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materia nº 94/2010

Tipo Requerimentos
Número / Ano 94 / 2010
Date 2010-08-23
EmentaSolicitando ao Governo do Município em conjunto com a secretaria municipal de Administração e Educação, a comissão de uma fiscalização e acompanhamento da merenda escolar em nosso Município.
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ÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO LARA
Poder Legislativo
Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa
REQUERIMENTO Nº. 18/10 De, 23 de agosto de 2010.
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Excelentíssimo Senhor Presidente: Protocolo nº. Folha
Excelentíssimos Senhores Vereadores: = nr
Protocolista.
CONSIDERANDO, que os beneficiários da Merenda
Escolar são alunos da educação infantil (creches e pré-escolas), do ensino
fundamental, da educação indígena, das áreas remanescentes de quilombos e os
alunos da educação especial, matriculados em escolas públicas dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios, ou em estabelecimentos mantidos pela União,
bem como os alunos de escolas filantrópicas.
CONSIDERANDO, que o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da
Educação, é o responsável pela normatização, assistência financeira,
coordenação, acompanhamento, monitoramento, cooperação técnica e
fiscalização da execução do programa, o montante dos recursos financeiros a
ser repassado será calculado com base no número de alunos devidamente
matriculados no ensino pré-escolar e fundamental em escolas municipais e
qualificadas como entidades filantrópicas ou por elas mantidas, utilizando-se
para esse fim os dados oficiais de matrículas obtidos no censo escolar relativo
ao ano anterior ao do atendimento. Os recursos financeiros da União são
transferidos em dez parcelas mensais, para a cobertura de 20 dias letivos, às
entidades executoras (Estados, Distrito Federal e Municípios) em contas
correntes específicas abertas pelo próprio FNDE, no Banco do Brasil, na Caixa
Econômica Federal ou em outra instituição financeira oficial, inclusive de
caráter regional. Não há necessidade de celebração de convênio, ajuste, acordo,
contrato ou qualquer outro instrumento, As entidades executoras (Estados,
Distrito Federal e Municípios) têm autonomia para administrar o dinheiro
repassado pela União e compete a elas a complementação financeira para a
melhoria do cardápio escolar conforme estabelece a Constituição Federal.
FACE AO EXPOSTO, e com aquiescência dos Nobres Pares,
VENHO REQUERER, depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta
Augusta e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa
REQUERIMENTO, solicitando ao Governo do Município em conjunto com as
Secretarias Municipal Administração e de Educação, a criação de uma
comissão de Fiscalização e acompanhamento da Merenda Escolar em nosso
Municipio composta com representantes da Câmara Municipal (vereador),
Sec. Municipal de Educação, Departamento de Merenda Escolar e Vigilância
Sanitária:
Objetivos:
Essa Comissão realizará visita periodicamente nas Escolas
Municipais pare verificar as Condições da Merenda servida aos nossos
alunos, tais como:
Cardápio
Armazenamento
Validade, etc.
Sala das Sessões 25 de Agosto de 2009.
EDIMILSON RIBEIRO DE LIMA
Vereador.
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-

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