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materia nº 47/2020

Tipo Requerimentos
Número / Ano 47 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaQue dispõe sobre alteração do regime interno da câmara Municipal de Santa Izabel do Pará criando em seu âmbito a comissão permanente em defesa dos direitos da Mulher e da outras providências.
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Autoria

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CÂMARA e li DE SANTA IZABEL DO PARÁ
“Gg gs y Poder Legislativo
4a Palácio Municipal idelto da Silva Cardoso
PROCESSO Nº46/2020, DE 20/03/2020.
PROTOCOLO Nº 87/2020, DE 20/03/2020.
' REQUERIMENTO Nº 01/2020, AUTOR: JAIME LUIZ DE SOUSA PEREIRA
> Venho por meio deste, REQUERER,
Excelentíssimos Vereadores, degois de ouvido
Legislativa, a aprovação do presente
Plenário do Projeto de Resoiucã
em Defesa dos Direitos da e
competente e posterior aprovação e prom
ENCAMINHADO (AS) COMISS (é . no .
ice & Pedecur | LIDO
Ofício nº 12020 - ate e a a ação
Ofício nº /2020 — Eta E =
Ofício nº 12020 —
Ofício nº 12020 -
Ofício nº 12020 —
Avenida V
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
REQUERIMENTO Nº. 01/2020 De, 20 de Março de 2020.
CÂMARA M. DE STA. IZABEL /PA |
Protocolo nº 87/2020 Folha: 84
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
H Data: 20/03q1/2020
Protdcolista
CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER
depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e
Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO,
solicitando o seguinte:
=> Venho por meio deste REQUERER, com anuência dos
Excelentíssimos Vereadores, depois de ouvido o Plenário desta
Casa Legislativa, a aprovação do presente Requerimento, para
defesa em Plenário do Projeto de Resolução nº 01/20, que cria a
Comissão Permanente em Defesa dos Direitos da Mulher, para
parecer da Comissão competente e posterior aprovação e
promulgação.
Sala das Sessões, em 09 de junho de 2020.
a
JAIME LUIZ DE SOUSA PEREIRA
2º secretario
Vereador JAIME/MDB
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(—REROVADO ig
cESSÃO DE “gal0/5020- SESSÃO DE DIlogli |
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
IVSl/Sec.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2020
. CÂMARA MUNICIPAL STA. IZABEL/PA EL
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DO REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
IZABEL DO PARÁ, CRIANDO EM
SEU ÂMBITO A COMISSÃO
PERMANENTE EM DEFESA DOS
DIREITOS DA MULHER, E Dé
UTRAS PROVIDÊNCIAS.
Protocolo nº. 87/2020 Folha: 84
Ho Data: 20103 12020.
Ar
ROVADO
AP
SESSÃO D
A Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará, aprovou e a Mesa
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º — Fica acrescentada ao TÍTULO Ill, Capítulo !V — Das Matéria
Competência das Comissões, Art. 55, do Regimento interno
a seguinte redação:
*V — COMISSÃO PERMANENTE EM DEFESA DOS DIREITOS
a) — Elaborar Projetos de Lei ou sugerilos ao Poder Executivo, que assegurem
especificamente os direitos da mulher;
b) — Estimular, apoiar e desenvolver estudo e debate da condição
seus aspectos, bem como propor 20 Governo medidas para realiz
c) — Opinar em todas as proposições pertinentes à mulher no À
em todos os níveis da administração pública direta ou indireta, viss
estereótipos sobre os papéis de gênero na sociedade;
d) — Examinar e emitir parecer técnico sobre as iniciativas de politicas
à mulher do Município;
e) - Propor programas, projetos e serviços em diferentes áreas, no
discriminação à mulher, incentivado a sua participação 1
f) — Manter canais permanentes de relação com movi
desenvolvimento de suas atividades e respeitando a sua
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nox
Fone: 3744-1296 - CNPI n
23
PODER LEGISLATIVO E
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Palácio Municipal Ídeito da Silva Cardoso
g) — Receber e examinar denúncias relativas à ameaça ou a violação dos direitos da
mulher, em especial as vítimas de violência domésticas, física, psicológica e moral, e
encaminhá-las aos órgãos competentes;
f) — Discutir matérias atinentes à igualdade racial das mulheres; recebimento e avaliação
de denúncias relativas à discriminação racial de mulheres, visando a promoção e defesa
da igualdade racial;
Art. 2º — Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Izabel do Pará, 09 de junho de 2020.
JAIME LUIZ DE SOUSA PEREIRA
2º Secretário
Vereador Jaime/MDB
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LIDO
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sessão DE 04 [06/ E
LVSL/Sec.2
Av. Valentim José Ferreira.
Fone: 3744-1296 - CNPI n
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
JUSTIFICATIVA
Considerando todo o histórico de opressões e violência suportados pelas
Mulheres ao longo do tempo, o que as levaram a luta por direitos iguais, respeoto
e dignidade, os quais sempere lhe foram negados apenas por assimurem uma
condição feminina.
Considerando que apesar do pouco avanço na luta, os números de
violência contra a mulher ainda são estarrecedores, pois em pesquisa realizada
pelo Datafolha, a pedido do Fórum de Brasileiro de Segurança Púbiica, só em 2018,
536 mulheres foram vítimas de agressão a cada hora; 21,8% (12,5 milhões) forma
vítimas de ofensa verbal, como insulto, humilhação ou xingamento; 8,9% (4,6
milhões) foram tocadas ou agredidas fisicamente por motivos sexuais, o que
representa 9 por minuto;3,6% (1,8 milhão) sofreram espancamento ou tentativa de
estrangulamento, ou seja, 3 por minuto; jovens de 16 a 24 anos (42,6%) e negras
(28,45%) são as principaos vitimas. E os números não param.
“ Considerando que no âmbito do Municipal, vivenciamos um marco político
histórico, quando 7 vereadores foram cassados, após configurar fraude o
descumprimento das cotas eleitorais de gênero. Sendo tais cotas um imporiante
instrumento de ação afirmativa eleitoral, traziod pela Reforma Eleitoral de 2006,
visando fomentar a participação da mulher na política.
Hoje no Brasil, de acordo com o Mapa das Mulheres na Política, pesquisa
conduzida pela ONU, das 513 cadeiras Câmara dos Deputados apenas 55 são
ocupadas por Mulheres (14,8). Nesta Casa Legislativa Municipal, das 15 cadeiras,
nenhum é preenchida por uma mulher.
Considerando, por fim a necessidade de haver um novo olhar sobre este
cenário, assumir novas posturas condizentes com processo de transformação do
nosso tempo, rompendo definitivamente com toda e qualquer ideia que oprima,
viole e diminua a Mulher, bem como tire o seu direito de ocupar qualquer espaço.
O presente Projeto de Resolução visa alterar o pio interno, ciando
a Comissão Permanente em Defesa dos Direitos da Mulher, com o intuito de
realizar estudos e debates que conscientize a todos dos reais adro da mulher na
sociedade. Tirando definitivamente a Mulher da Condição de subserviência, para
que assumao seu papel de protagonista da própria história.
* Diante do exposto, depois da anuência os Nobres Vereadores desta Casa
legislativa, peço prosseguimento dc referido Projeto para que, após parecer da
Comissão cad seja aprovado e promuigado.
APRE OV DO] izabei do Pará de junho de 2020.
É
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SESS,
ÃO ont LUIZ DE SOUSA PEREIRA CS
2º Secretário i
Vereador Jaime/MDE !
JisP/LVSL.SEC
Av. Valentim José Ferreira. nº 1º
Fone: 3744-1296 - CNPI A nº 016
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Assunto: Parecer de Resolução nº 01/2020, de iniciativa do Vereador JAIME LUIZ DE SOUZA
que dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Izabel
do Pará, criando em seu âmbito a Comissão Permanente em defesa dos direitos da
mulher, e dá outras providências.
Autor: Vereador Jaime Luiz de Souza
Relator: Vereador Marinaldo Galdino Soares
PARECER
Versam os presentes autos sobre a proposição de autoria do nobre Vereador
Jaime Luiz de Souza, conforme conteúdo acima, passo a relatar o seguinte:
Preliminarmente, conforme previsto no art. 50, c/c com art. 55 do Regimento
Interno desta Casa, compete à Comissão de Justiça e Redação opinar sobre o aspecto
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos de lei para
efeito de admissibilidade e tramitação. Sendo assim, não há críticas a se fazer quanto ao
aspecto regimental e de técnica legislativa.
Quanto ao mérito, a proposição se mostra procedente diante da necessidade
de se criar instrumentos para promover o direito das mulheres.
No que se refere aos aspectos jurídicos, a proposição se mostra compativel-
em forma e conteúdo- aos princípios e dispositivos constitucionais e à legislação inferior,
referente à competência legislativa municipal, não havendo quaisquer óbices a sua aprovação
pelo plenário desta Casa de Leis.
Desta forma, considerando que o inciso V do art. 32 da Lei Orgânica do
Município autoriza a Câmara Municipal a dispor sobre as Comissões; considerando a
Justificativa deste Projeto de Lei que muito bem apresenta as razões que ensejam a
necessidade de se criar instrumentos para coibir a violência contra a mulher e promover a
igualdade de gênero e, por fim, considerando que este presente Projeto de Lei não apresenta
conflito com qualquer Lei Federal, Estadual ou com a Lei Orgânica do Município, esta Comissão
dá PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO, NA ÍNTEGRA.
ESLEY TRAVASSOS
Assessorjurídico a. |
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E pe semi
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília -- CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296
e-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
Sala da comissão de Justiça e Redação de Leis da Câmara Municipal de Santa Izabel
do Pará, em 08 de Setembro de 2020.
VALDEÓI DE SOUSA NAZARÉ
Presidente
ARINALDO SOARES GALDINO
Relator
HENRIQUE a CUNHA ALEXANDRE
Membro
Av. Valentim José Ferreira. nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296
e-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAUDE E MEIO AMBIENTE
Assunto: Parecer de Resolução nº 01/2020, de iniciativa do Vereador JAIME LUIZ DE SOUZA
que dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Izabel
do Pará, criando em seu âmbito a Comissão Permanente em defesa dos direitos da
mulher, e dá outras providências.
Autor: Vereador Jaime Luiz de Souza
Relator: Vereador Josivaldo de Oliveira Lima
PARECER
Versam os presentes autos sobre a proposição de autoria do nobre Vereador
Jaime Luiz de Souza, conforme conteúdo acima, passo a relatar o seguinte:
Preliminarmente, conforme previsto no art. 50, c/c com art. 55 do Regimento
Interno desta Casa, compete à Comissão de Justiça e Redação opinar sobre o aspecto
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos de lei para
efeito de admissibilidade e tramitação. Sendo assim, não há criticas a se fazer quanto ao
aspecto regimental e de técnica legislativa.
Quanto ao mérito, a proposição se mostra procedente diante da necessidade
de se criar instrumentos para promover o direito das mulheres.
No que se refere aos aspectos jurídicos, a proposição se mostra compatível-
em forma e conteúdo- aos princípios e dispositivos constitucionais e à legislação inferior,
referente à competência legislativa municipal, não havendo quaisquer óbices a sua aprovação
pelo plenário desta Casa de Leis.
Desta forma, considerando que o inciso V do art. 32 da Lei Orgânica do
Município autoriza a Câmara Municipal a dispor sobre as Comissões; considerando a
Justificativa deste Projeto de Lei que muito bem apresenta as razões que ensejam a
necessidade de se criar instrumentos para coibir a violência contra a mulher e promover a
igualdade de gênero e, por fim, considerando que este presente Projeto de Lei não apresenta
conflito com qualquer Lei Federal, Estadual ou com a Lei Orgânica do Município, esta Comissão
dá PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO, NA ÍNTEGRA.
SLEY TRAVASSOS
Assessor jurídico"...
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Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296
e-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
Sala da comissão de Justiça e Redação de Leis da Câmara Municipal de Santa Izabel
do Pará, em 08 de Setembro de 2020.
LO |
ONIO-CARTOS RIBEIRO CONDE
Presidente
DE OLIVEIRA LIMA
Relator
Mr
pu Agito lego dor
JOSE AUGUSTO CHAGAS DE SOUZA
Membri
Membro
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296
e-mail: camarasipa(Qhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -

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