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materia nº 58/2019

Tipo Requerimentos
Número / Ano 58 / 2019
Date 2019-04-24
EmentaApresenta o Projeto de Lei nº 15/2019, que dispõe sobre a instalação, nas praças e parques municipais, equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças portadoras de mobilidades e necessidades especiais, no Âmbito do Município de Santa Izabel do Pará e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROCESSO Nºi!iS /19, DE 26/04/2019.
PROTOCOLO Nº 15/19, DE 26/04/2019.
REQUERIMENTO Nº 08/19, do Edi: EDIVALDO CORREA LIMA
Y HISTÓRICO: APRESENTANDO O PROJETO DE LEI Nº 15/2019,
QUE “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO, NAS PRAÇAS E
PARQUES MUNICIPAIS, EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE
DESENVOLVIDOS PARA LAZER E RECREAÇÃO DE CRIANÇAS
PORTADORAS DE MOBILIDADE E NECESSIDADES ESPECIAIS,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ENCAMINHADO (AS) COMISSÃO (ÕES) ANDAMENTO: |
» Lido na Sessão Ordinária
COMPETENTES Pora AvatISE Dia: SO [012019 3]
APROVADO
Em Sessão Ordinária
ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: Dia: |! 12019
Ofício nº /2019 —
Ofício nº /2019 —
Ofício nº /2019 —
Ofício nº [2019 —
Ofício nº /2019 —
Ofício nº /2019 —
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Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(0hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
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4) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROJETO DE LEI N. 15/2019 De, 24 de Abril de 2019.
CÂMARA M DESTA IZABEL DO PARA | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO, NAS PRAÇAS E
- | | PARQUES MUNICIPAIS, EQUIPAMENTOS
Protocolo nº 15/19 Folha: É HU ESPECIALMENTE DESENVOLVIDOS PARA LAZER
; pata: 26/04 119 E RECREAÇÃO DE CRIANÇAS PORTADORAS DE
dino a Y. Sen ágio MOBILIDADE E NECESSIDADES ESPECIAIS, NO
AA ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO
PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Protocolista
A Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Santa Izabel do Pará,
instalação nas praças e parques municipais, de equipamentos
especialmente desenvolvidos para o lazer e a recreação de crianças
portadoras de necessidades especiais, especialmente "cadeirantes",
visando sua integração com outras pessoas e inclusão social.
Parágrafo Único: Para os efeitos desta Lei, se considera crianças
“cadeirante", aquele que, em razão de mobilidade e necessidade especial,
necessite fazer uso de cadeira de rodas.
Art. 2º Na instalação dos equipamentos referidos no artigo 1º, o Poder
Executivo, priorizará as praças e os parques que possibilitem o acesso e
atendimento do maior número de crianças e adultos "cadeirantes".
Art. 3º Observando o disposto no artigo 2º, os equipamentos serão
instalados gradativamente nas praças e nos parques de acordo com as
disponibilidades financeiras do Município.
Parágrafo Único: Os aparelhos e os equipamentos mencionados na
presente Lei deverão ser sinalizados com placas indicativas e contar com
acesso adequado para crianças e “cadeirantes”.
Avenida Valentim José Ferreira, nº, 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 — Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
Art. 4º As praças e parques, que trata esta Lei, caso não tenha, serão
viabilizados rampas para o acesso nas mesmas.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará, em
24.04.2019
EDIVALDO CORRÊA LIMA - VADICO
Vereador
Sec.2
Avenida Valentim José Ferreira, nº, 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(0hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 — Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
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“és Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
JUSTIFICATIVA
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Protocolo nº 16Sn9 Folha: ( JV
Ho Data: 26 104/19
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vaneve Y Sendo
Protocolista
Inclusão social é o conjunto de meios e ações que combatem a
exclusão aos benefícios da vida em sociedade, provocada pela diferença
social, deficiência, entre outros fatores sociais.
Inclusão social é oferecer oportunidades iguais de acesso a bens e
serviços a todos os cidadãos, especialmente as crianças portadoras de
necessidades e mobilidade, muitas se sentem excluídas por frequentarem
praças e parques que não tem equipamentos e brinquedos que
possibilitem o uso por crianças por elas.
É com esse objetivo que elaboramos esta Lei, que dá acesso aos
parques e praças, as crianças portadoras de necessidades especiais
(cadeirantes) e mobilidade reduzida, a brinquedos e equipamentos para
diversão das mesmas, com isso mudaremos a qualidade de vida dessas
crianças, inserindo elas nesse contexto social e humano, ainda, inserindo,
futuro cidadãos em meio social, para que, quando adulto, falar; eu fui a
uma praça, a um parque, eu brinquei, me divertir, mesmo em uma cadeira
de rodas.
Desse sentido a propositura apresentada, para a qual almejo dos
nobres colegas aprovação.
Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará, em 24 de
Abril de 2019.
EDIVALDO CORRÊA LIMA - VADICO
Vereador
-Sec.2
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Mhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 — Santa Izabel do Pará-

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