| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2019 |
| Date | 2019-05-09 |
| Ementa | Apresenta o Projeto de Lei Nº 18/19 - que torna o Réveillon do Distrito de Caraparu, em Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Santa Izabel do Pará, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROCESSO Nº 145 /9,DE 10/05/2019. PROTOCOLO Nº 109 /19,DE JO 051/2019. REQUERIMENTO Nº 04/19, de autoria do Edil: MANOEL FÉLIX CRUZ DA SILVA. HISTÓRICO: > Apresenta o Projeto de Lei nº 18/19 - que “Torna o Réveillon do Distrito de Caraparu, em Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Santa Izabel do Pará, e dá outras providências”. ENCAMINHADO (AS) COMISSÃO(ÕES) Rê ia Fama AnáLsSE - A Comessão dE EoUCalÃo, Dia: Í/ OS 12019 CULTURA SAÚDE E mEIDAMBSENTE SotIcITOU ME dvd dd focst InsIsTUIDO A CerRção DO REVELtLOA Mb Distrrm DE CARAPRRO MO CALENIARIO OFLCZAL dA Programação pé Frsnt DE AMO DO ExecuTIVO, APROVADO Em Sessão Ordinária ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: Dia:/O [09] 2019 Ofício nº 6172 12019- Exegeurrvo Ofício nº 643 019- SEC. ADMINISTRACAO, Ofício nº /2019 — Ofício nº /2019 — Ofício nº /2019 — Ofício nº /2019 — Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(a)hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso REQUERIMENTO Nº. 04/19 De, 09 de Maio de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores; CÂMARA M. DE STA. IZABEL /PA Protocolo nº J99/19 Folha: £3U H Data: JO /09 /2019 va VYDA . Ser Ãtos Protocolista CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, o seguinte: Y Apresenta o Projeto de Lei nº 18/19 - que “Torna o Réveillon do Distrito de Caraparu, em Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Santa Izabel do Pará, e dá outras providências”. Sala das Sessões, em 14 de Maio de 2019. EL FÉLIX CRUZ DA SILVA ereador/2º Secretário DCMC/.Sec.2 Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa()hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- | DIA de Santa Izabel do Pará DO as de ará AP ROVA / f irotocolo nº) 23 Folha. G2U toloS) 19 ld JO 105 ()3 SESSÁODE IC —>>IMA ÉLIX CRUZ DASILVA 7 Data CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso JUSTIFICATIVA YO referido Projeto de Lei nº 18/19 que “Institui a Criação do Réveillon do Distrito de Caraparu, em Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Santa Izabel do Pará e dá outras providências”, é instituir diretrizes gerais para a preservação do Réveillon do Distrito de Caraparu, onde vem se realizando em anos consecutivos desde 2016, com fundamento nos princípios estabelecidos em nossa Constituição Federal, conforme art.216, II, combinado com o parágrafo 1º e Lei Orgânica do município de Santa Izabel do Pará. ”. Em 31/12/16 a comunidade realizou o primeiro Réveillon na Orla do Balneário de Caraparu, reunindo as famílias daquele Distrito, porém, nos seguintes estendeu-se não apenas às famílias de Caraparu, mas para as demais famílias izabelense, impossibilitando assim, a Comunidade promover tal evento. ”. O réveillon de Caraparu por ser realizado no maior balneário e ponto turístico de nosso Município, vem se propagando em suas confraternizações, tornando-se um momento ímpar entre o povo izabelense que se une e compartilha a tradicional mesa solidária, sendo que, além de promover o bem-estar, traz rentabilidade para aquele Distrito, com o funcionamento de bares, restaurantes e outros tipos de vendas realizadas pela Comunidade local. Diante do exposto Nobres Pares, peço aprovação deste Projeto de Lei. =ámara Municipal DE qr Vereador/2º Secretário Protocolista Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(D hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- OBJETIVO: O referido Projeto de Lei é instituir diretrizes gerais para a preservação do Réveillon do Distrito de Caraparu, onde vem se realizando em anos consecutivos desde 2016, com fundamento nos princípios estabelecidos em nossa Constituição Federal, conforme art. 216, Il, combinado com o parágrafo 1º e Lei Orgânica do município de Santa Izabel do Pará. Em 31/012/16 a comunidade realizou o primeiro réveillon na Orla do Balneário do Caraparu, reunindo as famílias daquele Distrito, porém nos anos seguintes estendeu-se não apenas às famílias de Caraparu, mas para as demais famílias izabelense, impossibilitando assim a comunidade promover tal evento. O réveillon de Caraparu por ser realizado no maior Balneário e ponto turístico de nosso Município vem se propagando em suas confraternizações, tornando-se um momento ímpar entre o povo izabelense que se une e compartilha a tradicional mesa solidária, sendo que além de promover o bem estar, traz rentabilidade para aquele Distrito, com o funcionamento de bares, restaurantes e outros tipos de vendas realizadas pela comunidade local. Diante do exposto nobres pares, peço aprovação deste Projeto de Lei.