| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2019 |
| Date | 2019-02-15 |
| Ementa | Encaminha a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, o Projeto de Resolução Nº 01/19, que Institui a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROCESSO Nº 17/19, DE 19/02 2019. PROTOCOLO Nº 26/19, DE 19/02/ 2019. REQUERIMENTO Nº 02/19, do Edil: MARINALDO GALDINO SOARES. HISTÓRICO: > Encaminhando a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/19, que “INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ZArA ANDAMENTO: ENCAMINHADO (AS) COMISSÃO(ÕES) Lido na Sessão Ordinária A MESA DIRETORA planacese E Pes - Dia: 2/ 10.2 [2019 ferior RESPOSTA. APROVADO . Em Sessão Ordinária ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: Dia: 09 107/2019 Ofício nº 296 /2019- mes DIRETORA, Ofício nº 12019 — Ofício nº /2019 — Ofício nº 12019 — Ofícion? — 42019- Ofício nº /2019 — Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Ohotmail.com - CNPJ nº, 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- 77 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso REQUERIMENTO Nº. 02/19 De, 15 de Fevereiro de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente; CÂMARA MUNICIPAL STA. IZABELIPA Excelentíssimos Senhores Vereadores; Protocolo nº. 26/19 Folha:52 H Data: 19/02/2019. Protocolista CONSIDERANDO, que o Poder Legislativo Municipal vem tentando junto aos órgãos competentes buscar melhorias quanto à expansão e ampliação de atendimentos aos direitos das mulheres izabelenses. FACE AO EXPOSTO, e com O apoio dos Nobres Pares, VENHO REQUERER, depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Augusta e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, o qual encaminha a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/19, “QUE INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. sala das Sessões, em 26 de Fevereiro de 2019. MARINALDO GALDINO SOARES Vereador JVSS/DCMC.Sec.2 Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- PODER LEGISLATIVO . CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARA Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12019 CÂMARA MUNICIPAL STA. IZABELIPA Protocolo nº. J6 n9 Folha: 22. H Data: /7 10.) 12019. a Institui a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher e dá outras providências. Protocolista A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ resolve: Art. 1º — Fica instituída a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher, no ambito da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, com o objetivo de incentivar, desenvolver e apoiar as discussões e ações relacionadas às mulheres, com vistas ao cumprimento dos princípios constitucionais, sobretudo em relação ao princípio da isonomia, bem como: | — divulgar normas de proteção e defesa da mulher, estimulando e fiscalizando seu fiel cumprimento; | — formular diretrizes e incentivar a promoção de políticas que visem eliminar a discriminação em face da mulher; Ill — acompanhar a elaboração e execução de programas de Governo no âmbito Municipal, nas questões que atingem a mulher, com vista à defesa de suas necessidades e de seus direitos; IV — promover debates e audiências sobre a defesa dos direitos da mulher, a condição da mulher brasileira e o combate às formas de discriminação; V - receber e examinar denúncias e representações relativas à discriminação da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas, VI - elaboração de projetos de lei, ou sugeri-los ao Prefeito quando o assunto for de sua competência, que visem a assegurar OS direitos da mulher, assim como a eliminar a legislação de conteúdo discriminatório; vII — desenvolver programas e projetos em diferentes áreas de atuação, no sentido de eliminar a discriminação, incentivando a participação social e política da mulher. Art. 2º — A Frente Parlamentar de que trata esta resolução será composta mediante livre adesão pelos Vereadores e terá um Coordenador e um Secretário, eleitos para O mandato de 01 (um) ano entre os Vereadores que aderirem à Frente Parlamentar. Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará . PODER LEGISLATIVO . CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARA Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso Parágrafo único. A adesão de que trata o caput deste artigo será formalizada em termo próprio e encaminhada ao Presidente da Câmara em até 15 (quinze) dias da publicação desta Resolução. Art. 3º — A Frente Parlamentará se regerá por regulamento próprio, elaborado e aprovado por seus membros. Art. 4º — A Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher, na consecução de seus objetivos, poderá atuar em conjunto com órgãos da Administração Pública direta e indireta, de qualquer esfera de Governo, bem como organizações da sociedade civil. Art. 5º — As reuniões da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher, realizadas periodicamente nas datas e locais estabelecidos por seus membros, serão públicas e poderão contar com a participação de munícipes e organizações representativas. Art. 6º — Serão produzidos relatórios das atividades da Frente, com sumário das conclusões de cada uma das reuniões, simpósios, debates, seminários, visitas de campo ou encontros, publicados pela Câmara Municipal Santa Izabel do Pará. Art. 7º — Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher. Art. 8º- A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, ou seja, em 31/12/2020. Art. 9 — As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento. Art. 10 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 — Revogam-se as disposições ao contrário. MARCO ANTONIO FURTADO TEIXEIRA Vereador Presidente a E e ALEX SANDRO SARAIVA RAIMUNDO BARBOSA LIMA Vereador/1º Vice-Presidente Vereador/2º Vice-Presidente EDIVALDO CORREA LIMA MANOEL FELIX CRUZ DA SILVA Vereador/1º Secretário Vereador/2º Secretário Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará ass é RA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ $, Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso ANDAMENTO DO PROCESSO Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 17.05.2019, protocolado sob o nº. 026/2019 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 26.02.2019. Lido em Sessão Ordinária do dia 26.02.2019, sendo o mesmo despachado para a Comissão de: JUSTIÇA E DE REDAÇÃO. ENCAMINHE-SE A COMISSÃO EDIVALD) RREA LIMA cretário PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, após analisar minuciosamente o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2019, de autoria do Vereador MARINALDO GALDINO SOARES, apresentado através do Requerimento nº 02/19 - “Que Institui a Frente parlamentar de defesa dos Direitos da Mulher e dá outras providências”, é de PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO MESMO, NA ÍNTEGRA. Sala das Comissões, em 05 de Abril de 2019. — RREIRA NUNES JUCE ATOS CAMPOS Relator RICARDO LUIZ AMARAL SANTOS MARCO ANTONIO F. TEIXEIRA Membro Membro Aprovado na Sessão Ordinária do dia 09 |24 12019 e encaminhado ao Executivo Municipal, através do Ofício nº 296 12019. digo JOELMO VANDERLINO SILVA DA SILVA Secretário Geral. /Sec.2 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296 e-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -