| Tipo | OFÍCIO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-07-08 |
| Ementa | Resposta sobre liberação das vacinas Pfizer para o município. |
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Secretaria de Estado de Saúde Pública Gabinete do Secretário Ofício nº 2118/2021-GABS/ISESPA Belém/PA, 05 de julho de 2021. Excelentíssimos Senhores, JOSIVALDO DE OLIVEIRA LIMA ELIVANDRO TIAGO CASTRO LIMA JOSÉ ROBERTO SILVA DOS SANTOS ALEX SANDRO SARAIVA e MILTON TAKUMI YAMADA cs Santa izabel do Pará | AGILSON GUEDES DE LIMA nb | ATAÍDE SOARES RABELO JÚNIOR Protocolo nº. Sd otha ZÉ ELDO FÁBIO NASCIMENTO HOR Dea nfroZA CARLOS AUGUSTO DA CRUZ LOPES Demae Mui di JOSÉ AUGUSTO CHAGA DE SOUZA — Vereadores Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará Assunto: Ofício nº 364/21 | ] Senhores Vereadores, : DESSÃO DE 03/09/2024 CC eemeeeemç Com os cordiais cumprimentos, em atenção aos termos do sobredito ofício, que versa sobre liberação das vacinas Pfizer para o município de Santa Izabel do Pará, sirvo-me do presente para encaminhar a manifestação técnica da Diretoria de Vigilância em Saúde desta Secretaria, bem como a Resolução CIB nº 47 de 14 de junho de 2021, anexas ao expediente. Certo de contar com a vossa compreensão, firmamo-nos, renovando protestos de estima e consideração. Atenciosamente, RÔMULO RODOVALHO GOMES Secretário de Estado de Saúde Pública, em exercício. Tv. Lomas Valentina, nº 2190 - Marco - Belém - PA - CEP: 66093-677 Fone: (91) 4006-4356 - e-mail: gabinete.sec(Dsespa.pa.gov.br Identificador de autenticação: SEIDE7F.0E81.ESE.6402CAC133971531A5S Confira a autenticidade de: nto em hrtps: //www. si -gov.br/validacao-protocolo alho Comes (Lei 11 ú T COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA - SESPA CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE — DO ESTADO DO PARÁ - COSEMS /PA Resolução Nº 47, de 14 de junho de 2021. A Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará - CIB/PA, no uso de suas atribuições legais e: - Considerando a Constituição Federal de 1988, artigos 196 a 200. - Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos correspondentes e dá outras providências. - Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de Emergência de em saúde pública, de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus- SARS- Cov 2, causador da COVID-19;, - Considerando a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (SARS-Cov 2). - Considerando o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COvID- 19 do Ministério da Saúde. - Considerando o Plano Paraense de Vacinação contra a COVID-19. - Considerando o “ficio Circular Nº 128/2021/SVS/MS que trata da expansão da vacina Pfizer/Comirnaty nos municípios para ampliação da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19. - Considerando a deliberação consensual da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PA, em Reunião Ordinária de 10 de junho de 2021. Resolve: Art. 1º - Pactuar que os municipios interessados em receber imunizantes Pfizer/Comirnaty e Janssen deverão manifestar a referida intenção oficialmente à SESPA, informando sobre as suas condições estruturais da rede de frio e das salas de vacina. Art.2º- Caberá à Diretoria de Vigilância em Saúde - DVS/SESPA analisar as solicitações, baseando-se nos critérios técnicos e logísticos elencados pelo Ministério da Saúde, bem como a situação da rede de frio do município solicitante e o seu histórico de perda de vacinas por incidentes técnicos. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. etila Secretário de Estado de Saúde Pública. Presidente da CIB/SUS/PA. Belém, 14 de junho de 20. Charles Cezar Tocantins de Souza Presidente do COSEMS/PA. ' Identificador de autenticação: DO4429A.47B9.C5D.1 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov. Nº do Protocolo: 2021/623769 Anexo/Sequencial: 5 ASSINADO BLETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Denilson José Silve Feitosa Jr (Lei 11.419/2006) DA A GOVERNO DO ror 1000 0 Pará FOLHA DE DESPACHO Belém, 11 de junho de 2021. À SAPS, Informamos que esta matéria foi alvo de discussão no âmbito da Comissão intergestores Bipartite e que o envio da vacina a qualquer município se dará mediante manifestação da secretaria municipal de saúde e análise técnica desta diretoria. Atenciosamente, (Assinado eletronicamente) DENILSON JOSÉ SILVA FEITOSA JUNIOR Diretor de Vigilância em Saúde/SESPA "SESSÃO DE 03/09/2094 Identificador de autenticação: 2ADBFB4.CBSD.C26.B48FD1392F987413C5 Confira a autenticidade deste documento em https: //www. sistemas .pa.gov.br/validacao-protocolo mº do Protocolo: 2021/623769 Anexo/Secuencial: 3 ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Denilson José Silva Feitosa Jr (Lei 11.419/2006)