| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2020 |
| Date | 2020-08-14 |
| Ementa | Apresenta o projeto de Lei nº 04/2020, que cria a Lei Kalícia Drienne dos Santos Almeida que institui o dia Municipal de combate ao Feminicídio e a violência contras as Mulheres. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROCESSO Nº 99/2020, DE 14/08/2020. PROTOCOLO Nº 240/2020, DE 14/ 08/ 2020. REQUERIMENTO 05/2020, DO EDIL: JAIME LUIZ DA SILVA PEREIRA HISTÓRICO: Apresenta o Projeto de Lei nº 04/2020, que cria a “Lei Kalícia Drienne dos Santos Almeida que institui o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência Contra a Mulher”. O | LIDO | cessão DE 19 lot [zo Í | ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: -—— APROVADO. | Em Sessão Ordinária | Dia;)710712020. | orício nº 268 12020 - O Mm OFÍCIO nº 12020- OFÍCIO nº. 12020- OFÍCIO nº 12020- OFÍCIO nº. 12020- OFÍCIO nº. 12020- Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(o hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso y REQUERIMENTO Nº. 05/2020 De, 14 de agosto de 2020. Excelentíssimo Senhor Presidente; CÂMARA M. DE STA. IZABEL /PA Excelentíssimos Senhores Vereadores; Protocolo nº 240/2020 Folha: 94 H Data: 14/08/2020 Vúusnos Protocolista CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, solicitando o seguinte: > Apresenta o Projeto de Lei nº 04/2020, que cria a “Lei Kalícia Drienne dos Santos Almeida que institui o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência Contra a Mulher”. Sala das Sessões, em 18 de agosto de 2020. Y nem E E LUIZ DE SOUZA PEREIRA Vereador MMRA/Sec1 Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROJETO DE LEI Nº 04/2020. pena CÂMARA M. DE STA. IZABEL /PA LEI KALÍCIA DRIENNE DOS SANTOS . ALMEIDA QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL a DE COMBATE AO FEMINICÍDIO E À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. H Data: 14/08/2020 Protocolista O Prefeito Municipal de Santa Izabel do Pará, faço saber que a Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência Contra a Mulher. Art. 2º - Fica instituído o dia 25 de novembro, mesma data internacionalmente instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional da Não-Violência Contra a Mulher. Art. 3º - No período de que trata o Art. 2º desta Lei, a Prefeitura Municipal poderá, em consonância com a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher, intensificar as ações de: | - Difusão de informações sobre o combate ao feminicídio e à violência contra a mulher, buscando sempre abordar também questões de raça e classe social; Il - Promoção de eventos para debate público sobre a Política Nacional de Combate à Violência contra Mulher; III - difusão de boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao feminicídio e à violência contra a mulher; IV - Mobilizar a comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento ao feminicídio e à violência contra a mulher; V - Divulgar iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e à violência contra a mulher. Art. 4º - A Sociedade Civil Organizada poderá promover campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do Combate ao Feminicídio e demais formas de violência contra a mulher. Avenida Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso Art. 5º - Durante o Dia Municipal que trata esta Lei, os estabelecimentos de ensino poderão realizar atividades de acordo com o disposto no Art. 3º desta Lei. Art. 6º — O Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência Contra a Mulher, instituído por esta Lei, terá periodicidade anual e fica incluído no calendário oficial do Município de Santa Izabel do Pará. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Izabel do Pará, 18 de agosto de 2020. Lx JAIME LUIZ DE SOUZA PEREIRA Vereador 2º Secretário MMRA/Sec1 Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso JUSTIFICATIVA Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil ocupa o triste quinto lugar na lista de países com maior número de feminicídios. Ainda segundo os dados na OMS em 2017, apontam que o número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres brasileiras. O Mapa da Violência de 2015 apontou que as mulheres negras são ainda mais violentadas. Apenas entre 2003 e 2013, houve aumento de 54% no registro de morte, passando de 1.864 para 2.875 nesse período. De acordo com informações divulgadas pela Agência Brasil, muitas vezes as mulheres são vítimas dos próprios familiares (50,3%) ou parceiros/ex-parceiros (33,2%). No estado do Pará, segundo dados da Secretaria de Segurança do Estado, só nos sete primeiros meses deste de 2020, o índice de feminicídio cresceu em 118%. Sendo o assassinato de mulheres o único crime violento a registrar aumento no primeiro semestre. Diante desses dados alarmantes muito ainda precisa ser feito para dar um basta a essa triste realidade. Portanto, é de suma importância que o Município destine uma data a conscientização e combate ao feminicídio e à violência contra a mulher, buscando intensificar as ações de prevenção e enfrentamento. A escolha pela data de 25 de novembro, se justifica por ser a mesma data em que a Organização das Nações Unidas (ONU) indica como o Dia Internacional da Não-Violência Contra a Mulher. Assim, amplia-se o debate sobre o tema com a sociedade, reforçando ainda mais ações de prevenção e combate à violência contra a mulher, nunca esquecendo de abordar questões de raça e classe social. Já quanto ao nome da Lei, a intenção é de homenagear Kalícia Drienne dos Santos Almeida, jovem Izabelense vítima de Feminicídio, cujo caso teve grande repercussão. Em face da relevância e interesse público da matéria, solicita especial atenção dos nobres vereadores desta Casa de Leis, para apreciação do referido Projeto de Lei. Santa Izabel do Pará, 14 de agosto de 2020. li - IME/ LUIZ DE SOUZA PEREIRA