| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-05-05 |
| Ementa | Apresenta o Projeto de Lei Nº 16/17, que dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no Município e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROCESSO Nºi5O 117, DE OS | (S1 2017. PROTOCOLO Nº 250 117, DECS 106/2017. REQUERIMENTO Nº 07/17, autoria do Edil: ALEX SANDRO SARAIVA. HISTÓRICO: > Apresentando o Projeto de Lei nº 16/17 — "Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no Município e dá outras providências. ” ANDAMENTO: Lido na Sessão Ordinária ENCAMINHADO (AS) COMISSÃO(ÕES) Dia:cit IS 12017 ZE Slusmca E REMORO APROVADO A Em Sessão Ordinária ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: Dia LA 2017 Ofício nº Z0L 12017 - da 974 Ofício nº /2017 — N Ofício nº /2017 — Ofício nº 12017 — Ofício nº 12017 — Ofício nº /2017 — Ofício nº /2017 — Pa CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso REQUERIMENTO Nº. 07/17 De, 05 de Maio de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente: . CAMARAM. DE STA. IZABEL DO PARA Excelentíssimos Senhores Vereadores: Protocolo nº SO /17. Folha: JET Ho DaagS/WSN7 As CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, o seguinte: Y” Apresentando o Projeto de Lei nº 16/17 — “Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no Município de Santa Izabel do Pará, e dá outras providências.” Sala das Sessões, em 09 de Maio de 2017. APROVADO SESSÃO DE 06. 06.4 DCMC/.Sec.2 Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320. Bairro Nova Brasília. CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. e-mail: camarasipa(ohotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROJETO DE LEI Nº 16/17 De, 05 de Maio de 2017. ANA. ES EA “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE Protocolo nº DEQ/17 Folha: JJ DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE Ho Dar6 SAT ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO Ra MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º - Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente. Parágrafo Único - A presente proibição de corte de serviços se estende, também, às 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 05 de Maio de 2017. LIDO |se ssão DE 09. =r sé eee ce e e Vereador ECL/DCMC. Sec.2 APROVADO er m J erreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. nt tmail.com - CNPJ nº, 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- SESSÃO DE OT CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso JUSTIFICATIVA CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Protocolo nº ASO/17 Folha: HS - Ho pa OS 7/05/17 colista O presente projeto de lei tem como objetivo EVITAR A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO em vésperas de feriados, nas sextas-feiras, nos finais de semana (sábado e domingo) e nos feriados, uma vez que contraria o Código de Defesa do Consumidor. Nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema de imediato. Considerando que os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são considerados “serviços essenciais”, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do fornecimento. Os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos constrangimentos desnecessários, sendo certo que uma situação que perdure por muitos dias ultrapassa o limite do razoável, podendo acarretar inúmeros prejuízos como, por exemplo, a perda de alimentos por falta de refrigeração, danos à saúde e impedimento de hábitos saudáveis, tudo isso em virtude da interrupção destes serviços básicos. Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta. Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 05 de Maio de 2017. APROVADO | A DR ARAIVA Vergádor | -SSÃO DE 08.05. 3? sESSÃO DE 04.06. 4 LIDO o |sessão DE CSS] ECL/DCMC. Sec.2 Lo Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. e-mail: camarasipa(y)hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- mm mm aa A Projeto de Lei nº /2017 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º - Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente. Parágrafo Único - A presente proibição de corte de serviços se estende, também, às 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 05 de Maio de 2017. e e SAIAS | PROVADO JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como objetivo EVITAR A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO em vésperas de feriados, nas sextas-feiras, nos finais de semana (sábado e domingo) e nos feriados, uma vez que contraria o Código de Defesa do Consumidor. Nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema de imediato. Considerando que os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são considerados “serviços essenciais”, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do fornecimento. Os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos constrangimentos desnecessários, sendo certo que uma situação que perdure por muitos dias ultrapassa o limite do razoável, podendo acarretar inúmeros prejuízos como, por exemplo, a perda de alimentos por falta de refrigeração, danos à saúde e impedimento de hábitos saudáveis, tudo isso em virtude da interrupção destes serviços básicos. Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta. Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 05 de Maio de 2017. APROVADO essão E 06 06.0 E CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessõa. ANDAMENTO DO PROCESSO Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 05.05.2017, Protocolado sob o nº.250/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 09.05.2017. Lido em Sessão Ordinária do dia 09.05.2017, sendo o mesmo despachado para a Comissão de Justiça e de Redação. . IO FURTADO TEIXEIRA 1º Secretario. PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, após analisar o Projeto de Lei nº.16/2017, de iniciativa do Vereador Alex Sandro Saraiva, que dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no Municipio e dá outras providências Sala das Comissões, em 05 de Junho de 2017. Presidente. ILSON RIBEIRO DE LIMA Relator. SESSÃO DE 06.06 NE Ad a Ad HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE lembro. ADENOR CARVALHO MONTEIRO Membro. Aprovado em Sessão Ordinária do dia 06 de 21470 De 2017, e encaminhado ao Executivo pelo Ofício nº Z0/ 12017. Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nobre — CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -