| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2015 |
| Date | 2015-11-13 |
| Ementa | Conceder o Título de Honra ao Mérito a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA JURUNENSE. |
| native_id | 1441 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROCESSO Nº 259/15, DE 13/11/2015. PROTOCOLO Nº 655/15, DE 13/11/2015. REQUERIMENTO Nº 17/15 EDIL: VIRGÍLIO KENNEDY DA SILVA SANTOS PROPOSIÇÃO ESCRITA Nº 15 EDIL: ANTEPROJETO DE LEINº 15 EDIL: PROJETO DE LEINº | /15, APRESENTADO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº | /15, APRESENTADO PELO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº | /15, APRESENTADO PELO HISTÓRICO: Concede TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA JURUNENSE como reconhecimento deste Poder Legislativo, pela maneira que conduz seus trabalhos e pelos relevantes serviços prestados a comunidade de Santa Izabel do Pará. ANDAMENTO: Lido Sessão Ordinária Dia: 12/4/2015 ENCAMINHADO (AS)COMISSÃO(ÕES) Ro L ua APROVADO EM SESSÃO ORDINÁRIA AM! 1412015 eg Eis CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ 444 Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso REQUERIMENTO Nº 17/15 De, 13 de Novembro de 2015. Excelentíssimo Senhor Presidente: CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Excelentíssimos Senhores Vereadores: Protocolo nº. 655 /15 Folha: 114 V [O pata: 13/11/2015 Cd a Gilva Protocolista CONSIDERANDO, que a sociedade izabelense busca o reconhecimento das pessoas que de alguma forma se destacam, e o Poder Legislativo Municipal acata as personalidades que realizam excelentes trabalhos em prol da coletividade, principalmente a comunidade izabelense; CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, vem prestar homenagem a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA JURUNENSE, fundada no dia 25 de Fevereiro de 2012, localizada no Bairro do Jurunas Município de Santa Izabel do Pará;. FACE AO EXPOSTO, e com anuência dos Nobres Pares, VENHO REQUERER, depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Respeitável e Estimável Corte de Leis, seja aprovada a presente matéria, que concede TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA JURUNENSE como reconhecimento deste Poder Legislativo, pela maneira que conduz seus trabalhos e pelos relevantes serviços prestados a comunidade de Santa Izabel do Pará. o ala das Sessões, em 17 de Novembro de 2015. PROVADO | ess SÃO DE 94/14/15. VIRGÍLIO KENNEDY DA SILVA SANTOS Vereador JVSS/SEC.1 Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso ANDAMENTO DO PROCESSO Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 13.11.2015, protocolado sob o nº. 655/2015 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 17.11.2015. Lido em Sessão Ordinária do dia 17.11.2015, sendo o mesmo despachado para a Comissão de: Justiça e de Redação. ENGAMINHE-SE A COMISSÃO VIRGÍLIO Ki ED DA SILVA SANTOS 1º Secretario. PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Justiça e de Redação após analisar o Requerimento nº 17/2015 de autoria do Edil Virgílio Kennedy da Silva Santos, que outorga o Título de Honra ao Mérito a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA JURUNENSE, é de parecer favorável à aprovação do mesmo na íntegra. Sala das Comissões, em 18 de Novembro de 2015. ad Presidente . ' HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE ROGÉRIO NOBRE DE SOUSA Relator Membro Aprovado na Sessão Ordinária do dia 24 .11.2015 e encaminhada a agraciada, através do Ofício Circular nº 23/2015. — Dono 6, Musa do Couto DENISE CONCEIÇÃO MIRANDA CORREA Secretária Geral. Dmpc.sec.2 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasilia — CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - &: T . “Estatuto Social da Associação Recreativa Jurunense - Av. Lauro Sodré, S/N — Santa Isabel do Pará, CEP: 68.790000 E e e e man ct Estatuto Social da Associação Recreativa Jurunense — Av. Lauro Sodré, 8/N — Santa Isabel do Pará — CEP: 68.790000 | . REGISTRO CIVIL DI ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA JURUNENS. PESSOAS JURÍDICAS Comarca de Sta Izabel do Par Teolga Pinto Ca Titular Vitalicia CAPITULO I DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINS Art. 1º - A Assoeiação Recreativa Jurunense, doravante denominada pela sigla ARJ, fundada no dia 25 de fevereiro de 2012, é uma associação sem fins econômicos, com obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros 7:. desenvolvimento das próprias atividades e objetivos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede própria ru Av. Lauro Sodré s/n, Beco do Piquiá — Bairro do Jurunas CEP: 68790.000 - Cidade de Santa Isabel do Pará, Brasil. Art.2º - A associaçãe tem por finalidade o desenvolvimento do desportivo, através de treinos, reuniões, eventos. torneios e outras atividades que venham a colaborar com os objetivos da instituição, dos quais a casual renda se: revertida para o próprio desenvolvimento da entidade e para fins assistenciais que a mesma se dispuser à realizar, intuito de possibilitar o surgimento de novos atletas e permitir a difusão do esporte em território nacional, bem como fora dele. Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ci religião. N Art. 4º - A Associação terá este estatuto como regimento interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinaré c seu funcionamento. Art. 5º- A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação «- serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Estatuto da referida instituição. Art. 6º - A Associação é constituída por número ilimitado de, associados, que serão admitidos de acordo corr : necessidade do grupo, seja com relação a atletas, grupo administrativo ou demais necessidades que a equipe ver.z necessitar, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas e dispostas a colaborar com a instituição, nos termos do artigo 2º. CAPITULO II DOS ASSOCIADOS Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados: L Sócios fundadores, todos os membros moradores do bairro do Jurunas que participa da ata de fundação :: . instituição; H. Sócios efetivos, todos os integrantes da diretoria que entrarem após a ata de fundação; II. Sócios contribuintes, todos os simpatizantes do clube, que mediante pagamento de mensalidade, fluirão das regalias sociais; Art. 8º - São direitos dos associados estarem quite com suas obrigações sociais: L Votar e ser votado nas decisões gm assembléia geral, somente os associados e com residência fixa no bairro; IL. Tomar parte nas assembléias gerais; Art. 9º - São deveres dos associados: L Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; Il. —Acatar as determinações da diretoria, que poderão ser levadas a Assembléia Geral, mediante voto de 2/5 (dois quinto) dos associados; Estatuto Social da Associação Recreativa Jurunense - Av. Lauro Sodré, S/N — Santa Isabel do Pará, CEP: 68.790000 Parágrafo Único: havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso a assembléia geral. Art. 10º - O associado poderá ser demitido ou suspenso de suas atividades na associação quando: 1. Quando estiver em atraso com a mensalidade por mais de noventa (90) dias; IH. O sócio demitido que pretende retornar as suas atividades junto a esta instituição, deverá formuiar « pedido diretamente a diretoria para posterior deliberação. Deferido o pedido, deverá o sócio efetuar o «gagamento da mensalidade acrescido de taxa de inclusão no mesmo valor; Parágrafo Único: qualquer sócio poderá solicitar a interrupção de suas atividades perante a associação, ficando isento pelo período pleiteado, das mensalidades. Excedido tal prazo e não tendo o associado renovado perante a diretoria su: permanência, será excluído. Art. 11º - O associado será excluído quando: I | Desrespeitar em sentido pejorativo, em função de raça, cor, sexo ou religião qualquer membro ou simpatizar..c desta Associação Recreativa; IL. Praticar durante treinos, jogos ou eventos, atos que não condizem com o propósito do esporte ou que afetem « integridade física e moral dos atletas s dos demais indivíduos; II. — Utilizar-se do nome desta instituição para benefícios pessoais; N Art. 12º - Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição. CAPITULO HI [REGISTRO CIVIL DE DA ADMINISTRAÇÃO PESSOAS JURÍDICAS Comarca de Sta Izabel do Pará Art. 13º - A Associação será administrada por: 1 | Assembléia Geral; “a. Tosiga Pinte Caos) Titular Vitalícia H. Diretoria Executiva; TI. Conselho Fiscal; E Art. 14º - A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição constituir-se-á dos associados em pleno gozo de sex: direitos estatutários. Art. 15º - Compete a Assembléia Geral: I | Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; IH. —Destituir os administradores; HI. — Apreciar as decisões da Diretoria; IV. — Apreciar os recursos contra as decisões da diretoria; V Decidir sobre reformas do Estatuto; VI. | Decidir-sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, VII Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33. VII. — Aprovar as contas; IX. | Aprovar o regimento interno; Art. 16º - A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, trimestralmente para: I | Apreciar o relatório da Diretoria para o período; H. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, JL Verificar o cumprimento das metas estabelecidas para o semestre, bem como os motivos de cumprimento « não das mesmas, sendo registrado em ata; E cre; Estatuto ! Social da Associação ativa Jurunense — Av. Lauro Sodré, S/N — Santa Isabel do Pará - CEP: 68.790000 Estatuto Social da Associação Recreativa Jurunense - Av. Lauro Sodré, S/N — Santa Isabel do Pará, CEP: 68.790000 Art. 17º - A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente, quando convocada: [Ui.issf Ro CIVIL DE) I | Pelo presidente da Diretoria; PESSOAS JURÍDICAS IH. Pela Diretoria; Comarca de do Pará HI. Pelo Conselho Fiscal; Teoiga a Ed IV. Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais; Titular Vitalicia Art.18º - A convocação da Assembléia Geral, será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por e-ma:! ou outros meiosstonvenientes, com antecedência mínima de sete dias. Parágrafo Único: qualquer assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e em segunda convocação, com qualquer número não exigindo a lei quorum especial. . CAPITULO IV ' ' DA DIRETORIA . . Art. 19º - A Diretoria será constituída por um presidente, um vice-presidente, secretário geral, coordenador ac finanças, secretário de esporte e lazer e o Conselho Fiscal. Parágrafo 1º - O mandato da diretoria será bienal 02 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição pelo mesmo período. N Parágrafo 2º - não poderão participar da diretoria parentes consangúíneos de 1º grau e cônjuges. Art. 20º - Compete a Diretoria: I Elaborar e executar programa anual de atividades; IH. Elaborar e apresentar a Assembléia Geral relatório anual; WI. Estabelecer o valor das mensalidades para os sócios contribuintes; IV. Entrosar-se com instituições publicas e privadas para mútua colaboração e parceria em atividades de intercss: comum; RENA V. Contratar e demitir atleta e funcionários; VI. Convocar a assembléia geral; Art.21º - A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez a cada bimestre para deliberar sobre as metas a serem cumpridas, pela equipe. ' Art. 22º - Compete ao Presidente: I | Representar a associação ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente; IH. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento interno; II. ' Convocar e presidir assembléia geral; IV. —Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V. Assinar, com o coordenador de finanças todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação; Art. 23º - Compete ao Vice-Presidente: L Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; NM. — Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; II. — Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente; Art.24º- compete ao Secretário (a) geral: I | Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas; H. Publicar todas as notícias das atividades da entidade; Art.25º - Compete ao coordenador de finanças: S/N - Santa Isabel do Pará — CEP: 68.790000 fi * Estatuto Social da Associação Recreativa Jurunense — Av. Laur 4 ” Estatuto Social da Associação Recreativa Jurunense - Av. Lauro Sodré, S/N — Santa Isabel do Pará, CEP: 68.790000 L | Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos mantendo em dia a escrituração; IL Pagar as contas autorizadas pelo presidente; IL Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados; IV. — Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral; V. — Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; VI | Conservar sob guarda e responsabilidade os documentos relativos a tesouraria; VIL Manter todô o numerário em estabelecimento de crédito; VIII. Assinar com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que apresentem obrigações financeiras da Associação; REGISTRO CIVIL DE. PESSOAS JURÍDICAS | Comarca de Sta Izabel do Pará Teelga Pinto Cardoso Titular Vitalícia Art. 26º - Compete ao secretário de esporte: I Organizar os departamentos esportivos Il. Programar e organizar os eventos esportivos, sociais e acompanhar o presidente em reuniões de interesse de associação. Art. 27º- O Conselho Fiscal será constituído por três membros, e um suplente, eleitos pela Assembléia Geral: “ $1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria. $2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término. Art. 28º - Compete ao Conselho Fiscal: IL | Examinar os livros de escritura da entidade; IH. —Examinar o balancete semestral apresentado pelo coordenador de finanças, opinando a respeito; HI. — Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados, IV. — Opinar sobre a aquisição e alienação de bens; V. Dar conhecimento ao presidente da diretoria das irregularidades que por ventura se verificarem; VI. Não podendo participar do conselho fiscal: a) Os membros da Diretoria b) Ascendente, descendente, conjugue, irmão, padrasto e enteados dos membros da diretoria. Parágrafo Único - O Conselho reunir-se a ordinariamente a cada 03 (três) meses e extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 29º - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo- lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. ' Art. 30º - A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. Art. 31º- A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essa renda, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional ou fora dele. Art. 32º - Considera-se como receita toda e qualquer arrecadação feita pelo clube, sob as diversas rubricas contábe:s adotadas, inclusive as