| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2020 |
| Date | 2020-03-20 |
| Ementa | Que dispõe sobre alteração do regime interno da câmara Municipal de Santa Izabel do Pará criando em seu âmbito a comissão permanente em defesa dos direitos da Mulher e da outras providências. |
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CÂMARA e li DE SANTA IZABEL DO PARÁ “Gg gs y Poder Legislativo 4a Palácio Municipal idelto da Silva Cardoso PROCESSO Nº46/2020, DE 20/03/2020. PROTOCOLO Nº 87/2020, DE 20/03/2020. ' REQUERIMENTO Nº 01/2020, AUTOR: JAIME LUIZ DE SOUSA PEREIRA > Venho por meio deste, REQUERER, Excelentíssimos Vereadores, degois de ouvido Legislativa, a aprovação do presente Plenário do Projeto de Resoiucã em Defesa dos Direitos da e competente e posterior aprovação e prom ENCAMINHADO (AS) COMISS (é . no . ice & Pedecur | LIDO Ofício nº 12020 - ate e a a ação Ofício nº /2020 — Eta E = Ofício nº 12020 — Ofício nº 12020 - Ofício nº 12020 — Avenida V CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso REQUERIMENTO Nº. 01/2020 De, 20 de Março de 2020. CÂMARA M. DE STA. IZABEL /PA | Protocolo nº 87/2020 Folha: 84 Excelentíssimo Senhor Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores; H Data: 20/03q1/2020 Protdcolista CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, solicitando o seguinte: => Venho por meio deste REQUERER, com anuência dos Excelentíssimos Vereadores, depois de ouvido o Plenário desta Casa Legislativa, a aprovação do presente Requerimento, para defesa em Plenário do Projeto de Resolução nº 01/20, que cria a Comissão Permanente em Defesa dos Direitos da Mulher, para parecer da Comissão competente e posterior aprovação e promulgação. Sala das Sessões, em 09 de junho de 2020. a JAIME LUIZ DE SOUSA PEREIRA 2º secretario Vereador JAIME/MDB [a (—REROVADO ig cESSÃO DE “gal0/5020- SESSÃO DE DIlogli | Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- IVSl/Sec. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2020 . CÂMARA MUNICIPAL STA. IZABEL/PA EL DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ, CRIANDO EM SEU ÂMBITO A COMISSÃO PERMANENTE EM DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER, E Dé UTRAS PROVIDÊNCIAS. Protocolo nº. 87/2020 Folha: 84 Ho Data: 20103 12020. Ar ROVADO AP SESSÃO D A Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará, aprovou e a Mesa promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º — Fica acrescentada ao TÍTULO Ill, Capítulo !V — Das Matéria Competência das Comissões, Art. 55, do Regimento interno a seguinte redação: *V — COMISSÃO PERMANENTE EM DEFESA DOS DIREITOS a) — Elaborar Projetos de Lei ou sugerilos ao Poder Executivo, que assegurem especificamente os direitos da mulher; b) — Estimular, apoiar e desenvolver estudo e debate da condição seus aspectos, bem como propor 20 Governo medidas para realiz c) — Opinar em todas as proposições pertinentes à mulher no À em todos os níveis da administração pública direta ou indireta, viss estereótipos sobre os papéis de gênero na sociedade; d) — Examinar e emitir parecer técnico sobre as iniciativas de politicas à mulher do Município; e) - Propor programas, projetos e serviços em diferentes áreas, no discriminação à mulher, incentivado a sua participação 1 f) — Manter canais permanentes de relação com movi desenvolvimento de suas atividades e respeitando a sua Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nox Fone: 3744-1296 - CNPI n 23 PODER LEGISLATIVO E CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Palácio Municipal Ídeito da Silva Cardoso g) — Receber e examinar denúncias relativas à ameaça ou a violação dos direitos da mulher, em especial as vítimas de violência domésticas, física, psicológica e moral, e encaminhá-las aos órgãos competentes; f) — Discutir matérias atinentes à igualdade racial das mulheres; recebimento e avaliação de denúncias relativas à discriminação racial de mulheres, visando a promoção e defesa da igualdade racial; Art. 2º — Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Santa Izabel do Pará, 09 de junho de 2020. JAIME LUIZ DE SOUSA PEREIRA 2º Secretário Vereador Jaime/MDB mein rear ivernemms LIDO é | sessão DE 04 [06/ E LVSL/Sec.2 Av. Valentim José Ferreira. Fone: 3744-1296 - CNPI n PODER LEGISLATIVO . CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso JUSTIFICATIVA Considerando todo o histórico de opressões e violência suportados pelas Mulheres ao longo do tempo, o que as levaram a luta por direitos iguais, respeoto e dignidade, os quais sempere lhe foram negados apenas por assimurem uma condição feminina. Considerando que apesar do pouco avanço na luta, os números de violência contra a mulher ainda são estarrecedores, pois em pesquisa realizada pelo Datafolha, a pedido do Fórum de Brasileiro de Segurança Púbiica, só em 2018, 536 mulheres foram vítimas de agressão a cada hora; 21,8% (12,5 milhões) forma vítimas de ofensa verbal, como insulto, humilhação ou xingamento; 8,9% (4,6 milhões) foram tocadas ou agredidas fisicamente por motivos sexuais, o que representa 9 por minuto;3,6% (1,8 milhão) sofreram espancamento ou tentativa de estrangulamento, ou seja, 3 por minuto; jovens de 16 a 24 anos (42,6%) e negras (28,45%) são as principaos vitimas. E os números não param. “ Considerando que no âmbito do Municipal, vivenciamos um marco político histórico, quando 7 vereadores foram cassados, após configurar fraude o descumprimento das cotas eleitorais de gênero. Sendo tais cotas um imporiante instrumento de ação afirmativa eleitoral, traziod pela Reforma Eleitoral de 2006, visando fomentar a participação da mulher na política. Hoje no Brasil, de acordo com o Mapa das Mulheres na Política, pesquisa conduzida pela ONU, das 513 cadeiras Câmara dos Deputados apenas 55 são ocupadas por Mulheres (14,8). Nesta Casa Legislativa Municipal, das 15 cadeiras, nenhum é preenchida por uma mulher. Considerando, por fim a necessidade de haver um novo olhar sobre este cenário, assumir novas posturas condizentes com processo de transformação do nosso tempo, rompendo definitivamente com toda e qualquer ideia que oprima, viole e diminua a Mulher, bem como tire o seu direito de ocupar qualquer espaço. O presente Projeto de Resolução visa alterar o pio interno, ciando a Comissão Permanente em Defesa dos Direitos da Mulher, com o intuito de realizar estudos e debates que conscientize a todos dos reais adro da mulher na sociedade. Tirando definitivamente a Mulher da Condição de subserviência, para que assumao seu papel de protagonista da própria história. * Diante do exposto, depois da anuência os Nobres Vereadores desta Casa legislativa, peço prosseguimento dc referido Projeto para que, após parecer da Comissão cad seja aprovado e promuigado. APRE OV DO] izabei do Pará de junho de 2020. É pras a des SESS, ÃO ont LUIZ DE SOUSA PEREIRA CS 2º Secretário i Vereador Jaime/MDE ! JisP/LVSL.SEC Av. Valentim José Ferreira. nº 1º Fone: 3744-1296 - CNPI A nº 016 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Assunto: Parecer de Resolução nº 01/2020, de iniciativa do Vereador JAIME LUIZ DE SOUZA que dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, criando em seu âmbito a Comissão Permanente em defesa dos direitos da mulher, e dá outras providências. Autor: Vereador Jaime Luiz de Souza Relator: Vereador Marinaldo Galdino Soares PARECER Versam os presentes autos sobre a proposição de autoria do nobre Vereador Jaime Luiz de Souza, conforme conteúdo acima, passo a relatar o seguinte: Preliminarmente, conforme previsto no art. 50, c/c com art. 55 do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Justiça e Redação opinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos de lei para efeito de admissibilidade e tramitação. Sendo assim, não há críticas a se fazer quanto ao aspecto regimental e de técnica legislativa. Quanto ao mérito, a proposição se mostra procedente diante da necessidade de se criar instrumentos para promover o direito das mulheres. No que se refere aos aspectos jurídicos, a proposição se mostra compativel- em forma e conteúdo- aos princípios e dispositivos constitucionais e à legislação inferior, referente à competência legislativa municipal, não havendo quaisquer óbices a sua aprovação pelo plenário desta Casa de Leis. Desta forma, considerando que o inciso V do art. 32 da Lei Orgânica do Município autoriza a Câmara Municipal a dispor sobre as Comissões; considerando a Justificativa deste Projeto de Lei que muito bem apresenta as razões que ensejam a necessidade de se criar instrumentos para coibir a violência contra a mulher e promover a igualdade de gênero e, por fim, considerando que este presente Projeto de Lei não apresenta conflito com qualquer Lei Federal, Estadual ou com a Lei Orgânica do Município, esta Comissão dá PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO, NA ÍNTEGRA. ESLEY TRAVASSOS Assessorjurídico a. | | ) E pe semi Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília -- CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296 e-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso Sala da comissão de Justiça e Redação de Leis da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 08 de Setembro de 2020. VALDEÓI DE SOUSA NAZARÉ Presidente ARINALDO SOARES GALDINO Relator HENRIQUE a CUNHA ALEXANDRE Membro Av. Valentim José Ferreira. nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296 e-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAUDE E MEIO AMBIENTE Assunto: Parecer de Resolução nº 01/2020, de iniciativa do Vereador JAIME LUIZ DE SOUZA que dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, criando em seu âmbito a Comissão Permanente em defesa dos direitos da mulher, e dá outras providências. Autor: Vereador Jaime Luiz de Souza Relator: Vereador Josivaldo de Oliveira Lima PARECER Versam os presentes autos sobre a proposição de autoria do nobre Vereador Jaime Luiz de Souza, conforme conteúdo acima, passo a relatar o seguinte: Preliminarmente, conforme previsto no art. 50, c/c com art. 55 do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Justiça e Redação opinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos de lei para efeito de admissibilidade e tramitação. Sendo assim, não há criticas a se fazer quanto ao aspecto regimental e de técnica legislativa. Quanto ao mérito, a proposição se mostra procedente diante da necessidade de se criar instrumentos para promover o direito das mulheres. No que se refere aos aspectos jurídicos, a proposição se mostra compatível- em forma e conteúdo- aos princípios e dispositivos constitucionais e à legislação inferior, referente à competência legislativa municipal, não havendo quaisquer óbices a sua aprovação pelo plenário desta Casa de Leis. Desta forma, considerando que o inciso V do art. 32 da Lei Orgânica do Município autoriza a Câmara Municipal a dispor sobre as Comissões; considerando a Justificativa deste Projeto de Lei que muito bem apresenta as razões que ensejam a necessidade de se criar instrumentos para coibir a violência contra a mulher e promover a igualdade de gênero e, por fim, considerando que este presente Projeto de Lei não apresenta conflito com qualquer Lei Federal, Estadual ou com a Lei Orgânica do Município, esta Comissão dá PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO, NA ÍNTEGRA. SLEY TRAVASSOS Assessor jurídico"... tpm Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296 e-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso Sala da comissão de Justiça e Redação de Leis da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 08 de Setembro de 2020. LO | ONIO-CARTOS RIBEIRO CONDE Presidente DE OLIVEIRA LIMA Relator Mr pu Agito lego dor JOSE AUGUSTO CHAGAS DE SOUZA Membri Membro Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296 e-mail: camarasipa(Qhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -