| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2018 |
| Date | 2018-06-12 |
| Ementa | Solicitando ao Exmo. secretario do estado da justiça e diretos humanos - SEJUDH, Sr. MICHELL MENDES DURANS DA SILVA, a realização de um convênio com o município para instalação de uma unidade do PROCON/PA, através da superintendência de proteção ao consumidor. |
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ps CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Y Y Poder Legislativo +44 Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso processo nº [ns DELLO)! 2018. PROTOCOLO Nº AS n18, DE 1) 10/21 2018. REQUERIMENTO Nº 05/18 de autoria do Edil: ALEX SANDRO SARAIVA. HISTÓRICO: > Solicitando ao Exmo. Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, Sr. MICHELL MENDES DURANS DA SILVA, a realização de um convênio com o Município para a instalação de uma unidade do PROCON/PA, através da Superintendência de Proteção ao Consumidor. APROVADO Em Sessão Ordinária Dia: /2./0€| 2018 ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: À Jor nº 1/64 12018 - SECRETARIO Estadual zuça E dextsos Means + Regro na 06 148. OFÍCIO nº 12018- OFÍCIO nº. 12018- OFÍCIO nº. 12018- OFÍCIO nº. 12018- OFÍCIO nº. 12018- OFÍCIO nº 12018 — OFÍCIO nº 12018 — Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa()hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso REQUERIMENTO Nº 05/18 De, 08 de Junho de 2018. E J ” . S h P id f CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA xcelentíssimo Senhor Presidente: rovcoone ÀS ns roma ç Excelentíssimos Senhores Vereadores: tone E “ H Data 10h po IR Protocolista CONSIDERANDO, o disposto no art. 5º, XXXII, da Constituição Federal de 1988, onde dispõe que: "O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. CONSIDERANDO, o alto índice de reclamações e lesões a direitos existentes no Município de Santa Izabel do Pará, que deverão ser dirimidas junto ao PROCON, vez que é de competência desse órgão á aplicação do justo juízo, capaz de promover o ressarcimento ao direito reclamado. CONSIDERANDO, por fim, que é dever do Estado à defesa dos Direitos Fundamentais, assegurando o efetivo cumprimento dos direitos e garantias individuais inerentes a todos os cidadãos, e que o PROCON tem por objetivo levar ao interior do Estado o atendimento ao consumidor por meio de parcerias com os municípios. CONSIDERANDO, nesse viés, a defesa dos menos assistidos é também uma causa nobre e de responsabilidade do município, como ente federativo, sendo a defesa do consumidor, um dos meios de se promover a distribuição da justiça. Daí a importância da criação da unidade do PROCON/PA, nesta cidade, vez que a sua implementação, ampliará os mecanismos de defesa e promoção da justiça em nosso município. FACE AO EXPOSTO, e com a anuência dos Nobres Pares, VENHO REQUERER, depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Augusta e Estimável Casa de Leis, seja aprovado o REQUERIMENTO, solicitando ao Exmo. Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, Sr. MICHELL MENDES DURANS DA SILVA, a realização de um convênio com o Município para a instalação de uma unidade do PROCON/PA, através da Superintendência de Proteção ao Consumidor. a das Sessõeg/em 12 dé Junho de 2018. APROVADO ho DE J2.06. 48 | “OTTTASSDEMCNSECO. Avenida Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipaQDhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82- Santa Izabel do Pará-