br-locleg corpus explorer

← Santa Izabel do Pará (PA)

materia nº 142/2019

Tipo Requerimentos
Número / Ano 142 / 2019
Date 2019-05-09
EmentaApresenta o Projeto de Lei Nº 18/19 - que torna o Réveillon do Distrito de Caraparu, em Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Santa Izabel do Pará, e dá outras providências.
native_id629

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROCESSO Nº 145 /9,DE 10/05/2019.
PROTOCOLO Nº 109 /19,DE JO 051/2019.
REQUERIMENTO Nº 04/19, de autoria do Edil: MANOEL FÉLIX CRUZ DA SILVA.
HISTÓRICO:
> Apresenta o Projeto de Lei nº 18/19 - que “Torna o Réveillon do
Distrito de Caraparu, em Patrimônio Cultural e Imaterial do
Município de Santa Izabel do Pará, e dá outras providências”.
ENCAMINHADO (AS) COMISSÃO(ÕES) Rê ia
Fama AnáLsSE - A Comessão dE EoUCalÃo, Dia: Í/ OS 12019
CULTURA SAÚDE E mEIDAMBSENTE SotIcITOU ME
dvd dd
focst InsIsTUIDO A CerRção DO REVELtLOA Mb
Distrrm DE CARAPRRO MO CALENIARIO OFLCZAL
dA Programação pé Frsnt DE AMO DO ExecuTIVO, APROVADO
Em Sessão Ordinária
ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: Dia:/O [09] 2019
Ofício nº 6172 12019- Exegeurrvo
Ofício nº 643 019- SEC. ADMINISTRACAO,
Ofício nº /2019 —
Ofício nº /2019 —
Ofício nº /2019 —
Ofício nº /2019 —
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(a)hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
REQUERIMENTO Nº. 04/19 De, 09 de Maio de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
CÂMARA M. DE STA. IZABEL /PA
Protocolo nº J99/19 Folha: £3U
H Data: JO /09 /2019
va VYDA . Ser Ãtos
Protocolista
CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER
depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e
Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, o
seguinte:
Y Apresenta o Projeto de Lei nº 18/19 - que “Torna o
Réveillon do Distrito de Caraparu, em Patrimônio Cultural
e Imaterial do Município de Santa Izabel do Pará, e dá
outras providências”.
Sala das Sessões, em 14 de Maio de 2019.
EL FÉLIX CRUZ DA SILVA
ereador/2º Secretário
DCMC/.Sec.2
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa()hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
|
DIA de Santa Izabel do Pará
DO as de ará
AP ROVA / f irotocolo nº) 23 Folha. G2U
toloS) 19 ld JO 105 ()3
SESSÁODE IC —>>IMA ÉLIX CRUZ DASILVA 7 Data
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
JUSTIFICATIVA
YO referido Projeto de Lei nº 18/19 que “Institui a
Criação do Réveillon do Distrito de Caraparu, em Patrimônio Cultural e
Imaterial do Município de Santa Izabel do Pará e dá outras
providências”, é instituir diretrizes gerais para a preservação do
Réveillon do Distrito de Caraparu, onde vem se realizando em anos
consecutivos desde 2016, com fundamento nos princípios
estabelecidos em nossa Constituição Federal, conforme art.216, II,
combinado com o parágrafo 1º e Lei Orgânica do município de
Santa Izabel do Pará.
”. Em 31/12/16 a comunidade realizou o primeiro
Réveillon na Orla do Balneário de Caraparu, reunindo as famílias
daquele Distrito, porém, nos seguintes estendeu-se não apenas às
famílias de Caraparu, mas para as demais famílias izabelense,
impossibilitando assim, a Comunidade promover tal evento.
”. O réveillon de Caraparu por ser realizado no maior
balneário e ponto turístico de nosso Município, vem se propagando
em suas confraternizações, tornando-se um momento ímpar entre o
povo izabelense que se une e compartilha a tradicional mesa
solidária, sendo que, além de promover o bem-estar, traz
rentabilidade para aquele Distrito, com o funcionamento de bares,
restaurantes e outros tipos de vendas realizadas pela Comunidade
local.
Diante do exposto Nobres Pares, peço aprovação
deste Projeto de Lei.
=ámara Municipal
DE qr
Vereador/2º Secretário Protocolista
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(D hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
OBJETIVO:
O referido Projeto de Lei é instituir diretrizes gerais para a preservação do
Réveillon do Distrito de Caraparu, onde vem se realizando em anos consecutivos
desde 2016, com fundamento nos princípios estabelecidos em nossa
Constituição Federal, conforme art. 216, Il, combinado com o parágrafo 1º e Lei
Orgânica do município de Santa Izabel do Pará.
Em 31/012/16 a comunidade realizou o primeiro réveillon na Orla do Balneário
do Caraparu, reunindo as famílias daquele Distrito, porém nos anos seguintes
estendeu-se não apenas às famílias de Caraparu, mas para as demais famílias
izabelense, impossibilitando assim a comunidade promover tal evento.
O réveillon de Caraparu por ser realizado no maior Balneário e ponto turístico de
nosso Município vem se propagando em suas confraternizações, tornando-se
um momento ímpar entre o povo izabelense que se une e compartilha a
tradicional mesa solidária, sendo que além de promover o bem estar, traz
rentabilidade para aquele Distrito, com o funcionamento de bares, restaurantes
e outros tipos de vendas realizadas pela comunidade local.
Diante do exposto nobres pares, peço aprovação deste Projeto de Lei.

open original →