| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2015 |
| Date | 2015-10-16 |
| Ementa | Solicitando que seja realizado a implantação da ouvidoria de transportes, estabelecida na Lei Municipal nº 279/2014, de 04 de Junho de 2014. que dispõe sobre a criação do sistema municipal de transportes público coletivo e individual de passageiro e pequenas cargas, e das outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROCESSO Nº 238/15, DE 20/10/2015. PROTOCOLO Nº 608/15, DE 20/09/2015. PROPOSIÇÃO ESCRITA Nº /15 EDIL: « REQUERIMENTO Nº 15/15 EDIL: VIRGÍLIO KENNEDY DA SILVA SANTOS HISTORICO: Solicitando ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Dr. Gilberto Pessoa, em parceria com a Secretaria Municipal de Administração, Sr. Gilberto do Nascimento Pessoa Junior, o seguinte: Que seja realizada a implantação da Ouvidoria de Transporte, estabelecida na Lei Municipal nº 279/2014, de 04 de Junho de 2014 - “Que dispõe sobre a Criação do Sistema Municipal de Transportes Público Coletivo e Individual de Passageiros e Pequenas cargas, e dá outras providências”; obedecendo assim o Artigo 29 da referida Lei, que diz: “A SEMTRANS manterá uma OUVIDORIA para fins de receber informações, denúncias, reclamações, solicitações ou sugestões dos usuários quanto aos serviços”. APROVADO | EM SESSÃO ORDINÁRIA JO 1 1Q/2015 LIDA EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA E A 6 E) | ENCAMINHANDO OFICIOS: E 4 Of soc6 45- fheluto Mam mucrnal ER 8, of.ioo: 15-. Doc Nm. de Admunaliação Of 15- o Of 15- | Of 15- o Of 15- Of 15- Of. 15- Of 15- Of. 15- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. REQUERIMENTO Nº 15/15 De, 16 de Outubro de 2015. CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA . . E Protocolo nº. 608/15 Folha: 111 Excelentíssimo Senhor Presidente: Excelentíssimos Senhores Vereadores: Data; 20/10/15 Cynbe Cloe: Protocolista CONSIDERANDO, que a população de nossa cidade em um contexto geral precisa de um atendimento de Ouvidoria de Transporte, pois as entidades públicas tem que oferecer condições necessárias ao bem-estar de nossos munícipes, assim como, dos seguimentos de transportes de nosso Município, para que os mesmos estejam em bom funcionamento para atendimento ao público, e da comunidade no geral, que necessitam desse sistema de transporte, para assim possamos proporcionar uma melhor atenção à coletividade izabelense; FACE AO EXPOSTO, e com a anuência dos Nobres Pares, VENHO REQUERER, depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Augusta e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o REQUERIMENTO, e encaminhado atencioso pedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Dr. GILBERTO PESSOA, e ao Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Administração GILBERTO DO NASCIMENTO PESSOA JUNIOR, no sentido que seja realizada a implantação da Ouvidoria de Transporte, estabelecida na Lei Municipal nº 279/2014, de 04 de Junho de 2014 - “Que dispõe sobre a Criação do Sistema Municipal de Transportes Público Coletivo e Individual de Passageiros e Pequenas cargas, e dá outras providências”; obedecendo assim o Artigo 29 da referida Lei, que diz: “A SEMTRANS manterá uma OUVIDORIA para fins de receber informações, denúncias, reclamações, solicitações ou sugestões dos usuários quanto aos serviços”. Sala das Sessões, em 20 de Outubro de 2015. VIRGÍLIO KENNEDY DA SILVA SANTOS ———— Vereador 1º Secretário | APROVAD (0) E | | [SESSÃO DE 20/10/75, | Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -