| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2018 |
| Date | 2018-05-03 |
| Ementa | apresento o projeto de Lei nº 12/18 autoriza o poder executivo Municipal a fixar e cobrar preço público pela ocupação do espaço de solo em áreas públicas Municipais pelo sistema poste amento de rede de energia elétrica e de iluminação pública, propriedades da concessionária de energia elétrica que os utiliza, e da outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso prROCESSO Nº L0Sn8,DE O ?/0Sy 2018. PROTOCOLO Nº 40418, DE 02/05/2018. REQUERIMENTO Nº 12/18, de autoria do Edil: EDIVALDO CORRÊA LIMA. HISTÓRICO: > Apresentando o Projeto de Lei nº 12/18 — “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fixar e cobrar preço público pela ocupação do espaço de solo em áreas públicas municipais pelo sistema de posteamento de rede de energia elétrica e de iluminação pública, de propriedade da concessionária de energia elétrica que os utiliza, e dá outras providências”. ANDAMENTO: Lido na Sessão Ordinária ENCAMINHADO (AS) COMISSÃO(ÕES) ComPETENTES Para ANÁLISE Dia: O$/0€] 2018 APROVADO Em Sessão Ordinária ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: Dia: 1 12018 Ofício nº /2018 — Ofício nº /2018 — Ofício nº /2018 — Ofício nº /2018 — Ofício nº /2018 — Ofício nº /2018 — Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Qhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso REQUERIMENTO Nº. 12/18 De, 03 de Maio de 2018. CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Protocolo nº dO 98 rolha: IV. Excelentíssimo Senhor Presidente: Excelentíssimos Senhores Vereadores: CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, o seguinte: Y Apresentando o Projeto de Lei nº 12/18 — “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fixar e cobrar preço público pela ocupação do espaço de solo em áreas públicas municipais pelo sistema de posteamento de rede de energia elétrica e de iluminação pública, de propriedade da concessionária de energia elétrica que os utiliza, e dá outras providências”. Sala das Sessões, em 08 de Maio de 2018. ÃO DE 08.084 DCMC/.Sec.2 a Dino RN Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(yhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROJETO DE LEI Nº 12/2018. De, 03 de Maio de 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIXAR E COBRAR PREÇO PÚBLICO PELA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO DE SOLO EM ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PELO SISTEMA DE POSTEAMENTO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE PROPRIEDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA QUE OS UTILIZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Protocolo nº ZÚ 209, /18 Folha: 29. ta 2/05 118 —u— LIDO IsessãoDE 08.08.18. > A-CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a fixar e a cobrar mensalmente preço público relativo à ocupação e uso do solo municipal pelos postes fixados em calçadas e logradouros. Parágrafo Único: Para os fins desta lei, postes são as estruturas de concreto, metal, madeira ou outro material, que suportam os fios, cabos e equipamentos das redes de energia elétrica, telefonia, iluminação pública, difusão de imagens e sons, entre outras. Art. 2º - O preço público previsto no art. 1º desta lei será devido pelo proprietário do poste. Parágrafo único — O Poder Executivo Municipal destinará toda a verba decorrente da fixação e cobrança do preço público para a implantação, manutenção e expansão do sistema de transmissão de dados (internet) sem fio, em todo o território do Município de Santa Izabel do Pará/PA. Art. 3º - Na fixação e na cobrança do preço público previstos nesta lei, deverá ser considerada a área ocupada pela base do poste padrão junto ao solo, multiplicada pelo número de postes de cada proprietário, existentes em solo público dentro do território do Município. Art. 4º - O Poder público poderá solicitar dos respectivos proprietários informações quanto ao número de postes de sua propriedade e outros dados que julgar necessários, para efeito da apuração da área total de solo ocupado e respectiva cobrança do preço público, bem como acompanhará a Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(yhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- Ai CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ É Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso ampliação ou redução da área ocupada pelos postes, atualizando seus cadastros para fins da cobrança mensal do preço público. Art. 5º - O Poder Público Municipal, através de Decreto Legislativo, regulamentará a presente lei. Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará, em 03 de Maio de 2018. EDIVALDO CORREA LIMA - VADICO Vereador ECL/DCMC.Sec.2 Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará Protocolo nº 209 Folha <29V. 02,08, 4R Amo LIDO sESsÃODE 08.05. 18 HOD2T Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso JUSTIFICATIVA CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Senhor Presidente, Protocolo né 209118 Folha: 2IV Senhores Vereadores, | LIDO | 1. INTRODUÇÃO. | SESSÃO pe 08.05. 46 | Trata-se de Projeto de Lei “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fixar e cobrar preço público pela ocupação do espaço de solo em áreas públicas municipais pelo sistema de posteamento de rede de energia elétrica e de iluminação pública, de propriedade da concessionária de energia elétrica que os utiliza, e dá outras providências”. A iniciativa da matéria se insere dentre aquelas do tipo geral ou concorrente, nos termos do artigo 40, "caput", da LOM, atendidas, no caso, as demais regras do processo legislativo para sua propositura. 2. DO PROJETO DE LEI. O Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a fixar e cobrar preço público pela ocupação do espaço de solo em áreas públicas municipais pelo sistema de posteamento de rede de energia elétrica e de iluminação pública. Os postes de transmissão de energia elétrica são usualmente alugados para empresas de TV a cabo, de telefonia, de fibra ótica e tantas outras que necessitam de uma forma segura de transmissão de dados, representando uma importante fonte de renda para as empresas concessionárias que, se utilizando o espaço público sem qualquer contraprestação, além de lucrarem com a atividade de distribuição de energia elétrica, também obtém grandes lucros com o “aluguel” dos postes, enquanto que imóveis residenciais, comerciais e industriais, por exemplo, pagam IPTU, bem como outras tantas atividades - como eventos, filmagens e propaganda em outdoors pagam pelo uso de áreas públicas. Apesar da concessão dos serviços públicos ser de atribuição federal ou estadual caso se trate de serviço concedido pelos Estados ou pela União, nos termos do que dispõe o artigo 21, incisos XI e XII da Constituição Federal, é certo que no caso da Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso Prel Veager 92 utilização de bens públicos, cabe aos municípios, nos termos do que dispõe os artigos 30 e 182 da Constituição Federal, dispor sobre cumprimento de regras municipais a serem observadas pelas empresas concessionárias, até mesmo em relação a contraprestação remuneratória, pois, além dos serviços públicos essenciais exercidos pelos postes na distribuição de energia elétrica, a estas são agregadas outras atividades grandemente rentáveis, como a utilização por emissoras de TV a cabo, empresas telefônicas e outras, que pagam pela utilização dos postes e, desta forma, dentro de sua competência estabelecida nos artigos constitucionais acima citados, cabe aos municípios definir a hipótese de cobrança ou não do uso do espaço público pelos postes. Além disso, é certo que o entendimento das empresas concessionárias de que tal valor será repassado ao consumidor não se justifica, uma vez que os valores das tarifas são definidos pela ANEEL levando em conta vários fatores, bem como acreditamos que no computo do valor da energia elétrica atual não sejam levados em consideração os altos valores recebidos pelas concessionárias com serviços de alugueres de postes, cabendo, inclusive, a ANEEL esclarecer tal fato à população brasileira. Por fim, o Projeto de Lei prevê, ainda, sua regulamentação pelo Poder Executivo, que poderá efetuar estudos com relação ao valor a ser fixado e sua forma de cobrança. Concluindo, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, será a final deliberado e aprovado na devida forma regimental. Atenciosamente, EDIVALDO CORREA LIMA - VADICO Vereador >>> ——— Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará LIDO sessão DE 08.08.18. ECL/DCNC.Sec.2 9 Protocolo nº 209 rolha ZIV.