| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2021 QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROPOSIÇÃO Nº. 01/2021
De, 14 de fevereiro de 2022.
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Protocolo nº 24/2022 Folha: 145
H___________ Data: 14/02/2022
________________________________
Protocolista
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Apresentando o Projeto de Lei Complementar nº 01/2022, de 14.02.2022, que dispõe sobre a alteração dos dispositivos do art. 6° da lei complementar Nº 01/2021 Que trata do plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 16 de fevereiro de 2022.
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RICARDO LUIZ AMARAL SANTOS
Presidente
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ALEX SANDRO SARAIVA MILTON TAKUMI YAMADA
1° Vice-Presidente 2° Vice-Presidente
___________________________________ _____________________________________
EDIMILSON RIBEIRO DE LIMA ELIVANDRO TIAGO CASTRO LIMA
1° Secretário 2º Secretário
ASOC/SEC2.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2022 De 14 de fevereiro de 2022.
DISPÓE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2021 QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ, no uso de suas atribuições, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a presente Lei.
Art. 1º - Fica criado mais 15 (quinze) cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar.
Art. 2° - Fica alterada a tabela de referência do art. 6º da Lei Complementar nº. 01, de 29 de março de 2021, que passa a ser de acordo com o Anexo I, da presente Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e as disposições em Plenário da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará.
Plenário da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, 14 de fevereiro de 2022.
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RICARDO LUIZ AMARAL SANTOS
Presidente
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ALEX SANDRO SARAIVA MILTON TAKUMI YAMADA
1° Vice-Presidente 2° Vice-Presidente
___________________________________ _____________________________________
EDIMILSON RIBEIRO DE LIMA ELIVANDRO TIAGO CASTRO LIMA
1° Secretário 2º Secretário
ANEXO I
NÍVEL OPERACIONAL I
EXIGÊNCIAS: NÍVEL
FUNDAMENTAL COMPLETO
Ord.
CARGO
Qtd.
SALÁRIO
01
Vigia
04
Salário Mínimo Vigente
02
Servente/Auxiliar de serviços Gerais
03
Salário Mínimo Vigente
NÍVEL OPERACIONAL II
EXIGÊNCIAS: NÍVEL
MÉDIO COMPLETO
03
Motorista Cat. A e B
02
R$ 1.405,50
04
Recepcionista/Telefonista
01
Salário Mínimo Vigente
05
Protocolista
01
Salário Mínimo Vigente
06
Escrevente Legislativo
01
Salário Mínimo Vigente
07
Arquivista
01
Salário Mínimo Vigente
08
Operador de Micro Computador
05
R$ 1.673,26
09
Gerente de TI / Operador de Som
01
R$ 1.405,50
10
Operador do Portal da Transparência
01
R$ 1.673,26
11
Chefe de Gabinete
01
R$ 2.441,50
12
Chefe de Expediente
01
R$ 1.405,50
13
Assessor Parlamentar
30
R$ 2.000,00
NÍVEL OPERACIONAL III
EXIGÊNCIAS: NÍVEL
SUPERIOR
14
Diretor de Secretaria
01
R$ 2.633,32
15
Diretor de Secretaria Adjunto (F)
01
R$ 2.633,32
16
Tesoureiro
01
R$ 2.441,50
17
Assessor Contábil
01
R$ 4.500,00
18
Assessor Jurídico
01
R$ 5.000,00
19
Assessor Legislativo
01
R$ 2.441,50
20
Controle interno
01
R$ 2.000,00
21
Gerente de Recursos Humanos (M)
01
R$ 2.441,50
22
Assessor de Comunicação
01
R$ 1.405,50
Total de Vagas
46
JUSTIFICATIVA
Nobres vereadores, tendo em vista a necessidade de obediência ao processo legislativo de nossa lei orgânica municipal, venho trazer ao conhecimento de vossas excelências o presente projeto de lei complementar, que versa a criação de mais quinze cargos de assessor parlamentar e altera o art. 6º da Lei Complementar nº 01/2021, a qual estabelece o Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará.
É público e notório que com o avançar dos tempos, surgem novas tecnologias e se aperfeiçoam as legislações, e com elas, surgem também as necessidades de readaptação funcional com fins de atender as novas expectativas.
O objetivo do presente projeto é possibilitar aos servidores do poder legislativo o perfeito alinhamento das funções que estes exercem e a figura do assessor é de suma importância no auxílio do trabalho do vereador, pois é ele quem organiza a vida do parlamentar em sua necessidade diária de trabalho na Câmara municipal, e, com isso, promove bem-estar ao serviço público.
Assim, é importante que após o necessário tramite legislativo o presente projeto seja votado e aprovado.
Santa Izabel do Pará/PA, 14 de fevereiro de 2022.
__________________________________________
RICARDO LUIZ AMARAL SANTOS
Presidente
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ALEX SANDRO SARAIVA MILTON TAKUMI YAMADA
1° Vice-Presidente 2° Vice-Presidente
___________________________________ _____________________________________
EDIMILSON RIBEIRO DE LIMA ELIVANDRO TIAGO CASTRO LIMA
1° Secretário 2º Secretário