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materia nº 179/2015

Tipo Requerimentos
Número / Ano 179 / 2015
Date 2015-10-16
EmentaSolicitando que seja realizado a implantação da ouvidoria de transportes, estabelecida na Lei Municipal nº 279/2014, de 04 de Junho de 2014. que dispõe sobre a criação do sistema municipal de transportes público coletivo e individual de passageiro e pequenas cargas, e das outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROCESSO Nº 238/15, DE 20/10/2015.
PROTOCOLO Nº 608/15, DE 20/09/2015.
PROPOSIÇÃO ESCRITA Nº /15 EDIL: «
REQUERIMENTO Nº 15/15 EDIL: VIRGÍLIO KENNEDY DA SILVA SANTOS
HISTORICO: Solicitando ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Dr. Gilberto
Pessoa, em parceria com a Secretaria Municipal de Administração, Sr.
Gilberto do Nascimento Pessoa Junior, o seguinte: Que seja realizada a
implantação da Ouvidoria de Transporte, estabelecida na Lei Municipal nº
279/2014, de 04 de Junho de 2014 - “Que dispõe sobre a Criação do Sistema
Municipal de Transportes Público Coletivo e Individual de Passageiros e Pequenas
cargas, e dá outras providências”; obedecendo assim o Artigo 29 da referida Lei,
que diz: “A SEMTRANS manterá uma OUVIDORIA para fins de receber
informações, denúncias, reclamações, solicitações ou sugestões dos usuários
quanto aos serviços”.
APROVADO |
EM SESSÃO ORDINÁRIA
JO 1 1Q/2015
LIDA EM SESSÃO
ORDINÁRIA DO DIA
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| ENCAMINHANDO OFICIOS: E
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8, of.ioo: 15-. Doc Nm. de Admunaliação
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
REQUERIMENTO Nº 15/15 De, 16 de Outubro de 2015.
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
. . E Protocolo nº. 608/15 Folha: 111
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores: Data; 20/10/15
Cynbe Cloe:
Protocolista
CONSIDERANDO, que a população de nossa cidade em um
contexto geral precisa de um atendimento de Ouvidoria de Transporte, pois as
entidades públicas tem que oferecer condições necessárias ao bem-estar de
nossos munícipes, assim como, dos seguimentos de transportes de nosso
Município, para que os mesmos estejam em bom funcionamento para atendimento
ao público, e da comunidade no geral, que necessitam desse sistema de
transporte, para assim possamos proporcionar uma melhor atenção à coletividade
izabelense;
FACE AO EXPOSTO, e com a anuência dos Nobres Pares,
VENHO REQUERER, depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta
Augusta e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o REQUERIMENTO, e
encaminhado atencioso pedido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Dr. GILBERTO
PESSOA, e ao Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Administração GILBERTO DO
NASCIMENTO PESSOA JUNIOR, no sentido que seja realizada a implantação
da Ouvidoria de Transporte, estabelecida na Lei Municipal nº 279/2014, de 04
de Junho de 2014 - “Que dispõe sobre a Criação do Sistema Municipal de
Transportes Público Coletivo e Individual de Passageiros e Pequenas cargas,
e dá outras providências”; obedecendo assim o Artigo 29 da referida Lei, que
diz: “A SEMTRANS manterá uma OUVIDORIA para fins de receber
informações, denúncias, reclamações, solicitações ou sugestões dos
usuários quanto aos serviços”.
Sala das Sessões, em 20 de Outubro de 2015.
VIRGÍLIO KENNEDY DA SILVA SANTOS ————
Vereador 1º Secretário | APROVAD (0) E
|
|
[SESSÃO DE 20/10/75, |
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -

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