| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2017 |
| Date | 2017-10-16 |
| Ementa | Apresenta o Projeto de Lei Nº 32/17, o qual assegura vacinação diferenciada domiciliar às pessoas com deficiência motora incapacitadas e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PAR/ Poder Legislativo PROCESSO Nº 236/17 DE 16.10.2017 PROTOCOLO Nº580/ 17 DE 16.10.2017 Pag. Nº. Requerimento Nº 024/17, Vereador Alex Sandro Saraiva. > Histórico: Que apresenta o Projeto de Lei nº 32/17, o qual assegura vacinação diferenciada domiciliar às pessoas com deficiência motora incapacitadas e dá outras providências. as D o o Excaminhaido As Comassoes CompPeETENTES. LIDO APROVADO . EM SESSÃO ORDINÁRIA EM SESSÃO ORDINÁRIA Data: LT / LO NON Data: / /2017 ENCAMINHANDO OFICIOS: of. [17 — of. [17 — of. /17 — of. 117- of. [17 — of. /17- Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº. 01618294 0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. REQUERIMENTO Nº 24/17 | De, 16 de outubro 2017. a . . CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Excelentíssimo Senhor Presidente: E e S8&o : 3V Excelentíssimos Senhores Vereadores: Peneda SA Fi H- Data: Já /10/17 a ES) Protocolista CONSIDERANDO, O Vereador que este subscreve REQUERER, depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, > Que apresenta o Projeto de Lei nº 32/17, o qual assegura vacinação diferenciada domiciliar as pessoas com deficiência motora incapacitadas e dá outras providências. Sala das Sessões, em 17 de outubro de 2017. SANDRO ARAIVA Vereador. Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - PROJETO DE LEI NS 3 8/2017 “ASSEGURA vacinação diferenciada, domiciliar, às pessoas com deficiência motora incapacitante e dá outras providências”. Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência motora incapacitante a receberem, em suas residências, a aplicação das seguintes vacinas: Vacina Influenza, Vacina Pneumocócica, 23-Valente, Difteria e Tétano, Febre Amarela, Hepatite A, Bou A+B. Art. 2º. Fica também obrigada a vacinação em asilos e casas de repouso ou outras entidades que possa, de forma adequada, agrupá-los para o recebimento da vacina. Art. 3º. A Secretaria de Saúde do município fica obrigada a proceder a vacinação de que trata o art. 1º desta lei, desde que, comprovadamente, os beneficiados não possam se deslocar aos locais de vacinação. 81º. A solicitação poderá ser feita pela própria pessoa através de contato telefônico ou por seu representante legal. 82º. A Secretaria de Saúde, recebendo as solicitações, fará uma escala e planejamento para o atendimento. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Izabel do Pará, 02 de Outubro de 2017. ALEXSANDER SARAIVA Vereador de Santa Izabel do Pará. JUSTIFICATIVA A presente propositura quer garantir às pessoas com deficiência motora incapacitante a receberem, em domicílio, a aplicação de vacinas. O objetivo é garantir o bem-estar na prestação de serviço de vacinação para esses grupos de indivíduos, uma vez que as pessoas portadoras de deficiência motora são parte da população com maior dificuldade de locomoção e de enfrentar filas. Por fim, a propositura encontra arrimo no princípio da dignidade da pessoa humana e está direcionada a grupo diferenciado em face dos preceitos de direitos humanos, no particular, promovendo saúde e qualidade de vida. Santa Izabel do Pará, 02 de Outubro de 2017. ALEXSANDER SARAIVA Vereador de Santa Izabel do Pará. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. ANDAMENTO DO PROCESSO Recebido na Secretaria da Câmara Munici pal de Santa Izabel do Pará, no dia 16.10.2017, Protocolado sob o nº.580/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 17.10.2017. Lido em Sessão Ordinária do dia 17.10.2017, sendo o mesmo despachado para a Comissão de Justiça e de Redação. MARCO ANTÔNIO FURTADO TEIXEIRA 1º Secretario. PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Justiça e de Redação, após examinar o Projeto de Lei nº 32/17, de autoria do Vereador Alex Sandro Saraiva, Que Assegura Vacinação Diferenciada Domiciliar às Pessoas com Deficiência Motora Incapacitadas e dá Outras Providências, é de Parecer Favorável a Aprovação do mesmo na Integra. Sala das Comissões, em 10 de novembro de 2017. A /— IMILSON RIBi LIMA Relator. d /.] da Alm f > HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE ADENOR CARVALHO MONTEIRO Membro. Aprovado em Sessão Ordinária do dia de De 2017, e encaminhado ao Executivo pelo Ofício nº /2017. JOELMO VANDERLINO SILVA DA SILVA Secretário Geral. Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nobre — CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. ANDAMENTO DO PROCESSO Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 16.10.2017, Protocolado sob o nº.580/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 17.10.2017. Lido em Sessão Ordinária do dia 17.10.2017, sendo o mesmo despachado para a A Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente. MARCO sura FURTADO TEIXEIRA 1º Secretario. PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente, após examinar o Projeto de Lei nº 32/17, de autoria do Vereador Alex Sandro Saraiva, Que Assegura Vacinação Diferenciada Domiciliar às Pessoas com Deficiência Motora Incapacitadas e dá Outras Providências Sala das Comissões, em 10 de novembro de 2017. L FELIX CRUZ DA SILVA / Presidente. JOSÉ MARIA FERREIRA NUNES Membro. MARINALDO GALDINO SOARES Membro. Aprovado em Sessão Ordinária do dia . de, De 2017, e encaminhado ao Executivo pelo Ofício nº /2017. JOELMO VANDERLINO SILVA DA SILVA Secretário Geral. Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nobre - CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -