| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2020 |
| Date | 2020-08-14 |
| Ementa | Que apresenta o projeto de lei nº 01/2020, que dispõe sobre o estabelecimento de arrecadação, por meio e documento de arrecadação municipal-ADM, de preço público, referente a locação do ginásio de esportes Manoel Silva e demais áreas para uso temporário. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROCESSO Nº98/2020, DE 14/08/2020. PROTOCOLO Nº 239/ 2020, DE 14/ 08 / 2020. REQUERIMENTO Nº 06/2020, DO EDIL: VALDECI SOUSA NAZARÉ HISTÓRICO: CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, solicitando o seguinte: > Apresenta o Projeto de Lei nº 01/2020, que “Dispõe sobre o estabelecimento da arrecadação, por meio de Documento de Arrecadação Municipal- DAM, de preço público referente à locação do Ginásio de Esportes Manoel Silva e demais áreas públicas para uso temporário”. ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: sAme 2 Ped aros Coma tod O de 3 E a n Gingnce Ore. Foclyuio E ç | Em Sessão Ordinária | | Dia: 25 / 07/2020. | = me APROVADO | Em Sessão Ordinária | RAI Yo =. E a | Dia: . :l 12020. | do dio 29/04/20 é velirodo opedtdo do qune dao, OFÍCIO nº. 12020- oFício nº 12020- (M q ANADIA pulo A pe drdo . OFÍCIO nº 12020 — OFÍCIO nº 12020- OFÍCIO nº | 12020- OFÍCIO nº. 12020- Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(a)hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso REQUERIMENTO Nº. 06/2020 De, 14 de agosto de 2020. Excelentíssimo Senhor Presidente; = Excelentíssimo Senhor Presidente; CÂMARA M. DE STA. IZABEL /PA Protocolo nº 239/2020 Folha: 94 H Data: 14/08/2020 Protocolista CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, solicitando o seguinte: > Apresenta o Projeto de Lei nº 01/2020, que “Dispõe sobre o estabele- cimento da arrecadação, por meio de Documento de Arrecadação Mu- nicipal- DAM, de preço público referente à locação do Ginásio de Es- portes Manoel Silva e demais áreas públicas para uso temporário”. Sala das Sessões, em 18 de agosto de 2020. VALDECI DE SOUSA NAZAR Vereador PV MMRA/Secl Avenida Valentim José Ferreira, nº, 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(o hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROJETO DE LEI Nº. 01/2020 De, 14 de agosto de 2020. CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Dispõe sobre o estabelecimento da arrecadação, por meio de Documento de Protocolo nº 239/20 Folha: 94 Arrecadação Municipal- DAM, de preço público H Data: 14/08/2020 referente à locação do Ginásio de Esportes Manoel Silva e demais áreas públicas para uso Protocolista. temporário. O povo do município de Santa Izabel do Pará, por meio de seus representantes na Câmara Municipal, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido que o preço público referente à locação do Ginásio de Esportes Manoel Silva e demais áreas públicas destinadas a uso temporário, será arrecadado por meio de Documento de Arrecadação Municipal-DAM expedido pela Secretaria de Finanças do Município. Parágrafo Único — Caberá ao respectivo dirigente da área agendamento do espaço mediante preenchimento de Requerimento que deverá ser apresentado pelo locatário à Secretaria de Finanças para fins de expedição do Documento de Arrecadação Municipal- DAM. Art. 2º - Fica incumbido o Poder Executivo Municipal de regular o estabelecido nesta Lei. Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 18 de agosto de 2020. Valer ue Souna Neggrs VALDECI DE SOUSA NAZARÉ Vereador PV MMRA/Secl Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. E-mail: camarasipa(Ohotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso Justificativa ao Projeto de Lei nº 01/2020 Para realização e consecução dos seus fins, o Estado busca recursos financeiros para atendimento das necessidades essenciais de toda sociedade. Toda atividade instituída por lei e realizada em prol da sociedade, promovendo o bem comum é prestada por meio dos serviços públicos destacados na Constituição Federal de 1988. Para realização dessas atividades é necessário que exista arrecadação estatal, o que nos remete às receitas públicas que podem ser identificadas de diversas formas. As taxas e os preços públicos são formas de contraprestação do particular a um serviço realizado pelo Poder Público. Em face disso, observa-se