| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2020 |
| Date | 2020-06-22 |
| Ementa | Que dispõe sobre a determinação de prioridade no atendimento, para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, mal de Parkinson, Hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia em Agências Bancarias Órgãos públicos, Casas Lotéricas e estabelecimentos comerciais no Município de Santa Izabel do Pará. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROCESSO Nº83/2020, DE 22/06/2020. PROTOCOLO Nº 170 / 2020, DE 22 / 06 / 2020. REQUERIMENTO Nº 04/2020, DO EDIL: JAIME LUIZ DE SOUSA PEREIRA > HistóRICO: Apresenta o Projeto de Lei nº 03/2020, que “Dispõe sobre a determinação de prioridade no atendimento, para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, mal de Parkinson, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia, em Agências Bancárias, Órgãos Públicos, Casas Lotéricas e estabelecimentos comerciais no Município de Santa Izabel do Pará”. ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: | LIDO À o a Í Em Sessão Ordinária À Si Pa doe | | NE si 4 ( | Li a: ta: b / 08) 202 | | APROVADO | Em ces Ordinária Dia: 29 LO 2020. | Ia a) a = OFÍCIO nº 6612020 - BestsSivo Msmacchal. EAN OFÍCIO nº. 12020- SRD! DP OFÍCIO nº. 12020- OFÍCIO nº 12020- . Ena En ao OFÍCIO nº. 12020. COLE LT a OFÍCIO nº 12020- 20, Bairro Brasília, CEP 687º pg: 374 Avenida Valentim poe! Ferreira, nº E-mail: camatasipa a) hotmail.com - CNPJ nº. jo) 7, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ y Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso REQUERIMENTO Nº. 04/2020 De, 22 de junho de 2020. CÂMARA M. DE STA. IZABEL /PA Excelentíssimo Senhor Presidente; | Excelentíssimos Senhores Vereadores, Protocolo nº 170/2020 Folha: 89V Ho Data: 22/06/2020 Protocolista CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, solicitando o seguinte: > Apresenta o Projeto de Lei nº 03/2020, que “Dispõe sobre a determinação de prioridade no atendimento, para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, mal de Parxin- son, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia, em Agências Bancárias, Órgãos Públicos, Casas Lotéricas e estabelecimentos comerciais no Município de Santa Izabel do Pará”. Sala das Sessões, em 23 de junho de 2020. RIR de AIME LUIZ DE SOUZA PEREIRA Vereador LIDO SESSÃO DE 23/06/20 — LVSL/Sec. 2 o 1 Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3 E-mail: camarasipaQ) hotmail.com - CNPJ nº, 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso JUSTIFICATIVA Nota-se que nem todas as pessoas são sensiveis ou atentas para a importância de prioridade no atendimento em Agências Bancárias, Órgãos Públicos, Casas Lotéricas e estabelecimentos comerciais, dos pacientes com câncer, problemas renais ou mal de Parkinson. Além do tratamento doloroso que suportam, passando horas de suas vidas realizando procedimentos médicos, muitas vezes essas pessoas são obrigadas a enfrentar transportes públicos e enormes filas para realizar seus afazeres do dia-a-dia, como ir ao banco e ao mercado. Este projeto visa tornar as suas vidas menos penosas, lhes proporcionando, dentro do que for possível, bem-estar e qualidade de vida. Busca-se, assim, reconhecer e garantir direitos a todos, na justa medida de suas desigualdades, conforme preconiza o Art. 5º da Constituição Federal, uma vez que constitui um dever do Poder Público e da sociedade amenizar as diferenças. Em face da relevância e interesse público da matéria, solicita especial atenção dos nobres vereadores desta Casa de Leis, para apreciação do referido Projeto de Lei. Santa Izabei do Pará, 19 de junho de 2020. Pes e JAIME LUIZ DE SOUZA PEREIRA Vereador 2º Secretário Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1370, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 374 E-mail: camarasipa(Whotmail.com - CNPJ nº. 0161 8294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROJETO DE LEI Nº 03/2020. Dispõe sobre a determinação de prioridade no atendimento, para pessoas que CÂMARA M. DE STA. IZABEL /PA k — . realizam tratamento de quimioterapia, Protocolo nº 170/2020 Folha: 89V radioterapia, mal | de | Parkinson, hemodiálise ou utilizem bolsa de H Data: 22/06/2020 colostomia, em Agências Bancárias, q Órgãos Públicos, Casas Lotéricas e estabelecimentos comerciais no Município Protocolista de Santa Izabel do Pará Art. 1º — Fica determinado o atendimento prioritário pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, mal de Parkinson, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia, em Agências Bancárias, Órgãos Públicos, Casas Lotéricas e estabelecimentos comerciais do Município. Art. 2º — Para fins desta lei, o beneficiário deverá apresentar ao responsável pelo serviço laudo médico ou exame que comprove a patologia; Art. 3º — O benefício somente será válido no período em que estiver sendo realizado um ou mais dos tratamentos elencados no Art. 1º desta Lei. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Santa izabel do Pará, 23 de junho de 2020 Sado. AIME LUIZ DE SOUZA PEREIRA Vereador 2º Secretário LVSL/Sec. 2 LIDO SESSÃO DE 25) cb/3s Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- SESSÃO DESA snloshogo | CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Assunto: Parecer ao Projeto de Lei nº 03/2020, de iniciativa do Vereador JAIME LUIZ DE SOUZA que dispõe sobre a determinação de prioridade no atendimento, para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radio terapia, mal de Parkinson, hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia, em Agências Bancárias, Órgãos Públicos, Casas Lotéricas e estabelecimentos comerciais no Município de Santa Izabel do Pará. Autor: Vereador Jaime Luiz de Souza Relator: Vereador Marinaldo Galdino Soares PARECER Versam os presentes autos sobre a proposição de autoria do nobre Vereador Jaime Luiz de Souza, conforme conteúdo acima, passo a relatar o seguinte: Preliminarmente, conforme previsto no art. 50, c/c com art. 55 do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Justiça e Redação opinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos de lei para efeito de admissibilidade e tramitação. Sendo assim, não há críticas a se fazer quanto ao aspecto regimental e de técnica legislativa. Ainda de forma preliminar, importa considerar que a matéria versada diz respeito a assunto de interesse local, conforme inciso | do art. 30 da Constituição Federal e inciso | do art. 17 da Lei Orgânica Municipal, porquanto a proposição vem subscrita por Vereador membro desta Casa de Leis, na conformidade do disposto no art. 50 da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito, a proposição se mostra procedente diante da necessidade de se criar instrumentos para promover a proteção das camadas mais vulneráveis de nossa sociedade, em especial aqueles que estão em tratamento de quimioterapia, radio terapia, mal de Parkinson, hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia. No que se refere aos aspectos jurídicos, a proposição se mostra compatível- em forma e conteúdo- aos princípios e dispositivos constitucionais e à legislação inferior, referente à competência legislativa municipal, não havendo quaisquer óbices a sua aprovação pelo plenário desta Casa de Leis. Desta forma, considerando que o princípio à igualdade estampado no art. 5º da Constituição Federal pressupõe que dar tratamento isonômico às pessoas significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades; considerando que pessoas, que realizam tratamento de quimioterapia, radio terapia, mal de Parkinson, hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia, são pessoas em estado de fragilidade e que não podem ter seu atendimento delongado em Agência Bancárias, Órgãos Públicos, Casas Lotéricas e estabelecimentos comerciais por conta desta condição; considerando à Lei Federal 10.048/2000 em seu art. 1º estabelece que as pessoas com deficiência terão atendimento prioritário, nos termos da lei; considerando a Justificativa deste Projeto de Lei que muito bem apresenta as razões que ensejam a necessidade esta lei para permitir o acesso prioritário no atendimento, para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radio terapia, mal de Parkinson, hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia; considerando que este presente Projeto de Lei não apresenta conflito com qualquer Lei Federal, Estadual ou com a Lei Orgânica do Município, esta Comissão dá PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO REFERIDO” PROJETO, NA ÍNTEGRA. EA O ESLEY Assessor jurídico N Sº NA Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 “Fonhé; 3744-1296 e-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izaberdo Pará - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso Sala da comissão de Justiça e Redação de Leis da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 08 de setembro de 2020. bo a VALDEC/ÕE SOUSA NAZARÉ Presidente Mp Cai fem MARINALDO GALDINO SOARES Relator É RO ILVA DOS SANTOS DA e ALEXANDRE Membro Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296 e-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAUDE E MEIO AMBIENTE Assunto: Parecer ao Projeto de Lei nº 03/2020, de iniciativa do Vereador JAIME LUIZ DE SOUZA que dispõe sobre a determinação de prioridade no atendimento, para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radio terapia, mal de Parkinson, hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia, em Agências Bancárias, Órgãos Públicos, Casas Lotéricas e estabelecimentos comerciais no Município de Santa Izabel do Pará. Autor: Vereador Jaime Luiz de Souza Relator: Vereador Josivaldo de Oliveira Lima PARECER Versam os presentes autos sobre a proposição de autoria do nobre Vereador Jaime Luiz de Souza, conforme conteúdo acima, passo a relatar o seguinte: Preliminarmente, conforme previsto no art. 50, c/c com art. 55 do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Justiça e Redação opinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos de lei para efeito de admissibilidade e tramitação. Sendo assim, não há críticas a se fazer quanto ao aspecto regimental e de técnica legislativa. Ainda de forma preliminar, importa considerar que a matéria versada diz respeito a assunto de interesse local, conforme inciso | do art. 30 da Constituição Federal e inciso | do art. 17 da Lei Orgânica Municipal, porquanto a proposição vem subscrita por Vereador membro desta Casa de Leis, na conformidade do disposto no art. 50 da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito, a proposição se mostra procedente diante da necessidade de se criar instrumentos para promover a proteção das camadas mais vulneráveis de nossa sociedade, em especial aqueles que estão em tratamento de quimioterapia, radio terapia, mal de Parkinson, hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia. No que se refere aos aspectos jurídicos, a proposição se mostra compatível- em forma e conteúdo- aos princípios e dispositivos constitucionais e à legislação inferior, referente à competência legislativa municipal, não havendo quaisquer óbices a sua aprovação pelo plenário desta Casa de Leis. Desta forma, considerando que o princípio à igualdade estampado no art. 5º da Constituição Federal pressupõe que dar tratamento isonômico às pessoas significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades; considerando que pessoas, que realizam tratamento de quimioterapia, radio terapia, mal de Parkinson, hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia, são pessoas em estado de fragilidade e que não podem ter seu atendimento delongado em Agência Bancárias, Órgãos Públicos, Casas Lotéricas e estabelecimentos comerciais por conta desta condição; considerando a Lei Federal 10.048/2000 em seu art. 1º estabelece que as pessoas com deficiência terão atendimento prioritário, nos termos da lei: considerando a Justificativa deste Projeto de Lei que muito bem apresenta as razões que ensejam a necessidade esta lei para permitir o acesso prioritário no atendimento, para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radio terapia, mal de Parkinson, hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia; considerando que este presente Projeto de Lei não apresenta conflito com qualquer Lei Federal, Estadual ou com a Lei Orgânica do Município, esta Comissão dá PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO REFERIDO. PROJETO, NA ÍNTEGRA. o DANO Assessor jurídico Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296 e-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ eres ; CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso Sala da comissão de Justiça e Redação de Leis da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 08 de setembro de 2020. ANTONIO CA y” CONDE Presidente JOS DE OLIVEIRA LIMA Relator ou huaido dogs d Jog JOSE AUGUSTO CHAGA DE SOUZA Membro RICARDO LUIZ AMARAL SANTOS Membro Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296 e-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -