| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2010 |
| Date | 2010-02-26 |
| Ementa | Solicitando ao executivo municipal providência sobre a carteira de meia passagem aos estudantes, no transportes Urbanos, incluindo ônibus e vans que fazem linha Santa Izabel/ Americano e também seja informado o local onde os estudantes pode adquirir as referidas carteiras de passagens intermunicipal garantidas em Lei estadual nº 1.327e sancionada pela Governadora em 13/01/2010. |
| native_id | 2008 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa REQUERIMENTO Nº. 003/10 De, 26 de Fevereiro de 2010. CÂMARA M. DE STA IZABEL DO PARA Excelentíssimo Senhor Presidente: Protocolo” PL Toa SE Excelentíssimos Senhores Vereadores: o Das JE/2I/U0 EE e. d CONSIDERANDO, que com a sanção pela governadora Ana Júlia, no dia 13/01/10 (sexta-feira), da Lei Estadual nº 1.327, alterada pela Emenda nº 35, de 24 de janeiro de 2007, que garante a meia-passagem intermunicipal a estudantes dos ensinos médio, técnico, superior e de pós-graduação em todo o Pará. “Isso é muito bom para os estudantes e abre muitas portas”. CONSIDERANDO, que também a legislação sobre transportes urbanos é de competência municipal, e não estadual. Assim, a gratuidade deveria ser garantida através de uma lei municipal, para que não ocorresse uma quebra da autonomia que deve presidir as relações entre União, Estados e Municípios. Pois bem. Segundo o art. 284 da Constituição do Estado do Pará, diz o seguinte: “É assegurado aos estudantes de qualquer nível o benefício da tarifa reduzida à metade, nos transportes urbanos, terrestres ou aquaviários, na forma da lei. ” FACE AO EXPOSTO, e com aquiescência dos nobres pares, VENHO REQUERER, depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Augusta e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o REQUERIMENTO, solicitando ao Executivo Municipal providências sobre a carteira de meia passagem aos estudantes, no transporte urbano, incluindo ônibus e vans, que fazem linha Santa Izabel/Americano e também seja informado o local onde os estudantes podem adquirir as referidas carteiras de passagens intermunicipais garantidas em Lei Estadual nº 1.327 e sancionada pela governadora em 13/01/10. " Sala das Sessões, 03 de Março de 2010. MMRA/. qamatê pel as . = . wa Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEPSAS530-000 - Fone: 3744-1296. Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-