| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2017 |
| Date | 2017-10-27 |
| Ementa | Apresenta o Projeto de Lei Nº 34/17, Dispõe sobre a criação do Programa " Meu Bairro bem cuidado ", e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROCESSO Nº 331 /17,DE 96 /Jo ! 2017. PROTOCOLO Nº 63 117, DE J6 10 12017. REQUERIMENTO Nº 26/17, de autoria do Edil: ALEX SANDRO SARAIVA. HISTÓRICO: Y Apresentando o Projeto de Lei nº 34/17 - “Dispõe sobre a criação do Programa “MEU BAIRRO BEM CUIDADO”, e dá outras providências”. LIDO Em Sessão Ordinária ENCAMINHADO À COMISSÃO: Fo Diai3//40/2017 | CompezendTE Para ANALISE APROVADO Em Sessão Ordinária Dia: ZY14L/2017 ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: Ofício nº J137/2017- Executivo Ofício nº 12017 — Ofício nº 12017 — Ofício nº 12017 — Ofício nº 1/2017 — o Ofícionº 12017 - o Avenida Valentim José Ferreira. nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa() hotmail.com - CNP! nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso REQUERIMENTO Nº. 26/17 De, 27 de Outubro de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente: CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Excelentíssimos Senhores Vereadores: Protocolo nº 933/17 Folha: GU H To Dataig6/IJ0/17 4 nouA À CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, o seguinte: Y“ Apresentando o Projeto de Lei nº 34/17 - “Dispõe sobre a criação do Programa “MEU BAIRRO BEM CUIDADO”, e dá outras providências”. Sala das Sessões, em 31 de Outubro de 2017. D RAIVA Veréador APROVADO | ESSÃO DE 1 . — Av. Valentim José Ferreira. nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. E-mail: camarasipa(Ohotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROJETO DE LEI Nº. 34/17 De, 27 de Outubro de 2017. CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Dispõe sobre a criação do Programa “MEU Protocolo nº Q)3 /17 Folha: Gy BAIRRO BEM CUIDADO”, e dá outras rovidências. Ho = Data do/J0/17 p / ê j Protocolista Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Izabel do Pará, o Programa “meu bairro bem cuidado”. Art. 2º É diretriz do Programa a ênfase nas ações coletivas e preventivas na promoção da saúde e da qualidade de vida: | — A limpeza dos terrenos baldios, com o recolhimento de lixo, pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água: LIDO ssão DE 34.40. 4t| | SESSÃO DE APROVADO sessão DE LU tl Le Il — Pintura de meio fio; Ill — Sinalização de vias e faixa de pedestres; IV — Troca de lâmpadas queimadas; V— Limpeza de praça e campo de futebol; Manutenção das vias públicas — execução de serviços de tapa buracos em vias «avimentadas e compactação das ruas não pavimentadas; VII — O bem-estar do cidadão na área de saúde, educação, esporte, lazer, cultura entre outras. Art. 3º O Programa “meu bairro bem cuidado” será executado: | — por meio de parceria/convênio com a União, o Estado, Empresas, Universidades, Organizações Não Governamentais; Il — pela prestação de serviços pelos entes públicos, privados contratados ou conveniados. Av. Valentim José Ferreira. nº. 1320. Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. E-mail: camarasipa) hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso Art. 4º O Programa também disponibilizará palestras e seminários com temas voltados a saúde e ao bem-estar dos munícipes. Art. 5º O Executivo Municipal definirá cronograma em que executará o Programa nos bairros e qual o tempo necessário para sua execução, com ampla divulgação na Comunidade a ser beneficiada. Parágrafo Único: O Programa “meu bairro bem cuidado” poderá ter a culminância das ações em único dia com realização de ações de lazer para a Comunidade. Art. 6º Os recursos financeiros para execução do Programa Municipal correrão mediante dotações orçamentárias próprias consignadas, e poderão ser suplementadas, se necessário. Parágrafo Único: Os recursos financeiros para a execução deste programa poderão ser oriundos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Santa Izabel do Pará, em 27 de Outubro de 2017. ASS/DCMC/Sec.2 LIDO APROVADO [SESSÃO DE 34.40. 4% | |SESSÃO DE Au Av. Valentim José Ferreira, nº. 1320. Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. E-mail: camarasipa(a hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso JUSTIFICATIVA CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Protocolo nº 6) 3/17 Folha SV Ho — Para d64O/17 Protocolista O presente Projeto de Lei objetiva, uma grande ação envolvendo a população dos bairros, lideranças comunitárias, o Poder Executivo Municipal, Empresas, Organizações Não Governamentais para que juntos possam desenvolver ações de valorização dos bairros do Município de Santa Izabel do Pará. As ações como medidas de limpeza de terrenos baldios, praças, campos de futebol, pintura de meio fio, sinalização de vias e faixas de pedestres, manutenção das vias públicas. Ressalta-se, em nosso Município, há bairros que somente uma vez por ano são alvos de limpeza pelo Executivo Municipal, outros muitos não são beneficiados pelo Poder Público, com a implantação do programa e a execução do cronograma será possível beneficiar toda comunidade local e interagila com o poder público, incentivando a preservação e educação ambiental. Face às razões supra, torna-se este Projeto de Lei merecedor da atenção dos Nobres colegas, para que a população possa, desde a mais tenra idade, ser otegida com normas de segurança. Santa Izabel do Pará, em 27 de Outubro de 2017. RO SÁRaNNA Vefeador APROVADO sessão e LS LH ASS/DCMC/Sec.2 Av. Valentim José Ferreira. nº. 1320. Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296. E-mail: camarasipa(a)hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso SECRETARIA GERAL DA CÂMARA ANDAMENTO DO PROCESSO Recebido na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, no dia 26.10.2017, protocolado sob o nº. 613/2017 e encaminhado a Mesa Diretora pela Pauta do dia 31.10.2017. Lido em Sessão Ordinária do dia 31.10.2017, sendo o mesmo despachado para a Comissão de: Justiça e de Redação. ENCAMINHE-SE A COMISSÃO MARCO ano FURTADO TEIXEIRA 1º Secretario | APROVADO sEsstopE AU LLiz A Comissão de Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, após analisar minuciosamente o Requerimento nº 26/17, de 27.10.2017, apresentando o PROJETO DE LEI Nº 34/2017, de autoria do Vereador ALEX SANDRO SARAIVA, que “Dispõe sobre a criação do Programa MEU BAIRRO BEM CUIDADO, e dá outras providências”, é de PARECER FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO MESMO, NA ÍNTEGRA. PARECER DA COMISSÃO Sala das Comissões, em 10 de Novembro de 2017. IMILSON RIBEIRO DE ZIMA Relator HENRIQUE DA Ad ALEXANDRE Membro Membro Aprovado na Sessão Ordinária do dia LP, 12017 e encaminhado ao Executivo Municipal, através do Ofício nº 4487/2017. Seç etário Geral. 1C/Sec.2 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília - CEP. 68790-000 - Fone: 3744-1296 e-mail: camarasipa(Dhotmail.com - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ S Y Poder Legislativo ma Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso. GABINETE DO PRESIDENTE .OFÍCIO Nº. 1.184/17 — GAB.PRES/CMSIP De, 24 de Novembro de 2017. Exmº Sr. Dr. EVANDRO BARROS WATANABE M.D. Prefeito Municipal de Santa Izabel do Pará. Assunto: “Encaminhamento” (FAZ) Excelentíssimo Senhor Prefeito, A Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, em Sessão Ordinária realizada no dia 14 de Novembro de 2017, aprovou os Projetos de Lei: nº 31/17 — “Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica, em caso de corte no fornecimento por falta de pagamento”, nº 33/17 - “Dispõe sobre a Premiação Professor Nota Dez aos Professores da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”, e nº 34/17 — “Dispõe a criação do Programa Meu bairro bem cuidado, e dá outras providências”, de autoria do Vereador Alex Sandro Saraiva, bem como, seus respectivos Pareceres das Comissões competentes. Segue em anexo, cópias dos mesmos, para as devidas providências e sanção por Vossa Excelência. Cordialmente, JOSE MARIÁ FERREIRA NUNES Vereador Presidente DCNC.ISec.2 Av. Valentim José Ferreira, nº 1320, Bairro Nova Brasília — CEP. 68790-000 Fone: 3744-1296/1421 - CNPJ nº 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará -