| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2018 |
| Date | 2018-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento do 13º salario e do terço constitucional de férias aos vereadores Município de Santa Izabel e da outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÍ Poder Legislativo LIDO e 08 08 48 PROCESSO Nº. C2$/18 DE 20) [04/2018 |acesROD PROTOCOLO Nº 491 /18 DE 20 /04/2018:-—. REQUERIMENTO Nº 11/18, Dos Vereadores EDIVALDO CORREA LIMA, ALEX SANDRO SARAIVA, MANOEL FÉLIX CRUZ DA SILVA, RAOMUNDO BARBOSA LIMA E RICARDO LUIZ AMARAL SANTOS. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /17 APRESENTADO PELO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. /17 APRESENTADO PELO Histórico: Os Vereadores que este subscreve REQUEREM, depois de ouvirem o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, apresentando Projeto de Lei nº 09/18, "Que Dispõe Sobre o Pagamento do 13º Salário e de Um Terço 1/3 Constitucional de Férias aos Vereadores do Município de Santa Izabel do Pará, e Dá Outras Providências”: Ev car inHaDO: Ás Comsssot s ComE TEVTES PARA ANALISE. 2 APROVADO EM SESSÃO ORDINÁRIA Data: /04/2018. ENCAMINHADO OFICIOS: of. /18 — of. /18 - of. /18 — of. /18 — Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. REQUERIMENTO Nº 11/2018 De, 19 de abril 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente: CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Excelentíssimos Senhores Vereadores: erotocolo né Ju AS Folha: 98V H Data: dO /O4 418 CONSIDERANDO, Os Vereadores que este subscreve REQUEREM, Após ouvirem o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, apresentando Projeto de Lei nº 09/18, “Que Dispõe Sobre o Pagamento do 13º Salário e de Um Terço 1/3 Constitucional de Férias aos Vereadores do Município de Santa Izabel do Pará, e Dá Outras Providências”: Sala das Sessões em 24 de abril de 2018. LIDO [sessão DE 08 pos. dê | eme cm mm mer Vereador ADIA A ENTE envese RAIMUNDO BA OSA LIMA Vereador ASS/ Sec 1 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 E-mail: camarasipa(ohotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - Po CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ a À Poder Legislativo Es Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. PROJETO DE LEI Nº 09/2018. Dispõe sobre o pagamento do 13º Salario e do Terço L. | D O | Constitucional de Férias aos Vereadores do Município de Santa Izabel e dá outras providências. [SESSÃO DE 08.05. 4? eee Art. 1º - Os Vereadores do Município de Santa Izabel do Pará farão jus ao 13º Salário, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos seus subsídios, por mês de efetivo exercício no respectivo ano. 8 1º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral. 82º - O 13º Salário será pago até o dia 20 (vinte) do mês de Dezembro de cada ano. 83º O 13º (décimo terceiro) salário poderá ser pago em duas parcelas: a primeira até o dia 30 (trinta) de junho e a segunda até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano. 8 4º O pagamento das parcelas a que se refere o parágrafo anterior, se fará com base no subsídio do mês em que ocorrer o pagamento. Art. 2º - O Vereador, quando licenciado sem remuneração, que perder ou tiver seu mandato extinto ou cassado, receberá o 13º Salário proporcional aos meses de efetivo exercício, calculado sobre o subsídio do mês que ocorrer a situação. Art. 3º- Os Vereadores do Município de Santa Izabel do Pará farão jus ao terço constitucional de férias, correspondente a 1/3 (um terço) dos seus subsídios. 8 1º - O Vereador terá direito ao Terço Constitucional de férias, após cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício. 8 2º - As férias dos Vereadores corresponderão ao recesso do mês de janeiro. 5 3º- As férias a que se refere o parágrafo anterior poderão ser interrompidas em virtude de convocação para reuniões extraordinárias, na forma prevista no regimento Interno da Câmara Municipal. Página 1 de 4 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000, Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa()hotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará . Po CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ é] Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. Art.4º O 13º Salário e o Terço Constitucional de Férias, previstos nessa Lei, terão como marco temporal inicial o dia 01 de Janeiro de 2018. Art.5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LIDO | SESSÃO DE copos Santa Izabel do Pará, 24 de Abril de 2018. EDIVALD REA LIMA Vêreddor MANOEL FELIX CRUZ DA SILVA Vereador f RAIMUNDO BARBOSA LIMA Vereador RICARDO LUIZ AMARAL SANTOS Vereador EDIMILSON RIBEIRO DE LIMA Vereador Página 2 de 4 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000, Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará . CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. Ocorre que não se tratar de fixação de subsídio, mas apenas de reconhecimento de direitos, não há que se falar em observância ao princípio da anterioridade, bem como, que os gestores das entidades devem atentar para o fato de que os pagamentos das parcelas relativas ao terço de férias e de décimo terceiro salário a agentes políticos devem ser acrescidos às demais despesas ordinárias com pessoal, para fins de cumprimento dos Arts. 29, incisos V e Vl e Art. 29- A e de seu 1º da Constituição Federal, como do limite previsto no Art. 20, inciso Ill, Alínea “a” da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com efeito, ao estabelecer o Órgão de Contas que devem ser observadas as disposições contidas nos incisos V e VI, do Art.29, da Constituição da República, extrai-se a assertiva que a competência de iniciativa da Lei Municipal que fixa o pagamento do 13º salário e do terço constitucional de férias aos vereadores é da Câmara Municipal. Ante o exposto, certo do apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente proposição, urge tomar as medidas cabíveis ao acaso. Página 4 de 4 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000, Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará .