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materia nº 56/2020

Tipo Requerimentos
Número / Ano 56 / 2020
Date 2020-09-25
EmentaQue dispõe sobre as instituição do arquivo público da câmara Municipal de Santa Izabel do Pará e das outras providências.
native_id273

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 5

CÂMARA MUN! CIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
ativo
to da Silva Cardoso
Palácio ! Muni
PROCESSO Nº128/2028, DE 25/08/2020.
PROTOCOLO Nº 306 / 2020, DE 25/03 / 2020.
REQUERIMENTO Nº 06/2020, DO EDIL: JAIME LUIZ DE SOUZA PEREIRA.
HISTÓRICO:
=» Apresentando o Projeto de Resolução nº 02/2020 — que DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENCAMINHADOS OS DFÍCIOS: | Em Sessão Ordinária
COMA de yusiia e Qdo co | Dia: | 12020
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OFICIO nº TEN ZE SENA —
OFICIO 1ºº 2028 -
OFÍCIO nº I2020-
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Circo r 12020
:-000 - Fone: 3744-1296
nia Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
REQUERIMENTO Nº. 06/2020 De, 25 de setembro de 2020.
Vo . | CÂMARA M. DE STA. IZABEL /PA
Excelentíssimo Senhor Presidents;
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
Protocolo nº 306/2020 Folha: 98
H Data: 25/09/2020
Protocolista
CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER
depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e
Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO,
solicitando o seguinte:
>» Venho por meio deste, REQUERER, com anuência dos
Excelentíssimos Vereadores, depois de ouvido o Plenário desta
Casa Legislativa, a aprovação do presente Requerimento, para
defesa em Plenário do Projeto de Resolução nº 02/20, que dispõe
sobre a instituição do arquivo publico da câmara municipal de
santa Izabel do Pará, e da outras providências.
as
29 de setembro de 2020.
IME LUIZ DE SOUSA PEREIRA
2º secretario
Vereador JAIME/MDB
LVSL/Sec.
Avenida Valentim José Ferreira nº. 132), Scirro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: carnarasipa(w notnaii.com - Cn=s 1”. Gio: 8294.0001 -82 - Santa Izabel do Pará-
é PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Palácio Municipal Ideito da Silva Cardoso
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2020, DE 25 D= SETEMBRO DE 2020.
CÂMARA MUNICIPAL STA. IZABELIPA EMENDA Nº 02/2020 AO REGIMENTO INTERNO DA
Protocolo nº. 306/2020 Folha: 98 CÂMARA DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
ARQUIVO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA IZABEL DO PARÁ, E DÁ OUTRAS
Protocolista | PROVIDÊNCIAS.
H Data: 25/09/2020.
A Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará, aprovou e a Mesa Diretora promulgou a
seguinte Resolução:
Art. 1º — Fica instituído o Arquivo Público da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará.
Art. 2º -- São atribuições do Arquivo Púnlico da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará:
|- Formular política de gestão de documentos e coordenar a sua implantação no âmbito do Poder Legislativo
Municipal;
Il - Estabelecer e divulgar diretrizes e normas de gestão e preservação dos documentos;
ll — garantir o acesso às informações e arquivos no âmbito de Câmara Municipal, observadas as restrições
legais e eventualmente aplicáveis;
IV — Coordenar a elaboração e atualização de Planos de Classificação e de Tabelas de Temporalidade de
Documentos da Câmara Municipal;
V— Assegurar a gestão, preservação e controle dos documentos sob custódia;
VI — dar cumprimento aos prazos estabelecidos nas Tabsias de Temporalidades de Documentos, coordenar
a eliminação daqueles desprovidos de valor e garantir a preservação dos documentos de valor histórico,
probatório e informativo; autorizar a eliminação de documentos produzidos, recebidos e acumulados pela
Câmara, desprovidos de valor permanente, em conformidade com o artigo 9º da Lei Federal nº 8.159/1991;
VII - propor programas de ação educativa, social e editoniai destinados a estreitar o vínculo da instituição com
a comunidade e com vistas a recuperação da memória coletiva e às pesquisas sobre a história do Município
a partir do acervo sob sua guarda;
VIII — acompanhar e contribuir no desenvolvimento de programas de informatização, na gestão de
documentos digitais e na instalação de sistemas informatizados de gestão arquivistica de documentos. Art.
3º — Ao Arquivo Público da Câmara Municipal de S ficam subordinados tecnicamente todos
os arquivos e protocolos do Poder Legislativo Municipa!, com o objetivo de:
| - Assegurar a gestão sistêmica de documentos e informações, inclusive documentos digitais;
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará
PODER LEGISL. ATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Palácio Municipa: ideito da Silva Cardoso
Il - Agilizar o acesso aos documentos e informaçã:
Il — assegurar a preservação de documentos gu: =:i.erram valor histórico, probatório e informativo; IV —
promover a integração das atividades nos diversos seires da Camara Municipal.
Art. 4º - A Câmara Municipal de Santa !zabel do 2 ara instiiuira a Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso, grupo permanente e multidisciplinar, que ser »omeada dentro do prazo de 30 dias, com as seguintes
atribuições:
| — Orientar a identificação e avaliação de documentos, visando a elaboração e aplicação de Planos e
Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documento
Il- Promover estudos e orientar a identificação e classificação de documentos, dados e informações sigilosas
e pessoais, visando assegurar a proteção,
Hli — colaborar com os setores da Câmara Munic: ro trabalho de avaliação da massa documental
acumulada;
IV — Coordenar os trabalhos de eliminação, transferá
cia e de recolhimento de documentos;
V- Auxiliar a implementação da política de acesso à inform o êmbito da Câmara Municipal, nos termos
da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2º 1º
VI — Atuar como instância consultiva, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos relativos às
solicitações de acesso a informações não atendidas cu inceferidas.
Art. 5º — À eliminação de documentos públicos co 15 o municipal somente será realizada mediante
autorização do Arquivo Público da Câmara Munici Santa izabel do Pará.
81º — Os documentos de guarda permanente não p o ser sliminados após a digitalização ou qualquer
outra forma de reprodução, devendo ser preservados de acordo com o disposto na legislação vigente.
82º — Os documentos de vaior permanente são ins is e imprescritiveis.
Art. 6º — Ficará sujeito a responsabilidade administrarva
pena! quem contrariar o disposto nesta
Resolução, na forma da legisiação vigente.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Resolução
Art. 8º - Esta Resolução entrará
O Para, 2º de setembro 2020.
SOUSA Bá
3R
rro Nova Brasília — CEP. 68790-000
0007-82 - Santa Izabel do Pará
Av. Valentim José Ferreir
Fone: 3744-1206 - CN
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Palácio Municipa! fá
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TA IZABEL DO PARÁ
to da Silva Cardoso
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 92/2020, DE 25 [+ 5"YEMBRO DE 2020.
CÂMARA MUNICIPAL STA. IZABELIPA. CouDa W' v2/2020 AO REGIMENTO INTERNO DA
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Protocolo nº. 306/2020 Folha: 3 | SÁMARA DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
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A Câmara Municipal de Santa izabel dv Para, Estado co Pará, aprovou e a Mesa Diretora promulgou a
seguinte Resolução:
Art. 1º — Fica instituído o Arquivo Público da Câm:
Ar. 2º .. São atribui
|- Formular política de gestão de documentos e cocruc "=" à suz imorantação no âmbito do Poder Legislativo
wunicipal de Santa Izabel do Pará.
e Santa izabe: do Pará:
Municipal;
Il - Estabelecer e divulgar diretrizes e normas de ges'2o preservação dos documentos;
III — garantir o acesso às informações e arquivos no “mbito de Câmara Municipal, observadas as restrições
legais e eventualmente aplicáveis;
IV — Coordenar a elaboração e
o e de Tabelas de Temporalidade de
Docursentos da Câmara Municipal;
V— Assegurar a gestão, preservação e controle dos documentos sob custódia;
VI — dar cumprimento aos prazos estabelecidos nas T:by=ias de Termporalidades de Documentos, coordenar
a eliminação daqueles desprovidos de valor e garantir 2 praservação dos documentos de valor histórico,
probatório e informativo; autorizar a eliminação de cocumentos produzidos, recebidos e acumulados pela
je com o artigo 9º da Lei Federal nº 8.159/1991;
VII - propor programas de ação educativa, social e ed tur = destinados a estreitar o vinculo da instituição com
Câmara, desprovidos de valor permanente, em conioro
a comunidade e com vistas a recuperação da memoria coletiva e às pesquisas sobre a história do Município
a partir do acervo sob sua guarda;
VII — acompanhar e contribuir no desenvolvimento de programas de informatização, na gestão de
documentos digitais e na instalação de sistemas info
a. zados de gestão arquivística de documentos. Art.
3º — Ao Arquivo Público da Câm am subordinados tecnicamente todos
qe.
os arquivos e protocolos do Poder t.eg
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Av. Valentim José Fer
Fone: 3744-1296 - €
sia — CEP. 68790-000
Santa Izabel do Pará

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