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materia nº 186/2019

Tipo Requerimentos
Número / Ano 186 / 2019
Date 2019-03-29
EmentaApresenta o Projeto de Lei Nº11/19, que estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com transtorno do Espectro Autista - TEA, no Município de Santa Izabel do Pará e dá outras providências.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
FAY Poder Legislativo
on PALACIO MUNICIPAL — IDELTO DA SILVA CARDOSO
PROCESSO Nº: 84 /19 de 23 de Março de 2019.
PROTOCOLO Nº 341 /19 de 29 de Março de 2019.
REQUERIMENTO Nº 13/19-Autor: Ver. Marinaldo Galdino Soares
« Histórico: Apresenta Projeto de Lei nº 11/19, “Que
estabelece . prioridade no atendimento em
estabelecimentos públicos e privados às pessoas
com Transtorno do Espectro Autista — TEA, no
Município de Santa Izabel do Pará, e dá outras
providências”
Ordinária
92/07 [2019 |
lido em Sessão |
|
|
|
Aprovado em |
Sessão Ordinária |
- 48 | 0/2019 |
Encaminha Ofícios:
Of. 352 [19 ExECSTEVO,
of. [19-
Of. [19-
of. [19-
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
Fone/Fax: 3744-2149/1421 - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
REQUERIMENTO Nº 13/2019 De, 29 de Março de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente: CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Excelentíssimos Senhores Vereadores: ocnacótoino S)5 [08 tolos (SO
Data: 9 /03 [19
H
do MEDE A. Sento
Protocolista
CONSIDERANDO, O Vereador que este subscreve
REQUER, Após ouvirem o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e
Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO
em que faz a seguinte exposição:
Apresenta Projeto de Lei nº 11/19, “Que
estabelece prioridade no atendimento em
estabelecimentos públicos e privados às
pessoas com Transtorno do Espectro Autista —
TEA, no Município de Santa Izabel 'do Pará, e
dá outras providências”
Sala das Sessões em 02 de Abril de 2019.
(NM ovum Jd GoLdimy Soorus
MARINALDO GALDINO SOARES
Vereador
APROVADO
sessão DEJ6 [04 113
a re ee cet cor a mam tee e
LIDO
sestopenaloulus |
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000
E-mail: camarasipa(Qhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
JUSTIFICATIVA
: CÂMARA MUNICIPAL STA. IZABELIPA
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Protocolo nº. 111/19. Folha: 58v
H Data: 29/03/2019.
Jo veme XY. Sento
Protocolista
Estamos propondo aos nobres colegas Vereadores e Vereadoras a análise,
discussão e votação do Projeto de Lei nº 11/2019, que estabelece prioridade
no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com
Transtorno do Espectro Autista — TEA (autismo), no Município de Santa Izabel
do Pará.
O presente projeto busca conscientizar a população acerca da política
nacional de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro
Autista -TEA, isto porque, conforme garante o disposto na Lei Federal n.º
12.764/2012, 8 2º do Art. 1º, Os portadores do referido transtorno são
considerados pessoas com deficiência.
Os direitos das pessoas com deficiência, seja física, orgânica ou sensorial,
estão definidos na Constituição Federal. Cabe a União, os Estados e os
Municípios garantir os direitos das pessoas com deficiência, devendo
proporcionar-lhes a verdadeira inclusão social. Ressaltamos que em vários
municípios brasileiros esta prioridade já consta em lei municipal.
O referido projeto também se faz necessário devido às peculiaridades deste
transtorno global do desenvolvimento, O qual é caracterizado pela dificuldade
em comunicação, interação sociãl e comportamento.
Esperamos que os nobres colegas Vereadores aprovem 0 presente projeto.
Izabel do Pará, 29 de Março de 2019.
“A
APROVADO
RODE J6/og lts
| LIDO
SESSÃO DE 02/0419,
ARINALDO GALDINO SOARE
Vereador
MGS/DCNC.Sec.02
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa()hotmail.com - CNPJ nº 01 618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará.
PODER LEGISLATIVO À
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARA
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROJETO DE LEI Nº 11/2019 De, 29 de Março de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL STA. IZABELIPA | Estabelece prioridade no atendimento em
estabelecimentos públicos e privados às
pessoas com Transtorno do Espectro
Autista - TEA, no Município de Santa Izabel
do Pará.
Protocolo nº. 111/19 Folha: 58v
H Data: 29/03/2019.
e O cunton
Protocolista
A Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por leis, aprova e o Prefeiro Municipal sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica estabelecido, no Município de Santa Izabel do Pará, o atendimento
prioritário em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista — TEA, conhecido também por autismo.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, são considerados estabelecimentos
privados os supermercados, os bancos, as farmácias, os bares, os restaurantes, as
lojas comerciais, instituições de ensino, hospitais e demais estabelecimentos de uso
público.
Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar, nas placas de
atendimento prioritário e nas placas indicativas de vagas preferenciais de
estacionamentos e garagens, o símbolo mundial da conscientização do Transtorno
do Espectro Autista - TEA associado à palavra “Autismo”, conforme modelo anexo.
Parágrafo único. Onde houver placa de atendimento prioritário somente com
palavras, sem os símbolos, será incluída também a palavra “Autismo”.
Art. 3º O Poder Público fornecerá carteira de prioridade às pessoas com autismo,
para fins de comprovação do direito previsto no Art. 1º.
Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
L ID O ta Izabel do Pará, 29 de Março de 2019. :
SESSÃO DEQ2/0y [4
O imeras etenenim ante mm
APROVADO
ssão DEJ6/o4t3
MARINALDO GALDINO SOARES
Vereador
MGS/DCNC.Sec.02
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará.
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARA
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
JUSTIFICATIVA
1 CÂMARA MUNICIPAL STA. IZABELIPA
Senhor Presidente. Protocolo nº. 111/19 Folha: 58v
Senhores Vereadores.
H Data: 29/03/2019.
Jonema A. Sento
s Protocolista
Estamos propondo aos nobres colegas Vereadores e Vereadoras a análise,
discussão e votação do Projeto de Lei nº 11/2019, que estabelece prioridade
no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com
Transtorno do Espectro Autista — TEA (autismo), no Município de Santa Izabel
do Pará.
O presente projeto busca conscientizar a população acerca da política
nacional de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro
Autista -TEA, isto porque, conforme garante o disposto na Lei Federal n.º
12.764/2012, 8 2º do Art. 1º, os portadores do referido transtorno são
considerados pessoas com deficiência.
Os direitos das pessoas com deficiência, seja física, orgânica ou sensorial,
estão definidos na Constituição Federal. Cabe a União, os Estados e os
Municípios garantir os direitos das pessoas com deficiência, devendo
proporcionar-lhes a verdadeira inclusão social. Ressaltamos que em vários
municípios brasileiros esta prioridade já consta em lei municipal.
O referido projeto também se faz necessário devido às peculiaridades deste
transtorno global do desenvolvimento, O qual é caracterizado pela dificuldade
em comunicação, interação sociál e comportamento.
Esperamos que os nobres colegas Vereadores aprovem o presente projeto.
Santa Izabel do Pará, 29 de Março de 2019.
APROVADO
ÃO DE Jp loy)!9
TSE MARINALDO GALDINO SOARE
Vereador
MGS/DCMC.Sec.02
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(9hotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
: Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
ANDAMENTO DO PROCESSO
Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia
29.03.2019, protocolado sob o nº. 111/2019 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia
02.04.2019. )
Lido em Sessão Ordinária do dia 02.04.2019, sendo o mesmo despachado
para a Comissão de: JUSTIÇA E DE REDAÇÃO.
ENCAMINHE-SE A COMISSÃO
1
EDIVALDO CORREA LIMA
- 4º Secretário
PARECER DAS COMISSÕES COMPETENTES
A Comissão de Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, após
analisarem minuciosamente o PROJETO DE LEI Nº 11/2019, de autoria do MARIANLDO
GALDINO SOARES, -“Que estabelece prioridade no atendimento em
estabelecimentos públicos e privados às pessoas com transtorno do espectro
autista” - TEA, no Município de Santa Izabel do Pará, e dá outras providências. São
de PARECER FAVORÁVÉL A APROVAÇÃO DO MESMO, NA ÍNTEGRA.
Sala das Comissões, em 12 de Abril de 2019.
TEáT MATOS CAMPOS
Presidente Relator
RICA LUIZ AMARAL SANTOS
Membro Membro
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296
e-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
MARCO ONO F. TEIXEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
GABINETE DO PRESIDENTE
OFÍCIO Nº. 353/19 — GAB.PRES./CMSIP. Em, 26 de Abril de 2019.
- Exmº. Sr. n
DR. EVANDRO BARROS WATANABE PREFENURANO; E
M.D. Prefeito Municipal de Santa Izabel do Pará. DE SANTA IZAB MUNICIPAL
| PROTÕES) E O PARA
! PROCESSO:
-" PROT:
nn DO CE
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando V. Exa. estamos encaminhando | para
procedimentos cabíveis os Pareceres da Comissão de Justiça e de Redação,
referente aos Projetos de Lei nºs 09,10 e 11/2019, respectivamente, sendo o
Projeto nº 09/2019, “ Que dispõe sobre a Regulamentação a Concessão dos
benefícios eventuais da Política da assistência Social do Município de Santa
Izabel do Pará, e dá outras providências”; - nº 10/2019, “Que Instityi a Semana da
. Agricultura Familiar (SAF), a ser comemorada anualmente na última semana de
julho no Município de Santa Izabel do Pará, e dá outras providências”; - nº
11/2019, “Que estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos
públicos e privados às pessoas com transtorno do espectro autista - TEA, no
Município de Santa Izabel do Pará, e dá outras providências.
Na oportunidade, transmitimos protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
MARCO ANTONIO FURTADO TEIXEIRA
Vereador Marco da Ambulância - Presidente
Jvss/Sec.2
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000, Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
te

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