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materia nº 163/2019

Tipo Requerimentos
Número / Ano 163 / 2019
Date 2019-04-05
EmentaSolicita que através do setor competente deste Poder Legislativo, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Helder Barbalho, Governador do Estado do Pará, que através da Secretaria Estadual de Educação, viabiliza a possibilidade de implantar em nosso Município, uma Escola Militar. justificativa: O que justifica o presente requerimento é que além de uma educação de qualidade, os colégios militares reforçam o fortalecimento da educação em nosso Município e a metodologia utilizada reforça o ensino de nossos jovens. Igualmente essas Escolas alcançam excelentes resultados no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e também no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), neste Município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal — Idelto da Silva Cardoso
PROCESSO Nº /03 [19, 09 de Abril de 2019
PROTOCOLO Nº “YO /19, 09 de Abril de 2019
REQUERIMENTO Nº 08/19 Ver: MARCO ANTONIO FURTADO TEIXEIRA
PROPOSIÇÃO ESCRITA Nº /19 do Ver:
PROJ. DE RESOLUÇÃO Nº /19, de autoria do Ver.
XE
HISTÓRICO: Que através do setor competente deste Poder Legislativo,
seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor HELDER BARBALHO,
Governador do Estado do Pará, que através da Secretaria Estadual de
Educação, viabilize a possibilidade de implantar em nosso Município, uma
Escola Militar. Justificativa: O que justifica o presente Requerimento é que
além de uma educação de qualidade, os colégios militares reforçam o
fortalecimento da educação em nosso município e a metodologia utilizada
reforça o ensino de nossos jovens. Igualmente, essas escolas alcançam
excelentes resultados no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
(IDEB) e também no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Neste
Município. APROVADO EM SESSÃO
DO DIA 03 /04/2019
ENCAMINHANDO OFICIOS:
of. 26318 Governo Do ESTADO
of. acunX so ESTADUAL DE ÉD LeaçãO
of. /19 —
Of. /19 —
of. /19 —
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
A
REQUERIMENTO Nº 08/19 De, 05 de Abril de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente: CÂMARA MUNICIPAL STA. IZABELIPA
Excelentíssimos Senhores Vereadores: ,
Protocolo nº. / YO 19 Folha: £OU
HL= Data: O 7/04/2019.
Protocolista
CONSIDERANDO, Que o Poder Público Municipal, através
de suas Secretarias Competentes, ao longo dos tempos, vem buscando
mecanismos para melhorar a qualidade de vida os nossos munícipes.
FACE AO EXPOSTO, O Vereador que o presente
subscreve, após ouvir o Soberano Plenário Requer, a Vossa Excelência
formulada de acordo com as normas regimentais, em conformidade com o
disposto na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, que através
do setor competente deste Poder Legislativo, seja oficiado ao
Excelentíssimo Senhor HELDER BARBALHO, Governador do Estado do
Pará, que através da Secretaria Estadual de Educação, viabilize a
possibilidade de implantar em nosso Município, uma Escola Militar.
- Justificativa: O que justifica o presente Requerimento é que além de uma
educação de qualidade, os colégios militares reforçam o fortalecimento da
educação em nosso município e a metodologia utilizada reforça o ensino
de nossos jovens. Igualmente, essas escolas alcançam excelentes
resultados no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e
também no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Neste Município;
APROVADO
SESSÃO DE O9/0y [19
Santa Izabel do Pará, 09 de abril de 2019.
i
MARCO ANTÔNIO FÚRTADO TEIXEIRA
Vereador Presidente Marco da Ambulância - PSC
JVSS/.Sec.2
Avenida Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82- Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
JUSTIFICATIVA - PL 0184/2019 A violência contra a mulher
tem alcançado números alarmantes, o que requer do estado respostas efetivas em
seu combate. O presente Projeto de Lei visa oferecer uma alternativa as mulheres
que desejem denunciar qualquer tipo de abuso, assédio, agressão, intimidação,
importunação, violência ou ameaça no ambiente de bares, restaurantes, boates,
casas de espetáculos e congêneres. A mulher que perceber o risco de sofrer
violência poderá se dirigir ao sanitário feminino e ali realizar a chamada telefônica
ao "Disk denúncia 180", relatando o local onde se encontra, o tipo de violência a
que poderá estar sujeita e, inclusive, as características do potencial agressor.
Diante da importância e da urgência que se reveste o assunto, apresento o presente
Projeto e conto com o apoio dos meus pares para a sua aprovação. PROJETO DE
LEI 01-00184/2019 "Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de placas
informativas do serviço "Disk Denúncia 180" nos sanitários femininos de bares,
restaurantes, boates, casas de espetáculos e congêneres no Município de Santa
Izabel do Pará, e dá outras providências". A Câmara Municipal de Santa Izabel do
Pará, DECRETA: Art. 1º - Os bares, restaurantes, boates, casas de espetáculos e
congêneres na Cidade de Santa Izabel do Pará devem ter afixados, nos sanitários
femininos, placas informativas do "Disk Denúncia 180", bem como os número de
telefone do Interativo da Polícia Militar. Art. 2º - A obrigatoriedade de que trata
esta Lei se aplica, também, aos banheiros químicos utilizados em eventos públicos
e privados. Art. 3º - Na placa informativa, de que trata a presente lei, deverá
constar os dizeres: "Em caso de abuso, assédio, ameaça ou violência, ligue 180 e
os números do Interativo da Polícia Militar", e o número desta Lei. Art. 4º - A
instalação da placa informativa deverá ser em local de fácil alcance visual e tátil
para toda e qualquer mulher que adentre ao ambiente do sanitário. Art. 5º - A
ausência das placas informativas sujeitará os estabelecimentos infratores a multa.
Avenida Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Ohotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82- Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo a padronização da placa informativa de que
trata esta Lei. Art. 7º - O Poder Executivo desenvolverá ações de cunho educativo
para o combate ao abuso, assédio, agressão, intimidação, importunação, ameaça ou
qualquer tipo de violência às mulheres, constando a instrução de onde as placas
informativas podem ser encontradas. Art. 8º - As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 9º -
Esta Lei entra em vigor após 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, às Comissões
competentes."
JVSS/.Sec.2
Avenida Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Mhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82- Santa Izabel do Pará-
O Vereador que o presente subscreve, após ouvir o Soberano Plenário
Requer, a Vossa Excelência formulada de acordo com as normas regimentais, em
conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno,
que através do setor competente deste Poder Legislativo, seja oficiado ao
Excelentíssimo Senhor HÉLDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará, que
através da Secretaria Estadual de Educação, viabilize a possibilidade de implantar
em nosso Município, uma Escola Militar.
Justificativa: O que justifica o presente Requerimento é que além de uma
educação de qualidade, os colégios militares reforçam o fortalecimento da
educação em nosso município e a metodologia utilizada reforça O ensino de
nossos jovens. Igualmente, essas escolas alcançam excelentes resultados no
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e também no Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM).
Santa Izabel do Pará, 09 de abril de 2019.
MARCO ANTÔNIO FURTADO TEIXEIRA
Vereador Marco da Ambulância

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