| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2019 |
| Date | 2019-04-05 |
| Ementa | Solicita que através do setor competente deste Poder Legislativo, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Helder Barbalho, Governador do Estado do Pará, que através da Secretaria Estadual de Educação, viabiliza a possibilidade de implantar em nosso Município, uma Escola Militar. justificativa: O que justifica o presente requerimento é que além de uma educação de qualidade, os colégios militares reforçam o fortalecimento da educação em nosso Município e a metodologia utilizada reforça o ensino de nossos jovens. Igualmente essas Escolas alcançam excelentes resultados no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e também no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), neste Município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal — Idelto da Silva Cardoso PROCESSO Nº /03 [19, 09 de Abril de 2019 PROTOCOLO Nº “YO /19, 09 de Abril de 2019 REQUERIMENTO Nº 08/19 Ver: MARCO ANTONIO FURTADO TEIXEIRA PROPOSIÇÃO ESCRITA Nº /19 do Ver: PROJ. DE RESOLUÇÃO Nº /19, de autoria do Ver. XE HISTÓRICO: Que através do setor competente deste Poder Legislativo, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor HELDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará, que através da Secretaria Estadual de Educação, viabilize a possibilidade de implantar em nosso Município, uma Escola Militar. Justificativa: O que justifica o presente Requerimento é que além de uma educação de qualidade, os colégios militares reforçam o fortalecimento da educação em nosso município e a metodologia utilizada reforça o ensino de nossos jovens. Igualmente, essas escolas alcançam excelentes resultados no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e também no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Neste Município. APROVADO EM SESSÃO DO DIA 03 /04/2019 ENCAMINHANDO OFICIOS: of. 26318 Governo Do ESTADO of. acunX so ESTADUAL DE ÉD LeaçãO of. /19 — Of. /19 — of. /19 — Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso A REQUERIMENTO Nº 08/19 De, 05 de Abril de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente: CÂMARA MUNICIPAL STA. IZABELIPA Excelentíssimos Senhores Vereadores: , Protocolo nº. / YO 19 Folha: £OU HL= Data: O 7/04/2019. Protocolista CONSIDERANDO, Que o Poder Público Municipal, através de suas Secretarias Competentes, ao longo dos tempos, vem buscando mecanismos para melhorar a qualidade de vida os nossos munícipes. FACE AO EXPOSTO, O Vereador que o presente subscreve, após ouvir o Soberano Plenário Requer, a Vossa Excelência formulada de acordo com as normas regimentais, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, que através do setor competente deste Poder Legislativo, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor HELDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará, que através da Secretaria Estadual de Educação, viabilize a possibilidade de implantar em nosso Município, uma Escola Militar. - Justificativa: O que justifica o presente Requerimento é que além de uma educação de qualidade, os colégios militares reforçam o fortalecimento da educação em nosso município e a metodologia utilizada reforça o ensino de nossos jovens. Igualmente, essas escolas alcançam excelentes resultados no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e também no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Neste Município; APROVADO SESSÃO DE O9/0y [19 Santa Izabel do Pará, 09 de abril de 2019. i MARCO ANTÔNIO FÚRTADO TEIXEIRA Vereador Presidente Marco da Ambulância - PSC JVSS/.Sec.2 Avenida Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82- Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso JUSTIFICATIVA - PL 0184/2019 A violência contra a mulher tem alcançado números alarmantes, o que requer do estado respostas efetivas em seu combate. O presente Projeto de Lei visa oferecer uma alternativa as mulheres que desejem denunciar qualquer tipo de abuso, assédio, agressão, intimidação, importunação, violência ou ameaça no ambiente de bares, restaurantes, boates, casas de espetáculos e congêneres. A mulher que perceber o risco de sofrer violência poderá se dirigir ao sanitário feminino e ali realizar a chamada telefônica ao "Disk denúncia 180", relatando o local onde se encontra, o tipo de violência a que poderá estar sujeita e, inclusive, as características do potencial agressor. Diante da importância e da urgência que se reveste o assunto, apresento o presente Projeto e conto com o apoio dos meus pares para a sua aprovação. PROJETO DE LEI 01-00184/2019 "Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de placas informativas do serviço "Disk Denúncia 180" nos sanitários femininos de bares, restaurantes, boates, casas de espetáculos e congêneres no Município de Santa Izabel do Pará, e dá outras providências". A Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, DECRETA: Art. 1º - Os bares, restaurantes, boates, casas de espetáculos e congêneres na Cidade de Santa Izabel do Pará devem ter afixados, nos sanitários femininos, placas informativas do "Disk Denúncia 180", bem como os número de telefone do Interativo da Polícia Militar. Art. 2º - A obrigatoriedade de que trata esta Lei se aplica, também, aos banheiros químicos utilizados em eventos públicos e privados. Art. 3º - Na placa informativa, de que trata a presente lei, deverá constar os dizeres: "Em caso de abuso, assédio, ameaça ou violência, ligue 180 e os números do Interativo da Polícia Militar", e o número desta Lei. Art. 4º - A instalação da placa informativa deverá ser em local de fácil alcance visual e tátil para toda e qualquer mulher que adentre ao ambiente do sanitário. Art. 5º - A ausência das placas informativas sujeitará os estabelecimentos infratores a multa. Avenida Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Ohotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82- Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo a padronização da placa informativa de que trata esta Lei. Art. 7º - O Poder Executivo desenvolverá ações de cunho educativo para o combate ao abuso, assédio, agressão, intimidação, importunação, ameaça ou qualquer tipo de violência às mulheres, constando a instrução de onde as placas informativas podem ser encontradas. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor após 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, às Comissões competentes." JVSS/.Sec.2 Avenida Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Mhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82- Santa Izabel do Pará- O Vereador que o presente subscreve, após ouvir o Soberano Plenário Requer, a Vossa Excelência formulada de acordo com as normas regimentais, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, que através do setor competente deste Poder Legislativo, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor HÉLDER BARBALHO, Governador do Estado do Pará, que através da Secretaria Estadual de Educação, viabilize a possibilidade de implantar em nosso Município, uma Escola Militar. Justificativa: O que justifica o presente Requerimento é que além de uma educação de qualidade, os colégios militares reforçam o fortalecimento da educação em nosso município e a metodologia utilizada reforça O ensino de nossos jovens. Igualmente, essas escolas alcançam excelentes resultados no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e também no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Santa Izabel do Pará, 09 de abril de 2019. MARCO ANTÔNIO FURTADO TEIXEIRA Vereador Marco da Ambulância