENNEDY DA SILVA
SANTOS
PROPOSIÇÃO ESCRITA Nº 15, Ver.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /15, Autor:
PROJE
OD
E DECRETO Nº. 7/15, Autor:
Histórico: Apresentando o Projeto de Lei nº 01/2015 - O Poder
Executivo Municipal, dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular
ou qualquer outro tipo de instrumento de comunicação móvel a distância
nas agências bancárias instaladas no Município de Santa Izabel do Pará, e
dá outras providências.
LIDO
ENCAMINHANDO AS COMISSÕES: EM SESSÃO ORDINÁRIA
ENCAMINHANDO OFICIOS:
Of.
Of.
Data: 05/05/2015
APROVADO —
EM SESSÃO ORDINÁRIA
Data: 26/05/2015
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa
REQUERIMENTO Nº. 09/15 De, 30 de abril de 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente: CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Excelentíssimos Senhores Vereadores: Protocolo nº. 254/15 Folha: 86
Ho Data: 30/04/2015
Protocolista
CONSIDERANDO, que o tema diz respeito ao interesse local do
município de Santa Izabel do Pará, matéria que não se confunde com a atinente às
atividades-fim das instituições financeiras. Ademais, incluem-se no âmbito dos
assuntos de interesse local os relativos à proteção do consumidor. Vale mesmo dizer: o
Município está vinculado pelo dever de dispor sobre essa questão, no plano local.
CONSIDERANDO, que a lei tem como objetivo inibir a prática de
crimes como a "saidinha", cometida por grupos que contam com um informante que, de
dentro da agência, orienta por telefone sobre a vítima a ser seguida após a saída da
mesma do local.
CONSIDERANDO, que alei já em uso em outros municípios,
inclusive na Capital do Estado, diminuiu a incidência de tal pratica ilícita “saidinha”, de
acordo com dados da polícia militar.
DIANTE DO EXPOSTO, e após de ouvido o Douto e Soberano
Plenário desta Augusta e Respeitável casa de Leis, seja em conjunto com os
nobres pares, aprovado o presente requerimento qual apresenta como sugestão
a referida disposição sobre a proibição do uso de telefone celular ou qualquer outro
tipo de instrumento de comunicação móvel a distância nas agências bancárias
instaladas no Município de Santa Izabel do Pará, através do presente Projeto de
Lei, pelo seguinte:
Avenida Valentim José Ferreira, nº, 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2 149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa
COMISSÃO DE JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei nº. 01/2015, que dispõe sobre a proibição do uso de
telefone celular ou qualquer outro tipo de instrumento de comunicação móvel a
distância nas agências bancárias instaladas no Município de Santa Izabel do Pará, e
dá outras providências.
PARECER
A Comissão Permanente da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará,
de Justiça e Redação, através de seus titulares como relator, Presidente e membro, Após
análise no presente Projeto de Lei nº 01/2015 de 30 de Abril de 2015, que dispõe sobre a
proibição uso de telefone celular ou qualquer outro tipo de instrumento de comunicação
móvel a distância nas Agências Bancárias instaladas no Município de Santa Izabel do Pará
e dá outras providências, são de Parecer favorável no presente Projeto de Lei nº
001/2015, com a seguinte emenda que seja estendido aos demais postos de
correspondentes bancários ; guichês que praticam e realizam depósito e saques, com
cobrança e pagamentos de valores tais como: Banco Postal, postos avançados, Correios ,
Bancos expresso, caixas lotéricas e demais locais em que o usuário é atendido em que
possuam existência de valores.
Sala da Comissão de Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Santa
Izabel do Pará, em 18 de Maio de 2015.
HENRIQUE DA/CUNHA ALEXANDRE
Relator
APROVADO
SESSÃO DE d6/05/15.
|
JOSE'DA SI ROSA
Presidente
Te
ERIO NO, DE SOU
Membro
Ivenida Valentim José Ferreira, nº, 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa
PROJETO DE LEINº 01/2015 DE, 30 DE ABRIL DE 2015.
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Protocolo nº. 254/15 | Folha: 86
H Data: 300415 O Poder Executivo Municipal, Dispõe sobre a
Goro bra Drlva proibição do uso de telefone celular ou
Pot qualquer outro tipo de instrumento de
comunicação móvel à distância nas agências
bancárias instaladas no Município de Santa
Izabel do Pará, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL, sanciona o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º Fica proibida a utilização de telefones ou qualquer outro tipo de instrumento de
comunicação móvel à distância nas agências bancárias e nos postos de atendimentos
expressos, conhecidos como caixas rápidos, instaladas no município de Santa Izabel
do Pará, que disponham de, no mínimo, três caixas ou máquinas de auto-atendimento
para atendimento à população.
Art.2º Fica o serviço de vigilância própria do respectivo banco responsável pelo
cumprimento desta Lei, devendo em caso de resistência do usuário acionar o policia-
mento local.
Art.3º O estabelecimento bancário que não fazer cumprir o disposto nesta Lei fica
sujeito à multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, aplicada em dobro em caso de
reincidência.
Avenida Valentim José Ferreira, nº, 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2149/142] - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
o Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa
Art.4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta
dias a partir da data de sua publicação.
Art.5º Esta Lei entra em vigor, contados noventa dias após sua publicação.
Santa Izabel do Pará, 05 de Maio de 2015.
SILVA SANTOS
Vereador e 1º Secretário
+
APROVADO
|
cESS 6(o :
LIDO | sessão DE. 26/03/15 .-—
SESSÃO DE 05/05/75
E
K.2 Sec.
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa
JUSTIFICATIVA
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Senhor Presidente,
Protocolo nº. 254/15 | Folha: 86
Data: 30/04/15
Senhores Vereadores, -
Gata Si luec
Protocolista
O presente Projeto de Lei tem por objetivo inibir a prática de crimes
como a "saidinha" no nosso Município de Santa Izabel do Pará, cometida por grupos
que contam com um informante que, de dentro da agência, orienta por telefone sobre a
vítima a ser seguida após a saída da mesma do local.
Com a presente Iniciativa o município de Santa Izabel do Pará visando
em si nada mais que a segurança da população izabelense, não podendo ser
confundido com a atinente às atividades-fim das instituições financeiras. Ademais,
incluem-se no âmbito dos assuntos de interesse local os relativos à proteção do
consumidor. Vale mesmo dizer: o Município está vinculado pelo dever de dispor sobre
essa questão, no plano local.
Postos todas as justificativas ora apresentadas, submetemos a
apreciação para discussão e votação pelos Nobres Pares, do presente Projeto de Lei
nº 01/15, a fim de ser encaminhado ao Executivo Municipal para que apresente
Projeto de Lei, como sugestionamento na sua integra da disposição sobre a proibição
do uso de telefone celular ou qualquer outro tipo de instrumento de comunicação móvel
a distância nas agências bancárias instaladas no Município de Santa Izabel do Pará.
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
4) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa
Sala das Sessões, em 05 de maio de 2015.
A SILVA SANTOS
Vereadore 1º Secretário
KvB.
em ce comme cmo
esmero |
| APROVADO
[SESSÃO DE 6/05/16.
eme comemoraram
em eee ce
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-

open original →