Vereador 2º Secretário Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- AN) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROJETO DE LEI Nº 04/2020. CÂMARA M. DE STA. IZABEL /PA LEI KALÍCIA DRIENNE DOS SANTOS . ALMEIDA QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL Protocolo nº 240/2020 Folha: 94 DE COMBATE AO FEMINICÍDIO E À H Data: 14/08/2020 VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER... Protocolista | | sessão DE SW A/goso | O Prefeito Municipal de Santa Izabel do Pará, ii Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência Contra a Mulher. Art. 2º - Fica instituído o dia 25 de novembro, mesma data internacionalmente instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional da Não-Violência Contra a Mulher. Art. 3º - No período de que trata o Art. 2º desta Lei, a Prefeitura Municipal poderá, em consonância com a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher, intensificar as ações de: | - Difusão de informações sobre o combate ao feminicídio e à violência contra a mulher, buscando sempre abordar também questões de raça e classe social: Il - Promoção de eventos para debate público sobre a Política Nacional de Combate à Violência contra Mulher; Ill - difusão de boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao feminicídio e à violência contra a mulher; IV - Mobilizar a comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento ao feminicídio e à violência contra a mulher; V- Divulgar iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e à violência contra a mulher. Art. 4º - A Sociedade Civil Organizada poderá promover campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do Combate ao Feminicídio e demais formas de violência contra a mulher. Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso Art. 5º - Durante o Dia Municipal que trata esta Lei, os estabelecimentos de ensino poderão realizar atividades de acordo com o disposto no Art. 3º desta Lei. Art. 6º — O Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência Contra a Mulher, instituído por esta Lei, terá periodicidade anual e fica incluído no calendário oficial do Município de Santa Izabel do Pará. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Izabel do Pará, 18 de agosto de 2020. ama UIZ DE SOUZA PEREIRA Vereador 2º Secretário MMRA/Sec1 Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Mhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- y CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso JUSTIFICATIVA Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil ocupa o triste quinto lugar na lista de países com maior número de feminicídios. Ainda segundo os dados na OMS em 2017, apontam que o número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres brasileiras. O Mapa da Violência de 2015 apontou que as mulheres negras são ainda mais violentadas. Apenas entre 2003 e 2013, houve aumento de 54% no registro de morte, passando de 1.864 para 2.875 nesse período. De acordo com informações divulgadas pela Agência Brasil, muitas vezes as mulheres são vítimas dos próprios familiares (50,3%) ou parceiros/ex-parceiros (33,2%). No estado do Pará, segundo dados da Secretaria de Segurança do Estado, só nos sete primeiros meses deste de 2020, o índice de feminicídio cresceu em 118%. Sendo o assassinato de mulheres o único crime violento a registrar aumento no primeiro semestre. Diante desses dados alarmantes muito ainda precisa ser feito para dar um basta a essa triste realidade. Portanto, é de suma importância que o Município destine uma data a conscientização e combate ao feminicídio e à violência contra a mulher, buscando intensificar as ações de prevenção e enfrentamento. A escolha pela data de 25 de novembro, se justifica por ser a mesma data em que a Organização das Nações Unidas (ONU) indica como o Dia Internacional da Não-Violência Contra a Mulher. Assim, amplia-se o debate sobre o tema com a sociedade, reforçando ainda mais ações de prevenção e combate à violência contra a mulher, nunca esquecendo de abordar questões de raça e classe social. Já quanto ao nome da Lei, a intenção é de homenagear Kalícia Drienne dos Santos Almeida, jovem Izabelense vítima de Feminicídio, cujo caso teve grande repercussão. Em face da relevância e interesse público da matéria, solicita especial atenção dos nobres vereadores desta Casa de Leis, para apreciação do referido Projeto de Lei. Santa Izabel do Pará, 14 de agosto de 2020. Pia! A JAIME LUIZ DE SOUZA PEREIRA e À Vereador e DO 2º Secretário dd Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso ANDAMENTO DO PROCESSO Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 18.08.2020, protocolado sob o nº. 250/2020 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 18.08.2020. Lido em Sessão Ordinária do dia 18.08.2020, sendo o mesmo despachado para as Comissões de: JUSTIÇA E DE REDAÇÃO. ENCAMINHE-SE A COMISSÃO MARINALDO GALDINO SOARES 1º Secretário o 0 SM alzo 6 DCE DA COMISSÃO EM ANEXO A Comissão de Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, após analisar minuciosamente o PROJETO DE LEI Nº 04/2020, de autoria do vereador JAIME LUIZ DA SILVA PEREIRA, que DISPÕE LEI KALÍCIA DRIENNE DOS SANTOS ALMEIDA QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO E À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, é de PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO, NA ÍNTEGRA. Sala das Comissões, em 03 de RAT de 2020. ls No” Sogmta VALDEÇIDE SOUSA NAZARÉ ALDO GALDINO SOARES Presidente Relátor SOSÉ dE ACER DOS SANTOS HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE Membro Membro N Aprovado na Sessão Ordinária do dia 24/04/2020 e encaminhado ao Executivo Municipal, através do Ofício nº 26% /2020. LUCAS dad CARDOSO Diretor Geral MMRA/Sec.2 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296 e-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -