| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2018 |
| Date | 2018-03-09 |
| Ementa | Apresentando o projeto de Resolução nº 001/18 que Dispõe sobre a nova redação ao inciso II do Art. 6º ao Art 8º, caput, e seu 1º, do regime interno da câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, revogando as disposições ao contrário. |
| native_id | 809 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROCESSO Nº bZ ns, DE 12/03/2018. proTOCOLO Nº || Zn18, DE 12/03/2018. REQUERIMENTO Nº 03/18, de autoria do Edil: JOSÉ MARIA FERREIRA NUNES. HISTÓRICO: >» Apresentando o Projeto de Resolução nº 001/18 — que “Dispõe sobre a nova redação ao inciso Il, do Art. 6º e ao Art. 8º, caput, e seu $ 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, revogando as disposições em contrário”. ANDAMENTO: Lido na Sessão Ordinária Dia: 43/03/2018 ENCAMINHADO (AS) COMISSÃO(ÕES) no dlostuça E Repação E Der QIS - Comi SSOES. APROVADO Em Sessão Ordinária ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: Dia: 24/07/2018 Ofício nº /2018 — o o a Ofício nº /2018 — Ofício nº /2018 — Ofício nº 12018 — Ofício nº /2018 — o Ofício nº 12018 — Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília. CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipaWhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- HP CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso REQUERIMENTO Nº. 03/18 De, 09 de Março de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente: EM M. DE STA. IZABEL DO PARA Protocolo “HZ ns Folha: 25 Excelentíssimos Senhores Vereadores: no url 2/0318 CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, o seguinte: Y Apresentando o Projeto de Resolução nº 001/18 — que “Dispõe sobre a nova redação ao inciso Il, do Art. 6º e ao Art. 8º, caput, e seu 8 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, revogando as disposições em contrário”. Sala das Sessões, em 13 de Março de 2018. JOSE MARIA FERREIRA NUNES Vereador Presidente APROVADO LIDO sessão 0E 43 03.18 sessão DE 124.0 W. 18 Avenida Valentim José Ferreira. nº. 1320. Bairro Nova Brasília. CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(yhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- DCMC/.Sec.2 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. PROJETO DE RESOLUÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001, DE 09 DE MARÇO DE 2018. Dispõe sobre nova redação ao inciso Il do Art. 6º e ao Art. 8º, caput, e seu 81º do Regimento Interno, revogando as disposições em contrário. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA IZABEL DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução: Art. 1º O inciso Il, do Art. 6º, do Regimento Interno (modificado pela Resolução nº 26-A/90), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º: As Sessões da Câmara serão: Il. ORDINÁRIAS, realizadas às terças-feiras, em uma Sessão e terão o número mínimo de quatro mensais (grifo nosso) ”. Art. 2º -- O Caput do art. 8º e seu 81º, passaram a ter a seguinte redação: “Art. 8º - As Sessões Ordinárias terão normalmente a duração de 2 (duas) horas, iniciando-se impreterivelmente às 19:00 horas, com tolerância máxima de 15 minutos do horário regimental da respectiva Sessão.” "8 1º - As Proposições para apresentação de Proposição, Requerimentos ou Projetos de Leis, deverão ser entregue pelo Vereador na Secretaria da Câmara até o final do expediente da sexta-feira que anteceder a Sessão, para que possa ser colocado devidamente em pauta, podendo cada Vereador apresentar no máximo quatro matérias entre Requerimentos, Proposições, Projetos de Lei.” Art. 3º - A presente resolução entrará em vigor após aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Santa Izabel do Pará - PA, 09 de Março de 2018. APROVADO sessão DE 24.04.88 | | LIDO SÃO DE 3 08, 1 Q E JOSÉ MARIA FERREIRA NUNES | | SESS Vereador Presidente Ls Página 1 de 2 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000, Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará . CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. JUSTIFICATIVA Atualmente, as Sessões Ordinárias desta Casa de Leis são regulamentadas para todas às Terça-feira, com início às 18:00 horas, como prevê o Regimento Interno, no seu Art. 6º, inciso Il e Art. 8º, caput, respectivamente, conforme redação dada pela Resolução nº 026-A/90. Contudo, o