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materia nº 6/2018

Tipo Requerimentos
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-06-12
EmentaSolicitando ao Exmo. secretario do estado da justiça e diretos humanos - SEJUDH, Sr. MICHELL MENDES DURANS DA SILVA, a realização de um convênio com o município para instalação de uma unidade do PROCON/PA, através da superintendência de proteção ao consumidor.
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ps CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Y Y Poder Legislativo
+44 Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
processo nº [ns DELLO)! 2018.
PROTOCOLO Nº AS n18, DE 1) 10/21 2018.
REQUERIMENTO Nº 05/18 de autoria do Edil: ALEX SANDRO SARAIVA.
HISTÓRICO:
> Solicitando ao Exmo. Secretário de Estado de Justiça e Direitos
Humanos - SEJUDH, Sr. MICHELL MENDES DURANS DA SILVA, a
realização de um convênio com o Município para a instalação de uma
unidade do PROCON/PA, através da Superintendência de Proteção ao
Consumidor.
APROVADO
Em Sessão Ordinária
Dia: /2./0€| 2018
ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS:
À Jor nº 1/64 12018 - SECRETARIO Estadual zuça E dextsos Means +
Regro na 06 148.
OFÍCIO nº 12018-
OFÍCIO nº. 12018-
OFÍCIO nº. 12018-
OFÍCIO nº. 12018-
OFÍCIO nº. 12018-
OFÍCIO nº 12018 —
OFÍCIO nº 12018 —
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa()hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
REQUERIMENTO Nº 05/18 De, 08 de Junho de 2018.
E J ” . S h P id f CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
xcelentíssimo Senhor Presidente: rovcoone ÀS ns roma ç
Excelentíssimos Senhores Vereadores: tone E “
H Data 10h po IR
Protocolista
CONSIDERANDO, o disposto no art. 5º, XXXII, da
Constituição Federal de 1988, onde dispõe que: "O Estado promoverá, na
forma da lei, a defesa do consumidor”.
CONSIDERANDO, o alto índice de reclamações e lesões a
direitos existentes no Município de Santa Izabel do Pará, que deverão ser
dirimidas junto ao PROCON, vez que é de competência desse órgão á
aplicação do justo juízo, capaz de promover o ressarcimento ao direito
reclamado.
CONSIDERANDO, por fim, que é dever do Estado à defesa
dos Direitos Fundamentais, assegurando o efetivo cumprimento dos
direitos e garantias individuais inerentes a todos os cidadãos, e que o
PROCON tem por objetivo levar ao interior do Estado o atendimento ao
consumidor por meio de parcerias com os municípios.
CONSIDERANDO, nesse viés, a defesa dos menos
assistidos é também uma causa nobre e de responsabilidade do município,
como ente federativo, sendo a defesa do consumidor, um dos meios de se
promover a distribuição da justiça. Daí a importância da criação da unidade
do PROCON/PA, nesta cidade, vez que a sua implementação, ampliará os
mecanismos de defesa e promoção da justiça em nosso município.
FACE AO EXPOSTO, e com a anuência dos Nobres Pares,
VENHO REQUERER, depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário
desta Augusta e Estimável Casa de Leis, seja aprovado o
REQUERIMENTO, solicitando ao Exmo. Secretário de Estado de
Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, Sr. MICHELL MENDES
DURANS DA SILVA, a realização de um convênio com o Município para a
instalação de uma unidade do PROCON/PA, através da Superintendência
de Proteção ao Consumidor.
a das Sessõeg/em 12 dé Junho de 2018.
APROVADO
ho DE J2.06. 48 |
“OTTTASSDEMCNSECO.
Avenida Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipaQDhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82- Santa Izabel do Pará-

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