| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2020 |
| Date | 2020-08-28 |
| Ementa | Que seja apresentado a este vereador o plano municipal de arborização de Santa Izabel do Pará, e, em não havendo que seja elaborado conforme o disposto no art. 42 da lei nº 10. 257 de 10 de julho de 2001. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROCESSO Nº117/2020, DE 28/08/2020. PROTOCOLO Nº 264/ 2020, DE 28/ 08 / 2020. REQUERIMENTO Nº 07/2020, DO EDIL: VALDECI DE SOUSA NAZARÉ. HISTÓRICO: Em razão disso, o Vereador que este subscreve, REQUER, que depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, solicitando ao Exmo. Prefeito Municipal, Dr. Evandro Barros Watanabe, em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na pessoa do Secretário, Sr. Jorge Antônio Santos Bittencourt, a seguinte providência: Que seja apresentado a este Vereador o Plano Municipal de Arborização de Santa Izabel do Pará, e, em não havendo que seja elaborado conforme o disposto no Art. 42 da lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001 - - APROVADO | Em Sessão Ordinária | ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: Dia: 0/104 12020. | OFÍCIO nº 2 4% 12020 - h oh bo Mme R aí OFÍCIO nº 2.4/.12020 — OFÍCIO nº 12020 — OFÍCIO nº 12020 — OFÍCIO nº 12020 — OFÍCIO nº 12020 — Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(a) hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso REQUERIMENTO Nº. 07/2020 De, 28 de agosto de 2020. CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO Excelentíssimo Senhor Presidente: PARA Excelentíssimos Senhores Veread [AP R | sessão DE or/oaio — CONSIDERANDO, que a arborização urbana é um fator essencial de melhoria da qualidade da vida urbana e uma necessidade ambiental, as árvores Protocolo nº 264/2020 Folha: 95V H Data: 01/09/2020 Borne Ninar dl Prótocolista contribuem para o controle da poluição, pela absorção de poeiras e gases tóxicos; para a melhoria do microclima, por meio do sombreamento e da redução da velocidade do vento; para o amortecimento de ruídos; para a redução das enchentes, pelo controle da infiltração da água no solo, e para a conservação da biodiversidade, pela formação de corredores urbanos para a avifauna e outros animais. As árvores também têm importante função estética. Projetos paisagísticos planejados em harmonia com o conjunto urbanístico podem amenizar a paisagem e contribuir para a redução do estresse dos habitantes da cidade. Além disso, a arborização urbana pode contribuir para a captura de gás carbônico e redução do efeito estufa. O Poder Público pode associar-se a empresas privadas interessadas na compensação de emissão de gases-estufa, em projetos de plantio de árvores e formação de bosques urbanos. A arborização das cidades deve fazer parte da política urbana, a cargo do Poder Público municipal. Conforme determina a Constituição Federal, art. 182, “a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”. O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) preceitua que, para alcançar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, a política urbana deve pautar-se por diretrizes que visem, entre outros aspectos, o controle da degradação ambiental e a proteção, a preservação e a recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico (art. 2º, VI, ge XII). Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso Em razão disso, o Vereador que este subscreve, REQUER, que depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, solicitando ao Exmo. Prefeito Municipal, Dr. Evandro Barros Watanabe, em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na pessoa do Secretário, Sr. Jorge Antônio Santos Bittencourt, a seguinte providência: > Que seja apresentado a este Vereador o Plano Municipal de Arborização de Santa Izabel do Pará, e, em não havendo, que seja elaborado conforme o disposto o Art. 42 da lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001. Sala das Sessões, em 01 de Setembro de 2020. VALDECI DE SOUSA NAZARE Vereador Cristiano/.Sec. Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. E-mail: camarasipa(o hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-