br-locleg corpus explorer

← Santa Izabel do Pará (PA)

materia nº 148/2018

Tipo Requerimentos
Número / Ano 148 / 2018
Date 2018-03-09
EmentaApresentando o projeto de Resolução nº 001/18 que Dispõe sobre a nova redação ao inciso II do Art. 6º ao Art 8º, caput, e seu 1º, do regime interno da câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, revogando as disposições ao contrário.
native_id809

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROCESSO Nº bZ ns, DE 12/03/2018.
proTOCOLO Nº || Zn18, DE 12/03/2018.
REQUERIMENTO Nº 03/18, de autoria do Edil: JOSÉ MARIA FERREIRA NUNES.
HISTÓRICO:
>» Apresentando o Projeto de Resolução nº 001/18 — que “Dispõe sobre a
nova redação ao inciso Il, do Art. 6º e ao Art. 8º, caput, e seu $ 1º, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará,
revogando as disposições em contrário”.
ANDAMENTO:
Lido na Sessão Ordinária
Dia: 43/03/2018
ENCAMINHADO (AS) COMISSÃO(ÕES)
no
dlostuça E Repação E Der QIS
-
Comi SSOES.
APROVADO
Em Sessão Ordinária
ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS:
Dia: 24/07/2018
Ofício nº /2018 — o o a
Ofício nº /2018 —
Ofício nº /2018 —
Ofício nº 12018 —
Ofício nº /2018 — o
Ofício nº 12018 —
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília. CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipaWhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
HP CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
REQUERIMENTO Nº. 03/18 De, 09 de Março de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente: EM M. DE STA. IZABEL DO PARA
Protocolo “HZ ns Folha: 25
Excelentíssimos Senhores Vereadores: no url 2/0318
CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER
depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável
Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, o seguinte:
Y Apresentando o Projeto de Resolução nº 001/18 — que
“Dispõe sobre a nova redação ao inciso Il, do Art. 6º e ao
Art. 8º, caput, e seu 8 1º, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Santa Izabel do Pará, revogando as
disposições em contrário”.
Sala das Sessões, em 13 de Março de 2018.
JOSE MARIA FERREIRA NUNES
Vereador Presidente
APROVADO
LIDO
sessão 0E 43 03.18 sessão DE 124.0 W. 18
Avenida Valentim José Ferreira. nº. 1320. Bairro Nova Brasília. CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(yhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
DCMC/.Sec.2
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
PROJETO DE RESOLUÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001, DE 09 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre nova redação ao inciso Il
do Art. 6º e ao Art. 8º, caput, e seu 81º
do Regimento Interno, revogando as
disposições em contrário.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA
IZABEL DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte
Resolução:
Art. 1º O inciso Il, do Art. 6º, do Regimento Interno (modificado pela Resolução
nº 26-A/90), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º: As Sessões da Câmara serão:
Il. ORDINÁRIAS, realizadas às terças-feiras, em uma Sessão e terão o número
mínimo de quatro mensais (grifo nosso) ”.
Art. 2º -- O Caput do art. 8º e seu 81º, passaram a ter a seguinte redação:
“Art. 8º - As Sessões Ordinárias terão normalmente a duração de 2 (duas)
horas, iniciando-se impreterivelmente às 19:00 horas, com tolerância máxima de 15
minutos do horário regimental da respectiva Sessão.”
"8 1º - As Proposições para apresentação de Proposição, Requerimentos ou
Projetos de Leis, deverão ser entregue pelo Vereador na Secretaria da Câmara até o
final do expediente da sexta-feira que anteceder a Sessão, para que possa ser
colocado devidamente em pauta, podendo cada Vereador apresentar no máximo
quatro matérias entre Requerimentos, Proposições, Projetos de Lei.”
Art. 3º - A presente resolução entrará em vigor após aprovação, revogando-se
as disposições em contrário.
Santa Izabel do Pará - PA, 09 de Março de 2018.
APROVADO
sessão DE 24.04.88 | |
LIDO
SÃO DE 3 08, 1 Q E JOSÉ MARIA FERREIRA NUNES
|
| SESS Vereador Presidente
Ls
Página 1 de 2
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000, Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, as Sessões Ordinárias desta Casa de Leis são regulamentadas
para todas às Terça-feira, com início às 18:00 horas, como prevê o Regimento Interno, no
seu Art. 6º, inciso Il e Art. 8º, caput, respectivamente, conforme redação dada pela
Resolução nº 026-A/90.
