| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2017 |
| Date | 2017-10-05 |
| Ementa | Apresenta o Projeto de Lei N°31/17, que apresenta a proibição de cobrança de taxa de religação de energia, em nosso município, em caso de suspensão no fornecimento da mesma, por falta de pagamento dos usuários e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÍ Poder Legislativo PROCESSO Nº 312/17 DE 05.10.2017 PROTOCOLO Nº 568 /17 DE 05.10.2017 Pag. Nº. Requerimento Nº 23/17, Vereador Alex Sandro Saraiva. Histórico: Que apresenta o Projeto de Lei nº 31/17, que apresenta a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica, em nosso Município, em caso de suspensão no fornecimento da mesma, por falta de pagamento dos usuários e dá outras providências. LIDO . EM SESSÃO ORDINÁRIA Data: LO / LO 2017 ENCAMINHADO AS COMISSÕES ed CompezeniEs Pala AveREGUACIL APROVADO — EM SESSÃO ORDINÁRIA Data: Í L no ENCAMINHANDO OFICIOS: of. L187/17- ExEcoTIVO of. /17 — of. [17 — of. [17 — Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. REQUERIMENTO Nº 23/17 De, 05 de outubro 2017. CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA a : P jo ne BOR /17 Folha: dY Excelentíssimo Senhor Presidente: ratoedio na. BON 2 Folha Excelentíssimos Senhores Vereadores HD Data: o [10/17 apego, Protocolista CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve REQUERER, depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, > Que apresenta o Projeto de Lei nº 31/17, que apresenta a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica, em nosso Município, em caso de suspensão no fornecimento da mesma, por falta de pagamento dos usuários e dá outras providências. Sala das Sessões, em 10 de outubro de 2017. Vereador. SESSÃO DE 40 40 4? Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - PROJETO DE LEI Nº 31 /2017 Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica, em caso de corte no fornecimento por falta de pagamento. Art. 1º Fica proibida a cobrança de taxa de religação, por parte da Empresa Concessionária de Energia Elétrica, do município de Santa Izabel do Pará, por atraso no pagamento da respectiva fatura. Parágrafo Único: Esta proibição não se aplica ao caso de interrupção de fornecimento do aludido serviço requerido pelo consumidor. Art. 2º. No caso de corte de fornecimento, por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionária tem que restabelecer o fornecimento de energia elétrica, sem qualquer ônus ao consumidor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; Art. 3º. A Concessionária deverá informar ao consumidor sobre a gratuidade do serviço de religação, em sua respectiva fatura de cobrança e em seu site eletrônico. Art. 4º Em caso de descumprimento desta Lei, a concessionária será multada em 1.000 UFM's, sem prejuízo das medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor, Lei de n. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Izabel do Pará, 02 de Outubro de 2017. ALEXSANDER SARAIVA Vereador de Santa Izabel do Pará. LIDO sESsAODE do. 10.L% emas meme mare meme mem mma ih JUSTIFICATIVA excepcionais. A presente propositura visa corrigir uma situação que entendemos ser injusta, visto que a religação desse serviço decorre do adimplemento e este obriga o restabelecimento do fornecimento de energia. O usuário que já paga pelo serviço, não pode ser cobrado para ter acesso aos serviços, até porque efetuou o pagamento quando solicitou a ligação pela primeira vez. Assim, uma vez pago o débito pelo sumido! ( erida restabelecer, de imediato, o fornecimento, Seb pená ee demas “o usuário, eis que este seria duplamente penalizado, isto é, no início com a suspensão do serviço e depois, com a cobrança da religação. ma, Hoiiuaênaaa de Campo Grande quê, tendendo a um me do Ministério Público ão Estado, determinou a ilegalidade eo fim da cobrança de taxa | de religação de água por parte da concessionária Águas Guariroba (http://www .diariodigital.com.br/economia/justica-determina-fim-de-taxa-de- religação-de-água/127333/). cobrança da taxa de religação é medida de proteção ao próprio serviço público e tem causa na inadimplência do próprio usuário não merece prosperar. Inclusive na decisão, o Magistrado pronunciou-se: “No caso, com o pagamento pelo usuário do débito após o corte no fornecimento do serviço, entendo ser obrigação da concessionária efetuar o imediato restabelecimento do serviço, sem que para isso tenha que pagar qualquer taxa extra, além daquelas já mencionadas (pagamento de juros de mora e/ou multa)”. Portanto, convencidos de que a cobrança da taxa de religação, por parte da concessionária de energia elétrica é medida ilegal, apresentamos a presente propositura esperando contar com o apoio dos vereadores. Santa Izabel do Pará, 02 de Outubro de 2017. ALEXSANDER SARAIVA Vereador de Santa Izabel do Pará. APROVADO E 49 7 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ , k É Poder Legislativo á Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. ANDAMENTO DO PROCESSO Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 05.10.2017, rotocolado sob o nº.568/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 05.10.2017. Lido em Sessão Ordinária do dia 10.10.2017, sendo o mesmo despachado para a Comissão de Justiça e de Redação. MARCO ANTÔNIO FURTADO TEIXEIRA 1º Secretario. PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Justiça e de Redação, após examinar o Projeto de Lei nº 31/17, de autoria do Vereador Alex Sandro Saraiva, Que Apresenta a Proibição de Cobrança de Taxa de Religação de Energia Elétrica em nosso Município, em caso de suspensão no fornecimento da mesma, por falta de pagamento dos usuários e dá outras providências, é de parecer favorável a aprovação do mesmo, em sua íntegra. LIDO SESSÃO DE do to to lot. p.. x HENRIQUE DA un ALEXANDRE Y CARVALHO MONTEIRO Membro. — ADENO Aprovado em Sessão Ena do, dia ST q Jí ve 2017, e encaminhado ao Executivo pelo Ofício nº//49/2017. A DA SILVA Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nobre - CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. ANDAMENTO DO PROCESSO Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 05.10.2017, Protocolado sob o nº.568/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 05.10.2017. Lido em Sessão Ordinária do dia 10.10.2017, sendo o mesmo despachado para a Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização. MARCO ANTÔNIO FURTADO TEIXEIRA 1º Secretario. PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização, após examinar o Projeto de Lei nº 31/17, de autoria do Vereador Alex Sandro Saraiva, Que Apresenta a Proibição de Cobrança de Taxa de Religação de Energia Elétrica em nosso Município, em caso de suspensão no fornecimento da mesma, por falta de pagamento dos usuários e dá outras providências, é de parecer favorável a aprovação do mesmo, em sua íntegra. Sala das Comissões, em 10 de novembro de 2017. MARCO aro FURTADO TEIXEIRA Presidente LIDO sessão DE JO.L0.S? APROVADO Ises gone LUI? Aprovado em Sessão Ordinária do dia 41 — De 2017, e encaminhado ao Executivo pelo Ofício nºf872017. atCMSU SBVA DA SILVA | Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nobre — CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. GABINETE DO PRESIDENTE OFÍCIO Nº. 1.184/17 — GAB.PRES/CMSIP De, 24 de Novembro de 2017. Exmº Sr. Dr. EVANDRO BARROS WATANABE M.D. Prefeito Municipal de Santa Izabel do Pará. Assunto: “Encaminhamento” (FAZ) Excelentíssimo Senhor Prefeito, A Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em Sessão Ordinária realizada no dia 14 de Novembro de 2017, aprovou os Projetos de Lei: nº 31/17 — “Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica, em caso de corte no fornecimento por falta de pagamento”; nº 33/17 — “Dispõe sobre a Premiação Professor Nota Dez aos Professores da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”, e nº 34/17 — “Dispõe a criação do Programa Meu bairro bem cuidado, e dá outras providências”, de autoria do Vereador Alex Sandro Saraiva, bem como, seus respectivos Pareceres das Comissões competentes. Segue em anexo, cópias dos mesmos, para as devidas providências e sanção por Vossa Excelência. Cordialmente, ERREIRA NUNES Veréador Presidente DCMC.ISec.2 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -