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materia nº 67/2019

Tipo Requerimentos
Número / Ano 67 / 2019
Date 2019-08-01
EmentaApresentando o Projeto de Lei Nº 25/19, Que Dispõe sobre o cadastro Municipal de pessoas portadoras de necessidades especiais no âmbito do Município de Santa Izabel do Pará, e dá outras providências.
native_id447

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROCESSO Nº 8 /19, DE 0º j08/ 2019.
PROTOCOLO Nº 301/19, DE 02 /08/2019.
REQUERIMENTO Nº 21/2019, DO EDIL: EDIVALDO CORRÊA LIMA.
HISTÓRICO:
» APRESENTANDO O PROJETO DE LEI Nº 25/19, que “Dispõe sobre o
Cadastro Municipal de Pessoas Portadoras de Necessidades
Especiais no âmbito do Município de Santa Izabel do Pará, e dá outras
LIDO
Em Sessão Ordinária
Dia: 06) 04/2019.
providências”.
og! A
Encominnado HS ComssSDES: DE USTEÇA E
De Rena cao.
ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: APROVADO
| Em Sessão Ordinária
| Dia: 10/09 12019.
orício nº £12 12019- EXECUTIVO —
oFício nº “13 12019- SEC Adraias Taca
+
OFÍCIO nº 12019 —
OFÍCIO nº 12019 —
OFÍCIO nº 12019 —
OFÍCIO nº 12019 —
A
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Qhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
14) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARA
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
bs
EA
REQUERIMENTO Nº. 21/2019 De, 01 de Agosto de 2019.
o . CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Protocolo nº DO4/19 Folha: 69
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
H Data 02 1/08/2019
Nono ssa MA . Contos
Protocolista
CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER,
-depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável
Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, com o seguinte:
/ APRESENTANDO O PROJETO DE LEI Nº 25/19, que “Dispõe
sobre o Cadastro Municipal de Pessoas Portadoras de
Necessidades Especiais no âmbito do Município de Santa
Izabel do Pará, e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 06 de Agosto de 2019.
EDIVALDO CORRÊA LIMA
Vere or adico/PP
Jvss/.Sec.2
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Q hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROJETO DE LEI Nº 25/2019 DE 01 DE AGOSTO DE 2019.
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA DISPÕE SOBRE O CADASTRO MUNICIPAL DAS
PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES
ESPECIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
(Pa 02/08/2019 SANTA IZABEL DO PARÁ, E DÁ OUTRAS
Voneao Of. Sente? PROVIDÊNCIAS.
Protocolista
Protocolo nº 304/19 Folha: 69v
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ APROVA O PROJETO DE LEI
Nº 25/2019 E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Cadastro Municipal das Pessoas Portadoras de Necessidades
Especiais, no âmbito do Município de SANTA IZABEL DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ,
com os seguintes objetivos:
| - criar e manter bases de dados:
II - reunir e difundir informações sobre a situação das pessoas cadastradas;
III - fomentar a pesquisa e o estudo de todos os aspectos que afetam a vida dos
necessitados especiais, mediante a aplicação de procedimentos que propiciem
estatísticas nesse sentido.
Art. 2º O Cadastro Municipal de que trata esta lei fornecerá subsídios às empresas e às
instituições, públicas e privadas, visando à colocação de pessoas com deficiência no
mercado de trabalho e orientará as políticas públicas de saúde, educação, segurança,
esportes, cultura e lazer, de modo a integrá-las no contexto socioeconômico do
município.
Art. 3º As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ma
EDIVALDO CO LIMA — VADICO/PP
Vereador/ 1º Secretário.
ECL/DCMC/.Sec.2
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa()hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
JUSTIFICATIVA
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Protocolo nº 304/19 Folha: 69v
H Data: 02/08/2019
Vaneza T. Gomtos
Protocolista
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o programa municipal de
cadastro de identificação da Pessoa Portadora de Deficiência de qualquer natureza, com
intuito de identificar e quantificar os portadores de deficiências residentes no Município de
santa Izabel do para.
Através do cadastro será possível descobrir quais são, onde estão e de qual
deficiência são portadoras. Após detectar a demanda existente, poderemos desenvolver
mais políticas públicas voltadas a essas pessoas e melhor administrar as já existentes.
É de extrema necessidade a criação de um banco de dados com informações
atualizadas para detectar a quantidade de deficientes a fim de que se possa desenvolver
um trabalho de inclusão social com essa camada da sociedade, sem partir de simples
estatísticas e suposições, mas sim através de um cadastro com informações concretas,
reais e atualizadas.
Desta forma, tendo em vista a relevância da presente propositura, solicitamos o
apoio desta Edilidade.
EDIVALDO CORREA LIMA — VADICO/PP
Vereador/1? Secretário.
ECL/DCMC/.Sec.2
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(a hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
PROJETO DE LEI Nº /22019, DE — DE AGOSTO DE 2019, DE
AUTORIA DO VEREADOR EDIVALDO CORREA LIMA (VADICO - PP).
DISPÕE SOBRE O CADASTRO MUNICIPAL DAS PESSOAS PORTADORAS
- DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
Art. 1º Fica instituído o Cadastro Municipal das Pessoas Portadoras de
Necessidades Especiais, no âmbito do Município de SANTA IZABEL DO
PARÁ, ESTADO DO PARA, com os seguintes objetivos:
| - criar e manter bases de dados:
Il - reunir e difundir informações sobre a situação das pessoas
cadastradas;
Ill - fomentar a pesquisa e o estudo de todos os aspectos que afetam a
vida dos necessitados especiais, mediante a aplicação de procedimentos
que propiciem estatísticas nesse sentido.
Art. 2º O Cadastro Municipal de que trata esta lei fornecerá subsídios
às empresas e às instituições, públicas e privadas, visando a colocação de
pessoas com deficiência no mercado de trabalho e orientará as políticas
públicas de saúde, educação, segurança, esportes, cultura e lazer, de modo a
“ integrá-las no contexto socioeconômico do município.
Art. 3º As despesas com execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementados se
necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
x
Ver. EDIVAL REA LIMA (PP)
SANTA IZABEL DO PARÁ.
]
/
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o programa
municipal de cadastro de identificação da Pessoa Portadora de Deficiência de
qualquer natureza, com intuito de identificar e quantificar os portadores de
deficiências residentes no Município de santa Izabel do para.
Através do cadastro será possível descobrir quem são, onde estão e de
qual deficiência são portadoras. Após detectar a demanda existente,
poderemos desenvolver mais políticas públicas voltadas a essas pessoas e
melhor administrar as já existentes.
É de extrema necessidade a criação de um banco de dados com
informações atualizadas para detectar a quantidade de deficientes a fim de que
se possa desenvolver um trabalho de inclusão social com essa camada da
sociedade, sem partir de simples estatísticas e suposições, mas sim através de
um cadastro com informações concretas, reais e atualizadas.
Desta forma, tendo em vista a relevância da presente propositura,
solicitamos o apoio desta Edilidade.
«
Ver. EDIVALDO/CORREA LIMA (PP)
SANTA IZÁBEL DO PARÁ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
$) Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
ANDAMENTO DO PROCESSO
Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia
02.08.2019, protocolado sob o nº. 304/2019 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia
06.08.2019.
Lido em Sessão Ordinária do dia 06.08.2019, sendo o mesmo despachado
para a Comissão de: JUSTIÇA E DE REDAÇÃO.
ENCAMINHE-SE A COMISSÃO
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Santa Izabel
do Pará, após analisar minuciosamente o PROJETO DE LEI Nº 25/2019, de autoria do
Vereador EDIVALDO CORRÊA LIMA, apresentado através do Requerimento nº 21/19, que
“Dispõe sobre o Cadastro Municipal de Pessoas Portadoras de Necessidades
Especiais, no âmbito do Município de Santa Izabel do Pará, e dá outras providências”,
é de PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO, na integra.
Sala das Comissões, em 22 de Agosto de 2019.
JOSÉ RREIRA NUNES JUC MATOS CAMPOS
lis do Relator
RICARDO LUIZ AMARAL SANTOS MARCO ANTONIO FURTADO TEIXEIRA
Membro Membro
Aprovado na Sessão Ordinária do dia Jo [092019 e encaminhado ao Executivo
Municipal, através do Ofício nº 442 12019.2 443/2049.
O SILVA DA SILVA
egretário Geral.
DCMC/Sec.2.
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296
e-mail: camarasipa(ohotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
sda À
Fiy CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
GABINETE DO PRESIDENTE
OFÍCIO Nº. 642/2019 — GAB.PTE./CMSIP. Em, 13 de Setembro de 2019.
Exmo. Sr.
Dr. EVANDRO BARROS WATANABE
M.D. Prefeito Municipal de Santa Izabel do Pará. “REFEITURA MUNICIE;.
| DE SANTA IZABEL DO PARÁ .
| PROTOCOLO |
| PROCESSO: —
FROTOCOON' SU
MATA LI A pts HORA ZU |
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Clisitis
ae (SU
Excelentíssimo Senhor Prefeito, TO
“Assunto: “Encaminhamento” (FAZ)
Cumprimentando V. Exa., e na oportunidade encaminho o Projeto
de Lei nº 18/19 — "Que seja instituída a criação do Réveillon do Distrito
"de Caraparu, no Calendário Oficial das Programações de final de ano da
Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Santa Izabel
+ do Pará, e dá outras providências”, de autoria do Edil Manoel Félix Cruz
da Silva; e Projetos de Leis nº: 25/19 - "Dispõe sobre o Cadastro
- Municipal de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, no âmbito
do Município de Santa Izabel do Pará, e dá outras providências” e nº
* 26/19 - "Torna de Utilidade Pública a Associação Cultural Nipo-
Brasileira de Santa Izabel do Pará e Santo Antônio do Tauá, e dá outras
providências” de autoria do Edil Edivaldo Corrêa Lima, bem como, seus
respectivos pareceres, devidamente aprovados na Sessão Ordinária do dia
10 de Setembro de 2019, para a devida sanção.
Na oportunidade, transmitimos protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
+
(
MARCO ANTONIO FURTADO TEIXEIRA
Presidente
Vereador Marco da Ambulância
* DCMC.SEC.2
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 — Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 016! 8294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Vias
SA
é EM Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
GABINETE DO PRESIDENTE
OFÍCIO Nº. 643/2019 — GAB.PTE./CMSIP. Em, 13 de Setembro de 2019.
Ilma. Sra.
'CLAUDINE YUKARI WATANABE SASAKA
M.D. Secretária Municipal de Administração e Finanças de Santa Izabel do Pará.
Assunto: “Encaminhamento” (FAZ)
Ilustríssima Senhora Secretária,
Cumprimentando V. Sa, e na oportunidade encaminho o Projeto
de Lei nº 18/19 — "Que seja instituída a criação do Réveillon do Distrito
de Caraparu, no Calendário Oficial das Programações de final de ano da
Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Santa Izabel
do Pará, e dá outras providências”, de autoria do Edil Manoel Félix Cruz
da Silva; e Projetos de Leis nº: 25/19 - "Dispõe sobre o Cadastro
Municipal de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, no âmbito
do Município de Santa Izabel do Pará, e dá outras providências” e nº
26/19 - "Torna de Utilidade Pública a Associação Cultural Nipo-
Brasileira de Santa Izabel do Pará e Santo Antônio do Tauá, e dá outras
providências”, de autoria do Edil Edivaldo Corrêa Lima, bem como, seus
respectivos pareceres, devidamente aprovados na Sessão Ordinária do dia
10 de Setembro de 2019, para a devida sanção.
Na oportunidade, transmitimos protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
MARCO ANTONIÔ FURTADO TEIXEIRA
Presidente
Vereador Marco da Ambulância
DCMC.SEC.2
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 — Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001 -82 - Santa Izabel do Pará -
.

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