| Tipo | OFÍCIO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | ENCAMINHAMENTO DE MÍDIA REFERENTE A SOLICITAÇÃO FEITA NO OF. Nº 01/ 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Secretaria Municipal de Saúde - SMS OFÍCIO Nº 147/2022-SMS/PMSIP Santa Izabel do Pará, em 04 de março de 2022. Exmo. Sr. ELIVANDRO TIAGO CASTRO LIMA Vereador - Presidente da Comissão de Ética Assunto: Encaminhamento de mídia referente a solicitação feita no Of. Nº 01/2022. Senhor Presidente da Comissão de Ética, Honrada em cumprimentá-lo, venho, como por meio deste, encaminhar mídia (vídeo) referente ao que se alega no Of. Nº 033/2022-SMS/PMSIP, expedido por esta Secretaria Municipal. Na oportunidade, reitero que na publicação feita pelo vereador Marinaldo Galdino, o mesmo praticou crime contra a honra. Assim, agradecemos a atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos necessários. Cordialmente, j uu cá MARIA JOSE DOS S. ecretária Mu icipal de Saúde CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. DO GABINETE DA COMISSÃO DE ÉTICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ OFÍCIO Nº 01/2022 Em, 03 de Março de 2022. lima. Sra. . MARIA JOSE DOS SANTOS ASSUNÇÃO M.D. Secretário Municipal de Saúde de Santa Izabel do Pará. . ASSUNTO: “Encaminhamento” (FAZ) Ilustríssima Senhora, Honrado em cumprimentá-la, venho por meio deste solicitar que encaminhe a esta Comissão de Ética, as mídias necessárias para podermos dar proseguimento na investigação da denúncia hora apresentada por Vossa Senhoria através do ofício nº 033/2022, desta Secretaria de Saúde. Vale ressaltar, que o crime imputado deve vir apontado e individualizado, para que possa ser dado o direito à ampla defesa e ao contraditório, como requerido pela defesa do Vereador hora denunciado, (documento anexo). Certo da vossa especial atenção, desde já, agradeço e antecipo votos de estima e consideração. iosamente, IVANDRO TIAGO CASTRO LIMA Vereador . Presidente da Comissão de Etica Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ/PA Referência: MEMORANDO Nº 02/2022 MARINALDO GALDINO SOARES, Vereador de Santa Izabel — PA, vem, perante a Colenda Câmara, com fulcro no artigo 13, inciso II, da Resolução nº 02/2021 - Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, REQUERER DILAÇÃO DE PRAZO E SOLICITAR ESCLARECIMENTOS, em face do Memorando nº 02/2022, recebido no dia 23.02.2022, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: 1. BREVE SÍNTESE DA DEMANDA Trata-se a presente demanda de oficio nº 0033/ 2022 enviado pela secretária municipal de saúde, feito pela Sra. Maria Jose dos Santos Assunção, acusando o Vereador Marinaldo Galdino Soares, sobre uma suposta quebra de decoro por divulgação de “fake news”. A denunciante afirma, que o Vereador quebrou o decoro parlamenta divulgando um suposto vídeo nas suas redes sociais, contendo fatos inverídicos a respeito do fechamento do Centro de Saúde - CESP. 2. DOS FUNDAMENTOS Considerando a gravidade dos fatos apontados por parte da denunciante conjugado com a necessidade de ser realizada a ampla defesa e o contraditório, pugna o parlamentar pela concessão de dilação do prazo, na forma do artigo 13, inciso III, da Resolução nº 02/2021, em decorrência da dificuldade de apresentar defesa sobre os fatos apontados na denúncia. Dessa forma, a nova contagem deve seguir a partir do dia 04 de Março de 2022, o qual seria o prazo fatal para o denunciado se manifestar, uma vez que não houve expediente nos dia 28 de Fevereiro a 03 de Março, logo o inicio do novo prazo deve ser o dia 07 de Março para efeitos de prorrogação. Tal ponderação trata-se de direito subjetivo, ou seja, efetivamente garantido por lei e não passível de flexibilização ou liberalidade por parte do julgador, de maneira que o seu deferimento é medida obrigatória. Ademais, esclarece-se, a conduta de divulgar “Fake News” consiste no ato de DIVULGAR INFORMAÇÕES QUE SABEM SEREM INVERÍDICAS, ou seja, aquele que incorre na conduta de divulgar “fake news”, tem ciência de que o conteúdo disseminado é falso. Ocorre que, a presente denúncia foi baseada em fatos narrados pela Secretária de Saúde Municipal, apresentando no Boletim de Ocorrência nº 00076/2022, da seguinte forma: [..] que foi realizada nas redes sociais (whatsapp, facebook e instagram) uma publicação que a gestão municipal de saúde teria acabado com o serviço do centro de saúde (CESP) e informando o fechamento do CESP, sendo a mensagem publicada pelo vereador MARINALDO GALDINO; QUE, o vídeo foi amplamente divulgado e tais informações são inverídicas. [...] Nota-se que a denunciante SE LIMITOU EM RELATAR OS FATOS OCORRIDOS, deixando de juntar as mídias contendo a suposta conduta ilícita ou qualquer outro tipo de prova, assim, fica prejudicado o exercício de defesa, pois, não se sabe de quais publicações está se referindo. Convém destacar, o denunciado na sua função de vereador, é pessoa pública e possui o dever de ser porta-voz dos seus eleitores, com isso, publica continuamente nas suas redes diversos fatos, sendo impossível adivinhar ou pressupor sobre quais eventos a denúncia se refere. 3. PEDIDO Ante o exposto, requer-se a Colenda Câmara: a) A concessão de dilação do prazo para apresentar defesa, na forma do artigo 13, inciso III, da Res. 02/2021 da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará/PA, considerando que o prazo se encerra no dia 04 de março de 2022, devido aos pontos facultativos e a ausência de funcionamento da câmara, pugna para que a concessão do novo prazo seja contado a partir do dia 07 de Março de 2022, considerando o encerramento do primeiro lapso temporal; b Sejam apresentadas as mídias contendo os fatos narrados na denúncia. Ainda, requer que todas as publicações sejam feitas em nome de MATHEUS BRAZ DA SILVA AZEVEDO OAB/PA Nº 23.679, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 272, 82º e 5º do CPC. Nestes termos, Pede e espera deferimento. Santa Izabel do Pará, 28 de Fevereiro de 2022. MATHEUS BRAZ DA Assinado de forma digital por SILVA MATHEUS BRAZ DA SILVA AZEVEDO:00562567283 AZEVEDO:00562567283 Dados: 2022.02.28 14:37:45 -0300' MATHEUS BRAZ DA SILVA AZEVEDO OAB/PA Nº 23.679