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materia nº 182/2015

Tipo Requerimentos
Número / Ano 182 / 2015
Date 2015-11-13
EmentaConceder o Título de Honra ao Mérito a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA JURUNENSE.
native_id1441

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 10

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROCESSO Nº 259/15, DE 13/11/2015.
PROTOCOLO Nº 655/15, DE 13/11/2015.
REQUERIMENTO Nº 17/15 EDIL: VIRGÍLIO KENNEDY DA SILVA SANTOS
PROPOSIÇÃO ESCRITA Nº 15 EDIL:
ANTEPROJETO DE LEINº 15 EDIL:
PROJETO DE LEINº | /15, APRESENTADO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº | /15, APRESENTADO PELO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº | /15, APRESENTADO PELO
HISTÓRICO: Concede TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO a ASSOCIAÇÃO
RECREATIVA JURUNENSE como reconhecimento deste Poder Legislativo, pela
maneira que conduz seus trabalhos e pelos relevantes serviços prestados a
comunidade de Santa Izabel do Pará. ANDAMENTO: Lido
Sessão Ordinária
Dia: 12/4/2015
ENCAMINHADO (AS)COMISSÃO(ÕES) Ro L ua
APROVADO
EM SESSÃO ORDINÁRIA
AM! 1412015
eg Eis
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
444 Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
REQUERIMENTO Nº 17/15 De, 13 de Novembro de 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente: CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Protocolo nº. 655 /15 Folha: 114 V
[O pata: 13/11/2015
Cd a Gilva
Protocolista
CONSIDERANDO, que a sociedade izabelense busca o
reconhecimento das pessoas que de alguma forma se destacam, e o Poder
Legislativo Municipal acata as personalidades que realizam excelentes
trabalhos em prol da coletividade, principalmente a comunidade izabelense;
CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, vem prestar
homenagem a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA JURUNENSE, fundada no dia
25 de Fevereiro de 2012, localizada no Bairro do Jurunas Município de Santa
Izabel do Pará;.
FACE AO EXPOSTO, e com anuência dos Nobres Pares,
VENHO REQUERER, depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta
Respeitável e Estimável Corte de Leis, seja aprovada a presente matéria,
que concede TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO a ASSOCIAÇÃO
RECREATIVA JURUNENSE como reconhecimento deste Poder Legislativo,
pela maneira que conduz seus trabalhos e pelos relevantes serviços
prestados a comunidade de Santa Izabel do Pará.
o ala das Sessões, em 17 de Novembro de 2015.
PROVADO
|
ess SÃO DE 94/14/15.
VIRGÍLIO KENNEDY DA SILVA SANTOS
Vereador
JVSS/SEC.1
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
ANDAMENTO DO PROCESSO
Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do
Pará, no dia 13.11.2015, protocolado sob o nº. 655/2015 e encaminhado a Mesa
Diretora pela Pauta do dia 17.11.2015.
Lido em Sessão Ordinária do dia 17.11.2015, sendo o mesmo
despachado para a Comissão de: Justiça e de Redação.
ENGAMINHE-SE A COMISSÃO
VIRGÍLIO Ki ED DA SILVA SANTOS
1º Secretario.
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e de Redação após analisar o
Requerimento nº 17/2015 de autoria do Edil Virgílio Kennedy da Silva Santos, que
outorga o Título de Honra ao Mérito a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA
JURUNENSE, é de parecer favorável à aprovação do mesmo na íntegra.
Sala das Comissões, em 18 de Novembro de 2015.
ad
Presidente
. '
HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE ROGÉRIO NOBRE DE SOUSA
Relator Membro
Aprovado na Sessão Ordinária do dia 24 .11.2015 e encaminhada a agraciada,
através do Ofício Circular nº 23/2015.
— Dono 6, Musa do Couto
DENISE CONCEIÇÃO MIRANDA CORREA
Secretária Geral.
Dmpc.sec.2
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasilia — CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
&:
T . “Estatuto Social da Associação Recreativa Jurunense - Av. Lauro Sodré, S/N — Santa Isabel do Pará, CEP: 68.790000
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Estatuto Social da Associação Recreativa Jurunense — Av. Lauro Sodré, 8/N — Santa Isabel do Pará — CEP: 68.790000 |
. REGISTRO CIVIL DI
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA JURUNENS. PESSOAS JURÍDICAS
Comarca de Sta Izabel do Par
Teolga Pinto Ca
Titular Vitalicia
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º - A Assoeiação Recreativa Jurunense, doravante denominada pela sigla ARJ, fundada no dia 25 de fevereiro de
2012, é uma associação sem fins econômicos, com obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros 7:.
desenvolvimento das próprias atividades e objetivos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede própria ru
Av. Lauro Sodré s/n, Beco do Piquiá — Bairro do Jurunas CEP: 68790.000 - Cidade de Santa Isabel do Pará, Brasil.
Art.2º - A associaçãe tem por finalidade o desenvolvimento do desportivo, através de treinos, reuniões, eventos.
torneios e outras atividades que venham a colaborar com os objetivos da instituição, dos quais a casual renda se:
revertida para o próprio desenvolvimento da entidade e para fins assistenciais que a mesma se dispuser à realizar,
intuito de possibilitar o surgimento de novos atletas e permitir a difusão do esporte em território nacional, bem como
fora dele.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ci
religião. N
Art. 4º - A Associação terá este estatuto como regimento interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinaré c
seu funcionamento.
Art. 5º- A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação «-
serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Estatuto da referida instituição.
Art. 6º - A Associação é constituída por número ilimitado de, associados, que serão admitidos de acordo corr :
necessidade do grupo, seja com relação a atletas, grupo administrativo ou demais necessidades que a equipe ver.z
necessitar, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas e dispostas a colaborar com a instituição, nos termos do artigo
2º.
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
L Sócios fundadores, todos os membros moradores do bairro do Jurunas que participa da ata de fundação ::
. instituição;
H. Sócios efetivos, todos os integrantes da diretoria que entrarem após a ata de fundação;
II. Sócios contribuintes, todos os simpatizantes do clube, que mediante pagamento de mensalidade, fluirão das
regalias sociais;
Art. 8º - São direitos dos associados estarem quite com suas obrigações sociais:
L Votar e ser votado nas decisões gm assembléia geral, somente os associados e com residência fixa no bairro;
IL. Tomar parte nas assembléias gerais;
Art. 9º - São deveres dos associados:
L Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Il. —Acatar as determinações da diretoria, que poderão ser levadas a Assembléia Geral, mediante voto de 2/5 (dois
quinto) dos associados;
Estatuto Social da Associação Recreativa Jurunense - Av. Lauro Sodré, S/N — Santa Isabel do Pará, CEP: 68.790000
Parágrafo Único: havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão da
diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso a assembléia geral.
Art. 10º - O associado poderá ser demitido ou suspenso de suas atividades na associação quando:
1. Quando estiver em atraso com a mensalidade por mais de noventa (90) dias;
IH. O sócio demitido que pretende retornar as suas atividades junto a esta instituição, deverá formuiar «
pedido diretamente a diretoria para posterior deliberação. Deferido o pedido, deverá o sócio efetuar o
«gagamento da mensalidade acrescido de taxa de inclusão no mesmo valor;
Parágrafo Único: qualquer sócio poderá solicitar a interrupção de suas atividades perante a associação, ficando isento
pelo período pleiteado, das mensalidades. Excedido tal prazo e não tendo o associado renovado perante a diretoria su:
permanência, será excluído.
Art. 11º - O associado será excluído quando:
I | Desrespeitar em sentido pejorativo, em função de raça, cor, sexo ou religião qualquer membro ou simpatizar..c
desta Associação Recreativa;
IL. Praticar durante treinos, jogos ou eventos, atos que não condizem com o propósito do esporte ou que afetem «
integridade física e moral dos atletas s dos demais indivíduos;
II. — Utilizar-se do nome desta instituição para benefícios pessoais;
N
Art. 12º - Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos
sociais da instituição.
CAPITULO HI [REGISTRO CIVIL DE
DA ADMINISTRAÇÃO PESSOAS JURÍDICAS
Comarca de Sta Izabel do Pará
Art. 13º - A Associação será administrada por:
1 | Assembléia Geral; “a.
Tosiga Pinte Caos)
Titular Vitalícia
H. Diretoria Executiva;
TI. Conselho Fiscal; E
Art. 14º - A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição constituir-se-á dos associados em pleno gozo de sex:
direitos estatutários.
Art. 15º - Compete a Assembléia Geral:
I | Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
IH. —Destituir os administradores;
HI. — Apreciar as decisões da Diretoria;
IV. — Apreciar os recursos contra as decisões da diretoria;
V Decidir sobre reformas do Estatuto;
VI. | Decidir-sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais,
VII Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33.
VII. — Aprovar as contas;
IX. | Aprovar o regimento interno;
Art. 16º - A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, trimestralmente para:
I | Apreciar o relatório da Diretoria para o período;
H. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal,
JL Verificar o cumprimento das metas estabelecidas para o semestre, bem como os motivos de cumprimento «
não das mesmas, sendo registrado em ata; E
cre;
Estatuto ! Social da Associação
ativa Jurunense — Av. Lauro Sodré, S/N — Santa Isabel do Pará - CEP: 68.790000
Estatuto Social da Associação Recreativa Jurunense - Av. Lauro Sodré, S/N — Santa Isabel do Pará, CEP: 68.790000
Art. 17º - A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente, quando convocada: [Ui.issf Ro CIVIL DE)
I | Pelo presidente da Diretoria; PESSOAS JURÍDICAS
IH. Pela Diretoria; Comarca de do Pará
HI. Pelo Conselho Fiscal; Teoiga a Ed
IV. Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais; Titular Vitalicia
Art.18º - A convocação da Assembléia Geral, será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por e-ma:!
ou outros meiosstonvenientes, com antecedência mínima de sete dias.
Parágrafo Único: qualquer assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e em
segunda convocação, com qualquer número não exigindo a lei quorum especial.
. CAPITULO IV
' ' DA DIRETORIA . .
Art. 19º - A Diretoria será constituída por um presidente, um vice-presidente, secretário geral, coordenador ac
finanças, secretário de esporte e lazer e o Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º - O mandato da diretoria será bienal 02 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição pelo mesmo período.
N
Parágrafo 2º - não poderão participar da diretoria parentes consangúíneos de 1º grau e cônjuges.
Art. 20º - Compete a Diretoria:
I Elaborar e executar programa anual de atividades;
IH. Elaborar e apresentar a Assembléia Geral relatório anual;
WI. Estabelecer o valor das mensalidades para os sócios contribuintes;
IV. Entrosar-se com instituições publicas e privadas para mútua colaboração e parceria em atividades de intercss:
comum; RENA
V. Contratar e demitir atleta e funcionários;
VI. Convocar a assembléia geral;
Art.21º - A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez a cada bimestre para deliberar sobre as metas a serem cumpridas,
pela equipe.
'
Art. 22º - Compete ao Presidente:
I | Representar a associação ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
IH. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento interno;
II. ' Convocar e presidir assembléia geral;
IV. —Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V. Assinar, com o coordenador de finanças todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que
representem obrigações financeiras da associação;
Art. 23º - Compete ao Vice-Presidente:
L Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
NM. — Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
II. — Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente;
Art.24º- compete ao Secretário (a) geral:
I | Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
H. Publicar todas as notícias das atividades da entidade;
Art.25º - Compete ao coordenador de finanças:
S/N - Santa Isabel do Pará — CEP: 68.790000 fi
* Estatuto Social da Associação Recreativa Jurunense — Av. Laur
4
” Estatuto Social da Associação Recreativa Jurunense - Av. Lauro Sodré, S/N — Santa Isabel do Pará, CEP: 68.790000
L | Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos mantendo em dia a
escrituração;
IL Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
IL Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
IV. — Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V. — Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI | Conservar sob guarda e responsabilidade os documentos relativos a tesouraria;
VIL Manter todô o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII. Assinar com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que apresentem obrigações
financeiras da Associação;
REGISTRO CIVIL DE.
PESSOAS JURÍDICAS |
Comarca de Sta Izabel do Pará
Teelga Pinto Cardoso
Titular Vitalícia
Art. 26º - Compete ao secretário de esporte:
I Organizar os departamentos esportivos
Il. Programar e organizar os eventos esportivos, sociais e acompanhar o presidente em reuniões de interesse de
associação.
Art. 27º- O Conselho Fiscal será constituído por três membros, e um suplente, eleitos pela Assembléia Geral:
“
$1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
$2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 28º - Compete ao Conselho Fiscal:
IL | Examinar os livros de escritura da entidade;
IH. —Examinar o balancete semestral apresentado pelo coordenador de finanças, opinando a respeito;
HI. — Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados,
IV. — Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
V. Dar conhecimento ao presidente da diretoria das irregularidades que por ventura se verificarem;
VI. Não podendo participar do conselho fiscal:
a) Os membros da Diretoria
b) Ascendente, descendente, conjugue, irmão, padrasto e enteados dos membros da diretoria.
Parágrafo Único - O Conselho reunir-se a ordinariamente a cada 03 (três) meses e extraordinariamente, sempre que
necessário.
Art. 29º - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-
lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
'
Art. 30º - A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu
patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 31º- A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essa
renda, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos
objetivos institucionais, no território nacional ou fora dele.
Art. 32º - Considera-se como receita toda e qualquer arrecadação feita pelo clube, sob as diversas rubricas contábe:s
adotadas, inclusive as importâncias recebidas a títulos de:
I. Jóia ou valor de título;
H. Contribuição ou mensalidade;
HI. Taxas;
IV. — Distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio;
V. Contratos diversos que gerem receita para o clube;
Estatuto Social da Associação Recreativa Jurunense - Av. Lauro Sodré, S/N — Santa Isabel do Pará, CEP: 68.790006
VI | Promoções;
VII. Doações recebidas.
REGISTRO CIVIL DE”
CAPITULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 33º - Terão direito a votar e serem votados os associados que pertencerem ao quadro social e se encontrarem no
gozo de todos df direitos estatutários
$1º - Qualquer associado para votar e ser votado deverá ser sócio pelo mínimo de 06 (seis) meses e encontrar-se em
dia com as mensalidades com base no livro de registros do mesmo
Parágrafo Único — Para os cargos eletivos terão direito a votar e ser votado somente os associados que tiverem
residência fixa no baitro de pelo menos 2 (dois) anos de moradia no mesmo.
Art. 34º As chapas deverão ser compostas por:
a) Presidente
b) Vice — Presidente
c) Secretário geral
d) Coordenador de finanças
e) Secretário de Esporte
,
Art. 35º - O prazo para registro das chapas será de no Maximo 15 (quinze) dias contados da ultima publicação co
edital.
Art. 36º - As chapas deverão ser entregues e protocolados no livro de registro de documentos da entidade (Diretor;2).
para aprovação ou não da mesma.
Art. 37º - O processo eleitoral deverá ser conduzido pela comissão eleitoral escolhida em assembléia geral
antecipadamente pelos associados.
Art. 38º - A Comissão Eleitoral será composta por 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, escolhidos por
maioria simples de votos em Assembléia Geral antecipadamente, com a finalidade de conduzir e fiscalizar tods
processo eleitoral.
81º - Caso o presidente e os demais membros da diretoria, não se mobilizarem para realização das eleições, e 0 prazv
estiver esgotado a comissão eleitoral conduzirá o processo respeitando os preceitos deste estatuto.
CAPITULO VI
DO PATRIMÔNIO
Art. 39º- O patrimônio social é constituído por um campo de futebol e um terreno para a construção de sua sede socia!
conforme o titulo de aforamento de nº 791/76 e 1.334/80 e certidão nº 11/05, bens móveis e imóveis, inclusive títulos.
“dinheiro, créditos, direitos, troféus, marcas, cotas e ações de sociedades em que os valores pertencentes ao clube.
$1º Os troféus, medalhas e insígnias conquistadas em concursos, torneios ou competições, de modo geral mesm
aqueles recebidos com homenagens, são inalienáveis e impenhoráveis.
Art. 40º - No caso de dissolução da Associação os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênero,
com personalidade jurídica que esteja registrada na Federação Paraense de Futebol (FPF).
Estatuto Social da Associação Recreativa Jurunense — Av. Lauro Sodré, S/N — Santa Isabel do Pará — CEP: 68.790009
rece a
o — pa Fa “d
REGISTRO CIVIL D
CAPITULO VII PESSOAS JURÍDICAS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Comarca de Sta Izabel do Pará
", Tesiga Pinte Cardoso
x À Titular Vitalícia
AF. À associação será dissolvida, por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, Especialmente convocada
para esse fim quando se torna impossível a continuação de suas atividades.
'
Art. 42º - O presente estatuto poderá ser reformulado, em qualquer tempo por decisão 2/3 (dois terços) dos presentes
em assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem
a maioria an dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes e entrará em vigor na
”
data ds gistro em cartório.
2
Arce - gos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendal Assembléia Geral.
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oO (e foi aprovado pela assembléia geral realizada no Gs) 2.
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“ Gia O Pará, 25 de Fevereiro de 2017
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A, . Paulo Afonso Braga do Cai ZA Li : Arlete Paiva de Oliveira
o Presidente (SP Secretária Geral
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Marcós Reginaldo Leal Santana. . . bs Joederson de Oliveira Silva
Vice - Presidente Coordenador Financeiro
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Wellington Cássio Silva da Silva
Secretário de Esporte
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Agusto P. Ca Uile Águsto P. Cardoso
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Estatuto Social da Associação Recreativa Jurunense — Av. Lauro Sodré, S/N — Santa Isabel do Pará — CEP: 68.790000 =
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Teolga Pinto Cardoso - Titular
Bela Ideuzuith Adélia Pinto Cardoso
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