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materia nº 6/2022

Tipo OFÍCIO
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaENCAMINHAMENTO DE MÍDIA REFERENTE A SOLICITAÇÃO FEITA NO OF. Nº 01/ 2022.
native_id669

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Secretaria Municipal de Saúde - SMS
OFÍCIO Nº 147/2022-SMS/PMSIP
Santa Izabel do Pará, em 04 de março de 2022.
Exmo. Sr.
ELIVANDRO TIAGO CASTRO LIMA
Vereador - Presidente da Comissão de Ética
Assunto: Encaminhamento de mídia referente a solicitação feita no Of. Nº 01/2022.
Senhor Presidente da Comissão de Ética,
Honrada em cumprimentá-lo, venho, como por meio deste,
encaminhar mídia (vídeo) referente ao que se alega no Of. Nº 033/2022-SMS/PMSIP,
expedido por esta Secretaria Municipal.
Na oportunidade, reitero que na publicação feita pelo vereador
Marinaldo Galdino, o mesmo praticou crime contra a honra.
Assim, agradecemos a atenção dispensada e colocamo-nos à
disposição para os esclarecimentos necessários.
Cordialmente,
j
uu cá
MARIA JOSE DOS S.
ecretária Mu icipal de Saúde
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
DO GABINETE DA COMISSÃO DE ÉTICA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SANTA IZABEL DO PARÁ
OFÍCIO Nº 01/2022 Em, 03 de Março de 2022.
lima. Sra. .
MARIA JOSE DOS SANTOS ASSUNÇÃO
M.D. Secretário Municipal de Saúde de Santa Izabel do Pará.
. ASSUNTO: “Encaminhamento” (FAZ)
Ilustríssima Senhora,
Honrado em cumprimentá-la, venho por meio deste solicitar que
encaminhe a esta Comissão de Ética, as mídias necessárias para podermos dar
proseguimento na investigação da denúncia hora apresentada por Vossa
Senhoria através do ofício nº 033/2022, desta Secretaria de Saúde.
Vale ressaltar, que o crime imputado deve vir apontado e
individualizado, para que possa ser dado o direito à ampla defesa e ao
contraditório, como requerido pela defesa do Vereador hora denunciado,
(documento anexo).
Certo da vossa especial atenção, desde já, agradeço e antecipo
votos de estima e consideração.
iosamente,
IVANDRO TIAGO CASTRO LIMA
Vereador .
Presidente da Comissão de Etica
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DA
COMISSÃO DE ÉTICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
IZABEL DO PARÁ/PA
Referência:
MEMORANDO Nº 02/2022
MARINALDO GALDINO SOARES, Vereador de Santa Izabel — PA, vem,
perante a Colenda Câmara, com fulcro no artigo 13, inciso II, da
Resolução nº 02/2021 - Câmara Municipal de Santa Izabel do
Pará, REQUERER DILAÇÃO DE PRAZO E SOLICITAR
ESCLARECIMENTOS, em face do Memorando nº 02/2022, recebido no
dia 23.02.2022, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se a presente demanda de oficio nº 0033/ 2022 enviado
pela secretária municipal de saúde, feito pela Sra. Maria Jose dos
Santos Assunção, acusando o Vereador Marinaldo Galdino Soares,
sobre uma suposta quebra de decoro por divulgação de “fake news”.
A denunciante afirma, que o Vereador quebrou o decoro
parlamenta divulgando um suposto vídeo nas suas redes sociais,
contendo fatos inverídicos a respeito do fechamento do Centro de Saúde
- CESP.
2. DOS FUNDAMENTOS
Considerando a gravidade dos fatos apontados por parte da
denunciante conjugado com a necessidade de ser realizada a ampla
defesa e o contraditório, pugna o parlamentar pela concessão de dilação
do prazo, na forma do artigo 13, inciso III, da Resolução nº 02/2021,
em decorrência da dificuldade de apresentar defesa sobre os fatos
apontados na denúncia.
Dessa forma, a nova contagem deve seguir a partir do dia
04 de Março de 2022, o qual seria o prazo fatal para o denunciado
se manifestar, uma vez que não houve expediente nos dia 28 de
Fevereiro a 03 de Março, logo o inicio do novo prazo deve ser o dia
07 de Março para efeitos de prorrogação.
Tal ponderação trata-se de direito subjetivo, ou seja,
efetivamente garantido por lei e não passível de flexibilização ou
liberalidade por parte do julgador, de maneira que o seu
deferimento é medida obrigatória.
Ademais, esclarece-se, a conduta de divulgar “Fake News”
consiste no ato de DIVULGAR INFORMAÇÕES QUE SABEM SEREM
INVERÍDICAS, ou seja, aquele que incorre na conduta de divulgar “fake
news”, tem ciência de que o conteúdo disseminado é falso.
Ocorre que, a presente denúncia foi baseada em fatos
narrados pela Secretária de Saúde Municipal, apresentando no Boletim
de Ocorrência nº 00076/2022, da seguinte forma:
[..] que foi realizada nas redes sociais
(whatsapp, facebook e instagram) uma
publicação que a gestão municipal de saúde
teria acabado com o serviço do centro de saúde
(CESP) e informando o fechamento do CESP,
sendo a mensagem publicada pelo vereador
MARINALDO GALDINO; QUE, o vídeo foi
amplamente divulgado e tais informações são
inverídicas. [...]
Nota-se que a denunciante SE LIMITOU EM RELATAR OS
FATOS OCORRIDOS, deixando de juntar as mídias contendo a suposta
conduta ilícita ou qualquer outro tipo de prova, assim, fica prejudicado
o exercício de defesa, pois, não se sabe de quais publicações está se
referindo.
Convém destacar, o denunciado na sua função de vereador, é
pessoa pública e possui o dever de ser porta-voz dos seus eleitores, com
isso, publica continuamente nas suas redes diversos fatos, sendo
impossível adivinhar ou pressupor sobre quais eventos a denúncia se
refere.
3. PEDIDO
Ante o exposto, requer-se a Colenda Câmara:
a) A concessão de dilação do prazo para apresentar defesa, na
forma do artigo 13, inciso III, da Res. 02/2021 da Câmara
Municipal de Santa Izabel do Pará/PA, considerando que o
prazo se encerra no dia 04 de março de 2022, devido aos
pontos facultativos e a ausência de funcionamento da
câmara, pugna para que a concessão do novo prazo seja
contado a partir do dia 07 de Março de 2022, considerando o
encerramento do primeiro lapso temporal;
b
Sejam apresentadas as mídias contendo os fatos narrados na
denúncia.
Ainda, requer que todas as publicações sejam feitas em nome
de MATHEUS BRAZ DA SILVA AZEVEDO OAB/PA Nº 23.679, sob
pena de nulidade, nos termos do artigo 272, 82º e 5º do CPC.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Santa Izabel do Pará, 28 de Fevereiro de 2022.
MATHEUS BRAZ DA Assinado de forma digital por
SILVA MATHEUS BRAZ DA SILVA
AZEVEDO:00562567283
AZEVEDO:00562567283 Dados: 2022.02.28 14:37:45 -0300'
MATHEUS BRAZ DA SILVA AZEVEDO
OAB/PA Nº 23.679

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