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materia nº 74/2018

Tipo Requerimentos
Número / Ano 74 / 2018
Date 2018-04-19
EmentaDispõe sobre o pagamento do 13º salario e do terço constitucional de férias aos vereadores Município de Santa Izabel e da outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÍ
Poder Legislativo
LIDO
e 08 08 48
PROCESSO Nº. C2$/18 DE 20) [04/2018 |acesROD
PROTOCOLO Nº 491 /18 DE 20 /04/2018:-—.
REQUERIMENTO Nº 11/18, Dos Vereadores EDIVALDO CORREA
LIMA, ALEX SANDRO SARAIVA, MANOEL FÉLIX CRUZ DA SILVA,
RAOMUNDO BARBOSA LIMA E RICARDO LUIZ AMARAL SANTOS.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /17 APRESENTADO PELO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. /17 APRESENTADO PELO
Histórico: Os Vereadores que este subscreve
REQUEREM, depois de ouvirem o Douto e Soberano Plenário desta
Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente
REQUERIMENTO, apresentando Projeto de Lei nº 09/18, "Que Dispõe
Sobre o Pagamento do 13º Salário e de Um Terço 1/3 Constitucional
de Férias aos Vereadores do Município de Santa Izabel do Pará, e
Dá Outras Providências”:
Ev car inHaDO: Ás Comsssot s ComE TEVTES PARA
ANALISE.
2
APROVADO
EM SESSÃO ORDINÁRIA
Data: /04/2018.
ENCAMINHADO OFICIOS:
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Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
REQUERIMENTO Nº 11/2018 De, 19 de abril 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente: CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Excelentíssimos Senhores Vereadores: erotocolo né Ju AS Folha: 98V
H Data: dO /O4 418
CONSIDERANDO, Os Vereadores que este subscreve
REQUEREM, Após ouvirem o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e
Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO,
apresentando Projeto de Lei nº 09/18, “Que Dispõe Sobre o Pagamento do
13º Salário e de Um Terço 1/3 Constitucional de Férias aos
Vereadores do Município de Santa Izabel do Pará, e Dá Outras
Providências”:
Sala das Sessões em 24 de abril de 2018.
LIDO
[sessão DE 08 pos. dê |
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Vereador
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RAIMUNDO BA OSA LIMA
Vereador
ASS/ Sec 1
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000
E-mail: camarasipa(ohotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
Po CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
a À Poder Legislativo
Es Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
PROJETO DE LEI Nº 09/2018.
Dispõe sobre o pagamento do 13º Salario e do Terço
L. | D O | Constitucional de Férias aos Vereadores do
Município de Santa Izabel e dá outras providências.
[SESSÃO DE 08.05. 4?
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Art. 1º - Os Vereadores do Município de Santa Izabel do Pará farão jus ao 13º Salário,
correspondente a 1/12 (um doze avos) dos seus subsídios, por mês de efetivo exercício no
respectivo ano.
8 1º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês
integral.
82º - O 13º Salário será pago até o dia 20 (vinte) do mês de Dezembro de cada ano.
83º O 13º (décimo terceiro) salário poderá ser pago em duas parcelas: a primeira até
o dia 30 (trinta) de junho e a segunda até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano.
8 4º O pagamento das parcelas a que se refere o parágrafo anterior, se fará com base
no subsídio do mês em que ocorrer o pagamento.
Art. 2º - O Vereador, quando licenciado sem remuneração, que perder ou tiver seu
mandato extinto ou cassado, receberá o 13º Salário proporcional aos meses de efetivo exercício,
calculado sobre o subsídio do mês que ocorrer a situação.
Art. 3º- Os Vereadores do Município de Santa Izabel do Pará farão jus ao terço
constitucional de férias, correspondente a 1/3 (um terço) dos seus subsídios.
8 1º - O Vereador terá direito ao Terço Constitucional de férias, após cada período de
12 (doze) meses de efetivo exercício.
8 2º - As férias dos Vereadores corresponderão ao recesso do mês de janeiro.
5 3º- As férias a que se refere o parágrafo anterior poderão ser interrompidas em
virtude de convocação para reuniões extraordinárias, na forma prevista no regimento Interno da
Câmara Municipal.
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Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000, Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa()hotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará .
Po CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
é] Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
Art.4º O 13º Salário e o Terço Constitucional de Férias, previstos nessa Lei, terão
como marco temporal inicial o dia 01 de Janeiro de 2018.
Art.5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentarias próprias.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LIDO
| SESSÃO DE copos
Santa Izabel do Pará, 24 de Abril de 2018.
EDIVALD REA LIMA
Vêreddor
MANOEL FELIX CRUZ DA SILVA
Vereador
f
RAIMUNDO BARBOSA LIMA
Vereador
RICARDO LUIZ AMARAL SANTOS
Vereador
EDIMILSON RIBEIRO DE LIMA
Vereador
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Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000, Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
Ocorre que não se tratar de fixação de subsídio, mas apenas de reconhecimento de
direitos, não há que se falar em observância ao princípio da anterioridade, bem como, que os
gestores das entidades devem atentar para o fato de que os pagamentos das parcelas relativas
ao terço de férias e de décimo terceiro salário a agentes políticos devem ser acrescidos às demais
despesas ordinárias com pessoal, para fins de cumprimento dos Arts. 29, incisos V e Vl e Art. 29-
A e de seu 1º da Constituição Federal, como do limite previsto no Art. 20, inciso Ill, Alínea “a” da
Lei de Responsabilidade Fiscal. Com efeito, ao estabelecer o Órgão de Contas que devem ser
observadas as disposições contidas nos incisos V e VI, do Art.29, da Constituição da República,
extrai-se a assertiva que a competência de iniciativa da Lei Municipal que fixa o pagamento do 13º
salário e do terço constitucional de férias aos vereadores é da Câmara Municipal.
Ante o exposto, certo do apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente
proposição, urge tomar as medidas cabíveis ao acaso.
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E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará .

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