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materia nº 181/2019

Tipo Requerimentos
Número / Ano 181 / 2019
Date 2019-02-15
EmentaEncaminha a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, o Projeto de Resolução Nº 01/19, que Institui a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher e dá outras providências.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROCESSO Nº 17/19, DE 19/02 2019.
PROTOCOLO Nº 26/19, DE 19/02/ 2019.
REQUERIMENTO Nº 02/19, do Edil: MARINALDO GALDINO SOARES.
HISTÓRICO:
> Encaminhando a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Izabel
do Pará, o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/19, que “INSTITUI A
FRENTE PARLAMENTAR DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ZArA ANDAMENTO:
ENCAMINHADO (AS) COMISSÃO(ÕES) Lido na Sessão Ordinária
A MESA DIRETORA planacese E Pes - Dia: 2/ 10.2 [2019
ferior RESPOSTA.
APROVADO
. Em Sessão Ordinária
ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: Dia: 09 107/2019
Ofício nº 296 /2019- mes DIRETORA,
Ofício nº 12019 —
Ofício nº /2019 —
Ofício nº 12019 —
Ofícion? — 42019-
Ofício nº /2019 —
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Ohotmail.com - CNPJ nº, 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
77 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
REQUERIMENTO Nº. 02/19 De, 15 de Fevereiro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente; CÂMARA MUNICIPAL STA. IZABELIPA
Excelentíssimos Senhores Vereadores; Protocolo nº. 26/19 Folha:52
H Data: 19/02/2019.
Protocolista
CONSIDERANDO, que o Poder Legislativo Municipal vem
tentando junto aos órgãos competentes buscar melhorias quanto à
expansão e ampliação de atendimentos aos direitos das mulheres
izabelenses.
FACE AO EXPOSTO, e com O apoio dos Nobres Pares,
VENHO REQUERER, depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário
desta Augusta e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente
REQUERIMENTO, o qual encaminha a Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Santa Izabel do Pará, o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
01/19, “QUE INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR DE DEFESA DOS DIREITOS
DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
sala das Sessões, em 26 de Fevereiro de 2019.
MARINALDO GALDINO SOARES
Vereador
JVSS/DCMC.Sec.2
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARA
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12019
CÂMARA MUNICIPAL STA. IZABELIPA
Protocolo nº. J6 n9 Folha: 22.
H Data: /7 10.) 12019.
a
Institui a Frente Parlamentar de
Defesa dos Direitos da Mulher e
dá outras providências.
Protocolista
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ resolve:
Art. 1º — Fica instituída a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher, no
ambito da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, com o objetivo de incentivar,
desenvolver e apoiar as discussões e ações relacionadas às mulheres, com vistas ao
cumprimento dos princípios constitucionais, sobretudo em relação ao princípio da
isonomia, bem como:
| — divulgar normas de proteção e defesa da mulher, estimulando e fiscalizando seu fiel
cumprimento;
| — formular diretrizes e incentivar a promoção de políticas que visem eliminar a
discriminação em face da mulher;
Ill — acompanhar a elaboração e execução de programas de Governo no âmbito
Municipal, nas questões que atingem a mulher, com vista à defesa de suas
necessidades e de seus direitos;
IV — promover debates e audiências sobre a defesa dos direitos da mulher, a condição
da mulher brasileira e o combate às formas de discriminação;
V - receber e examinar denúncias e representações relativas à discriminação da mulher
e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas,
VI - elaboração de projetos de lei, ou sugeri-los ao Prefeito quando o assunto for de sua
competência, que visem a assegurar OS direitos da mulher, assim como a eliminar a
legislação de conteúdo discriminatório;
vII — desenvolver programas e projetos em diferentes áreas de atuação, no sentido de
eliminar a discriminação, incentivando a participação social e política da mulher.
Art. 2º — A Frente Parlamentar de que trata esta resolução será composta mediante livre
adesão pelos Vereadores e terá um Coordenador e um Secretário, eleitos para O
mandato de 01 (um) ano entre os Vereadores que aderirem à Frente Parlamentar.
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará
. PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARA
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
Parágrafo único. A adesão de que trata o caput deste artigo será formalizada em termo
próprio e encaminhada ao Presidente da Câmara em até 15 (quinze) dias da publicação
desta Resolução.
Art. 3º — A Frente Parlamentará se regerá por regulamento próprio, elaborado e
aprovado por seus membros.
Art. 4º — A Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher, na consecução de
seus objetivos, poderá atuar em conjunto com órgãos da Administração Pública direta e
indireta, de qualquer esfera de Governo, bem como organizações da sociedade civil.
Art. 5º — As reuniões da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher,
realizadas periodicamente nas datas e locais estabelecidos por seus membros, serão
públicas e poderão contar com a participação de munícipes e organizações
representativas.
Art. 6º — Serão produzidos relatórios das atividades da Frente, com sumário das
conclusões de cada uma das reuniões, simpósios, debates, seminários, visitas de
campo ou encontros, publicados pela Câmara Municipal Santa Izabel do Pará.
Art. 7º — Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementação
das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar de
Defesa dos Direitos da Mulher.
Art. 8º- A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, ou seja,
em 31/12/2020.
Art. 9 — As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento.
Art. 10 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 — Revogam-se as disposições ao contrário.
MARCO ANTONIO FURTADO TEIXEIRA
Vereador Presidente
a E e
ALEX SANDRO SARAIVA RAIMUNDO BARBOSA LIMA
Vereador/1º Vice-Presidente Vereador/2º Vice-Presidente
EDIVALDO CORREA LIMA MANOEL FELIX CRUZ DA SILVA
Vereador/1º Secretário Vereador/2º Secretário
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará
ass
é
RA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
$, Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
ANDAMENTO DO PROCESSO
Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia
17.05.2019, protocolado sob o nº. 026/2019 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia
26.02.2019.
Lido em Sessão Ordinária do dia 26.02.2019, sendo o mesmo despachado
para a Comissão de: JUSTIÇA E DE REDAÇÃO.
ENCAMINHE-SE A COMISSÃO
EDIVALD) RREA LIMA
cretário
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Santa Izabel
do Pará, após analisar minuciosamente o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2019, de
autoria do Vereador MARINALDO GALDINO SOARES, apresentado através do
Requerimento nº 02/19 - “Que Institui a Frente parlamentar de defesa dos Direitos da
Mulher e dá outras providências”, é de PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO
MESMO, NA ÍNTEGRA.
Sala das Comissões, em 05 de Abril de 2019.
—
RREIRA NUNES JUCE ATOS CAMPOS
Relator
RICARDO LUIZ AMARAL SANTOS MARCO ANTONIO F. TEIXEIRA
Membro Membro
Aprovado na Sessão Ordinária do dia 09 |24 12019 e encaminhado ao Executivo
Municipal, através do Ofício nº 296 12019.
digo
JOELMO VANDERLINO SILVA DA SILVA
Secretário Geral.
/Sec.2
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296
e-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -

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