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materia nº 6/2017

Tipo Requerimentos
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-05-05
EmentaApresenta o Projeto de Lei Nº 16/17, que dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no Município e dá outras providências.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROCESSO Nºi5O 117, DE OS | (S1 2017.
PROTOCOLO Nº 250 117, DECS 106/2017.
REQUERIMENTO Nº 07/17, autoria do Edil: ALEX SANDRO SARAIVA.
HISTÓRICO:
> Apresentando o Projeto de Lei nº 16/17 — "Dispõe sobre a proibição do
corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no Município e
dá outras providências. ”
ANDAMENTO:
Lido na Sessão Ordinária
ENCAMINHADO (AS) COMISSÃO(ÕES) Dia:cit IS 12017
ZE Slusmca E REMORO
APROVADO
A Em Sessão Ordinária
ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: Dia LA 2017
Ofício nº Z0L 12017 - da 974
Ofício nº /2017 — N
Ofício nº /2017 —
Ofício nº 12017 —
Ofício nº 12017 —
Ofício nº /2017 —
Ofício nº /2017 —
Pa CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
REQUERIMENTO Nº. 07/17 De, 05 de Maio de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente: .
CAMARAM. DE STA. IZABEL DO PARA
Excelentíssimos Senhores Vereadores: Protocolo nº SO /17. Folha: JET
Ho DaagS/WSN7
As
CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER
depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável
Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, o seguinte:
Y” Apresentando o Projeto de Lei nº 16/17 — “Dispõe sobre a
proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia
elétrica e água no Município de Santa Izabel do Pará, e dá
outras providências.”
Sala das Sessões, em 09 de Maio de 2017.
APROVADO
SESSÃO DE 06. 06.4
DCMC/.Sec.2
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320. Bairro Nova Brasília. CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
e-mail: camarasipa(ohotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROJETO DE LEI Nº 16/17 De, 05 de Maio de 2017.
ANA. ES EA “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE
Protocolo nº DEQ/17 Folha: JJ DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE
Ho Dar6 SAT ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO
Ra MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de
fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município,
por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até
às 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente.
Parágrafo Único - A presente proibição de corte de serviços se estende,
também, às 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado
(nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até às 08:00 (oito)
horas do primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a
forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de
descumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 05 de Maio de 2017.
LIDO
|se ssão DE 09. =r sé
eee ce e e
Vereador
ECL/DCMC. Sec.2
APROVADO
er m J erreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
nt tmail.com - CNPJ nº, 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
SESSÃO DE OT
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
JUSTIFICATIVA
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Protocolo nº ASO/17 Folha: HS -
Ho pa OS 7/05/17
colista
O presente projeto de lei tem como objetivo EVITAR A INTERRUPÇÃO DO
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO em
vésperas de feriados, nas sextas-feiras, nos finais de semana (sábado e domingo) e nos
feriados, uma vez que contraria o Código de Defesa do Consumidor.
Nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias
encontram-se fechadas. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é
reduzido, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do
serviço, quite a dívida e resolva seu problema de imediato.
Considerando que os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são
considerados “serviços essenciais”, segundo precedentes do Superior Tribunal de
Justiça, a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a
viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do
fornecimento.
Os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos
constrangimentos desnecessários, sendo certo que uma situação que perdure por
muitos dias ultrapassa o limite do razoável, podendo acarretar inúmeros prejuízos
como, por exemplo, a perda de alimentos por falta de refrigeração, danos à saúde e
impedimento de hábitos saudáveis, tudo isso em virtude da interrupção destes serviços
básicos.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação da
proposta.
Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 05 de Maio de 2017.
APROVADO | A
DR ARAIVA
Vergádor | -SSÃO DE 08.05. 3?
sESSÃO DE 04.06. 4 LIDO
o |sessão DE CSS]
ECL/DCMC. Sec.2 Lo
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
e-mail: camarasipa(y)hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
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aa
A
Projeto de Lei nº /2017
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO
CORTE DOS SERVIÇOS DE
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
E ÁGUA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de fornecimento
de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município, por motivo de
inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da
segunda-feira subsequente.
Parágrafo Único - A presente proibição de corte de serviços se estende, também, às
12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou
municipal) e ponto facultativo municipal, até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil
subsequente.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o
valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente
lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 05 de Maio de 2017.
e
e SAIAS |
PROVADO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo EVITAR A INTERRUPÇÃO DO
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO em vésperas de
feriados, nas sextas-feiras, nos finais de semana (sábado e domingo) e nos feriados, uma vez que
contraria o Código de Defesa do Consumidor.
Nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se
fechadas. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede
que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu
problema de imediato.
Considerando que os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são
considerados “serviços essenciais”, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a
suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade
de imediato pagamento e também do pronto retorno do fornecimento.
Os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos constrangimentos
desnecessários, sendo certo que uma situação que perdure por muitos dias ultrapassa o limite do
razoável, podendo acarretar inúmeros prejuízos como, por exemplo, a perda de alimentos por
falta de refrigeração, danos à saúde e impedimento de hábitos saudáveis, tudo isso em virtude da
interrupção destes serviços básicos.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta.
Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em 05 de Maio de 2017.
APROVADO
essão E 06 06.0
E
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Dr. Gilberto Pessõa.
ANDAMENTO DO PROCESSO
Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 05.05.2017,
Protocolado sob o nº.250/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 09.05.2017.
Lido em Sessão Ordinária do dia 09.05.2017, sendo o mesmo despachado para a Comissão de
Justiça e de Redação. .
IO FURTADO TEIXEIRA
1º Secretario.
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, após
analisar o Projeto de Lei nº.16/2017, de iniciativa do Vereador Alex Sandro Saraiva, que dispõe sobre a proibição
do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no Municipio e dá outras providências
Sala das Comissões, em 05 de Junho de 2017.
Presidente.
ILSON RIBEIRO DE LIMA
Relator.
SESSÃO DE 06.06 NE
Ad a Ad
HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE
lembro.
ADENOR CARVALHO MONTEIRO
Membro.
Aprovado em Sessão Ordinária do dia 06 de 21470 De 2017, e encaminhado ao
Executivo pelo Ofício nº Z0/ 12017.
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nobre — CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -

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