| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2010 |
| Date | 2010-08-23 |
| Ementa | Solicitando ao Governo do Município em conjunto com a secretaria municipal de Administração e Educação, a comissão de uma fiscalização e acompanhamento da merenda escolar em nosso Município. |
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ÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO LARA Poder Legislativo Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa REQUERIMENTO Nº. 18/10 De, 23 de agosto de 2010. CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Excelentíssimo Senhor Presidente: Protocolo nº. Folha Excelentíssimos Senhores Vereadores: = nr Protocolista. CONSIDERANDO, que os beneficiários da Merenda Escolar são alunos da educação infantil (creches e pré-escolas), do ensino fundamental, da educação indígena, das áreas remanescentes de quilombos e os alunos da educação especial, matriculados em escolas públicas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ou em estabelecimentos mantidos pela União, bem como os alunos de escolas filantrópicas. CONSIDERANDO, que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, é o responsável pela normatização, assistência financeira, coordenação, acompanhamento, monitoramento, cooperação técnica e fiscalização da execução do programa, o montante dos recursos financeiros a ser repassado será calculado com base no número de alunos devidamente matriculados no ensino pré-escolar e fundamental em escolas municipais e qualificadas como entidades filantrópicas ou por elas mantidas, utilizando-se para esse fim os dados oficiais de matrículas obtidos no censo escolar relativo ao ano anterior ao do atendimento. Os recursos financeiros da União são transferidos em dez parcelas mensais, para a cobertura de 20 dias letivos, às entidades executoras (Estados, Distrito Federal e Municípios) em contas correntes específicas abertas pelo próprio FNDE, no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em outra instituição financeira oficial, inclusive de caráter regional. Não há necessidade de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou qualquer outro instrumento, As entidades executoras (Estados, Distrito Federal e Municípios) têm autonomia para administrar o dinheiro repassado pela União e compete a elas a complementação financeira para a melhoria do cardápio escolar conforme estabelece a Constituição Federal. FACE AO EXPOSTO, e com aquiescência dos Nobres Pares, VENHO REQUERER, depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Augusta e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa REQUERIMENTO, solicitando ao Governo do Município em conjunto com as Secretarias Municipal Administração e de Educação, a criação de uma comissão de Fiscalização e acompanhamento da Merenda Escolar em nosso Municipio composta com representantes da Câmara Municipal (vereador), Sec. Municipal de Educação, Departamento de Merenda Escolar e Vigilância Sanitária: Objetivos: Essa Comissão realizará visita periodicamente nas Escolas Municipais pare verificar as Condições da Merenda servida aos nossos alunos, tais como: Cardápio Armazenamento Validade, etc. Sala das Sessões 25 de Agosto de 2009. EDIMILSON RIBEIRO DE LIMA Vereador. Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-