br-locleg corpus explorer

← Santa Izabel do Pará (PA)

materia nº 8/2018

Tipo Requerimentos
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-09-06
EmentaApresentação do projeto de Lei nº 24/18 Que veda e proíbe denominação de logradouros públicos aos cidadãos que forem condenados por atividades ilícitas e da outras providências, em nosso Município de Santa Izabel do Pará.
native_id569

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROCESSO Nº |(//18 DES .09.2018
PROTOCOLO Nº334/18 DE 06.09.2018 Pag. Nº.
Requerimento Nº 08/18, Vereador Alex Sandro Saraiva.
Histórico: seja aprovado o presente REQUERIMENTO, solicitando
providências da Mesa Diretora; no sentido de que seja apresentado
aos demais Vereadores, o seguinte:
> Projeto de Lei de nº 24/18, “Que Veda e Proíbe a
denominação de logradouros públicos aos cidadãos que
forem condenados por atividades ilícitas, e dá outras
providências”, em nosso município de Santa Izabel do
Pará.
ENCAMINHADA AS COMISSÕES Compertures P/ Auacrsk
LIDO APROVADO —
EM SESSÃO ORDINÁRIA EM SESSÃO ORDINARIA
Data: 2! 1 09 nos Data: [2018
ENCAMINHANDO OFICIOS:
of. 18-
of. /18-
of. [18 —
of. 18-
of. —8-
of. /18-
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
E-mail: camarasipa()hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
EA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
REQUERIMENTO Nº 08/2018 De, 06 de Setembro de 2018.
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Protocolo nº 333,18 Folha: SS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores, "Dra: 06/O%ns
Pr
CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve
REQUERER, depois de ouvido o Doutor e Soberano Plenário desta Colenda e
Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO,
solicitando providências da Mesa Diretora; no sentido de que seja
apresentado aos demais Vereadores, o seguinte:
> Projeto de Lei de nº 24/18, “Que Veda e Proíbe a denominação
de logradouros públicos aos cidadãos que forem condenados
por atividades ilícitas”, e dá outras providências, em nosso
Município de Santa Izabel do Pará.
Sala das Sessões, em 11 de Setembro de 2018.
ALEX SANDRO SARAIVA
Vereador Alex Sander - PSC
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
PROJETO DE LEI 24/18.
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
“Veda a denominação de logradouros
públicos aos que forem condenados
Ho Data / 418 por atividades ilícitas e dá outras
providências”.
Protocolo nº /18 Folha:
Protocolista
Art. 1º Fica vedada a denominação de qualquer logradouro no Município de
Santa Izabel do Pará, cujos nomes estiverem enquadrados nas seguintes
categorias.
I — aqueles que tiveram contra sua ação criminal ou de improbidade
administrativa transitado em julgado, julgado procedente pela justiça ou
proferida por órgão colegiado em processo de apuração de abuso de poder
econômico ou político, pelos crimes:
a) Contra a economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a
administração pública e o patrimônio;
b) Contra o patrimônio privado, sistema financeiro, mercado de capitais e
os previstos na Lei que regula a falência;
e) Contra o meio ambiente, a educação e a saúde pública;
d) De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
e) De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismos
e hediondos;
f) De redução à condição análoga à de escravo;
g) Contra a vida e a dignidade sexual;
h) De tráfico de influência e atividade que envolva exploração sexual;
i) Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
Art. 2º Cabe a qualquer cidadão com residência comprovada no município de
Santa Izabel do Pará, a fiscalização desta Lei, bem como a possibilidade de
requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entenderem
necessários para o cumprimento imediato desta Lei.
Art. 3 º Demais critérios regulatórios são de competência do poder Executivo
Municipal.
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Izabel do Pará, 06 de Setembro de 2018
ALEX SANDRO SARAIVA
Vereador Alex Sander - PSC
FFC. Secl
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa vedar a denominação de logradouros
públicos quando os homenageados forem condenados por ilícitos contra a
sociedade.
Diante de tais fatos, a proposta busca um resgate ao princípio da
moralidade, que é uma das bases da administração pública.
A competência do município para legislar sobre o tema está
ratificada nos artigos 23 e 30 da Constituição Federal de 1998.
Portanto, nobres pares, estes foram os motivos que nortearam a
apresentação da proposta legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual
certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis.
Santa Izabel do Pará, 06 de Setembro de 2018.
ALEX SANDRO SARAIVA
Vereador Alex Sander - PSC
FFC.secl
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
7 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
ANDAMENTO DO PROCESSO
Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia
06.09.2018, protocolado sob o nº. 339/2018 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia
11.09.2018.
Lido em Sessão Ordinária do dia 11.09.2018, sendo o mesmo despachado
para a Comissão de: Justiça e de Redação.
ENCAMINHE-SE A COMISSÃO
MARCO ANTONIO FURTADO TEIXEIRA
1º Secretario
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Santa Izabel
do Pará, após analisar minuciosamente o REQUERIMENTO Nº 08/18, que apresenta o
PROJETO DE LEI Nº 24/2018, de autoria do Vereador ALEX SANDRO SARAIVA, que
“Veda e Proíbe a denominação de logradouros públicos aos cidadãos que forem
condenados por atividades ilícitas, em nosso Município de Santa Izabel do Pará, e dá
outras providências”, é de PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO REFERIDO
PROJETO, NA ÍNTEGRA.
Sala das Comissões, em 28 de Setembro de 2018.
JOSIVALDO DE OLIVEIRA LIMA EDIMILSON RIBEIRO DE LIMA
Presidente Relator
HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE ADENOR CARVALHO MONTEIRO
Membro Membro
Aprovado na Sessão Ordinária do dia | 12018 e encaminhado ao Executivo
Municipal, através do Ofício nº 12018.
JOELMO VANDERLINO SILVA DA SILVA
Secretário Geral.
DCMC/Sec.2
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296
e-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -

open original →