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materia nº 108/2019

Tipo Requerimentos
Número / Ano 108 / 2019
Date 2019-08-30
EmentaApresenta o Projeto de Lei Nº 26/19, que dispõe sobre a Regulamentação para a Criação de Espécies Exóticas Aquícolas em Sistema Fechado no Âmbito do Município de Santa Izabel do Pará, e dá outras providências.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROCESSO Nº 225/19, DE 03/09/ 2019.
PROTOCOLO Nº 351/19, DE 03/09/ 2019.
REQUERIMENTO Nº 20/19, autoria do Edil: JOSÉ MARIA
FERREIRA NUNES.
HISTÓRICO:
/ APRESENTANDO O PROJETO DE LEI Nº 26/19, QUE “DISPÕE
SOBRE A REGULAMENTAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DE ESPÉCIES
EXÓTICAS AQUÍCOLAS EM SISTEMA FECHADO NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
LIDO APROVADO
Em Sessão Ordinária Em Sessão Ordinária
Dia:03 /09/ 2019 Dia: 0! /40/ 2019
ENCAMINHADO AS COMISSÕES: (Coos77
ENCAMINHADO ATOS PARA:
Ofício nº Z06'/2019- Execorrv
Ofícionº ZU É 2049 - SEC. ADMINS STRAÇaL
Ofício nº 12019 —
Ofício nº 12019 —
Ofício nº 12019 —
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº. 01618294 /0001-82 - Santa Izabel do Pará-
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
REQUERIMENTO Nº. 20/2019 De, 30 de agosto de 2019.
, . . CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
que E Ea
o Protocolo nº 22º /19 Folha: aC»
Excelentíssimos Senhores Vereadores: — —
mo paa02/09/2019
|, q E
Unneroe t- =enW
Protocolista
CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER,
depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável
Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, com o seguinte:
/ APRESENTANDO O PROJETO DE LEI Nº 26/19, QUE
«DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO PARA A CRIAÇÃO
DE ESPÉCIES EXÓTICAS AQUÍCOLAS EM SISTEMA
FECHADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL
DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sala das Sessões, em 03 de Setembro de 2019..
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SESSÃO DE
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Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(ahotmail.com - CNPJ nº. 01618294 0001-82 - Santa Izabel do Pará-
APROVADO
SESSÃO DE OJ so Ia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROJETO DE LEI Nº 26/2019 De, 03 de Setembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL STA, IZABELIPA DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO
DA CRIAÇÃO DE ESPÉCIES EXÓTICAS
AQUÍCOLAS EM SISTEMA FECHADO NO
MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
« Protocolo nº. 351/19 Folha: 072
Data: 03/09/2019.
H
Ven VIDE. X. Sonkos
Protocolista
A Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por leis, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Para efeito de aplicação desta lei ficam estabelecidas as seguintes definições.
| — Empreendimento aquícola: área destinada à aquicultura em propriedades rurais
ou urbanas, praticada por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, com fins
comerciais ou não;
Il — Espécies exóticas: espécies de origem e ocorrência natural somente em águas
de outros países quer tenham ou não já sido introduzidas em águas brasileiras.
Hll- Sistemas Abertos: sistemas de produção aquícola desenvolvidos em meio natural
ou em reservatórios artificiais sem necessidade de captação de água ou possibilidade
de tratamento de efluentes como tanques-rede ou cercados instalados em rios, lagos
ou açudes.
IV — Sistemas Semi-Fechados: sistemas de produção aquícola em que a água é
reutilizada em sua totalidade, podendo haver renovação esporadicamente, como:
sistemas recirculação de água ou cultivos em bioflocos.
Art. 2º. Fica autorizada a utilização de espécies exóticas, no âmbito de
empreendimentos aquícolas, que adotem sistemas semi-fechados e fechados.
8 1º - Para o Sistema Fechado serão utilizados tanques construídos com materiais
resistentes à corrosão, tração e ação mecânica de predadores (geomembrana,
concreto ou equivalente), de forma a evitar o rompimento, devendo-se ter especial
cuidade durante o seu transporte, reparo, manejo e despesca.
$'2º - E responsabilidade do aquicultor, assegurar a contenção dos espécimes no
âmbito do cativeiro impedindo seu acesso às águas de drenagem das bacias
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará.
PODER LEGISLATIVO ,
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
hidrográficas, devendo os tanques ser instalados em distância mínima de 200
(duzentos) metros do limite da área de preservação permanente do corpo hídrico
próximo.
$ 3º - O Poder Executivo Municipal disciplinará por Decreto, as medidas de prevenção
e controle de fuga das espécies, bem como, as necessárias para o exercício da
atividade.
Art. 3º. É obrigatório o licenciamento ambiental para o exercício daa atividade,
devendo o aquicultor obedecer às exigências contidas nas normatizações federal,
estadual e municipal, devendo também contratar auditoria externa para que seja
apresentado laudo quanto ao Projeto de Piscicultura a ser implantada para análise da
SEMMA — Santa izabel do Pará.
8 1º - A auditoria que trata o caput desse artigo poderá ser de entidades públicas ou
privadas, devendo estar devidamente habilitada para tal fim.
8 2º - O empreendedor que exercer a atividade sem o devido licenciamento ambiental
estará sujeito a aplicação de multa arbitrária pelo órgão fiscalizador e as seguintes
medidas aplicadas individual ou cumulativamente:
e | — Apreensão das espécies ali produzidas, com o respectivo abatimento e em
seguida utilizadas para compostagem ou processamento;
e Il — Doação das espécies ali produzidas para a filetagem;
e Ill- Destruição dos tanques;
e IV— Embargo da área.
8 3º - A responsabilidade administrativa, cível e penal do empreendedor, pessoa
física ou jurídica, que por ação ou omissão, degradar o meio ambiente não exclui a
sua obrigação de reparar o dano causado.
8 4º - Os procedimentos Técnicos para o licencimanto ambiental da atividade serão
definidos através de instrução normativa expedida pela Secretaria Municipal do
Meio Ambiente.
8 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Izabel do Pará, 03 de Setembro de 2019.
JOSÉ M FERREIRA NUNES
Vereador
CLMC.Sec.01
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa()hotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará.
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
JUSTIFICATIVA
CÂMARA MUNICIPAL STA. IZABELIPA
. Protocolo nº. 351/19 Folha: 072
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores. H Data: 03/09/2019.
Veneto a X. Seo
Protocolista
O Projeto de Lei ora apresentado que “Dispõe sobre a regulamentação
da Criação de espécies exóticas aquícolas em sistema fechado” neste
município; e que a lei Estadual nº 6.713 de 25 de Janeiro de 2005, que dispõe
sobre a política pesqueira e Aquícola do Estado do Pará, trata como atividade
legal o cultivo de espécies exóticas em sistemas abertos.
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 2020 de 24 de janeiro de 2006,
que regulamenta a Lei Estadual nº 6.713 de 25 de Janeiro de 2005, não
apresenta uma definição para sistemas abertos ou mesmo para sistemas
fechados.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento dessas definições para
fins de regularização ambiental de empreendimentos aquícolas que utilizam
espécies exóticas no município.
CONSIDERANDO que não existe no Estado do Pará legislação
regulamentando a Criação de espécies exóticas aquícolas, bem como, a
necessidade de fazê-lo no Âmbito do Município.
Diante do exposto, confiamos e solicitamos o apoio dos Senhores
Parlamentares para a aprovação do presente requerimento, por entender ser
de grande importância.
Santa Izabel do Pará, 03 de Setembro de 2019.
ERREIRA NUNES
Vereador
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(9hotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará.
Projeto delei 26 (49.
Dispõe sobre a regulamentação da criação de espécies
Exóticas aquícolas em sistema fechado no município de
Santa Izabel do Pará e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Izabel, Estado do Pará, aprova e o prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 6.713 de 25 de janeiro de 2005, que dispõe
sobre a política pesqueira e Aquícola no estado do Pará, trata como atividade legal o
cultivo de espécies exóticas em sistemas abertos.
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 2020 de 24 de janeiro de 2006, que
regulamenta a lei Estadual nº 6.713 de 25 de janeiro de 2005 não apresenta uma
definição para sistemas abertos ou mesmo para sistemas fechados.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento dessas definições para fins de
regularização ambiental de empreendimentos aquícolas que utilizam espécies exóticas
no município.
CONSIDERANDO que não existe no Estado do Pará legislação regulamentando a
criação de espécies exóticas aquícolas bem como a necessidade de fazê-lo no âmbito
do município.
Art. 1º. Para efeito de aplicação desta lei ficam estabelecidas as seguintes definições.
| - Empreendimento aquícola: área destinada à aquicultura em propriedades rurais ou
urbanas, praticada por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, com fins
comerciais ou não;
Il - Espécies exóticas: espécies de origem e ocorrência natural somente em águas de
outros países quer tenham ou não já sido introduzidas em águas brasileiras.
HI - Sistemas abertos: sistemas de produção aquícola desenvolvidos em meio natural
ou em reservatórios artificiais sem necessidade de captação de água ou possibilidade
de tratamento de efluentes como tanques-rede ou cercados instalados em rios, lagos
ou açudes.
Iv- Sistemas semi-fechados: Sistemas de produção aquícola em que a água é
reutilzada em sua totalidade, podendo haver renovação esporadicamente, como:
sistemas de recirculação de água ou cultivos em bioflocos.
Art. 2º - Fica autorizada a utilização de espécies exóticas, no âmbito de
empreendimentos aquícolas, que adotem sistemas semi-fechados e fechados.
$ 1º - Para o sistema fechado serão utilizados tanques construídos com materiais
resistentes à corrosão, tração e ação mecânica de predadores (geomenbrana, concreto
ou equivalente), de forma a evitar seu rompimento, devendo-se ter especial cuidado
durante o seu transporte, reparo, manejo e despesca.
8 2º - É responsabilidade do aquicultor assegurar a contenção dos espécimes no
âmbito do cativeiro impedindo seu acesso às águas de drenagem das bacias
hidrográficas, devendo os tanques ser instalados em distância mínima de 200
(duzentos) metros do limite da área de preservação permanente do corpo hídrico
próximo.
8 3º - O Poder Executivo Municipal disciplinará, por decreto, as medidas de prevenção
e controle de fuga das espécies, bem como as necessárias para o exercício da
atividade.
Art 3º - É obrigatório o licenciamento ambiental para o exercício da atividade devendo
o aquicultor obedecer às exigências contidas nas normatizações federal, estadual e
municipal, devendo também contratar auditoria externa para que seja apresentado
laudo quanto ao projeto de piscicultura a ser implantada para análise da SEMMA ,
Santa Izabel do Pará.
8 1º - A auditoria que trata o caput desse artigo poderá ser de entidades públicas ou
privadas, devendo estar devidamente habilitada para tal fim.
8 2º - O empreendedor que exercer a atividade sem o devido licenciamento ambiental
estará sujeito a aplicação de multa arbitrada pelo órgão fiscalizador e as seguintes
medidas aplicadas individual ou cumulativamente.
|- Apreensão das espécies ali produzidas, com o respectivo abatimento e em seguida
utilizadas para compostagem ou processamento.
Il - doação das espécies ali produzidas para a filetagem;
Hll - destruição dos tanques;
Iv — embargo da área.
8 3º. A responsabilidade administrativa, cível e penal do empreendedor, pessoa física
ou jurídica, que, por ação ou omissão, degradar o meio ambiente não exclui a sua
obrigação de reparar o dano causado.
8 4º. Os procedimentos técnicos para o licenciamento ambiental da atividade serão
definidos através de instrução normativa expedida pela Secretaria Municipal do Meio
Ambiente.
8 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto Da Silva Cardoso
ANDAMENTO DO PROCESSO
Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia
03/09/2019, protocolado sob o nº 351/19 e encaminhado a Mesa Diretora pela
Pauta do dia 03/09/2019.
LIDO em Sessão Ordinária do dia 03/09/2019, sendo o mesmo
despachado para as Comissões de: JUSTIÇA E DE REDAÇÃO e de
EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
ENCAMINHE-SE;/A COMISSÃO
PARECER DAS COMISSÕES
As Comissões de Justiça e de Redação e de Educação,
Colina, Saúde e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Santa Izabel do
Pará, após analisarem minunciosamente os requisitos do REQUERIMENTO
Nº 20/2019, que apresenta o PROJETO DE LEI Nº 26/2019, de iniciativa do
Edil JOSÉ MARIA FERREIRA NUNES, que “DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DE ESPÉCIES EXÓTICAS
AQUÍCOLAS EM SISTEMA FECHADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE SANTA IZABEL DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” são de
PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO REFERIDO
REQUERIMENTO E RESPECTIVO PROJETO, NA ÍNTEGRA.
i$sões de Justiça e de Redação, em 23.09.2019.
RREIRA NUNES JU TO MATOS CAMPOS
Relator
MARCO ANTONIO T. FURTADO
Membro Membro
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
e-mail: camarasipa(o hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto Da Silva Cardoso
Sala das Comissões de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente, em
23.09.2019.
JOSIVAL OLIVEIRA LIMA E ILSON R. DE LIMA
Presidente Relator
ROGÉRIO NOBRE DE SOUSA RAIMUNDO BARBOSA LIMA
Membro Membro
* Aprovado na Sessão Ordinária do dia O! / JO /2019 e encaminhado
ao Executivo Municipal através do ofício nº Z06 /2019£ 70? (2049
LINO SILVA DA SILVA
ecretário Geral
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
e-mail: camarasipa(d hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
Ao CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
v Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto Da Silva Cardoso
GABINETE DO PRESIDENTE
OFÍCIO Nº 706/19 - GAB. PRES./CMSIP. Em, 02 de Outubro de 2019.
Exmº. Sr.
EVANDRO BARROS WATANABE
M.D. Prefeito Municipal de Santa Izabel do Pará.
Assunto: Envia Projeto de Lei nº 26/2019 e PorçesRsEatas
E SANTA IZABEL DO PARÁ
[º PROTOCOLO
, . CRALEILTITO vo p VR E
Excelentíssimo Senhor Prefeito, , a o o
” PROTOCOLISTA
AO cumprimentar Vossa Excelência, encammho d este
Poder Executivo para a devida apreciação e sanção o Projeto de
Lei nº 26/2019, de iniciativa do Edil JOSÉ MARIA FERREIRA NUNES,
que “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DE
ESPÉCIES EXÓTICAS AQUÍCOLAS EM SISTEMA FECHADO NO ÂMBITO
- DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", bem como, os respectivos Pareceres das
Comissões, devidamente aprovados na Sessão Ordinária do dia 01
de Outubro de 2019.
No ensejo renovo votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO FURTADO TEIXEIRA.
Presidente
Vereador Marco da Ambulância
clmc/Sec 01
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296,
e-mail: camarasipa'/a)hotmail.com - CNPJ nº. 016182:4/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto Da Silva Cardoso
GABINETE DO PRESIDENTE
OFÍCIO Nº 707/19 - GAB. PRES./CMSIP. Em, 02 de Outubro de 2019.
me. Sre.
CLAUDINE YUKARI WATANABE SASAKA
“M.D. Secretária Municipal de Administração e Finanças de Santa
Izabel do Pará.
Assunto: Envia Projeto de Lei nº 26/2019 e Pareceres da PAL,
- SANTA IZABEL DO PARÁ |
PROTOCOLO RA |
tCESSO:
Ilustríssima Senhora Secretária,
ÃO cumprimentar Vossa Senhoria,
- Poder Executivo para a devida apreciação e sanção o Projeto de
Lei nº 26/2019, de iniciativa do Edil JOSÉ MARIA FERREIRA NUNES,
que “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DE
ESPÉCIES EXÓTICAS AQUÍCOLAS EM SISTEMA FECHADO NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", bem como, os respectivos Pareceres das
Comissões, devidamente aprovados na Sessão Ordinária do dia 01
de Outubro de 2019.
No ensejo renovo votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARCO ANTÓNIO FURTADO TEIXEIRA
Presidente
Vereador Marco da Ambulância
clmc/Sec 01
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744- 1296.
e-mail: camarasipa(a hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-

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