| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2019 |
| Date | 2019-03-29 |
| Ementa | Apresenta o Projeto de Lei Nº11/19, que estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com transtorno do Espectro Autista - TEA, no Município de Santa Izabel do Pará e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ FAY Poder Legislativo on PALACIO MUNICIPAL — IDELTO DA SILVA CARDOSO PROCESSO Nº: 84 /19 de 23 de Março de 2019. PROTOCOLO Nº 341 /19 de 29 de Março de 2019. REQUERIMENTO Nº 13/19-Autor: Ver. Marinaldo Galdino Soares « Histórico: Apresenta Projeto de Lei nº 11/19, “Que estabelece . prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA, no Município de Santa Izabel do Pará, e dá outras providências” Ordinária 92/07 [2019 | lido em Sessão | | | | Aprovado em | Sessão Ordinária | - 48 | 0/2019 | Encaminha Ofícios: Of. 352 [19 ExECSTEVO, of. [19- Of. [19- of. [19- Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. REQUERIMENTO Nº 13/2019 De, 29 de Março de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente: CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Excelentíssimos Senhores Vereadores: ocnacótoino S)5 [08 tolos (SO Data: 9 /03 [19 H do MEDE A. Sento Protocolista CONSIDERANDO, O Vereador que este subscreve REQUER, Após ouvirem o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO em que faz a seguinte exposição: Apresenta Projeto de Lei nº 11/19, “Que estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA, no Município de Santa Izabel 'do Pará, e dá outras providências” Sala das Sessões em 02 de Abril de 2019. (NM ovum Jd GoLdimy Soorus MARINALDO GALDINO SOARES Vereador APROVADO sessão DEJ6 [04 113 a re ee cet cor a mam tee e LIDO sestopenaloulus | Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 E-mail: camarasipa(Qhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - PODER LEGISLATIVO . CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso JUSTIFICATIVA : CÂMARA MUNICIPAL STA. IZABELIPA Senhor Presidente. Senhores Vereadores. Protocolo nº. 111/19. Folha: 58v H Data: 29/03/2019. Jo veme XY. Sento Protocolista Estamos propondo aos nobres colegas Vereadores e Vereadoras a análise, discussão e votação do Projeto de Lei nº 11/2019, que estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA (autismo), no Município de Santa Izabel do Pará. O presente projeto busca conscientizar a população acerca da política nacional de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista -TEA, isto porque, conforme garante o disposto na Lei Federal n.º 12.764/2012, 8 2º do Art. 1º, Os portadores do referido transtorno são considerados pessoas com deficiência. Os direitos das pessoas com deficiência, seja física, orgânica ou sensorial, estão definidos na Constituição Federal. Cabe a União, os Estados e os Municípios garantir os direitos das pessoas com deficiência, devendo proporcionar-lhes a verdadeira inclusão social. Ressaltamos que em vários municípios brasileiros esta prioridade já consta em lei municipal. O referido projeto também se faz necessário devido às peculiaridades deste transtorno global do desenvolvimento, O qual é caracterizado pela dificuldade em comunicação, interação sociãl e comportamento. Esperamos que os nobres colegas Vereadores aprovem 0 presente projeto. Izabel do Pará, 29 de Março de 2019. “A APROVADO RODE J6/og lts | LIDO SESSÃO DE 02/0419, ARINALDO GALDINO SOARE Vereador MGS/DCNC.Sec.02 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa()hotmail.com - CNPJ nº 01 618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará. PODER LEGISLATIVO À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARA Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROJETO DE LEI Nº 11/2019 De, 29 de Março de 2019. CÂMARA MUNICIPAL STA. IZABELIPA | Estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, no Município de Santa Izabel do Pará. Protocolo nº. 111/19 Folha: 58v H Data: 29/03/2019. e O cunton Protocolista A Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por leis, aprova e o Prefeiro Municipal sanciona a presente Lei: Art. 1º Fica estabelecido, no Município de Santa Izabel do Pará, o atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA, conhecido também por autismo. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, são considerados estabelecimentos privados os supermercados, os bancos, as farmácias, os bares, os restaurantes, as lojas comerciais, instituições de ensino, hospitais e demais estabelecimentos de uso público. Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar, nas placas de atendimento prioritário e nas placas indicativas de vagas preferenciais de estacionamentos e garagens, o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA associado à palavra “Autismo”, conforme modelo anexo. Parágrafo único. Onde houver placa de atendimento prioritário somente com palavras, sem os símbolos, será incluída também a palavra “Autismo”. Art. 3º O Poder Público fornecerá carteira de prioridade às pessoas com autismo, para fins de comprovação do direito previsto no Art. 1º. Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. L ID O ta Izabel do Pará, 29 de Março de 2019. : SESSÃO DEQ2/0y [4 O imeras etenenim ante mm APROVADO ssão DEJ6/o4t3 MARINALDO GALDINO SOARES Vereador MGS/DCNC.Sec.02 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará. PODER LEGISLATIVO . CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARA Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso JUSTIFICATIVA 1 CÂMARA MUNICIPAL STA. IZABELIPA Senhor Presidente. Protocolo nº. 111/19 Folha: 58v Senhores Vereadores. H Data: 29/03/2019. Jonema A. Sento s Protocolista Estamos propondo aos nobres colegas Vereadores e Vereadoras a análise, discussão e votação do Projeto de Lei nº 11/2019, que estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA (autismo), no Município de Santa Izabel do Pará. O presente projeto busca conscientizar a população acerca da política nacional de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista -TEA, isto porque, conforme garante o disposto na Lei Federal n.º 12.764/2012, 8 2º do Art. 1º, os portadores do referido transtorno são considerados pessoas com deficiência. Os direitos das pessoas com deficiência, seja física, orgânica ou sensorial, estão definidos na Constituição Federal. Cabe a União, os Estados e os Municípios garantir os direitos das pessoas com deficiência, devendo proporcionar-lhes a verdadeira inclusão social. Ressaltamos que em vários municípios brasileiros esta prioridade já consta em lei municipal. O referido projeto também se faz necessário devido às peculiaridades deste transtorno global do desenvolvimento, O qual é caracterizado pela dificuldade em comunicação, interação sociál e comportamento. Esperamos que os nobres colegas Vereadores aprovem o presente projeto. Santa Izabel do Pará, 29 de Março de 2019. APROVADO ÃO DE Jp loy)!9 TSE MARINALDO GALDINO SOARE Vereador MGS/DCMC.Sec.02 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(9hotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ : Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso ANDAMENTO DO PROCESSO Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 29.03.2019, protocolado sob o nº. 111/2019 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 02.04.2019. ) Lido em Sessão Ordinária do dia 02.04.2019, sendo o mesmo despachado para a Comissão de: JUSTIÇA E DE REDAÇÃO. ENCAMINHE-SE A COMISSÃO 1 EDIVALDO CORREA LIMA - 4º Secretário PARECER DAS COMISSÕES COMPETENTES A Comissão de Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, após analisarem minuciosamente o PROJETO DE LEI Nº 11/2019, de autoria do MARIANLDO GALDINO SOARES, -“Que estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com transtorno do espectro autista” - TEA, no Município de Santa Izabel do Pará, e dá outras providências. São de PARECER FAVORÁVÉL A APROVAÇÃO DO MESMO, NA ÍNTEGRA. Sala das Comissões, em 12 de Abril de 2019. TEáT MATOS CAMPOS Presidente Relator RICA LUIZ AMARAL SANTOS Membro Membro Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296 e-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - MARCO ONO F. TEIXEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. GABINETE DO PRESIDENTE OFÍCIO Nº. 353/19 — GAB.PRES./CMSIP. Em, 26 de Abril de 2019. - Exmº. Sr. n DR. EVANDRO BARROS WATANABE PREFENURANO; E M.D. Prefeito Municipal de Santa Izabel do Pará. DE SANTA IZAB MUNICIPAL | PROTÕES) E O PARA ! PROCESSO: -" PROT: nn DO CE Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando V. Exa. estamos encaminhando | para procedimentos cabíveis os Pareceres da Comissão de Justiça e de Redação, referente aos Projetos de Lei nºs 09,10 e 11/2019, respectivamente, sendo o Projeto nº 09/2019, “ Que dispõe sobre a Regulamentação a Concessão dos benefícios eventuais da Política da assistência Social do Município de Santa Izabel do Pará, e dá outras providências”; - nº 10/2019, “Que Instityi a Semana da . Agricultura Familiar (SAF), a ser comemorada anualmente na última semana de julho no Município de Santa Izabel do Pará, e dá outras providências”; - nº 11/2019, “Que estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com transtorno do espectro autista - TEA, no Município de Santa Izabel do Pará, e dá outras providências. Na oportunidade, transmitimos protestos de consideração e apreço. Cordialmente, MARCO ANTONIO FURTADO TEIXEIRA Vereador Marco da Ambulância - Presidente Jvss/Sec.2 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000, Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - te