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materia nº 54/2020

Tipo Requerimentos
Número / Ano 54 / 2020
Date 2020-08-14
EmentaApresenta o projeto de Lei nº 04/2020, que cria a Lei Kalícia Drienne dos Santos Almeida que institui o dia Municipal de combate ao Feminicídio e a violência contras as Mulheres.
native_id272

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROCESSO Nº 99/2020, DE 14/08/2020.
PROTOCOLO Nº 240/2020, DE 14/ 08/ 2020.
REQUERIMENTO 05/2020, DO EDIL: JAIME LUIZ DA SILVA PEREIRA
HISTÓRICO: Apresenta o Projeto de Lei nº 04/2020, que cria a
“Lei Kalícia Drienne dos Santos Almeida que institui o Dia Municipal de
Combate ao Feminicídio e à Violência Contra a Mulher”.
O
| LIDO
| cessão DE 19 lot [zo
Í
|
ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: -—— APROVADO.
| Em Sessão Ordinária |
Dia;)710712020. |
orício nº 268 12020 - O Mm
OFÍCIO nº 12020-
OFÍCIO nº. 12020-
OFÍCIO nº 12020-
OFÍCIO nº. 12020-
OFÍCIO nº. 12020-
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(o hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
y
REQUERIMENTO Nº. 05/2020 De, 14 de agosto de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente; CÂMARA M. DE STA. IZABEL /PA
Excelentíssimos Senhores Vereadores; Protocolo nº 240/2020 Folha: 94
H Data: 14/08/2020
Vúusnos
Protocolista
CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER depois de
ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja
aprovado o presente REQUERIMENTO, solicitando o seguinte:
> Apresenta o Projeto de Lei nº 04/2020, que cria a “Lei Kalícia Drienne dos Santos Almeida
que institui o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência Contra a Mulher”.
Sala das Sessões, em 18 de agosto de 2020.
Y
nem
E E LUIZ DE SOUZA PEREIRA
Vereador
MMRA/Sec1
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROJETO DE LEI Nº 04/2020.
pena
CÂMARA M. DE STA. IZABEL /PA LEI KALÍCIA DRIENNE DOS SANTOS
. ALMEIDA QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL
a DE COMBATE AO FEMINICÍDIO E À
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
H Data: 14/08/2020
Protocolista
O Prefeito Municipal de Santa Izabel do Pará, faço saber que a Câmara Municipal de Santa
Izabel do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência Contra a
Mulher.
Art. 2º - Fica instituído o dia 25 de novembro, mesma data internacionalmente instituída
pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional da Não-Violência
Contra a Mulher.
Art. 3º - No período de que trata o Art. 2º desta Lei, a Prefeitura Municipal poderá, em
consonância com a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher, intensificar
as ações de:
| - Difusão de informações sobre o combate ao feminicídio e à violência contra a mulher,
buscando sempre abordar também questões de raça e classe social;
Il - Promoção de eventos para debate público sobre a Política Nacional de Combate à
Violência contra Mulher;
III - difusão de boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao feminicídio e à
violência contra a mulher;
IV - Mobilizar a comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento
ao feminicídio e à violência contra a mulher;
V - Divulgar iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e à violência contra
a mulher.
Art. 4º - A Sociedade Civil Organizada poderá promover campanhas, debates, seminários,
palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do
Combate ao Feminicídio e demais formas de violência contra a mulher.
Avenida Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
Art. 5º - Durante o Dia Municipal que trata esta Lei, os estabelecimentos de ensino poderão
realizar atividades de acordo com o disposto no Art. 3º desta Lei.
Art. 6º — O Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência Contra a Mulher,
instituído por esta Lei, terá periodicidade anual e fica incluído no calendário oficial do
Município de Santa Izabel do Pará.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Izabel do Pará, 18 de agosto de 2020.
Lx
JAIME LUIZ DE SOUZA PEREIRA
Vereador
2º Secretário
MMRA/Sec1
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
JUSTIFICATIVA
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil ocupa o triste quinto
lugar na lista de países com maior número de feminicídios. Ainda segundo os dados na
OMS em 2017, apontam que o número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil
mulheres brasileiras.
O Mapa da Violência de 2015 apontou que as mulheres negras são ainda mais
violentadas. Apenas entre 2003 e 2013, houve aumento de 54% no registro de morte,
passando de 1.864 para 2.875 nesse período.
De acordo com informações divulgadas pela Agência Brasil, muitas vezes as
mulheres são vítimas dos próprios familiares (50,3%) ou parceiros/ex-parceiros (33,2%).
No estado do Pará, segundo dados da Secretaria de Segurança do Estado, só nos
sete primeiros meses deste de 2020, o índice de feminicídio cresceu em 118%. Sendo o
assassinato de mulheres o único crime violento a registrar aumento no primeiro semestre.
Diante desses dados alarmantes muito ainda precisa ser feito para dar um basta a
essa triste realidade. Portanto, é de suma importância que o Município destine uma data a
conscientização e combate ao feminicídio e à violência contra a mulher, buscando
intensificar as ações de prevenção e enfrentamento.
A escolha pela data de 25 de novembro, se justifica por ser a mesma data em que
a Organização das Nações Unidas (ONU) indica como o Dia Internacional da Não-Violência
Contra a Mulher. Assim, amplia-se o debate sobre o tema com a sociedade, reforçando
ainda mais ações de prevenção e combate à violência contra a mulher, nunca esquecendo
de abordar questões de raça e classe social.
Já quanto ao nome da Lei, a intenção é de homenagear Kalícia Drienne dos Santos
Almeida, jovem Izabelense vítima de Feminicídio, cujo caso teve grande repercussão.
Em face da relevância e interesse público da matéria, solicita especial atenção dos
nobres vereadores desta Casa de Leis, para apreciação do referido Projeto de Lei.
Santa Izabel do Pará, 14 de agosto de 2020.
li -
IME/ LUIZ DE SOUZA PEREIRA
Vereador
2º Secretário
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
AN) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROJETO DE LEI Nº 04/2020.
CÂMARA M. DE STA. IZABEL /PA LEI KALÍCIA DRIENNE DOS SANTOS
. ALMEIDA QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL
Protocolo nº 240/2020 Folha: 94 DE COMBATE AO FEMINICÍDIO E À
H Data: 14/08/2020
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER...
Protocolista |
| sessão DE SW A/goso |
O Prefeito Municipal de Santa Izabel do Pará, ii Câmara Municipal de Santa
Izabel do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência Contra a
Mulher.
Art. 2º - Fica instituído o dia 25 de novembro, mesma data internacionalmente instituída
pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional da Não-Violência
Contra a Mulher.
Art. 3º - No período de que trata o Art. 2º desta Lei, a Prefeitura Municipal poderá, em
consonância com a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher, intensificar
as ações de:
| - Difusão de informações sobre o combate ao feminicídio e à violência contra a mulher,
buscando sempre abordar também questões de raça e classe social:
Il - Promoção de eventos para debate público sobre a Política Nacional de Combate à
Violência contra Mulher;
Ill - difusão de boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao feminicídio e à
violência contra a mulher;
IV - Mobilizar a comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento
ao feminicídio e à violência contra a mulher;
V- Divulgar iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e à violência contra
a mulher.
Art. 4º - A Sociedade Civil Organizada poderá promover campanhas, debates, seminários,
palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do
Combate ao Feminicídio e demais formas de violência contra a mulher.
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
Art. 5º - Durante o Dia Municipal que trata esta Lei, os estabelecimentos de ensino poderão
realizar atividades de acordo com o disposto no Art. 3º desta Lei.
Art. 6º — O Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência Contra a Mulher,
instituído por esta Lei, terá periodicidade anual e fica incluído no calendário oficial do
Município de Santa Izabel do Pará.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Izabel do Pará, 18 de agosto de 2020.
ama
UIZ DE SOUZA PEREIRA
Vereador
2º Secretário
MMRA/Sec1
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Mhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
y CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
JUSTIFICATIVA
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil ocupa o triste quinto
lugar na lista de países com maior número de feminicídios. Ainda segundo os dados na
OMS em 2017, apontam que o número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil
mulheres brasileiras.
O Mapa da Violência de 2015 apontou que as mulheres negras são ainda mais
violentadas. Apenas entre 2003 e 2013, houve aumento de 54% no registro de morte,
passando de 1.864 para 2.875 nesse período.
De acordo com informações divulgadas pela Agência Brasil, muitas vezes as
mulheres são vítimas dos próprios familiares (50,3%) ou parceiros/ex-parceiros (33,2%).
No estado do Pará, segundo dados da Secretaria de Segurança do Estado, só nos
sete primeiros meses deste de 2020, o índice de feminicídio cresceu em 118%. Sendo o
assassinato de mulheres o único crime violento a registrar aumento no primeiro semestre.
Diante desses dados alarmantes muito ainda precisa ser feito para dar um basta a
essa triste realidade. Portanto, é de suma importância que o Município destine uma data a
conscientização e combate ao feminicídio e à violência contra a mulher, buscando
intensificar as ações de prevenção e enfrentamento.
A escolha pela data de 25 de novembro, se justifica por ser a mesma data em que
a Organização das Nações Unidas (ONU) indica como o Dia Internacional da Não-Violência
Contra a Mulher. Assim, amplia-se o debate sobre o tema com a sociedade, reforçando
ainda mais ações de prevenção e combate à violência contra a mulher, nunca esquecendo
de abordar questões de raça e classe social.
Já quanto ao nome da Lei, a intenção é de homenagear Kalícia Drienne dos Santos
Almeida, jovem Izabelense vítima de Feminicídio, cujo caso teve grande repercussão.
Em face da relevância e interesse público da matéria, solicita especial atenção dos
nobres vereadores desta Casa de Leis, para apreciação do referido Projeto de Lei.
Santa Izabel do Pará, 14 de agosto de 2020.
Pia! A
JAIME LUIZ DE SOUZA PEREIRA e À
Vereador e DO
2º Secretário dd
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
ANDAMENTO DO PROCESSO
Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia
18.08.2020, protocolado sob o nº. 250/2020 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia
18.08.2020.
Lido em Sessão Ordinária do dia 18.08.2020, sendo o mesmo despachado
para as Comissões de: JUSTIÇA E DE REDAÇÃO.
ENCAMINHE-SE A COMISSÃO
MARINALDO GALDINO SOARES
1º Secretário
o 0 SM alzo 6 DCE DA COMISSÃO EM ANEXO
A Comissão de Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Santa Izabel
do Pará, após analisar minuciosamente o PROJETO DE LEI Nº 04/2020, de
autoria do vereador JAIME LUIZ DA SILVA PEREIRA, que DISPÕE LEI
KALÍCIA DRIENNE DOS SANTOS ALMEIDA QUE INSTITUI O DIA
MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO E À VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER, é de PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO REFERIDO
PROJETO, NA ÍNTEGRA.
Sala das Comissões, em 03 de RAT de 2020.
ls No” Sogmta
VALDEÇIDE SOUSA NAZARÉ ALDO GALDINO SOARES
Presidente Relátor
SOSÉ dE ACER DOS SANTOS HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE
Membro Membro
N
Aprovado na Sessão Ordinária do dia 24/04/2020 e encaminhado ao Executivo
Municipal, através do Ofício nº 26% /2020.
LUCAS dad CARDOSO
Diretor Geral
MMRA/Sec.2
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296
e-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -

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