| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2010 |
| Date | 2010-03-12 |
| Ementa | Solicitando ao executivo Municipal providência no sentido do que seja elaborado com urgência um projeto de Lei para regularização do pequeno empreendedor individual, em nosso Município, haja vista que tal regularização deveria ter sido efetuada desde 2009. |
| native_id | 2053 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessoa REQUERIMENTO Nº. 003/10 De, 12 de Março de 2010. Excelentíssimo Senhor Presidente: Excelentíssimos Senhores Vereadores: CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Protocolo nº. | 1 g0/ Folha DZ no N 24/03/10 Protbcolista. CONSIDERANDO, que os empreendedores individuais, com faturamento de até R$ 36 mil por ano, em no máximo 30 minutos, por meio da internet. O ministro da Previdência Social, José Pimentel, destacou que essas pessoas que hoje trabalham na informalidade, terão a vantagem de ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) simplificado, que lhes darão acesso a créditos bancários e a uma inscrição na Previdência Social, pagando uma contribuição reduzida, mas tendo acesso a vários benefícios previdenciários. CONSIDERANDO, que o regime do empreendedor individual foi criado no ano passado (2009), no âmbito da nova lei do Simples Nacional. O objetivo é formalizar pessoas como manicures, costureiras e cabeleireiros, que trabalham por conta própria, mas não existem formalmente nos registros oficiais. FACE AO EXPOSTO, e com aquiescência dos nobres pares, VENHO REQUERER, depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Augusta e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o REQUERIMENTO, solicitando ao Executivo Municipal providências no sentido de que seja elaborado com urgência um Projeto de Lei para regularização do Pequeno Empreendedor Individual, em nosso Município, haja vista que tal regularização deveria ter sido efetuada desde 2009. Sala das Sessões 31 de Março de 2010. MMRA Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-