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materia nº 50/2020

Tipo Requerimentos
Número / Ano 50 / 2020
Date 2020-07-22
EmentaQue dispõe sobre a divulgação de informações referentes a aplicação de recursos derivados de multas de trânsitos aplicadas no Município de Santa Izabel do Pará.
native_id270

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROCESSO Nº82/2020, DE 22/06/2020.
PROTOCOLO Nº 169 / 2020, DE 22/08/2020.
REQUERIMENTO Nº 03/2020, DO EDIL: JAIME LUIZ DE SOUSA PEREIRA
> Histórico: Apresenta o Projeto de Lei nº 02/2020, que “Dispõe
sobre a divulgação de informações referente à aplicação de
recursos derivados de multas de trânsito aplicadas no Município
de Santa Izabel do Pará”.
pErEeeseenseao mero ” :
ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: | LIDO |
o A | Em Sessão Ordinária |
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| Dia: aê, 23 106 ia 12020, |
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| APROVADO |
| Em Sessão Ordinária |
: Dia: | 12020. |
OFÍCIO nº Deo - Éreculivo Muitas
OFÍCIO nº 12020 —
OFÍCIO nº 12020 — en
OFÍCIO nº 12020 —
OFÍCIO nº 12020 —
OFÍCIO nº 12020 -
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320. Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Q hotmail.com - CNP! nº. 0161$294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
Bob
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
REQUERIMENTO Nº. 03/2020 De, 19 de junho de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
CÂMARA M. DE STA. IZABEL /PA
Protocolo nº 169/2020 Folha:89V
H Data: 22/06/2020
3 Protocolista o
CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER depois de
ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja
aprovado o presente REQUERIMENTO, solicitando o seguinte:
? Apresenta o Projeto de Lei nº 02/2020, que “Dispõe sobre a divulgação de informações re-
ferente à aplicação de recursos derivados de multas de trânsito aplicadas no Município de Santa
Izabel do Pará”.
Sala das Sessões, em 23 de junho de 2020.
ME LUIZ DE SOUZA PEREIRA
Vereador
LIDO
SESSÃO DE 93/06/29. —
LVSL/Sec. 2
Avenida Valentim José Ferreira, nº, 1320, Bairro Novu Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa()hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
SATA MU At VE DANIAILADEL DO FARA
Poder Legislativo
Palácio Municipal Ideito da Silva Cardoso
LVSL/Sec. 2
JUSTIFICATIVA
A transparência no serviço pública é dever dos governantes e direito dos cidadãos.
Assim, a finalidade da proposta é que todos tenham acesso, com clareza, às
informações sobre a gestão financeira da receita arrecadada com as multas de trânsito
aplicadas em nosso Município.
A divulgação das infrações de trânsitos e os valores arrecadados por elas,
colaborará para uma Administração mais transparente e democrática, viabilizando maior
controle pela sociedade.
Tal ato demonstra repeito ao cidadão, além de alcançar um dos princípios
essenciais da Administração Pública.
Em face da relevância e interesse público da matéria, solicita especial atenção dos
nobres vereadores desta Casa de Leis, para apreciação do referido Projeto de Lei.
Santa Izabel do Pará, 23 de junho de 2020.
5 PESE AN
JAIME LUIZ DE SOUZA PEREIRA
Vereador
2º Secretário
Avenida Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(ohotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
4) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROJETO DE LEI Nº 02/2020.
E]
É]
CÂMARA M. DE STA. IZABEL /PA
Dispõe sobre a divulgação de
informações referente à aplicação de
recursos derivados de multas de
trânsito aplicadas no Município de
Santa Izabel do Pará.
Protocolo nº 169/2020 Folha:gov
H Data: 22/06/2020
4 Protocolista
Art. 1º — Fica assegurada a divulgação de demonstrativo de arrecadação e destinação dos
recursos decorrentes das multas de trânsito aplicadas no Município de Santa Izabel do
Pará.
Ar. 2º — A divulgação poderá ser feita, trimestralmente, na página oficial da Prefeitura
Municipal na internet.
Art. 3º — Os demonstrativos deverão conter as seguintes informações:
| — número total de multas de trânsito aplicadas, mensalmente, detalhada pelo tipo de
infração cometida;
Il — valor total arrecadado, mensalmenie, com multas de trânsito;
Ill — ação que foram destinados os recursos arrecadados e quanto cada uma aplicou em:
a) educação de trânsito;
b) sinalização;
c) engenharia de tráfego e de campo;
d) fiscalização de trânsito:
e) outros. /
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação. / —s
om ba DEP
AIME LUIZ DE SOUZA PEREIRA
Vereador
2º Secretário
fia, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
0001-82 - Santa Izabel do Pará-
eira, nº. 1320, Bairro Nova E
Avenida Valentim José Fi
E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPI nº. 016182
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei nº 02/2020, de iniciativa do Vereador JAIME LUIZ DE.SOUZA que dispõe
sobre o agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para pessoas com deficiência,
já cadastrados nas unidades de saúde do Município.
Autor: Vereador Jaime Luiz de Souza
Relator: Vereador Marinaldo Galdino Soares
PARECER
Versam os presentes autos sobre a proposição de autoria do nobre Vereador Jaime Luiz de
Souza, conforme conteúdo acima, passo a relatar o seguinte:
Preliminarmente, conforme previsto no art. 50, c/c com art. 55 do Regimento Interno desta
Casa, compete à Comissão de Justiça e Redação opinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa de todos os projetos de lei para efeito de admissibilidade e tramitação. Sendo
assim, não há críticas a se fazer quanto ao aspecto regimental e de técnica legislativa.