horário das sessões ordinárias, provocam inúmeros contratempos para o Poder Legislativo Municipal, ou seja, os Vereadores saem da rotina normal de trabalho, ocasionando um total desconforto; para os Vereadores torna prejudicial o trabalho legislativo; enfim, para a sociedade em geral, fica o acesso à Câmara em dias de sessão complicado, pois muitos encontram-se em seus respectivos trabalhos, ficando impossibilitados de comparecer perante sessão. Por derradeiro, visando resolver toda essa problemática situação, com o espaço de facilitar a vida dos Funcionários e Vereadores deste Poder Legislativo, tornando o trabalho mais proveitoso, e ainda, propiciar a sociedade maior acessibilidade nos dias de sessão, a Mesa Diretora vem propor mudança quanto a hora das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará. Devido ao curto tempo de duração das sessões que conforme regimento Interno, de aproximadamente 2 (duas) horas, as grandes quantidades de matérias apresentadas acabam causando certa demora no decorrer das sessões, ficando cansativas para vereadores, funcionários e para a sociedade que acompanha os trabalhos desta casa, diante disso, passaria para no máximo quatro matérias entre Requerimentos, Proposições, Projetos de Lei. APROVADO [ses 3SÃO DE. 24. ot. 48 Página 2 de 2 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000, Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará . Ay CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso ANDAMENTO DO PROCESSO Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 12.03.2018, protocolado sob o nº. 117/2018 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 13.03.2018. Lido em Sessão Ordinária do dia 13.03.2018, sendo o mesmo despachado para a Comissão de: Justiça e de Redação. Do LIDO ENCAMINHE-SE A COMISSÃO | [SESSÃO DE E 43.03.48 | qi cesar osmose? 77,77 ANTONIO FURTADO TEIXEIRA | APROVADO 1º Secretario SESSÃO PARECER DA COMISSÃO E SESSÃO DE dy. AÊ | e. A Comissão de Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, após analisar minuciosamente o REQUERIMENTO Nº 03/18, apresentando o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2018, que “Dispõe sobre a nova redação ao inciso II, do Art. 6º e ao Art. 8º, caput, e seu $ 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, revogando as disposições em contrário”, de autoria do Vereador JOSÉ MARIA FERREIRA NUNES, é de PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO, NA ÍNTEGRA. Sala das Comissões, em 20 de Abril de 2018. GS JOSIVALDO DE OLIVEIRA LIMA Ai Er RIBEIRO DE LIMA residente / Relator HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE ADENOR CARVALHO MONTEIRO Membro Membro Aprovado na Sessão Ordinária do dia 24 (04/2018 e encaminhado ao Executivo Municipal, através do Ofício nº 12018. JOELMO VANDERLINO SILVA DA SILVA Secretário Geral. DCMC/Sec.2 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - RA, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ $ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso ANDAMENTO DO PROCESSO Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 12.03.2018, protocolado sob o nº. 117/2018 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 13.03.2018. Lido em Sessão Ordinária do dia 13.03.2018, sendo o mesmo despachado para a Comissão de: Justiça e de Redação. LIDO ENCAMINHE-SE A COMISSÃO | sessão DE 13 03.48 | / Ee —— MARCO ANTONIO FURTADO TEIXEIRA 1º Secretario APROVADO | | sessão DE 2Y. OW. 4º PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, após analisar minuciosamente o REQUERIMENTO Nº 03/18, apresentando o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2018, que “Dispõe sobre a nova redação ao inciso Il, do Art. 6º e ao Art. 8º, caput, e seu $ 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, revogando as disposições em contrário”, de autoria do Vereador JOSÉ MARIA FERREIRA NUNES, é de PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO, NA ÍNTEGRA. Sala das Comissões, em 20 de Abril de 2018. MILSON RIBEIRO DE LIMA Relator HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE ADENOR CARVALHO MONTEIRO Membro Membro Aprovado na Sessão Ordinária do dia 24 10 Yao18 e encaminhado ao Executivo Municipal, através do Ofício nº 12018. JOELMO VANDERLINO SILVA DA SILVA Secretário Geral. DCMC/Sec.2 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -