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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2021 QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROPOSIÇÃO Nº. 01/2021                          



                                                                    De, 14 de fevereiro de 2022.



CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA

Protocolo nº 24/2022           Folha: 145

H___________       Data: 14/02/2022



________________________________

Protocolista



Excelentíssimos Senhores Vereadores:









Apresentando o Projeto de Lei Complementar nº 01/2022, de 14.02.2022, que dispõe sobre a alteração dos dispositivos do art. 6° da lei complementar Nº 01/2021 Que trata do plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará e dá outras providências.

                     

                  Sala das Sessões, em 16 de fevereiro de 2022.





__________________________________________

RICARDO LUIZ AMARAL SANTOS

Presidente





___________________________________    _____________________________________

ALEX SANDRO SARAIVA                    MILTON TAKUMI YAMADA

1° Vice-Presidente                                      2° Vice-Presidente









___________________________________        _____________________________________

EDIMILSON RIBEIRO DE LIMA                      ELIVANDRO TIAGO CASTRO LIMA

1° Secretário                                                                 2º Secretário









ASOC/SEC2.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2022              De 14 de fevereiro de 2022.





DISPÓE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS      DISPOSITIVOS DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2021 QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.







A CAMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ, no uso de suas atribuições, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a presente Lei. 



Art. 1º - Fica criado mais 15 (quinze) cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar.

Art. 2° - Fica alterada a tabela de referência do art. 6º da Lei Complementar nº. 01, de 29 de março de 2021, que passa a ser de acordo com o Anexo I, da presente Lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e as disposições em Plenário da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará.





Plenário da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, 14 de fevereiro de 2022.



__________________________________________

RICARDO LUIZ AMARAL SANTOS

Presidente





___________________________________    _____________________________________

ALEX SANDRO SARAIVA                    MILTON TAKUMI YAMADA

1° Vice-Presidente                                      2° Vice-Presidente









___________________________________        _____________________________________

EDIMILSON RIBEIRO DE LIMA                      ELIVANDRO TIAGO CASTRO LIMA

1° Secretário                                                                 2º Secretário







ANEXO I

NÍVEL OPERACIONAL I

EXIGÊNCIAS: NÍVEL

FUNDAMENTAL COMPLETO

Ord.

CARGO

Qtd.

SALÁRIO

01

Vigia

04

Salário Mínimo Vigente

02

Servente/Auxiliar de serviços Gerais

03

Salário Mínimo Vigente

NÍVEL OPERACIONAL II

EXIGÊNCIAS: NÍVEL

MÉDIO COMPLETO

03

Motorista Cat. A e B

02

R$ 1.405,50

04

Recepcionista/Telefonista

01

Salário Mínimo Vigente

05

Protocolista

01

Salário Mínimo Vigente

06

Escrevente Legislativo

01

Salário Mínimo Vigente

07

Arquivista

01

Salário Mínimo Vigente

08

Operador de Micro Computador

05

R$ 1.673,26

09

Gerente de TI / Operador de Som

01

R$ 1.405,50

10

Operador do Portal da Transparência

01

R$ 1.673,26

11

Chefe de Gabinete

01

R$ 2.441,50

12

Chefe de Expediente

01

R$ 1.405,50

13

Assessor Parlamentar

30

R$ 2.000,00

NÍVEL OPERACIONAL III

EXIGÊNCIAS: NÍVEL

SUPERIOR

14

Diretor de Secretaria

01

R$ 2.633,32

15

Diretor de Secretaria Adjunto (F)

01

R$ 2.633,32

16

Tesoureiro

01

R$ 2.441,50

17

Assessor Contábil

01

R$ 4.500,00

18

Assessor Jurídico

01

R$ 5.000,00

19

Assessor Legislativo

01

R$ 2.441,50

20

Controle interno

01

R$ 2.000,00

21

Gerente de Recursos Humanos (M)

01

R$ 2.441,50

22

Assessor de Comunicação

01

R$ 1.405,50

Total de Vagas

46



























                                                     JUSTIFICATIVA











Nobres vereadores, tendo em vista a necessidade de obediência ao processo legislativo de nossa lei orgânica municipal, venho trazer ao conhecimento de vossas excelências o presente projeto de lei complementar, que versa a criação de mais quinze cargos de assessor parlamentar e altera o art. 6º da Lei Complementar nº 01/2021, a qual estabelece o Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará.

É público e notório que com o avançar dos tempos, surgem novas tecnologias e se aperfeiçoam as legislações, e com elas, surgem também as necessidades de readaptação funcional com fins de atender as novas expectativas. 

O objetivo do presente projeto é possibilitar aos servidores do poder legislativo o perfeito alinhamento das funções que estes exercem e a figura do assessor é de suma importância no auxílio do trabalho do vereador, pois é ele quem organiza a vida do parlamentar em sua necessidade diária de trabalho na Câmara municipal, e, com isso, promove bem-estar ao serviço público. 

Assim, é importante que após o necessário tramite legislativo o presente projeto seja votado e aprovado. 





Santa Izabel do Pará/PA, 14 de fevereiro de 2022.





__________________________________________

RICARDO LUIZ AMARAL SANTOS

Presidente





___________________________________    _____________________________________

ALEX SANDRO SARAIVA                    MILTON TAKUMI YAMADA

1° Vice-Presidente                                      2° Vice-Presidente









___________________________________        _____________________________________

EDIMILSON RIBEIRO DE LIMA                      ELIVANDRO TIAGO CASTRO LIMA

1° Secretário                                                                 2º Secretário

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