Contudo, o horário das sessões ordinárias, provocam inúmeros contratempos
para o Poder Legislativo Municipal, ou seja, os Vereadores saem da rotina normal de
trabalho, ocasionando um total desconforto; para os Vereadores torna prejudicial o
trabalho legislativo; enfim, para a sociedade em geral, fica o acesso à Câmara em dias de
sessão complicado, pois muitos encontram-se em seus respectivos trabalhos, ficando
impossibilitados de comparecer perante sessão.
Por derradeiro, visando resolver toda essa problemática situação, com o
espaço de facilitar a vida dos Funcionários e Vereadores deste Poder Legislativo,
tornando o trabalho mais proveitoso, e ainda, propiciar a sociedade maior acessibilidade
nos dias de sessão, a Mesa Diretora vem propor mudança quanto a hora das sessões
ordinárias da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará.
Devido ao curto tempo de duração das sessões que conforme regimento
Interno, de aproximadamente 2 (duas) horas, as grandes quantidades de matérias
apresentadas acabam causando certa demora no decorrer das sessões, ficando
cansativas para vereadores, funcionários e para a sociedade que acompanha os
trabalhos desta casa, diante disso, passaria para no máximo quatro matérias entre
Requerimentos, Proposições, Projetos de Lei.
APROVADO
[ses 3SÃO DE. 24. ot. 48
Página 2 de 2
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000, Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará .
Ay CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
ANDAMENTO DO PROCESSO
Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia
12.03.2018, protocolado sob o nº. 117/2018 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia
13.03.2018.
Lido em Sessão Ordinária do dia 13.03.2018, sendo o mesmo despachado
para a Comissão de: Justiça e de Redação.
Do LIDO ENCAMINHE-SE A COMISSÃO
|
[SESSÃO DE E 43.03.48 | qi
cesar osmose? 77,77 ANTONIO FURTADO TEIXEIRA
| APROVADO 1º Secretario
SESSÃO PARECER DA COMISSÃO
E SESSÃO DE dy. AÊ | e.
A Comissão de Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Santa Izabel
do Pará, após analisar minuciosamente o REQUERIMENTO Nº 03/18, apresentando o
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2018, que “Dispõe sobre a nova redação ao inciso
II, do Art. 6º e ao Art. 8º, caput, e seu $ 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Santa Izabel do Pará, revogando as disposições em contrário”, de autoria do
Vereador JOSÉ MARIA FERREIRA NUNES, é de PARECER FAVORÁVEL A
APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO, NA ÍNTEGRA.
Sala das Comissões, em 20 de Abril de 2018.
GS
JOSIVALDO DE OLIVEIRA LIMA Ai Er RIBEIRO DE LIMA
residente / Relator
HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE ADENOR CARVALHO MONTEIRO
Membro Membro
Aprovado na Sessão Ordinária do dia 24 (04/2018 e encaminhado ao Executivo
Municipal, através do Ofício nº 12018.
JOELMO VANDERLINO SILVA DA SILVA
Secretário Geral.
DCMC/Sec.2
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
RA, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
$ Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
ANDAMENTO DO PROCESSO
Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia
12.03.2018, protocolado sob o nº. 117/2018 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia
13.03.2018.
Lido em Sessão Ordinária do dia 13.03.2018, sendo o mesmo despachado
para a Comissão de: Justiça e de Redação.
LIDO ENCAMINHE-SE A COMISSÃO
| sessão DE 13 03.48 | /
Ee —— MARCO ANTONIO FURTADO TEIXEIRA
1º Secretario
APROVADO
|
| sessão DE 2Y. OW. 4º
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Santa Izabel
do Pará, após analisar minuciosamente o REQUERIMENTO Nº 03/18, apresentando o
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2018, que “Dispõe sobre a nova redação ao inciso
Il, do Art. 6º e ao Art. 8º, caput, e seu $ 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Santa Izabel do Pará, revogando as disposições em contrário”, de autoria do
Vereador JOSÉ MARIA FERREIRA NUNES, é de PARECER FAVORÁVEL A
APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO, NA ÍNTEGRA.
Sala das Comissões, em 20 de Abril de 2018.
MILSON RIBEIRO DE LIMA
Relator
HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE ADENOR CARVALHO MONTEIRO
Membro Membro
Aprovado na Sessão Ordinária do dia 24 10 Yao18 e encaminhado ao Executivo
Municipal, através do Ofício nº 12018.
JOELMO VANDERLINO SILVA DA SILVA
Secretário Geral.
DCMC/Sec.2
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -

open original →