| Tipo | PROPOSIÇÃO VERBAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | solicitando informações acercas das estratégias preventivas a serem implementadas no âmbito Municipal, tendo em vista que a secretaria Municipal de Saúde não apresentou oficialmente a população nenhum plano de ação visando a prevenção do corona vírus. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROCESSO Nº 1/2020, DE. | 12020. PROTOCOLO Nº 12020, DE |! | 2020. - PROPOSIÇÃO VERBAL 01/2020, VER: JAIME LUIZ DE SOUZA PEREIRA “HISTÓRICO: > Solicitando ao Prefeito Municipal de Santa Izabel do Pará, Sr. EVANDRO BARROS WATANABE, e ao Secretário Municipal de Saúde Sr. MELQUESEDEQUE ALVES FILHO, solicitando informações acerca das estratégias preventivas a serem implementadas no âmbito Municipal, tendo em vista que a Secretaria Municipal de Saúde não apresentou oficialmente a população nenhum plano de ação visando a prevenção do coronavírus. »—— APROVADO | Em Sessão Ordinária | Dia: | 12020. | ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: OFÍCIO nº 12020 — OFÍCIO nº. 12020- OFÍCIO nº. 12020- OFÍCIO nº | 12020- OFÍCIO nº. 12020- OFÍCIO nº 12020 — Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(ohotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso Proposição Verbal 01/2020 Em, 17 de Março de 2020. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, CONSIDERANDO o reconhecimento, por parte da Organização Mundial da Saúde, como pandemia o surto do coronavírus Covid-19; CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.979 de fevereiro de 2020, bem como Decreto nº 609 de 16 de março de 2020, assinado pelo Governador do estado Helder Barbalho, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus, para os próximos 15 (quinze dias), no âmbito do Estado do Pará, dentre elas a restrição de eventos e reuniões públicas, dispensa de servidores para a realização de atividades home office e dispensa de servidores com mais de 60 anos, por se enquadrarem nos grupos de risco; CONSIDERANDO ainda que, após veiculação de informação falsa nas redes sociais de que haveria um caso confirmado de coronavirus em nosso Município, e que a Prefeitura Municipal, por meio da Secretária Municipal de Saúde, em Nota de Esclarecimento, datada do dia 17 de março de 2020, limitou-se a informar apenas que tais informações são falsas e que já entregou a todas as Unidades de Saúde protocolos de atendimentos para casos suspeitos. CONSIDERANDO, por fim, a gravidade da situação, e todas as medidas que vem sendo adotadas, nos âmbitos Federais e Estaduais, no sentido de prevenção. . PROPÕE, com anuência dos Excelentíssimos Vereadores depois de ouvido o Plenário desta Casa Legislativa, seja aprovada a presente Proposição Verbal, no intuito de proceder encaminhamento do Oficio ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, Senhor Evandro Barros Watanabe e ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. Melquesedegue Alves Filho solicitando informações acerca das estratégias preventivas a serem implementadas no âmbito Municipal, tendo em vista que a Secretaria Municipal de Saúde não apresentou oficialmente a população nenhum plano de ação visando a prevenção do coronavírus. Já que os protocolos de atendimento, mencionados na Nota de Esclarecimento, que foram entregues às unidades serão utilizados somente para casos remediativos, não tratando da prevenção. Sala das Sessões, 17 de março de 2020. JAIME LUIZ DE SOUSA PEREIRA 2º Secretário Vereador Jaime/PSB APROVADO SESSÃO DE 1%/03/2020 Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Ohotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 — Santa Izabel do Pará- LVSL/Sec.2 PROPOSIÇÃO VERBAL 01/2020 17 de março de 2020. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, x CONSIDERANDO o reconhecimento, por parte da Organização Mundial da Saúde, como pandemia o surto do coronavírus Covid-19, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 16 de fevereiro de 2020, bem como Decreto nº 609 de 16 de março de 2020, assinado pelo Governador do estado Helder Barbalho, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus, para os próximos 15 (quinze dias), no âmbito do Estado do Pará, dentre elas a restrição de eventos e reuniões públicas, dispensa de servidores para realização de atividades home office e dispensa de servidores com mais de 60 anos, por se enquadrarem nos grupos de risco; CONSIDERANDO ainda que, após veiculação de informação falsa nas redes sociais de que haveria um caso confirmado de coronavírus em nosso Município, e que a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em Nota de Esclarecimento, datada do dia 17 de março de 2020, limitou-se a informar apenas que tais informações são falsas e que já entregou à todas as Unidades de Saúde protocolos de atendimentos para casos suspeitos. «CCONSIDERANDO, por fim, a gravidade da situação, e todas as medidas que vem sendo adotadas, nos âmbitos Federais e Estaduais, no sentindo de prevenção. REQUER, com anuência dos Excelentíssimos Vereadores epois de ouvido o Plenário desta Casa Legislativa, seja aprovada Apresente «Pere intuito de proceder encaminhamento do Ofício ao Excelentíssimo Prefeito Munigipal, Senhor Evandro Watanabe e à Secretaria Municipal de Saúde" Eliciando infermmições acerca das estratégias preventivas a serem implementadas no âmbito Municipal, tendo em vista que a Secretaria Municipal de Saúde não apresentou oficialmente à população nenhum plano de ação visando a prevenção do coronavírus. Já que os protocolos de atendimento, mencionados na Nota de Esclarecimento, que foram entregues às unidades serão utilizados somente para casos remediativos, não tratando da prevenção. Sala de Sessões, 17 de março de 2020. aeee arara JAIME LUIZ DE SOUSA PEREIRA VEREADOR