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materia nº 60/2021

Tipo Requerimentos
Número / Ano 60 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaApresenta o Projeto de Lei nº 04/21, de 02.08.2021, que “Garante aos estudantes do município de Santa Izabel do Pará, o direito ao aprendizado da Língua Portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino, na forma que menciona”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-04 Parecer favorável da comissão U O mesmo foi despachado para as Comissões de Justiça e de Redação e de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente para as devidas apreciações.

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texto original #

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REQUERIMENTO Nº. 22/21                                                             De, 02 de agosto de 2021.



CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA



Protocolo nº 348/21  Folha: 128v



H___________ Data: 02/08/2021



______________________________

Protocolista





Excelentíssimo Senhor Presidente:

Excelentíssimos Senhores Vereadores:



CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO,o seguinte:





Apresentando o Projeto de Lei nº 04/21, de 02.08.2021, que “Garante aos estudantes do município de Santa Izabel do Pará, o direito ao aprendizado da Língua Portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino, na forma que menciona”.





				Sala das Sessões, em 03 de Agosto de 2021.



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ELIVANDRO TIAGO CASTRO LIMA

2º Secretário – Mesa Diretora

Vereador – DEM



_______________________________

JOSIVALDO DE OLIVEIRA LIMA

Vereador – PSD



__________________________________

JOSÉ ROBERTO SILVA DOS SANTOS

Vereador – DC





PROJETO DE LEI Nº 04/2021



“Garante aos estudantes do município de Santa Izabel do Pará, o direito ao aprendizado da Língua Portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino, na forma que menciona”.

CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA



Protocolo nº 348/21  Folha: 128v



H___________ Data: 02/08/2021



______________________________

Protocolista





A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É garantido aos estudantes do Município de Santa Izabel do Pará, o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas legais de ensino estabelecidas com base nas orientações nacionais de Educação, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).



Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se a toda a Educação Básica no Município de Santa Izabel do Pará, nos termos da Lei Federal n° 9.394/96, assim como ao Ensino Superior e aos Concursos Públicos para acesso aos cargos e funções públicas do município.



Art. 3º  Fica expressamente proibida a denominada "linguagem neutra" na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos.



Art. 4º  A violação do direito do estudante estabelecido no artigo 1° desta Lei, acarretará sanções administrativas às instituições de ensino público e privado e aos profissionais de educação que concorrerem em ministrar conteúdos adversos aos estudantes, prejudicando direta ou indiretamente seu aprendizado à língua portuguesa culta.



Art. 5º  A Secretaria responsável pelo ensino do município, deverá empreender todos os meios necessários para valorização da língua portuguesa culta em suas políticas educacionais, fomentando iniciativas de defesa aos estudantes na aplicação de qualquer aprendizado destoante das normas e orientações legais de ensino.



Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Santa Izabel do Pará, 02 de  agosto de 2021.





_______________________________

ELIVANDRO TIAGO CASTRO LIMA

2º Secretário – Mesa Diretora 

Vereador – DEM



_______________________________

JOSIVALDO DE OLIVEIRA LIMA

Vereador – PSD



___________________________________

JOSÉ ROBERTO SILVA DOS SANTOS

Vereador – DC

















































JUSTIFICATIVA

CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA



Protocolo nº 348/21  Folha: 128v



H___________ Data: 02/08/2021



______________________________

Protocolista





            Senhor Presidente,

            Nobres Vereadores,

O presente Projeto de Lei que submetos a apreciação dos meus pares, é um Projeto apresentado em conjunto entres os Vereadores JOSIVALDO DE OLIVEIRA LIMA, ELIVANDRO TIAGO CASTRO LIMA e JOSÉ ROBERTO SILVA DOS SANTOS.



O presente projeto de lei tem por finalidade estabelecer medidas protetivas ao direito dos estudantes do Município de Santa Izabel do Pará ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino, na forma que menciona. O direito a uma educação de qualidade é um dever do Estado, disposto no texto da Constituição Federal e irradiado por todo o ordenamento jurídico pátrio, conforme artigo 205 da CF/88. Na referida norma constitucional, inclusive, é previsto que a Educação deve qualificar o indivíduo para "(...) seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.", de maneira que qualquer medida que atente ao direito do cidadão Izabelense, sobretudo, dos estudantes, em obter uma educação que o qualifique para os desafios profissionais deve ser rechaçado, sob pena de prejudicar, frontalmente, o desenvolvimento social da população brasileira, como um todo. Muitas vezes, essa lógica de ensino é subvertida, criando-se uma linguagem completamente errônea e descabida para a formação do aluno, e, além disso, a chamada "linguagem neutra" atende a uma pauta ideológica específica que tenta segregar ainda mais as pessoas. Logo, tal linguagem em absolutamente nada contribui para o desenvolvimento estudantil do aluno. Sendo assim, considerando todo o exposto, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação de tão importante matéria.

Santa Izabel do Pará, 02 de  Agosto de 2021.





_______________________________

ELIVANDRO TIAGO CASTRO LIMA

2º Secretário – Mesa Diretora 

Vereador – DEM



_______________________________

JOSIVALDO DE OLIVEIRA LIMA

Vereador – PSD



___________________________________

JOSÉ ROBERTO SILVA DOS SANTOS

Vereador – DC

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