importâncias recebidas a títulos de: I. Jóia ou valor de título; H. Contribuição ou mensalidade; HI. Taxas; IV. — Distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio; V. Contratos diversos que gerem receita para o clube; Estatuto Social da Associação Recreativa Jurunense - Av. Lauro Sodré, S/N — Santa Isabel do Pará, CEP: 68.790006 VI | Promoções; VII. Doações recebidas. REGISTRO CIVIL DE” CAPITULO V DAS ELEIÇÕES Art. 33º - Terão direito a votar e serem votados os associados que pertencerem ao quadro social e se encontrarem no gozo de todos df direitos estatutários $1º - Qualquer associado para votar e ser votado deverá ser sócio pelo mínimo de 06 (seis) meses e encontrar-se em dia com as mensalidades com base no livro de registros do mesmo Parágrafo Único — Para os cargos eletivos terão direito a votar e ser votado somente os associados que tiverem residência fixa no baitro de pelo menos 2 (dois) anos de moradia no mesmo. Art. 34º As chapas deverão ser compostas por: a) Presidente b) Vice — Presidente c) Secretário geral d) Coordenador de finanças e) Secretário de Esporte , Art. 35º - O prazo para registro das chapas será de no Maximo 15 (quinze) dias contados da ultima publicação co edital. Art. 36º - As chapas deverão ser entregues e protocolados no livro de registro de documentos da entidade (Diretor;2). para aprovação ou não da mesma. Art. 37º - O processo eleitoral deverá ser conduzido pela comissão eleitoral escolhida em assembléia geral antecipadamente pelos associados. Art. 38º - A Comissão Eleitoral será composta por 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, escolhidos por maioria simples de votos em Assembléia Geral antecipadamente, com a finalidade de conduzir e fiscalizar tods processo eleitoral. 81º - Caso o presidente e os demais membros da diretoria, não se mobilizarem para realização das eleições, e 0 prazv estiver esgotado a comissão eleitoral conduzirá o processo respeitando os preceitos deste estatuto. CAPITULO VI DO PATRIMÔNIO Art. 39º- O patrimônio social é constituído por um campo de futebol e um terreno para a construção de sua sede socia! conforme o titulo de aforamento de nº 791/76 e 1.334/80 e certidão nº 11/05, bens móveis e imóveis, inclusive títulos. “dinheiro, créditos, direitos, troféus, marcas, cotas e ações de sociedades em que os valores pertencentes ao clube. $1º Os troféus, medalhas e insígnias conquistadas em concursos, torneios ou competições, de modo geral mesm aqueles recebidos com homenagens, são inalienáveis e impenhoráveis. Art. 40º - No caso de dissolução da Associação os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênero, com personalidade jurídica que esteja registrada na Federação Paraense de Futebol (FPF). Estatuto Social da Associação Recreativa Jurunense — Av. Lauro Sodré, S/N — Santa Isabel do Pará — CEP: 68.790009 rece a o — pa Fa “d REGISTRO CIVIL D CAPITULO VII PESSOAS JURÍDICAS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Comarca de Sta Izabel do Pará ", Tesiga Pinte Cardoso x À Titular Vitalícia AF. À associação será dissolvida, por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, Especialmente convocada para esse fim quando se torna impossível a continuação de suas atividades. ' Art. 42º - O presente estatuto poderá ser reformulado, em qualquer tempo por decisão 2/3 (dois terços) dos presentes em assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria an dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes e entrará em vigor na ” data ds gistro em cartório. 2 Arce - gos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendal Assembléia Geral. - Ge NE oO (e foi aprovado pela assembléia geral realizada no Gs) 2. Ss Ze ke EX = Po ER = . “ Gia O Pará, 25 de Fevereiro de 2017 Gi A, . Paulo Afonso Braga do Cai ZA Li : Arlete Paiva de Oliveira o Presidente (SP Secretária Geral < A E ENA po No =” = e Lbivimas Tmuva Marcós Reginaldo Leal Santana. . . bs Joederson de Oliveira Silva Vice - Presidente Coordenador Financeiro ú Wellington Cássio Silva da Silva Secretário de Esporte BEIRA ea DE de que dou fe AEE; ns TERA EFSTO COM it DD Teolga Pinto Cardoso - TITULAR Uile Agusto P. Cardoso ga Pinto Cardoso - TITULAR Idelzuith Adelia P. Cardoso . Cardo: gusto P. pesa Cg Ulle A juvianith Adetio É »RIORI RTÓRIO TEIXEIRA/< ) — a do Feouiçax (61) 1444) + abol do Eurá-Para-Brasil sa co que dou fe. 0 4 JUN. 2012 JUN, 2012 est. ! by verdade. E E da verdade. ED Teoiga Pinto Cardoso - TULAR ESTaoiga Pinto Cardoso - TITULAR Agusto P. Ca Uile Águsto P. Cardoso Idelzuith Adélia P. doso = Idelzuith Adelia P. Cardoso Estatuto Social da Associação Recreativa Jurunense — Av. Lauro Sodré, S/N — Santa Isabel do Pará — CEP: 68.790000 = “ PEITO COM Q SELO DE SO TERÃE Teolga Pinto Cardoso - Titular Bela Ideuzuith Adélia Pinto Cardoso Uile Augusto Pinto Cardoso Oficiais Sulstitutos Ros o TES E ea RARO assindpura) Teolga [el ile Aug;