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materia nº 231/2020

Tipo Requerimentos
Número / Ano 231 / 2020
Date 2020-08-28
EmentaQue seja apresentado a este vereador o plano municipal de arborização de Santa Izabel do Pará, e, em não havendo que seja elaborado conforme o disposto no art. 42 da lei nº 10. 257 de 10 de julho de 2001.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROCESSO Nº117/2020, DE 28/08/2020.
PROTOCOLO Nº 264/ 2020, DE 28/ 08 / 2020.
REQUERIMENTO Nº 07/2020, DO EDIL: VALDECI DE SOUSA NAZARÉ.
HISTÓRICO: Em razão disso, o Vereador que este subscreve, REQUER, que
depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de
Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, solicitando ao Exmo. Prefeito
Municipal, Dr. Evandro Barros Watanabe, em parceria com a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, na pessoa do Secretário, Sr. Jorge Antônio Santos
Bittencourt, a seguinte providência:
Que seja apresentado a este Vereador o Plano Municipal de Arborização de
Santa Izabel do Pará, e, em não havendo que seja elaborado conforme o disposto no
Art. 42 da lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001
-
- APROVADO |
Em Sessão Ordinária |
ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: Dia: 0/104 12020. |
OFÍCIO nº 2 4% 12020 - h oh bo Mme R aí
OFÍCIO nº 2.4/.12020 —
OFÍCIO nº 12020 —
OFÍCIO nº 12020 —
OFÍCIO nº 12020 —
OFÍCIO nº 12020 —
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(a) hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
REQUERIMENTO Nº. 07/2020 De, 28 de agosto de 2020.
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO
Excelentíssimo Senhor Presidente: PARA
Excelentíssimos Senhores Veread
[AP R
| sessão DE or/oaio —
CONSIDERANDO, que a arborização urbana é um fator essencial de
melhoria da qualidade da vida urbana e uma necessidade ambiental, as árvores
Protocolo nº 264/2020 Folha: 95V
H Data: 01/09/2020
Borne Ninar dl
Prótocolista
contribuem para o controle da poluição, pela absorção de poeiras e gases tóxicos;
para a melhoria do microclima, por meio do sombreamento e da redução da
velocidade do vento; para o amortecimento de ruídos; para a redução das
enchentes, pelo controle da infiltração da água no solo, e para a conservação da
biodiversidade, pela formação de corredores urbanos para a avifauna e outros
animais.
As árvores também têm importante função estética. Projetos paisagísticos
planejados em harmonia com o conjunto urbanístico podem amenizar a paisagem e
contribuir para a redução do estresse dos habitantes da cidade.
Além disso, a arborização urbana pode contribuir para a captura de gás
carbônico e redução do efeito estufa. O Poder Público pode associar-se a empresas
privadas interessadas na compensação de emissão de gases-estufa, em projetos
de plantio de árvores e formação de bosques urbanos.
A arborização das cidades deve fazer parte da política urbana, a cargo do
Poder Público municipal. Conforme determina a Constituição Federal, art. 182, “a
política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal,
conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus
habitantes”. O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) preceitua que, para alcançar
o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, a política urbana deve
pautar-se por diretrizes que visem, entre outros aspectos, o controle da degradação
ambiental e a proteção, a preservação e a recuperação do meio ambiente natural e
construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico
(art. 2º, VI, ge XII).
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
Em razão disso, o Vereador que este subscreve, REQUER, que depois
de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa
de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, solicitando ao
Exmo. Prefeito Municipal, Dr. Evandro Barros Watanabe, em parceria
com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na pessoa do Secretário,
Sr. Jorge Antônio Santos Bittencourt, a seguinte providência:
> Que seja apresentado a este Vereador o Plano Municipal de
Arborização de Santa Izabel do Pará, e, em não havendo, que
seja elaborado conforme o disposto o Art. 42 da lei nº 10.257
de 10 de julho de 2001.
Sala das Sessões, em 01 de Setembro de 2020.
VALDECI DE SOUSA NAZARE
Vereador
Cristiano/.Sec.
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
E-mail: camarasipa(o hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-

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