Ainda de forma preliminar, importa considerar que a matéria versada diz respeito a assunto
de interesse local, conforme inciso | do art. 30 da Constituição Federal e inciso | do art. 17 da Lei Orgânica
Municipal, porquanto a proposição vem subscrita por Vereador membro desta Casa de Leis, na conformidade
do disposto no art. 50 da Lei Orgânica do Município.
Quanto ao mérito, a proposição se mostra procedente diante da necessidade de se criar
instrumentos para promover o bem-estar e a dignidade da pessoa idosa.
No que se refere aos aspectos jurídicos, a proposição se mostra compatível- em forma e
conteúdo- aos princípios e dispositivos constitucionais e à legislação inferior, referente à competência legislativa
municipal, não havendo quaisquer óbices a sua aprovação pelo plenário desta Casa de Leis.
Desta forma, considerando que o art. 230 da Constituição Federal determina que é dever do
Estado amparar pessoas idosas defendendo sua dignidade e bem-estar; considerando que o art. 3º do Estatuto
do Idoso obriga o Estado a assegurar ao idoso o direito à dignidade e que o inciso | deste mesmo artigo
determina o atendimento preferencial imediato e individualizado ao idoso junto aos órgãos públicos;
considerando que o art. 6º da Lei Orgânica do Municipio estabelece que é um direito a assistência ao idoso, e
isso deve ser levado ainda mais em conta em época de crise sanitária como a causada pela covid-19 que afeta
especialmente a população idosa; considerando a Justificativa deste Projeto de Lei que muito bem apresenta
as razões que ensejam a necessidade de se criar instrumentos para promover o bem estar e a dignidade da
pessoa idosa; e, por fim, considerando que este presente Projeto de Lei não apresenta conflito com qualquer
Lei Federal, Estadual ou com a Lei Orgânica do Município, esta Comissão dá PARECER FAVORÁVEL A
APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO, NA ÍNTEGRA.
SLEY TRAVASSOS
Assessor jurídico
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296
e-mail: camarasipa()hotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
Sala da comissão de Justiça e Redação de Leis da Câmara Municipal de Santa Izabel
do Pará, em 08 de setembro de 2020.
“
“
VALDEC/DE SOUSA NAZARÉ
Presidente
| | NIDA Cauo Qin
MARINALDO GALDINO SOARES
Relator
SOGÉ RO SILVA DOS SANTOS
Membro
HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE
Membro
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296
e-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
COMISSÃO DE FINANÇA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei nº 02/2020, de iniciativa do Vereador JAIME LUIZ DE SOUZA que dispõe
sobre a divulgação de informações referente à aplicação de recursos derivados de multas de trânsito
aplicadas ao Município de Santa Izabel do Pará”.
Autor: Vereador Jaime Luiz de Souza
Relator: Vereador Jaime Luiz de Souza
PARECER
Versam os presentes autos sobre a proposição de autoria do nobre Vereador Jaime Luiz de
Souza, conforme conteúdo acima, passo a relatar o seguinte:
Preliminarmente, conforme previsto no art. 50, c/c com art. 55 do Regimento Interno desta
Casa, compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização opinar sobre assunto relativo à ordem
econômica municipal em projetos de lei que versem sobre esta matéria, sendo assim, não há críticas a se fazer
quanto a este aspecto.
Ainda de forma preliminar, importa considerar que a matéria versada diz respeito a assunto
de interesse local, conforme inciso | do art. 30 da Constituição Federal e inciso | do art. 17 da Lei Orgânica
Municipal, porquanto a proposição vem subscrita por Vereador membro desta Casa de Leis, na conformidade
do disposto no art. 50 da Lei Orgânica do Município.
Quanto ao mérito, a proposição se mostra procedente diante da necessidade de se criar
instrumentos para promover o acesso à população às informações pertinentes a destinação do recurso público
derivado do pagamento das multas de trânsito pelos municipes ao Poder Público Municipal.
Desta forma, considerando que o inciso II, 8 3º do art. 37 da Constituição Federal determina
que a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública, regulando especialmente
o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo; considerando que o
inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal determina que todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; considerando que o inciso | do Art. 6º da Lei Federal nº
12.527/2011 estabelece que cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e
procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo
acesso a ela e sua divulgação; considerando a Justificativa deste Projeto de Lei que muito bem apresenta as
razões que ensejam a necessidade de se criar instrumentos para permitir o acesso da população às informações
como forma de se garantir o exercício da cidadania e o fortalecimento da democracia; e, por fim, considerando
que este presente Projeto de Lei não apresenta conflito com qualquer Lei Federal, Estadual ou com a Lei
Orgânica do Municipio, esta Comissão dá PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO no REFERI [9]
PROJETO, NA ÍNTEGRA.
WESLEY TRAVASSOS
Assessor jurídico
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296
e-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
Sala da comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal de
Santa Izabel do Pará, em 08 de setembro de 2020.
LM Bl.
RAIMUNDO BARBOSA LIMA
Presidente
1Z DE SOUSA PEREIRA
Relator
GENILSON GONCALVES DE SOUSA
Membro
JU O MATOS CAMPOS
Membro
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296
e-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -

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