br-locleg corpus explorer

← Santa Izabel do Pará (PA)

materia nº 23/2017

Tipo Requerimentos
Número / Ano 23 / 2017
Date 2017-10-16
EmentaApresenta o Projeto de Lei Nº 32/17, o qual assegura vacinação diferenciada domiciliar às pessoas com deficiência motora incapacitadas e dá outras providências.
native_id914

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PAR/
Poder Legislativo
PROCESSO Nº 236/17 DE 16.10.2017
PROTOCOLO Nº580/ 17 DE 16.10.2017 Pag. Nº.
Requerimento Nº 024/17, Vereador Alex Sandro Saraiva.
> Histórico: Que apresenta o Projeto de Lei nº 32/17,
o qual assegura vacinação diferenciada
domiciliar às pessoas com deficiência motora
incapacitadas e dá outras providências.
as D o o
Excaminhaido As Comassoes CompPeETENTES.
LIDO APROVADO .
EM SESSÃO ORDINÁRIA EM SESSÃO ORDINÁRIA
Data: LT / LO NON Data: / /2017
ENCAMINHANDO OFICIOS:
of. [17 —
of. [17 —
of. /17 —
of. 117-
of. [17 —
of. /17-
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296.
E-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº. 01618294 0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
REQUERIMENTO Nº 24/17 | De, 16 de outubro 2017.
a . . CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
E e S8&o : 3V
Excelentíssimos Senhores Vereadores: Peneda SA Fi
H- Data: Já /10/17
a
ES)
Protocolista
CONSIDERANDO, O Vereador que este subscreve
REQUERER, depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e
Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO,
> Que apresenta o Projeto de Lei nº 32/17, o qual
assegura vacinação diferenciada domiciliar as
pessoas com deficiência motora incapacitadas e dá
outras providências.
Sala das Sessões, em 17 de outubro de 2017.
SANDRO ARAIVA
Vereador.
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
PROJETO DE LEI NS 3 8/2017
“ASSEGURA vacinação diferenciada,
domiciliar, às pessoas com deficiência
motora incapacitante e dá outras
providências”.
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência motora incapacitante a
receberem, em suas residências, a aplicação das seguintes vacinas: Vacina
Influenza, Vacina Pneumocócica, 23-Valente, Difteria e Tétano, Febre Amarela,
Hepatite A, Bou A+B.
Art. 2º. Fica também obrigada a vacinação em asilos e casas de repouso ou
outras entidades que possa, de forma adequada, agrupá-los para o recebimento
da vacina.
Art. 3º. A Secretaria de Saúde do município fica obrigada a proceder a vacinação
de que trata o art. 1º desta lei, desde que, comprovadamente, os beneficiados
não possam se deslocar aos locais de vacinação.
81º. A solicitação poderá ser feita pela própria pessoa através de contato
telefônico ou por seu representante legal.
82º. A Secretaria de Saúde, recebendo as solicitações, fará uma escala e
planejamento para o atendimento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Izabel do Pará, 02 de Outubro de 2017.
ALEXSANDER SARAIVA
Vereador de Santa Izabel do Pará.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura quer garantir às pessoas com deficiência motora
incapacitante a receberem, em domicílio, a aplicação de vacinas.
O objetivo é garantir o bem-estar na prestação de serviço de vacinação
para esses grupos de indivíduos, uma vez que as pessoas portadoras de
deficiência motora são parte da população com maior dificuldade de locomoção
e de enfrentar filas.
Por fim, a propositura encontra arrimo no princípio da dignidade da
pessoa humana e está direcionada a grupo diferenciado em face dos preceitos
de direitos humanos, no particular, promovendo saúde e qualidade de vida.
Santa Izabel do Pará, 02 de Outubro de 2017.
ALEXSANDER SARAIVA
Vereador de Santa Izabel do Pará.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
ANDAMENTO DO PROCESSO
Recebido na Secretaria da Câmara Munici
pal de Santa Izabel do Pará, no dia 16.10.2017,
Protocolado sob o nº.580/2017 e encaminhado a Mesa Diretora
pela Pauta do dia 17.10.2017.
Lido em Sessão Ordinária do dia 17.10.2017,
sendo o mesmo despachado para a Comissão de
Justiça e de Redação.
MARCO ANTÔNIO FURTADO TEIXEIRA
1º Secretario.
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e de Redação, após examinar o Projeto de Lei nº 32/17, de autoria
do Vereador Alex Sandro Saraiva, Que Assegura Vacinação Diferenciada Domiciliar às Pessoas com
Deficiência Motora Incapacitadas e dá Outras Providências, é de Parecer Favorável a Aprovação do mesmo
na Integra.
Sala das Comissões, em 10 de novembro de 2017.
A /—
IMILSON RIBi LIMA
Relator. d
/.] da
Alm f >
HENRIQUE DA CUNHA ALEXANDRE
ADENOR CARVALHO MONTEIRO
Membro.
Aprovado em Sessão Ordinária do dia de
De 2017, e encaminhado ao
Executivo pelo Ofício nº /2017.
JOELMO VANDERLINO SILVA DA SILVA
Secretário Geral.
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nobre — CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso.
ANDAMENTO DO PROCESSO
Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 16.10.2017,
Protocolado sob o nº.580/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 17.10.2017.
Lido em Sessão Ordinária do dia 17.10.2017, sendo o mesmo despachado para a A Comissão
de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente.
MARCO sura FURTADO TEIXEIRA
1º Secretario.
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente, após examinar o Projeto de
Lei nº 32/17, de autoria do Vereador Alex Sandro Saraiva, Que Assegura Vacinação Diferenciada Domiciliar
às Pessoas com Deficiência Motora Incapacitadas e dá Outras Providências
Sala das Comissões, em 10 de novembro de 2017.
L FELIX CRUZ DA SILVA
/ Presidente.
JOSÉ MARIA FERREIRA NUNES
Membro.
MARINALDO GALDINO SOARES
Membro.
Aprovado em Sessão Ordinária do dia . de, De 2017, e encaminhado ao
Executivo pelo Ofício nº /2017.
JOELMO VANDERLINO SILVA DA SILVA
Secretário Geral.
Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nobre - CEP. 68790-000
Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -

open original →