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materia nº 76/2010

Tipo Requerimentos
Número / Ano 76 / 2010
Date 2010-02-26
EmentaSolicitando ao executivo municipal providência sobre a carteira de meia passagem aos estudantes, no transportes Urbanos, incluindo ônibus e vans que fazem linha Santa Izabel/ Americano e também seja informado o local onde os estudantes pode adquirir as referidas carteiras de passagens intermunicipal garantidas em Lei estadual nº 1.327e sancionada pela Governadora em 13/01/2010.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa
REQUERIMENTO Nº. 003/10 De, 26 de Fevereiro de 2010.
CÂMARA M. DE STA IZABEL DO PARA
Excelentíssimo Senhor Presidente: Protocolo” PL Toa SE
Excelentíssimos Senhores Vereadores: o Das JE/2I/U0
EE e. d
CONSIDERANDO, que com a sanção pela governadora Ana Júlia,
no dia 13/01/10 (sexta-feira), da Lei Estadual nº 1.327, alterada pela Emenda nº
35, de 24 de janeiro de 2007, que garante a meia-passagem intermunicipal a
estudantes dos ensinos médio, técnico, superior e de pós-graduação em todo o
Pará. “Isso é muito bom para os estudantes e abre muitas portas”.
CONSIDERANDO, que também a legislação sobre transportes
urbanos é de competência municipal, e não estadual. Assim, a gratuidade deveria
ser garantida através de uma lei municipal, para que não ocorresse uma quebra
da autonomia que deve presidir as relações entre União, Estados e Municípios.
Pois bem. Segundo o art. 284 da Constituição do Estado do Pará, diz o
seguinte: “É assegurado aos estudantes de qualquer nível o benefício da tarifa
reduzida à metade, nos transportes urbanos, terrestres ou aquaviários, na
forma da lei. ”
FACE AO EXPOSTO, e com aquiescência dos nobres
pares, VENHO REQUERER, depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário
desta Augusta e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o REQUERIMENTO,
solicitando ao Executivo Municipal providências sobre a carteira de meia
passagem aos estudantes, no transporte urbano, incluindo ônibus e vans,
que fazem linha Santa Izabel/Americano e também seja informado o local
onde os estudantes podem adquirir as referidas carteiras de passagens
intermunicipais garantidas em Lei Estadual nº 1.327 e sancionada pela
governadora em 13/01/10.
" Sala das Sessões, 03 de Março de 2010.
MMRA/.
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