que a Prefeitura Municipal gerencia o espaço público constituído pelo Ginásio de Esportes Manoel Silva, praças públicas, quadras destinadas a práticas de atividades esportivas, e locações para eventos festivos, entrementes, essa locação do espaço se faz em desacordo com os preceitos do art. 37 da Constituição Federal de 1988 que determina: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Ina da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos ; unicípios obedecerá aos princípios de legalidade, 25 les) 2º. impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, - o ao seguinte: Esse desacordo se dá porque a cobrança pela locação do espaço é feita sem previsão legal violando o princípio da legalidade que deve nortear a administração pública, os atos administrativos devem ser estipulados em norma. Essa forma de cobrança viola ainda o princípio da impessoalidade, pois os valores cobrados são pagos muitas vezes em espécie ao gerente do Ginásio por exemplo, esses valores acabam não passando pelo setor de Tributo da Prefeitura o que tornaria impessoal a cobrança. Em razão desta forma de pagamento viola-se também o princípio da moralidade, pois sem que os valores passem pelo setor de tributos, não é possível fazer o controle da destinação deles. Por fim, é evidente que a forma como é feita a cobrança viola o princípio da eficiência, a Administração Púbica deve prezar pelos meios mais eficientes, essa forma de cobrança feita diretamente por funcionário público denota falta de profissionalismo no gerenciamento da coisa pública. Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. E-mail: camarasipa(Qhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso Corrobora esse entendimento o art. 4º da Lei nº 8.429/92, Lei da Improbidade Administrativa, que dispõe: Art. 4º Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. Urge assim que esta cobrança seja normatizada pelo Poder Legislativo e regulada pelo Poder Executivo em promoção ao princípio da legalidade, não é demais lembrar que essa forma de cobrança abre espaço para corrupção de agentes públicos dado a dificuldade para se fiscalizar tanto a cobrança quanto a destinação dos valores pelos órgãos de controle. Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. E-mail: camarasipa(Ohotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Assunto: Parecer ao Projeto de Lei nº 01/20, de iniciativa do Vereador Valdeci de Sousa Nazaré, que Dispõe sobre o estabelecimento da arrecadação, por meio de Documento de Arrecadação Municipal- DAM, de preço público referente à locação do Ginásio de Esportes Manoel Silva e demais áreas públicas para uso temporário e dá outras providências. Autor: Valdeci da Sousa Nazaré Relator: Jaime Luiz de Sousa Pereira PARECER Versando os presentes autos sobre a proposição de autoria do Vereador Valdeci de Sousa Nazaré, conforme o conteudo descrito acima passoa a relatar o seguinte: Preliminarmente, importa que amteria versada diz respeito a assunto de interesse local, ex vi do art. 30, | da Constituição Federal, porquanto a proposição vem subscrita por vereador membro desta casa de Leis, na conformidade do disposto no art 50 da Lei Orgânica do Município de Santa Izabel do Pará. Quanto ao mérito, a proposição se mostra procedente, da necessidade de adquação de sues usuarios, ofertando os melhores serviços. Assim sendo, no que refere os aspectos juridicos, a proposição se mostra compativel - em forma e conteudo — aos principios e dispositivos constitucuinais e à legislação inferior, referente à Competencia Legislativa Municipal, não havendo quaisquewr óbices à sua aprovação pelo Planário desta Casa de Leis. Parecer pela aprovação ao Projeto de Lei. Y DA SILVA TRAVASSOS Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296 e-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso Sala das Comissões, em 03 de setembro de 2020. ENE RAIMUNDO BARBOSA LIMA “DE SOUSA PEREIRA Presidente Relator À c SN ENILSON GONÇALVES DE SOUSA LITO MATOS CAMPOS Membro Membro Aprovado na Sessão Ordinária do dia 4 12020 e encaminhado ao Executivo Municipal, através do Ofício nº 12020. Ã LUCAS Le CARDOSO Diretor Geral MMRA/Sec.2 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296 e-mail: camarasipa(Ohotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -