| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2020 |
| Date | 2020-09-25 |
| Ementa | Que dispõe sobre as instituição do arquivo público da câmara Municipal de Santa Izabel do Pará e das outras providências. |
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CÂMARA MUN! CIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ ativo to da Silva Cardoso Palácio ! Muni PROCESSO Nº128/2028, DE 25/08/2020. PROTOCOLO Nº 306 / 2020, DE 25/03 / 2020. REQUERIMENTO Nº 06/2020, DO EDIL: JAIME LUIZ DE SOUZA PEREIRA. HISTÓRICO: =» Apresentando o Projeto de Resolução nº 02/2020 — que DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENCAMINHADOS OS DFÍCIOS: | Em Sessão Ordinária COMA de yusiia e Qdo co | Dia: | 12020 W Ea cacos, Go Sho E je casa E OFICIO nº TEN ZE SENA — OFICIO 1ºº 2028 - OFÍCIO nº I2020- e OR ES = o 1 e sa Se E es OFCOR Jogo am to O Circo r 12020 :-000 - Fone: 3744-1296 nia Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso REQUERIMENTO Nº. 06/2020 De, 25 de setembro de 2020. Vo . | CÂMARA M. DE STA. IZABEL /PA Excelentíssimo Senhor Presidents; Excelentíssimos Senhores Vereadores; Protocolo nº 306/2020 Folha: 98 H Data: 25/09/2020 Protocolista CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, solicitando o seguinte: >» Venho por meio deste, REQUERER, com anuência dos Excelentíssimos Vereadores, depois de ouvido o Plenário desta Casa Legislativa, a aprovação do presente Requerimento, para defesa em Plenário do Projeto de Resolução nº 02/20, que dispõe sobre a instituição do arquivo publico da câmara municipal de santa Izabel do Pará, e da outras providências. as 29 de setembro de 2020. IME LUIZ DE SOUSA PEREIRA 2º secretario Vereador JAIME/MDB LVSL/Sec. Avenida Valentim José Ferreira nº. 132), Scirro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: carnarasipa(w notnaii.com - Cn=s 1”. Gio: 8294.0001 -82 - Santa Izabel do Pará- é PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Palácio Municipal Ideito da Silva Cardoso PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2020, DE 25 D= SETEMBRO DE 2020. CÂMARA MUNICIPAL STA. IZABELIPA EMENDA Nº 02/2020 AO REGIMENTO INTERNO DA Protocolo nº. 306/2020 Folha: 98 CÂMARA DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ, E DÁ OUTRAS Protocolista | PROVIDÊNCIAS. H Data: 25/09/2020. A Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará, aprovou e a Mesa Diretora promulgou a seguinte Resolução: Art. 1º — Fica instituído o Arquivo Público da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará. Art. 2º -- São atribuições do Arquivo Púnlico da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará: |- Formular política de gestão de documentos e coordenar a sua implantação no âmbito do Poder Legislativo Municipal; Il - Estabelecer e divulgar diretrizes e normas de gestão e preservação dos documentos; ll — garantir o acesso às informações e arquivos no âmbito de Câmara Municipal, observadas as restrições legais e eventualmente aplicáveis; IV — Coordenar a elaboração e atualização de Planos de Classificação e de Tabelas de Temporalidade de Documentos da Câmara Municipal; V— Assegurar a gestão, preservação e controle dos documentos sob custódia; VI — dar cumprimento aos prazos estabelecidos nas Tabsias de Temporalidades de Documentos, coordenar a eliminação daqueles desprovidos de valor e garantir a preservação dos documentos de valor histórico, probatório e informativo; autorizar a eliminação de documentos produzidos, recebidos e acumulados pela Câmara, desprovidos de valor permanente, em conformidade com o artigo 9º da Lei Federal nº 8.159/1991; VII - propor programas de ação educativa, social e editoniai destinados a estreitar o vínculo da instituição com a comunidade e com vistas a recuperação da memória coletiva e às pesquisas sobre a história do Município a partir do acervo sob sua guarda; VIII — acompanhar e contribuir no desenvolvimento de programas de informatização, na gestão de documentos digitais e na instalação de sistemas informatizados de gestão arquivistica de documentos. Art. 3º — Ao Arquivo Público da Câmara Municipal de S ficam subordinados tecnicamente todos os arquivos e protocolos do Poder Legislativo Municipa!, com o objetivo de: | - Assegurar a gestão sistêmica de documentos e informações, inclusive documentos digitais; Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará PODER LEGISL. ATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Palácio Municipa: ideito da Silva Cardoso Il - Agilizar o acesso aos documentos e informaçã: Il — assegurar a preservação de documentos gu: =:i.erram valor histórico, probatório e informativo; IV — promover a integração das atividades nos diversos seires da Camara Municipal. Art. 4º - A Câmara Municipal de Santa !zabel do 2 ara instiiuira a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, grupo permanente e multidisciplinar, que ser »omeada dentro do prazo de 30 dias, com as seguintes atribuições: | — Orientar a identificação e avaliação de documentos, visando a elaboração e aplicação de Planos e Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documento Il- Promover estudos e orientar a identificação e classificação de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, visando assegurar a proteção, Hli — colaborar com os setores da Câmara Munic: ro trabalho de avaliação da massa documental acumulada; IV — Coordenar os trabalhos de eliminação, transferá cia e de recolhimento de documentos; V- Auxiliar a implementação da política de acesso à inform o êmbito da Câmara Municipal, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2º 1º VI — Atuar como instância consultiva, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a informações não atendidas cu inceferidas. Art. 5º — À eliminação de documentos públicos co 15 o municipal somente será realizada mediante autorização do Arquivo Público da Câmara Munici Santa izabel do Pará. 81º — Os documentos de guarda permanente não p o ser sliminados após a digitalização ou qualquer outra forma de reprodução, devendo ser preservados de acordo com o disposto na legislação vigente. 82º — Os documentos de vaior permanente são ins is e imprescritiveis. Art. 6º — Ficará sujeito a responsabilidade administrarva pena! quem contrariar o disposto nesta Resolução, na forma da legisiação vigente. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Resolução Art. 8º - Esta Resolução entrará O Para, 2º de setembro 2020. SOUSA Bá 3R rro Nova Brasília — CEP. 68790-000 0007-82 - Santa Izabel do Pará Av. Valentim José Ferreir Fone: 3744-1206 - CN E ir nd PODER LEG CÂMARA MUNICIPAL É Palácio Municipa! fá aTivVO TA IZABEL DO PARÁ to da Silva Cardoso PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 92/2020, DE 25 [+ 5"YEMBRO DE 2020. CÂMARA MUNICIPAL STA. IZABELIPA. CouDa W' v2/2020 AO REGIMENTO INTERNO DA i Protocolo nº. 306/2020 Folha: 3 | SÁMARA DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ARQUI IBL HO Data: 25002070, ! ARQUIVO PÚBLICO DA CAMARA MUNICIPAL DE | EnNTA IZABEL DO PARÁ, E DÁ OUTRAS Protorolista ! BROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Santa izabel dv Para, Estado co Pará, aprovou e a Mesa Diretora promulgou a seguinte Resolução: Art. 1º — Fica instituído o Arquivo Público da Câm: Ar. 2º .. São atribui |- Formular política de gestão de documentos e cocruc "=" à suz imorantação no âmbito do Poder Legislativo wunicipal de Santa Izabel do Pará. e Santa izabe: do Pará: Municipal; Il - Estabelecer e divulgar diretrizes e normas de ges'2o preservação dos documentos; III — garantir o acesso às informações e arquivos no “mbito de Câmara Municipal, observadas as restrições legais e eventualmente aplicáveis; IV — Coordenar a elaboração e o e de Tabelas de Temporalidade de Docursentos da Câmara Municipal; V— Assegurar a gestão, preservação e controle dos documentos sob custódia; VI — dar cumprimento aos prazos estabelecidos nas T:by=ias de Termporalidades de Documentos, coordenar a eliminação daqueles desprovidos de valor e garantir 2 praservação dos documentos de valor histórico, probatório e informativo; autorizar a eliminação de cocumentos produzidos, recebidos e acumulados pela je com o artigo 9º da Lei Federal nº 8.159/1991; VII - propor programas de ação educativa, social e ed tur = destinados a estreitar o vinculo da instituição com Câmara, desprovidos de valor permanente, em conioro a comunidade e com vistas a recuperação da memoria coletiva e às pesquisas sobre a história do Município a partir do acervo sob sua guarda; VII — acompanhar e contribuir no desenvolvimento de programas de informatização, na gestão de documentos digitais e na instalação de sistemas info a. zados de gestão arquivística de documentos. Art. 3º — Ao Arquivo Público da Câm am subordinados tecnicamente todos qe. os arquivos e protocolos do Poder t.eg | Assegurar a gestão sistêmica de decumentos « “: ive documentos digitais; Av. Valentim José Fer Fone: 3744-1296 - € sia — CEP. 68790-000 Santa Izabel do Pará