| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2018 |
| Date | 2018-09-06 |
| Ementa | Apresentação do projeto de Lei nº 24/18 Que veda e proíbe denominação de logradouros públicos aos cidadãos que forem condenados por atividades ilícitas e da outras providências, em nosso Município de Santa Izabel do Pará. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROCESSO Nº |(//18 DES .09.2018 PROTOCOLO Nº334/18 DE 06.09.2018 Pag. Nº. Requerimento Nº 08/18, Vereador Alex Sandro Saraiva. Histórico: seja aprovado o presente REQUERIMENTO, solicitando providências da Mesa Diretora; no sentido de que seja apresentado aos demais Vereadores, o seguinte: > Projeto de Lei de nº 24/18, “Que Veda e Proíbe a denominação de logradouros públicos aos cidadãos que forem condenados por atividades ilícitas, e dá outras providências”, em nosso município de Santa Izabel do Pará. ENCAMINHADA AS COMISSÕES Compertures P/ Auacrsk LIDO APROVADO — EM SESSÃO ORDINÁRIA EM SESSÃO ORDINARIA Data: 2! 1 09 nos Data: [2018 ENCAMINHANDO OFICIOS: of. 18- of. /18- of. [18 — of. 18- of. —8- of. /18- Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. E-mail: camarasipa()hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. EA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ REQUERIMENTO Nº 08/2018 De, 06 de Setembro de 2018. CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Protocolo nº 333,18 Folha: SS Excelentíssimo Senhor Presidente: Excelentíssimos Senhores Vereadores, "Dra: 06/O%ns Pr CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve REQUERER, depois de ouvido o Doutor e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, solicitando providências da Mesa Diretora; no sentido de que seja apresentado aos demais Vereadores, o seguinte: > Projeto de Lei de nº 24/18, “Que Veda e Proíbe a denominação de logradouros públicos aos cidadãos que forem condenados por atividades ilícitas”, e dá outras providências, em nosso Município de Santa Izabel do Pará. Sala das Sessões, em 11 de Setembro de 2018. ALEX SANDRO SARAIVA Vereador Alex Sander - PSC Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. PROJETO DE LEI 24/18. CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA “Veda a denominação de logradouros públicos aos que forem condenados Ho Data / 418 por atividades ilícitas e dá outras providências”. Protocolo nº /18 Folha: Protocolista Art. 1º Fica vedada a denominação de qualquer logradouro no Município de Santa Izabel do Pará, cujos nomes estiverem enquadrados nas seguintes categorias. I — aqueles que tiveram contra sua ação criminal ou de improbidade administrativa transitado em julgado, julgado procedente pela justiça ou proferida por órgão colegiado em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político, pelos crimes: a) Contra a economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio; b) Contra o patrimônio privado, sistema financeiro, mercado de capitais e os previstos na Lei que regula a falência; e) Contra o meio ambiente, a educação e a saúde pública; d) De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; e) De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismos e hediondos; f) De redução à condição análoga à de escravo; g) Contra a vida e a dignidade sexual; h) De tráfico de influência e atividade que envolva exploração sexual; i) Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; Art. 2º Cabe a qualquer cidadão com residência comprovada no município de Santa Izabel do Pará, a fiscalização desta Lei, bem como a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entenderem necessários para o cumprimento imediato desta Lei. Art. 3 º Demais critérios regulatórios são de competência do poder Executivo Municipal. Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Santa Izabel do Pará, 06 de Setembro de 2018 ALEX SANDRO SARAIVA Vereador Alex Sander - PSC FFC. Secl Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. JUSTIFICATIVA A presente propositura visa vedar a denominação de logradouros públicos quando os homenageados forem condenados por ilícitos contra a sociedade. Diante de tais fatos, a proposta busca um resgate ao princípio da moralidade, que é uma das bases da administração pública. A competência do município para legislar sobre o tema está ratificada nos artigos 23 e 30 da Constituição Federal de 1998. Portanto, nobres pares, estes foram os motivos que nortearam a apresentação da proposta legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis. Santa Izabel do Pará, 06 de Setembro de 2018. ALEX SANDRO SARAIVA Vereador Alex Sander - PSC FFC.secl Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - 7 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso ANDAMENTO DO PROCESSO Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 06.09.2018, protocolado sob o nº. 339/2018 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 11.09.2018. Lido em Sessão Ordinária do dia 11.09.2018, sendo o mesmo despachado para a Comissão de: Justiça e de Redação. ENCAMINHE-SE A COMISSÃO MARCO ANTONIO FURTADO TEIXEIRA 1º Secretario PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, após analisar minuciosamente o REQUERIMENTO Nº 08/18, que apresenta o PROJETO DE LEI Nº 24/2018, de autoria do Vereador ALEX SANDRO SARAIVA, que “Veda e Proíbe a denominação de logradouros públicos aos cidadãos que forem condenados por atividades ilícitas, em nosso Município de Santa Izabel do Pará, e dá outras providências”, é de PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO, NA ÍNTEGRA. Sala das Comissões, em 28 de Setembro de 2018. JOSIVALDO DE OLIVEIRA LIMA EDIMILSON RIBEIRO DE LIMA Presidente Relator HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE ADENOR CARVALHO MONTEIRO Membro Membro Aprovado na Sessão Ordinária do dia | 12018 e encaminhado ao Executivo Municipal, através do Ofício nº 12018. JOELMO VANDERLINO SILVA DA SILVA Secretário Geral. DCMC/Sec.2 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296 e-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -